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Sentença é reformada em segundo grau e garante horas extras além da sexta hora diária para bancária gerente de relacionamento

sexta-feira, 10 agosto 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curvelo e Região, conseguiu reverter a sentença de primeiro grau e garantir o pagamento de horas extras além da sexta hora diária para uma trabalhadora bancária.

“O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reformou a sentença e garantiu o pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Este entendimento prevaleceu para o caso da bancária que exercia o cargo de gerente de relacionamento do Banco do Brasil”, explica o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho.

“Relevante que a maioria dos contracheques adunados com a exordial não registram o pagamento de horas extras e, os que o fazem, como o do mês junho de 2016 (id. dd12b96 – Pág. 2), citado por amostragem, comprovam que nem todas as horas extras prestadas nos termos da jornada fixada eram quitadas”, avaliou em sua decisão desembargadora Emília Facchini, relatora do caso.

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Em nova ação, escritório de Minas Gerais garante pagamento de indenização para bancário do BB

terça-feira, 05 junho 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá pagar horas extras além da 6ª estipulada pela jornada dos bancários. A decisão é da Vara do Trabalho de Diamantina após uma ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato de Curvelo e Região.

Segundo Letícia Righi Chaves, do escritório de Minas Gerais, a ação pleiteou a desconstrução da ideia de que a função dos substituídos configura cargo de confiança. “A jornada que extrapola a 6ª diária ou as 30 horas semanais, configura em hora extraordinária, pois o assistente não exerce funções inerentes ao cargo de confiança”, garantiu Letícia.

A Juíza do Trabalho substituta, Danusa Almeida Dos Santos Silva, assegurou em sua sentença que “há prova robusta de que os substituídos não exercem cargo de confiança nos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT. A prova oral revela que os poderes e a autonomia dos substituídos eram muito brandos, não detendo os poderes e as responsabilidades inerentes a cargo de confiança, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, disse no documento.

“No presente caso, a alegação sindical é de que têm-se que todos os empregados ‘assistentes de negócios’ – com alteração de nomenclatura para “assistente A”, a partir do ano de 2007, prestam jornada de trabalho ordinária de oito horas por dia e quarenta semanais, a despeito do disposto no do art. 224 da CLT”, completou Letícia Righi Chaves.

Apesar das tentativas, o Banco do Brasil não conseguiu desconstituir sua conduta ilícita de violação dos direitos do trabalhador, ficando evidente que os substituídos que exercem função sob denominação ASNEG/“Assistente A”, são enquadrados como bancários com atribuições ordinárias, portanto submetidos à jornada de 6 horas diárias.

Com a decisão o Banco do Brasil fica condenado ao pagamento de as horas extras além da sexta diária para os bancários que exercem ou exerceram o cargo de assistente de negócios (com alteração de nomenclatura para “assistente A” a partir de 18/06/2007), lotados nas agências do Banco do Brasil localizadas em Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Gouveia, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Mordestino Gonçalves, Serra Azul de Minas.

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