Declatra lança livro sobre assédio moral em Minas Gerais no próximo dia 9 de dezembro
O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, lança no próximo dia 9 de dezembro o livro “Assédio Moral Organizacional – As vítimas dos Métodos de Gestão nos Bancos”. A publicação, do Projeto Editorial Práxis, é resultado da extensa pesquisa realizada pelo Declatra sobre o resultado dos métodos de gestão na vida e na saúde dos bancários, a mesma investigação que resultou no “Movimento Vítimas do HSBC”.
A obra reúne artigos de advogados e especialistas em temas sensíveis aos trabalhadores, todos relacionados ao tema central da publicação. O assédio moral como estratégia de gerenciamento, como fator de poluição do ambiente de trabalho, a saúde do trabalhador e o assédio moral no serviço público são alguns dos assuntos abordados diretamente no livro.
“São estudos de advogados, profissionais da saúde e de outras áreas que revelam a forma perversa como assédio moral reflete-se no ambiente de trabalho e na vida destes trabalhadores de forma concreta, com números, estatísticas e análises técnicas que comprovam a tese desenvolvida ao longo dos últimos dois anos”, revela o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.
A obra, publicada pela Canal6 editora, é organizada pelos advogados Nasser Allan, Jane Salvador de Bueno Gizzi e Paula Cozero. O livro traz ainda o relatório final da pesquisa e a petição inicial da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região contra o HSBC em virtude do assédio moral organizacional.
Serviço: Lançamento do livro “Assédio Moral Organizacional – As vítimas dos Métodos de Gestão nos Bancos”
Data: 09/12/2015
Horário: 18h
Local: Auditório da OAB, Rua Albita, nº 260, bairro Cruzeiro. Belo Horizonte.
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Ação do escritório garante condenação da Araucária Nitrogenados por descumprimento de cláusula no acordo coletivo
Uma ação do escritório garantiu a condenação da Araucária Nitrogenados S/A (subsidiária da Petrobrás) que agora será obrigada a promover o preenchimento de vagas de trabalhadores da empresa que foram desligados por aposentadoria no prazo de 30 dias. Esta determinação consta no Acordo Coletivo de Trabalho mas não estava sendo cumprida. A decisão é o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
“Entramos com a ação representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas (Sindiquímica-PR). Nela ficou comprovado, com base em planilhas da própria empresa que a cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 não estava sendo cumprida. Portanto, a empresa agora deverá reestabelecer a contratação de pessoal para suprir as ausências conforme determinado no documento”, explica o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Ao recorrer da primeira sentença, a Araucária Nitrogenados S/A contestou a norma em questão. Contudo, o relator do caso, desembargador Arion Mazukervic, da 5ª Turma do TRT-PR, destacou na sentença o fato do acordo ter sido celebrado entre ambas as partes. “A cláusula convencional objeto da presente ação de cumprimento trata-se da disposição prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, norma coletiva celebrada e, portanto, conjuntamente elaborada pela própria Reclamada. Portanto, no mínimo é estranha a atitude da Reclamada, agora em defesa, alegar que a cláusula é um tanto contraditaria em relação ao tempo correto no qual se deve cumprir tal preceito”, sentenciou .
A sentença também condenou a empresa ao pagamento de multa em favor de cada um dos empregados que vieram a ocupar, fora do prazo convencional, as vagas deixas pelos trabalhadores aposentados.
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Advogada do Declatra ministra, na Bahia, palestra sobre Assédio Moral Organizacional
No sábado (21) a advogada do escritório e do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, Jane Salvador de Bueno Gizzi, ministrou uma palestra na Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia (APCEF/BA), em Salvador. Na pauta o assédio moral organizacional. A atividade aconteceu durante o planejamento da entidade para os próximos 10 anos e fez parte do projeto “Pensar APCEF”.
“No assédio moral organizacional há um esvaziamento do senso de pertencimento de classe. A figura do colaborador é o melhor exemplo que temos, pois introjeta no trabalhador a ideia de que ele está em posição de paridade com o empregador, sendo responsável pelo lucro e pelo sucesso da empresa, explicou Jane. De acordo com ela, a categoria bancária – público alvo da palestra – é uma das que mais sofre com este tipo de assédio, presente na forma como o trabalho é organizado e gerido pelas empresas do sistema financeiro.
Durante a palestra Jane ainda apresentou resultados da pesquisa que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”. Após dois anos de investigação com uma equipe multidisciplinar, foram avaliados dados obtidos nas homologações das rescisões de contrato realizadas no Sindicato da categoria, nos processos trabalhistas movidos contra o banco em Curitiba e nas informações do Ministério da Saúde e da Previdência Social. “Concluímos que os métodos de gestão praticados pelo HSBC são assediosos e são potencialmente lesivos à saúde metal dos seus empregados”, completou.
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Declatra promove na sexta-feira curso sobre o novo CPC para advogados do escritório
O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) promove na sexta-feira (20) um curso de atualização para os advogados do escritório. Na pauta: o novo Código de Processo Civil. A atividade será ministrada durante todo o dia no Espaço Cultural do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
O curso será ministrado pelo professor Edilson Vitorelli. Ele é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, leciona direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie, já atuou como Juiz Federal na 4ª Região, como Procurador do Estado de Minas Gerais e atualmente exerce o cargo de Procurador da República.
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Prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário é 30 de novembro
Até o dia 30 de novembro os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário. Este é o prazo imposto pela legislação trabalhista para que os empregadores paguem aos seus funcionários, ao menos, metade do benefício. A totalidade do montante deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.
“Este é o limite imposto pela legislação e qualquer prazo além destes está fora das previsões legais”, avisa o advogado e presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache. De acordo com ele a primeira parcela deverá responder por 50% do total do valor recebido pelo trabalhador no mês anterior. “Se o pagamento for realizado em novembro, o salário base é o mês de outubro”, explica Auache.
Outro ponto que deve ser observado, segundo Auache, são adicionais que devem constar na base de cálculo. Se o trabalhador, por exemplo, recebe insalubridade e periculosidade, estes valores necessariamente deverão integrar o benefício. “Horas-extras e adicional noturno recebidos durante todo o também fazem parte deste cálculo”, finaliza o advogado.
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Ação do escritório garante indenização por assédio moral organizacional a ex-gerente da TIM
Uma ação do escritório garantiu a condenação da TIM S.A por assédio moral organizacional. Em virtude desta prática de gestão a empresa deverá indenizar uma ex-gerente em R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
“Observamos que há um aumento considerável neste tipo de prática por parte das empresas, o que é completamente ilegal e até desumano. É preciso coibir o assédio moral, seja ele o perverso, onde há uma ação específica de uma pessoa, quanto o organizacional, aquele que é oriundo dos métodos de gestão das corporações”, avalia o advogado do escritório responsável pela ação, Marcelo Giovani Batista Maia.
De acordo com ele, a TIM realizava reuniões mensais nos quais seus empregados eram obrigados a apresentar seus resultados em apresentações eletrônicas com a justificativa do seu desempenho em público, diante de colegas de trabalho. Durante os encontro as ameaças de demissões eram constantes.
Em sua decisão, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do processo reforçou o caráter organizacional do tipo de assédio, ressaltando que ele pode ocorrer por intermédio do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários sejam expostos a situações vexatórias. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Reflexos – Na decisão da 2ª Turma do TRT-PR a empresa também foi condenada ao pagamento de horas extras trabalhadas com reflexos em outras verbas, como o 13º salário, por exemplo. “Embora a ex-empregada ocupasse um cargo de gerência, não era uma função de confiança ou com plenos poderes de direção dentro da TIM. Desta forma, a empresa deveria ter pago suas horas extras normalmente e também foi esse o entendimento dos desembargadores ao analisarem nossa demanda. Há também um crescente uso de nominações de cargos de gerencia ou semelhantes para, até mesmo, burlar determinadas regras na legislação trabalhista”, completa o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Declatra com informações do TRT-PR
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Carta de Outubro – Contra a precarização do trabalho, em defesa dos direitos sociais e pela derrocada do negociado sobre o legislado
1. Reunidos aos seis dias de outubro de dois mil e quinze, no plenário 2 do Senado da República, com o propósito comum de concertar estratégias para o combate à precarização do trabalho e a defesa dos direitos sociais no âmbito do Parlamento e da sociedade civil, as Entidades abaixo assinadas vêm a público denunciar e externar o seguinte.
2. A Comissão Especial Mista da MP n. 680/2015, incorporando manobra parlamentar abertamente ilegal (artigo 7º, II, da LC n. 95/1998) aprovou no último dia 1/10 o Projeto de Lei de Conversão n. 18/2015, introduzindo no texto da referida Medida Provisória (Programa de Proteção ao Emprego), matéria absolutamente estranha – para a qual serve bem a expressão “jabuti” legislativo – que resgata a proposta de positivar um princípio de prevalência do negociado sobre o legislado.
3. Pelo preceito inserido às pressas no relatório do Deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), acrescenta-se novo parágrafo ao artigo 611 da CLT, pelo qual todas as condições de trabalho negociadas pelas categorias econômicas e profissionais passam a prevalecer sobre a lei em vigor, “desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da […] OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho”. A lei trabalhista sai sumamente desprestigiada. Pelo maquiavelismo legislativo, as portas da precarização abrem-se para a criatividade do capital, ante a disparidade de armas em tempos de desemprego.
4. Do ponto de vista jurídico-material, ademais, o texto aprovado não resiste ao mais superficial juízo de constitucionalidade. O novo dispositivo desborda dos limites constitucionais em vigor, ao prever que o negociado possa prevalecer sobre o legislado, desde que não “contrarie” ou “inviabilize” direitos sociais constitucionais, convencionais ou labor-ambientais. Com sentido bem diverso, o artigo 7º da Constituição inaugura o rol de direitos fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais para dizê-los não exaustivos, por não excluir “outros que visem à melhoria de sua condição social”. Neste ponto, a Constituição positiva o que a comunidade jurídica conhece por princípio da norma mais favorável: toda e qualquer instância de normatividade trabalhista — seja a lei, seja a negociação coletiva — deve buscar a melhoria da condição social do trabalhador. É o que decorre, também, do artigo 26 da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que já obteve, do STF, o reconhecimento da supralegalidade, a tornar inconvencionais, no nascedouro, quaisquer leis que, sem mais, retrocedam na proteção social do trabalhador.
5. A negociação coletiva tanto não pode “contrariar” ou “inviabilizar” direitos sociais constitucionais, como tampouco pode deles dispor para, preservando-os na existência, regulá-los de modo menos favorável que a lei vigente. Nesse caso, o comando constitucional é claro: aplica-se ao trabalhador a norma jurídica mais favorável, em qualquer caso, a despeito do que venha a dizer o PLC n. 18/2015, uma vez convolado em lei.
6. Como há catorze anos, quando o governo de ocasião pretendia modificar o artigo 618 da CLT para introduzir a prevalência do negociado, é de ingente necessidade que as forças sociais progressistas, incluindo as entidades sindicais, as associações de classe, os movimentos sociais, a academia e a intelectualidade somem forças para, mais uma vez, derrotar o projeto político-econômico neoliberal de um “futuro” que retrocede em dois séculos.
Brasília/DF, 6 de outubro de 2015.
FÓRUM NACIONAL DE COMBATE À PRECARIZAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS
CUT – Central Única dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CSP CONLUTAS/GO – Central Sindical e Popular
INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora
FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
ALJT – Associação Latinoamericana de Juízes do Trabalho
ALAL – Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
CONTRICOM – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário
CONTRAF/CUT – Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
CONTRACS/CUT – Confederação Nacionais dos Trabalhadores em Comércio e Serviços
FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
FITRATELP – Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINTTEL-DF – Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações
SENGE/MG – Sindicato dos Engenheiros
SINDISERVIÇOS-DF – Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis
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Declatra no Congresso Iberoamericano de Assédio Moral Laboral
A partir desta quarta-feira (7) Florianópolis recebe o Congresso Iberoamericano de Assédio Moral Laboral. O evento, que reúne especialistas de diversas regiões da América, será realizado até o sábado (10) na capital catarinense. A pesquisadora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Gabriela Caramuru, participará do evento. Ela falará sobre o movimento “Vítimas do HSBC” apresentando a pesquisa e os seus resultados.
“Há um crescimento generalizado de combate ao assédio moral nos setores que militam na defesa dos direitos da classe trabalhadora. O movimento Vítimas do HSBC é parte deste processo, pois demonstra claramente quais são os malefícios que este tipo de método de gestão traz para saúde e para a vida dos trabalhadores”, garante Gabriela Caramuru.
De acordo com ela, durante o seminário também serão distribuídos materiais informativos sobre a pesquisa que culminou no movimento “Vítimas do HSBC” e os resultados encontrados com o processo de investigação que durou mais dois anos.
A secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Ana Fideli, participará do Seminário falando sobre a experiência da entidade. Para saber mais sobre o movimento “Vítimas do HSBC” clique aqui e mais informações sobre o congresso clique aqui.
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Greve dos bancários: clientes não podem ser responsabilizados
Nesta terça-feira (6) os bancários entraram em greve. Desta forma, as agências ficam fechadas para os clientes que passam a ter limitação no acesso a determinados serviços. Este, contudo, não é um problema que deve afetar diretamente a população, uma vez que ela não pode ser penalizada paralisação.
De acordo com o advogado e presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache, apenas compensação é tida como atividade essencial nos serviços. “Apenas neste caso a categoria bancária deverá disponibilizar um efetivo mínimo de 30% durante os dias parados. Para os demais serviços os bancos é que são obrigados a oferecer mecanismos suficientes para que o consumidor não seja prejudicado”, explica Auache.
Entre as possibilidades dos bancos estão a ampliação dos prazos para pagamentos em período posterior ao término da greve sem a cobrança de multas e juros. “Lembrando também que serviços como caixas eletrônicos, correspondentes bancários, como é o caso dos correios e o sistema de home banking, por exemplo, podem suprir esta necessidade durante o período da greve”, exemplifica o Auache.
O presidente do Instituto Declatra utiliza como exemplo o caso de outros serviços essenciais, como os Correios e o Transporte Público. Sempre que há greve das categorias destes serviços a população não pode ser prejudicada. “Sempre que há um cenário de greve o transporte e o consumidor deste serviço não consegue chegar no seu trabalho, ele não pode ser penalizado. O mesmo funciona com os correios com a chegada de contas para pagar e também com os bancos. Assim o consumidor não pode ter seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, ou ainda, sofrer cobrança de multa e juros por não pagamento no prazo em virtude da greve”, garante.
Mas e caso um consumidor sinta-se prejudicado pelo banco? Neste caso a orientação é procurar a justiça e órgãos responsáveis. “O caminho mais indicado é o Procon. Mas também há possibilidade de buscar a Justiça Comum, como por exemplo, o juizado de pequenas causas”, sugere o advogado.
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Aposentado da Telepar receberá auxílio-alimentação, de forma retroativa, da Oi após ação do escritório
Uma ação do escritório garantiu a um trabalhador aposentado da Telepar, hoje Oi S/A, o recebimento do auxílio-alimentação que lhe foi suprimido, além de verbas retroativas estimadas no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“O trabalhador foi contratado pela empresa em 1968 e após aposentar-se deveria, segundo o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, receber os mesmos benefícios dos trabalhadores na ativa. Contudo, o pagamento de alguns benefícios foi suprimido de forma unilateral, o que é ilegal”, explica o advogado do escritório, Guilherme Uchimura.
De acordo com ele, a regra foi estabelecida ainda em 1970 entre a Telepar e o Sintel, sindicato que representava a categoria. O acordo previa que “o direito dos aposentados regidos pelo termo de relação contratual atípica, ao recebimento das mesmas vantagens dos empregados que permanecessem na ativa”.
A supressão do pagamento, neste caso, configurou ofensa ao direito adquirido pelo trabalhador. “É o típico caso de flagrante prejuízo ao aposentado, que apenas manteve o vínculo empregatício com a TELEPAR sob a expectativa de aposentar-se com todos os benefícios prometidos. Um contrato individual de trabalho só pode ser alterado por mútuo consentimento. Ainda neste caso sob condições muito específicas e que não resultem, de forma direta ou indireta, prejuízos ao empregado, o que certamente não é o caso em nenhuma das hipóteses”, completa Uchimura.
“Em razão de todo o exposto, adotando a jurisprudência supra como razão de decidir, acolho o pedido, declarando que o autor tem direito à percepção do auxílio-alimentação (tíquete refeição) nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, sem qualquer distinção, condenando-se a ré ao pagamento de todos os valores devidos” sentenciou a Juíza do Trabalho, Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Uchimura disse ainda que o escritório representa centenas de outros aposentados com processos semelhantes, entre os quais estão sendo deferidos pedidos semelhantes a cada semana.
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