Gerente geral da CEF tem direito a horas extras reconhecido
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar horas extras para um gerente geral de uma de suas agências em Divinópolis. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Bancários.
“A partir de estudos aprofundados nas normas internas da Caixa Econômica Federal foi possível reverter a decisão em 1ª instância. OS desembargadores, por 2 votos a 1, enquadraram o gerente autor da ação como funcionário de jornada de 6h”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Diego Braga.
Com a decisão do TRT-MG a CEF deverá pagar todas as horas extras não computadas, além da sexta hora diária, com seus reflexos em verbas correlatas, como 13º salário, FGTS e férias.
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