Faculdades UniBrasil agora é um Centro Universitário
A UniBrasil agora passa a levar o artigo masculino antes do seu nome. O fato é resultado da Portaria 1.024 de cinco de dezembro de 2014 do Ministério da Educação que a eleva ao nível Centro Universitário.
Fundado no ano 2.000 o Centro Universitário, que começou com ofertas exclusivas para acadêmicos de direito, hoje já soma diversos outros cursos e cerca de 7 mil alunos na graduação, pós-gradução e mestrado.
“É o reconhecimento de um projeto que deu certo. Mais do que oferecer uma alternativa de carreira para seus alunos, o UniBrasil busca construir cidadãos que avancem, de forma efetiva, na suas atividades profissionais, pessoais e cidadãs”, avalia o professor Wilson Ramos Filho, o Xixo. “Esta inegável vitória deve ser creditada à dedicação do Professor Clèmerson Clève, presidente da mantenedora e ao seríssimo trabalho do, agora Reitor, Professor Jairo Marçal”, completou Xixo.
Segundo o Ministério da Educação o status de Centro Universitário é concedido para instituições de ensino superior pluricurriculares que abrangem uma ou mais áreas do conhecimento e que são caracterizadas pela excelência do ensino ofertado, além de comprovada qualificação do corpo docente e condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.
Veja aqui a portaria publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
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Advogada alerta: conflito e “bronca” no trabalho podem caracterizar assédio moral.
Um ambiente de trabalho, naturalmente, é um local onde surgem conflitos e situações de estresse. Contudo, é preciso diferenciar as atividades do cotidiano laboral com problemas mais sérios que possam caracterizar dano e assédio moral. O alerta é da advogada do escritório, Jane Salvador de B. Gizzi. “Quando falamos em uma simples discussão, um desentendimento, dentro do ambiente laboral, desde que se trate de uma situação isolada, e as partes se respeitem mutuamente na oposição e no choque de ideias, não haverá, necessariamente, uma conduta lesiva à dignidade do individuo. É comum acontecerem problemas de entendimento”, relata.
De acordo com ela, o que diferencia uma situação da outra é o modo como o conflito é conduzido. “Ele só vai ser caracterizado como algo ilícito quando deixar de ser um simples embate de ideias e passar a ser permeado por ofensas, injúrias, ameaças e ou retaliações de uma das partes em face da outra, subjugando-a”, explica Jane. Nestes casos a situação poderá gerar um dano moral quando o fato ocorre de forma isolada, esporádica. Já assédio moral fica caracterizado quando as práticas abusivas relatadas passam a ser constantes, expondo o empregado, habitualmente, a situações que o constranjam ou o humilhem.
Quanto à chamada “bronca”, a advogada explica que, neste caso, geralmente não há conflito ou desentendimento. “Mas sim uma simples repreensão de um colega em face de outro ou, o que é mais comum, de um chefe em face de seu subordinado. Se se tratar apenas de uma reprimenda, sem que o colega ou o subordinado a quem ela se destinou seja humilhado ou ofendido, e desde que seja esporádica e isolada, não haverá nem dano moral e nem assédio moral”, exemplifica Jane.
Todavia, segundo ela, se a bronca for abusiva, sem fundamento, decorrer de rigor excessivo, e ocorrer com grosseria, vexação, ofensa, estará caracterizado o dano moral e ou assédio moral. “Chamar a atenção de forma ostensiva de um trabalhador, portanto, por mais que seja uma ação pontual, pode sim colocar em cheque a dignidade do indivíduo e gerar uma ação por danos morais. Mas para que o assédio seja reconhecido há a necessidade de um padrão de repetição dos atos lesivos”, argumenta.
Em caso de dúvidas, de acordo com Jane, o melhor que o trabalhador pode fazer é procurar um advogado para explicar toda a situação e analisar o que é possível ser feito. “Quem sentir-se atingido em sua honra e dignidade deve procurar um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas ou ainda o sindicato de referência de sua categoria”, finaliza a advogada.
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