Bancário será indenizado por danos morais
O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais para um de seus empregados. A decisão ocorre após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região.
“Este bancário trabalhou como Gerente de PA sem a presença de vigilante na agência ou qualquer equipamento de segurança para assegurar sua integridade física”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Para determinar o valor da condenação, de R$ 5 mil, o magistrado levou em consideração “a exposição a um risco acentuado e de forma habitual. O dano moral decorre do temor e da ansiedade experimentados pelo trabalhador, que se vê desprotegido e vulnerável ante ao perigo que se lhe apresenta”, diz a decisão.
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“Escritório de Minas Gerais reverte demissão ilegal e garante indenização por danos morais
O escritório de Minas Gerais conseguiu, na Justiça do Trabalho, anular a demissão de um trabalhador bancário ao comprovar sua ilegalidade. A decisão proferida pela Justiça do Trabalho do interior de Minas, também estabeleceu o pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais ao empregado da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho, o bancário foi demitido em razão de um depoimento que realizou em um processo judicial e que foi considerado falso pelo juiz. Entretanto, a investigação foi arquivada, tendo sido comprovada ausência de falsidade do depoimento. “Ou seja, ele não mentiu em juízo e foi demitido antes que todas vias recursais fossem esgotadas, contrariando a presunção de inocência e tornando a demissão ilegal”, relata
“Sendo fulgurante o vício no procedimento nesse aspecto, e que trouxe grave prejuízo ao autor, vez que foi tolhido do cargo antes mesmo de análise de seu eventual recurso, é de se declarar sua nulidade. Tal irregularidade já conferiria ao autor o direito à reintegração para que se aguardasse, ao menos, o desfecho do processo disciplinar. Diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade, bem assim da motivação dos atos administrativos, cabia à ré não apenas demonstrar formalmente os motivos que culminaram com a pena, mas sim provar sua conformação concreto-jurídica, o que também não se observa”, asseverou em sua decisão a magistrada Sofia Fontes Regueira.
Com a decisão a Caixa Econômica Federal deverá, imediatamente, reintegrar o trabalhador com todos os seus benefícios estabelecidos antes da dispensa além de pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Em caso de descumprimento a magistrada determinou uma multa diária de R$ 1 mil.”
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Vitória do escritório garante indenização de R$ 475 mil para bancário e ganha destaque na mídia nacional
Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, foi responsável pela condenação do Banco HSBC em R$ 475 mil para um trabalhador bancário aposentado aos 31 anos. Ele foi vítima da síndrome de burnout, uma doença psíquica resultante de estresse crônico, provocada condições de trabalho desgastantes. O caso ganhou destaque em diversos veículos de comunicação da mídia nacional.
“Este cenário, a que o trabalhador foi submetido, foi fruto de um intenso estudo promovido pelo Instituto Declatra com apoio da equipe de advogados do escritório do Paraná. Essa pesquisa, baseada rigorosamente em métodos científicos, comprovou que os métodos de gestão do HSBC levava seus empregados ao adoecimento. Este é mais um destes casos”, analisa o advogado do escritório e diretor do Instituto, Nasser Allan.
A decisão, da qual não cabe recurso, é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Allan explica que o trabalhador começou a ter problemas no HSBC em 1994. Neste ano teve início uma série de perseguições, com assédio moral intensivo. Ameaças de demissão, apelidos e até mesmo questionamento com relação a orientação sexual do trabalhador passaram a ser constantes. O bancário foi afastado em 2003, em virtude de doença ocupacional e em 2005 aposentado por invalidez.
A relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, da Quarta Turma, afirmou em sua decisão que a instituição financeira disse que o valor da condenação não pode ser considerado “exorbitante”, como argumentou o banco. Durante 12 anos de tratamento nenhum resultado efetivo, em favor do trabalhador, foi obtido. Em uma ação anterior, o ex-bancário também recebeu R$ 100 mil em indenização por danos morais.
A decisão foi unânime dentro da Quarta Turma do TST.
:: Com informações do TST. Veja aqui a matéria publicada no site da Corte.
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Ação do escritório garante horas extras e indenização por dano moral para bancária do BB
Uma ação do escritório de Minas Gerais reestabeleceu uma série de direitos suprimidos de uma trabalhadora do Banco do Brasil. Entre eles o pagamento de horas extras que não foram computadas pela instituição financeira.
“O regulamento interno do banco estabelecia a jornada de seis horas diárias para funcionários que exerciam cargos comissionados. Posteriormente, em junho de 1996, a carga horária foi elevada para oito horas diárias, resultando em alteração ilícita do contrato e causando prejuízos à trabalhadora”, explica a advogada do escritório, Laura Maeda Nunes.
“No aspecto, o artigo 468 da CLT veda qualquer alteração lesiva ao trabalhador. Desta forma, as alterações posteriores da jornada dos ocupantes de cargo de confiança não alcançam o contrato de trabalho da laborista, haja vista que o direito à jornada reduzida de seis horas já havia se incorporado ao seu contrato de trabalho. Não se admite que a ré exigisse o cumprimento de jornada superior a seis horas, sem garantir o efetivo pagamento de horas extras, sob pena de ofensa ao direito adquirido”, analisou o desembargador relator do processo, José Eduardo de Resende Chaves Júnior no acórdão do TRT-MG.
O banco ainda foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora pelo fato de não estabelecer as condições mínimas de segurança para sua atividade profissional. A agência na qual a bancária trabalhava não possuía porta giratória, equipamento de segurança considerado indispensável.
“O artigo 157 da CLT estabelece que o empregador deve garantir a segurança de todos os seus empregados, o que certamente não ocorreu neste caso”, analisa Laura. O desembargador Chavez Júnior também destacou esse fato no acórdão. “A autora tinha que circular entre público com grandes somas em dinheiro, não deixa dúvida do perigo a que ela esteve exposta, sem que lhe fossem oferecidas as condições de segurança necessárias”.
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Ação do escritório leva a condenação da Votorantim por práticas antissindicais
Um trabalhador da Votorantim Cimentos demitido em 2011 deverá ser indenizado após ação do escritório na Justiça do Trabalho. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo que condenou a empresa por prática antissindical e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao trabalhador.
“O empregado em questão foi demitido, depois reintegrado por ordem judicial e novamente dispensado mesmo estando doente e com um quadro clínico que apontava para depressão e ansiedade, inclusive, em virtude da perseguição de que foi vítima a ao retornar ao seu posto de trabalho por ordem judicial. Infelizmente esta é uma prática recorrente da empresa que acumula diversas práticas antissindicais com trabalhadores que participam de movimentos para garantia de seus direitos”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.
A empresa, por sua vez, alegou que a demissão teria origem financeira. Contudo, não conseguiu provar tal tese. “”Não há estabilidade do reclamante, mas a persistência da reclamada em sua dispensa é tamanha e tão evidente a motivação espúria, que não basta a crise econômica para legitimar a dispensa”, afirmou em sua sentença o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antônio da Silva.
“A prática reiterada da empresa neste tipo questão e a perseguição imposta ao trabalhador tem como objetivo desestimular iniciativas de seus empregados para que busquem seus direitos”, finaliza a advogada Micheli Cerqueira Leite.
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TRT mantém condenação da Votorantim por danos morais após ação do escritório
Um trabalhador da Votorantim deverá ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais após ação movida pelo escritório. Ele foi dispensado da empresa após participar do movimento grevista e posteriormente reintegrado com uma medida judicial. Contudo, após retornar ao seu posto de trabalho, passou a sofrer perseguições no ambiente de trabalho.
“Após a reintegração a empresa passou a modificar as ‘regras do jogo’ . Ele era responsável pelas mesmas atividades que os paradigmas, os colegas de trabalho, mas foi criada uma divisão entre operadores I, II e III e os paradigmas passaram a receber remunerações superiores à do autor, “esquema” criado com o intuito de congelar o salário dos trabalhadores reintegrados, cujo vínculo é marcado por perseguição”, explica a advogada do escritório Micheli Cerqueira Leite.
A decisão, de 1ª instância, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. “ No caso que se põe à análise foi constatado que a discriminação não se restringiu ao aspecto remuneratório, pois a diferença salarial consistiu em uma das manifestações do comportamento da empresa com vistas ao aviltamento e retaliação do empregado. Ou seja, a diferenciação salarial entre trabalhadores que exerciam a mesma função se deu com finalidade específica de represália. Neste contexto, a distinção salarial causou evidente rebaixamento da dignidade do trabalhador, desonrando-o perante seus pares, com desprezo ao preceito constitucional de valorização do trabalho humano”, afirmou em sua sentença o relator do caso, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.
O desembargador ainda ressaltou o caráter pedagógico da decisão. “É importante destacar que a reclamada, Votorantim Cimentos S.A., é uma
das maiores empresas do mundo na produção e comércio de materiais de construção, de sorte que apenas a imposição de valores expressivos é capaz de induzir a mudança no comportamento aqui censurado”, descreveu.
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Gerente do Banco do Brasil será indenizada em R$ 130 mil após ação do escritório
Uma gerente do Banco do Brasil deverá receber R$ 130 mil, em razão do valor descontado a título de diferenças de caixa, bem como por danos morais após sofrer constrangimento ilegal.
A bancária foi obrigada a pagar uma diferença de caixa no importe de R$ 30.000,00. Evidente a ilegalidade da conduta patronal e o direito ao ressarcimento dos valores ilegalmente descontados da trabalhadora. O banco não arcou com o ônus de ser o dono do negócio – responsável por sua fortuna e pelos infortúnios do chamado risco do negócio – não lhe sendo lícito transferir os riscos inerentes à própria atividade para a empregada.
Além disso, foi pressionada pelos seus superiores e exposta de forma humilhante perante seus colegas de trabalho. O valor arbitrado pela Justiça do Trabalho diz respeito a R$ 100 mil de indenização acrescidos de R$ 30 mil do valor pago pela trabalhadora ao banco. A cobrança ocorria de forma grosseira e intimidatória, com frases assim: “Você vai ter que arrumar o dinheiro. Venda seu carro, sua casa, faça empréstimo, mas pague o que deve”, segundo relatou ao juízo. Ainda foi acusada de utilizar o dinheiro para fins particulares, gerando grande constrangimento.
“A situação chegou a tal ponto que os colegas de trabalho ajudaram coletando dinheiro para o pagamento. Até mesmo uma rifa chegou a ser realizada. Embora a gerente fosse responsável pela tesouraria, em momento algum foi elucidado o responsável pela diferença negativa no caixa”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.
O fato relatado por Gozdecki também foi evidenciado na sentença da juíza Patricia Vieira Nunes de Carvalho da Vara do Trabalho de Cataguases, em Minas Gerais: “Em verdade, constatou-se que, muito embora a autora fosse responsável pelos caixas e pela guarda de numerário, não era somente ela quem tinha acesso à tesouraria, uma vez que, conforme relatado pela testemunha ouvida a rogo do réu, também o gerente geral e outros três caixas tinham acesso ao indigitado local”.
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Ação do escritório reverte rebaixamento de função de bancário do BB e garante indenização por danos morais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença inicial da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais que reverteu o descomissionamento de um trabalhador do Banco do Brasil. Contratado em 2010 como “escriturário” ele foi promovido para a função de “Atendente B” onde ficou até ser afastado, pelo INSS, por motivos de saúde.
Ao retornar ao trabalho foi descomissionado, retornando à sua função de origem. Com a ação do escritório, assessorando o Sindicato do Bancários de Curitiba e Região, a alteração contratual foi considerada nula e o Banco do Brasil condenado ao pagamento das diferenças salariais e reflexos do período.
“O nosso entendimento, compartilhado pelos magistrados, é de que o cargo denominado “Atendente B” não era de confiança, logo o rebaixamento funcional e a redução salarial constituem atos ilícitos que violam direitos fundamentais do trabalhador”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina.
Na sentença, a relatora desembargadora Neide Alves dos Santos, da 1º Turma do TRT-PR, afirmou que “não se trata de função de confiança que permite a reversão ao cargo efetivo anteriormente exercido, mas tão somente de rebaixamento, atitude vedada pelo caput do art.468, da CLT, não sendo possível, portanto, o retorno do reclamante da função de atendente B para, a inicial, de escriturário”, relatou.
Danos Morais – A decisão ainda condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por R$ 10 mil por danos morais sofridos pelo bancário. “O trabalhador teve suas atividades laborais retiradas e, eventualmente, era colocado para tarefas inferiores, como encaixotar computadores, montar árvore de natal, entra outras, o que evidentemente caracteriza o dano moral”, completa a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina.
“A partir do momento em que o trabalhador deixa de executar as atividades a que foi contratado e, por ato deliberado e intencional do empregador, que lhe repassa pouquíssimas atividades, como forma de represália ou punição, fica o empregado exposto a evidente situação vexadora e humilhante”, concluiu a desembargadora Neide Alves dos Santos.
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Votorantim condenada novamente por prática antissindical após ação do escritório
A Votorantim Cimentos S/A foi novamente condenada por práticas antissindicais. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo após ação do escritório. A empresa deverá pagar R$ 100 mil ao trabalhador por danos morais. Ele foi um dos perseguidos pela cimenteira após a greve em fevereiro de 2014 realizada pelos empregados na unidade de Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba.
Além disso, a empresa também foi condenada a reintegrar o trabalhador e pagar todas as verbas relacionadas, como os salários durante o período em que este afastado, férias, reajustes salariais e demais benefícios ofertados aos seus empregados.
O trabalhador em questão sofreu diversas ameaças, como o fato de não ser promovido caso aderisse ao movimento paredista, ser incluído na escala de serviços pesados que não integravam sua rotina de trabalho, entre outros.
“Como as ameaças não surtiram efeito, o trabalhador foi demitido sem justa causa. Ele participou das manifestações em frente a empresa e ao retornar de férias, um mês depois, foi dispensado”, relata a advogada do escritório, Constance Moreira Modesto.
Ainda de acordo com ela, a empresa não apresentou qualquer motivação para a demissão. No entendimento do juiz Waldomiro Antonio da Silva, a empresa tem o direito de extinguir o contrato de trabalho, mas somente quando não há hipótese de garantia do emprego. “O exercício de qualquer direito tem como limite a extensão do direito de outrem. Além disso, deve ser exercido nos limites de seu fim econômico ou social, boa-fé e bons costumes, sob pena de ficar caracterizada a prática de ato ilícito”, explicou.
O magistrado ainda reiterou as constantes práticas antissindicais da empresa. “Diante de todo o exposto, não é apenas a proximidade entre a participação em movimento paredista e a dispensa que caracteriza o abuso no exercício do direito de rescindir o contrato de trabalho, mas o conjunto de atos praticados pela Votorantim, o reiterado comportamento hostil aos empregados que se manifestam mais ativamente contra o autoritarismo da empregadora em manifestações legítimas, porque constitucionalmente admitidas”, completou.
Saiba mais:
Escritório garante reintegração de trabalhadora e condenação da Votorantim por danos morais.
Votorantim é condenada a reintegrar trabalhadores e pagar indenização de R$ 200 mil.
Votorantim é condenada a pagar R$ 50 mil por prática antissindical.
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Escritório garante reintegração de trabalhador da Cohapar
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)não reconheceu o recurso da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e manteve a condenação da empresa que deverá reintegrar um trabalhador. Ele foi pressionado a aderir a um plano de demissão voluntária e passou a sofrer assédio moral por conta da sua idade avançada, fato pela qual a Cohapar também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil de indenização ao empregado após ação movida pelo escritório.
“A Cohapar, conforme conseguimos provar, estava pressionando empregados mais antigos a aderirem ao plano de demissão voluntária. Caso recebessem uma negativa, a postura da empresa passava a ser de perseguição a estes trabalhadores no intuito de forçar motivos para sua demissão”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
A relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, enfatizou na sentença o papel da administração pública indireta, que segundo ela “deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Vale destacar que a natureza de direito privado não se sobrepõe à finalidade pública para qual o ente foi criado por lei”, argumentou.
Para o advogado Lucas Gapski, a decisão reforça o entendimento de que empresas mistas tem um regramento para a contratação e conduta dos trabalhadores. Embora a empresa seja de economia mista e os empregados estejam no regimento da CLT, é necessário seguir um regramento diferente pelo fator da motivação dos atos públicos. “Estes funcionários são contratados mediante concurso público, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, provou suas qualificações, passou pelo estágio probatório e desta maneira só pode ser demitido após apuração de falta grave ou ausência de condições técnicas e administrativas, o que sem sombra de dúvidas, não era o caso”, explica.
Ele recorda que uma decisão do STF de dois anos atrás relacionada a uma situação semelhante de um empregado dos correios decidiu que trabalhadores de empresas de economias mistas tem um regramento especial. A partir de então juízes e tribunais de primeira instância passaram a rever suas decisões. “Vale lembrar que o juiz de primeiro grau, neste caso, já tinha dado proteção ao trabalhadores e a decisão da 3ª Turma do TRT apenas confirma este entendimento”, completou.
A perseguição ao trabalhador, em virtude fundamentalmente da sua idade e com todas as consequências após a recusa em aderir ao PDV da empresa, também motivou uma condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada por dia por cada uma das decisões que não sejam executadas.
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