Escritório de Minas Gerais prepara ações relativas a revisão do benefício saldado com inclusão do CTVA
O escritório de Minas Gerais prepara-se para ingressar com demandas individuais na Justiça Federal relativas à Ação de Revisão do Benefício Saldado com inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). O objetivo é garantir o reconhecimento da natureza salarial e da gratificação de função do CTVA pela Caixa e pela Funcef com a sua inclusão na base de cálculo do beneficio saldado do empregado da Caixa que realizou o saldamento em agosto de 2006.
“É importante que o empregado e/ou aposentado interessado em ingressar com referida demanda verifique em que cidade estava lotado em 31 de agosto de 2006 para confirmar em qual base territorial estava vinculado. Com esta informação será possível verificar se o trabalhador já foi beneficiado ou não com demandas coletivas ajuizadas no ano de 2011 e que tiveram seu trâmite na Justiça do Trabalho”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira. Para isso, de acordo com ela, o melhor caminho é buscar informações com o departamento jurídico dos sindicatos dos bancários que tenham em sua base territorial, o município a que estava vinculado cada trabalhador.
De acordo com ela, vários sindicatos do interior de Minas Gerais assessorados pelo escritório, ajuizaram ações relativas a esta demanda. Contudo, cada ação teve uma decisão diferente ou ainda aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual avalia que é importante que cada bancário ou aposentado procure a confirmação junto ao sindicato responsável pela cidade em que estava lotado em agosto de 2006.
A advogada ainda alerta que a ação em discussão somente pode ser ajuizada na Justiça Federal, em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que entendeu e declarou a competência da Justiça Comum para todos os processos que discutem a complementação de aposentadoria, com repercussão geral. Desta forma, este entendimento passa a valer para todos os processos semelhantes. “Contudo, o prazo para entrar com a ação encerra-se no fim deste mês, mais especificamente no dia 30 de agosto”, relata Cristiane.
“É preciso que todos os bancários da Caixa que fizeram saldamento em agosto de 2006 tenham conhecimento desta ação, mas sobretudo, do prazo para que não corram o risco de perder esse direito”, explica a advogada.
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