OI S.A. é condenada por suprimir benefícios de trabalhador aposentado
Em virtude de reclamatória trabalhista ajuizada pelo escritório, a empresa OI S.A. foi condenada pela 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, a restabelecer o pagamento de Auxílio Alimentação à trabalhador aposentado que sofreu arbitrária supressão deste benefício.
Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 30 mil para o trabalhador referente às parcelas do auxílio alimentação desde maio de 2010. “Embora a empresa tenha alegado que a supressão ocorreu em razão de pactuação em norma coletiva, o entendimento que prevaleceu foi no sentido de que o benefício repassado ao aposentado por tantos anos, incorporou ao patrimônio jurídico deste, não sendo lícita a sua suspensão”, explica o advogado André Jaboniski.
Na sentença, o Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Alexandre Barra Valente, declarou nula esta cláusula do acordo devido “a clara afronta ao direito adquirido garantido no texto constitucional”. Barra Valente, além do pagamento das parcelas do auxílio alimentação desde a sua supressão, em maio de 2010, também deferiu o requerimento de tutela antecipada. “Desta forma, a partir de março de 2014 ela deverá incluir este pagamento em folha sob pena de multa diária de R$ 500”, completa Jaboniski.
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