Sindicato consegue na Justiça fechamento dos bancos
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região que pedia a concessão de tutela de urgência para o fechamento dos bancos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). Além de estar respaldado por decretos estaduais, o pedido está em consonância com todas as recomendações sanitárias orientadas em todo o mundo.
Com a decisão, está proibido o atendimento presencial ao público em todas as agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Safra e Caixa Econômica nas unidades de Curitiba e região metropolitana. Os bancos também deverão dispensar de comparecimento ao local de trabalho de todos os trabalhadores que prestem serviços considerados não essenciais. O pagamento dos salários e demais vantagens legais deverá ser mantido de forma integral. Os bancos deverão pagar multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.
“A proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho. É preciso achatar a curva e isso somente será possível com isolamento social”, diz trecho da decisão do magistrado José Wally Gonzaga Neto.
“O Sindicato tem agido de todas as formas e em todas as instâncias possíveis para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores e também da população em geral. Primeiro, enviamos ofício ao Governo Estadual solicitando o fechamento das agências e conseguimos um decreto com esta orientação. Como os bancos não cumpriram, acionamos a Justiça e agora conseguimos uma decisão judicial favorável ao fechamento”, explica Elias Jordão, presidente do Sindicato.
Para o assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, ao manter as agências e unidades bancárias abertas para serviços não essenciais, as instituições financeiras expõem ao risco bancários e clientes de forma desnecessária, assim como toda a população ao não cumprirem com o decreto governamental que suspende atividades não essenciais. Por isso, a decisão da Justiça do Trabalho é acertada por garantir a saúde não somente da categoria, mas também de toda a população.
“O decreto 4.317 assinado pelo poder executivo estadual listou serviços e atividades consideradas essenciais e cujo funcionamento está assegurado. A relação estabelece funções primordiais para o funcionamento da sociedade durante o período de isolamento. Apenas algumas atividades bancárias estão nesta lista e não há motivo para as agências e unidades ficarem abertas expondo todos ao risco de ampliação da velocidade de contaminação do Sars-Cov-2, responsável pela Covid-19”, exemplifica Allan.
Segundo ele, o decreto estadual prevê a manutenção da compensação bancária, rede de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras. No caso específico da decisão da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, entre outras, as exceções incluem o atendimento de serviços necessários para a população, como o pagamento de benefícios governamentais e outros direitos decorrentes, como por exemplo, o caso do Bolsa Família e seguro-desemprego.
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Justiça decide que dia 19 de dezembro é “data magna” do Paraná e condena Votorantim ao pagamento de horas extras
A controvérsia sobre o feriado de emancipação política do Paraná, comemorado no dia 19 de dezembro, continua rendendo. Após a Assembleia Legislativa derrubar a data no final do período legislativo do ano passado após intensa pressão patronal, o juiz titular da 1º Vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antonio da Silva, deu ganho de causa aoSindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal) após ação do escritório. O pedido de tutela antecipada formulado pelo escritório garantiu o pagamento de horas extras aos trabalhadores da Votorantim em todos os feriados trabalhados nos últimos seis anos, além de imputar a obrigação à empresa de não mais obrigar seus empregados a trabalharem nesta data.
“A Lei Federal 9.093/95 declarou como feriado civil a data Magna de cada Estado fixada em leis estaduais. No Paraná, o dia 19 de dezembro foi o escolhido de acordo com a lei 4.658/62. Embora a empresa tenha alegado que a competência para este tipo de legislação é federal, os estados tem a prerrogativa de terem sua data magna, ou seja, um feriado estadual com importância histórica e esse não só é o entendimento do sindicato, como também o do escritório, do próprio magistrado e, inclusive, do Ministério Público do Trabalho”, explica o advogado do escritório, André Jaboniski.
Esta situação é recorrente em diversos outros estados da federação, como por exemplo o Amazonas, Maranhã, Acre, Mato Grosso do Sul, e a Paraíba. “Todos utilizam-se da prerrogativa de terem uma data magna como feriado estadual”, completa Jaboniski. Nestas situações, de acordo com ele, o trabalho deve ser vedado a exceção de “exigências técnicas das empresas”. Contudo, neste tipo de situação, é necessário o pagamento de horas extras.
A decisão é mais um capítulo envolvendo a data, que em anos anteriores, não foi considerada feriado apesar das leis que dizem o contrário. “Desta forma, além de garantirmos o feriado em 2015, a empresa deverá pagar as horas extras dos anos anteriores até a data de prescrição, conforme determinou a Vara do Trabalho de Colombo. Esta é uma decisão que pode refletir em outros tribunais”, acrescenta Jaboniski.
Neste caso, dos anos anteriores, o juiz Waldomiro Antonio da Silva, assinalou em sua sentença. “Percebe-se que a população paranaense não demonstra dar importância a fatos históricos ocorridos regionalmente, o que justifica ter caído no esquecimento o feriado do dia 19 de dezembro” para depois completar “Porém, toda mudança de comportamento deve ter um ponto de partida, que comumente se inicia como voz isolada, mas é a dialética que permitirá maior reflexão sobre o assunto”, argumentou.
Histórico – A emancipação política do Paraná foi quando o Estado desmembrou-se da Província de São Paulo em 1853. Entre os motivos que levaram a separação estão o apoio dos paranaenses à Revolução Farroupilha e uma punição pela participação paulista na revolução liberal que aconteceu 11 anos antes da emancipação. O argumento econômico, por sua vez, ficava por conta da extensa produção de erva-mate, que caracterizava a economia local neste período do império.
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