Decisão mantém contribuição sindical em debate
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) manteve viva o debate sobre a contribuição sindical. Essa é a avaliação do advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, após liminar concedida pelo desembargador Renato Simões que concedeu mandado de segurança coletivo obrigando uma empresa a recolher a contribuição dos seus empregados.
“Esta decisão mantém viva a discussão mesmo após o pronunciamento do STF. O debate continua sobre esse importante mecanismo de custeio das lutas dos trabalhadores em defesa dos seus direitos”, avalia Maia.
Segundo ele, o desembargador apontou uma vasta jurispuridência em defesa da contribuição sindical, inclusive a previsão constitucional e a natureza jurídica de tributo, o que inviabiliza sua extinção por lei ordinária.
Em texto publicado no site da Corte, destaca-se que a decisão é inédita na Bahia que o desembargador “considerou ilegal o entendimento que reconheceu a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, registrando que, conforme o artigo 146, III, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária — especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência”, diz trecho da matéria.
O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine, sindicato propositor da ação.
*Com informações do TRT5
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