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Bancário será indenizado por danos morais

quarta-feira, 25 julho 2018 De declatra
Foto: Joka Maudruga / SEEB

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais para um de seus empregados. A decisão ocorre após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região.

“Este bancário trabalhou como Gerente de PA sem a presença de vigilante na agência ou qualquer equipamento de segurança para assegurar sua integridade física”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.

Para determinar o valor da condenação, de R$ 5 mil, o magistrado levou em consideração “a exposição a um risco acentuado e de forma habitual. O dano moral decorre do temor e da ansiedade experimentados pelo trabalhador, que se vê desprotegido e vulnerável ante ao perigo que se lhe apresenta”, diz a decisão.

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Instituto Declatra promove, em Minas Gerais, o II Seminário Reflexões sobre o Mundo do Trabalho a partir da Reforma Trabalhista

quarta-feira, 27 setembro 2017 De declatra

O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) promoverá, em Divinópolis, Minas Gerais, o II Seminário Reflexões sobre o Mundo do Trabalho. O evento será realizado na Câmara de Vereadores da cidade no dia 06 de outubro.

Na programação estão previstas palestras sobre negociação coletiva, o futuro do movimento sindical, o negociado sob legislado, a reforma trabalhista e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros. O advogado do escritório de minas, Humberto Marcial Fonseca, será um dos painelistas. Além dele, já confirmaram presença diversos advogados, sociólogos e magistrados do trabalho.

As inscrições podem ser realizadas clicando aqui. O investimento é de R$ 20 mais um quilo de alimento não perecível até o dia 03 de outubro. A partir do dia 04 o valor será de R$ 30 além de um quilo de alimento não perecível. Jovens advogados e estudantes pagam meia-entrada. No dia do evento não aceitas inscrições.

O seminário é realizado pelo Instituto Declatra, OAB/MG, ESA/OAB/MG e pela OAB/DIVINÓPOLIS. Patrocinam e apoiam o seminário o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região, Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Divinópolis, a Câmara de Divinopolis, CUT/ MG, CTB, SINPRO-MG, SIND-UTE-MG, ICAD, LBS Advogados Associados, AVM Advogados Associados, Stamato, Saboya & Bastos Advogados Associados, Melo e Isaac Advogados, Coletivo de Sindicatos de Divinópolis e RG Comunicação.

Confira a programação:

8H30 – CREDENCIAMENTO

1º PAINEL: RUMOS DO DIREITO COLETIVO DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA
9h00 – Conferência de abertura: “O movimento sindical no Brasil após a Reforma Trabalhista” – Prof. Rudá Ricci (sociólogo e cientista político)
9h45 – “O protagonismo da Negociação Coletiva” – Dr. Humberto Marcial Fonseca (advogado, diretor do Instituto DECLATRA e assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Divinópolis e Região)
10h15 – “Negociado versus Legislado” – Dr. Cândido Antônio de Souza Filho (advogado e coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – SINPROMINAS)

10H45 – INTERVALO

2º PAINEL: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA
11h00 – Conferência: “Direitos Sociais fundamentais na perspectiva constitucional e internacional: contribuições para uma aplicação (criativa) dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade das (novas) leis trabalhistas” – Dr. Tarcísio Correa de Brito (Juiz Federal do Trabalho, TRT da 3ª Região e mestre em Direito)
11h45 – “A Reforma Trabalhista à luz das Convenções Internacionais da OIT” – Dra. Raquel Betty Pimenta (servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, doutora e mestre em Direito)

12H15 – ALMOÇO

3º PAINEL: AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO
14h00 – Conferência: “Aplicabilidade no tempo das mudanças promovidas pela Reforma trabalhista” – Desembargador Dr. José Eduardo Resende Chaves Jr., “Pepe Chaves” (Desembargador do TRT da 3ª Região e doutor em Direito)
14h45 – “Teletrabalho na Reforma” – Dr. Geraldo Magela Melo (Juiz Federal do Trabalho, TRT da 3ª Região, doutor e mestre em Direito)
15h15 – “Principais modificações no contrato de trabalho” – Dr. Carlos Schirmer (advogado e representante da OAB/MG no Comitê Gestor do PJ-e do TRT da 3ª Região)
15h45 – “Elastecimento e intensificação da jornada na Reforma Trabalhista – Nocividade à saúde do trabalhador” – Dra. Adriana L. S. Lamounier Rodrigues (advogada, pós-doutoranda e doutora em Direito)

16H00 – INTERVALO

4º PAINEL: O PROCESSO DO TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA
16h15 – “Petição inicial e defesa” – Dr. Davidson Malacco Ferreira (advogado, mestre em Direito e examinador da OAB)
16h45– “Honorários advocatícios e responsabilidade por dano processual” – Dr. Nuredin Ahmad Allan (advogado e especialista em Processo Civil)
17h15 – Conferência de encerramento: “A fase de execução após a Reforma Trabalhista” – Dr. Leonardo Tibo Barbosa Lima (Juiz Federal do Trabalho, TRT da 3ª Região, doutor e mestre em Direito)
18H00 – ENCERRAMENTO

INSCRIÇÕES:
Capacidade: 220 (duzentas e vinte) pessoas Cortesias (sindicalistas, autoridades e convidados): 70 (setenta) – estimativa Total de inscrições: 160 (cento e sessenta) – estimativa
Pelo site: www.sympla.com.br https://www.sympla.com.br/ii-seminario-reflexoes-sobre-o-mundo-do-trabalho-apos-a-reforma-trabalhista__192715

INVESTIMENTO:
Até o dia 03/10
Advogado: R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá Dirigentes e executivos sindicais: R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá Jovem advogado (até 05 anos de formado), estagiário e estudantes: R$ 10,00 (dez reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá

A partir de 04/10 ou até encerrar as vagas
Advogado: R$ 30,00 (trinta reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá Dirigentes e executivos sindicais: R$ 30,00 (trinta reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá Jovem advogado (até 05 anos de formado), estagiário e estudantes: R$ 15,00 (quinze reais) + 01 (um) quilo de alimento não perecível, exceto sal e fubá
** Os alimentos serão recolhidos no local do evento, no instante do credenciamento.
** Não haverá inscrições no dia e local do evento.

CERTIFICADO:
10 (DEZ) HORAS – será emitido pelo site da OABMG

REALIZAÇÃO:
– OAB/MG
– ESA/OAB/MG
– OAB/DIVINÓPOLIS
– Instituto DECLATRA

PATROCINADORES:
– SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região
– SINTRAM – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Divinópolis
– Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA MG/PR
– Humberto Marcial Advogados Associados

APOIO:
– Câmara Municipal de Divinopolis – 2016/2020
– CUT/ MG
– CTB
– SINPRO-MG
– SIND-UTE-MG
– ICAD – Instituto Celso Aquino pelos Direitos Fundamentais
– LBS Advogados Associados
– AVM Advogados Associados
– Stamato, Saboya & Bastos Advogados Associados
– Melo e Isaac Advogados
– Coletivo de Sindicatos de Divinópolis
– RG Comunicação – Assessoria de Imprensa

COORDENAÇÃO CIENTÍFICA:
– Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior e – José Eduardo Resende Chaves Jr. (“Pepe Chaves”).

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Decisão determina que Caixa Econômica Federal contrate candidata aprovada em concurso público em Minas Gerais

terça-feira, 11 outubro 2016 De declatra

 

Uma candidata obteve na justiça, em ação movida pelo escritório de Minas Gerais, o direito a ser contratada pela Caixa Econômica Federal. Ela foi aprovada concurso público realizado em 2.014, A autora obteve boa colocação entre os aprovados na região de Divinópolis (MG), no entanto, não foi chamada. A Caixa realizou a convocação de pouquíssimos candidatos.

“Neste caso, restou comprovado que a CEF, desde o período do lançamento do edital para o certame, promoveu terceirização ilícita, com contratação de pessoal para realizar justamente as atividades previstas naquele documento, que deveriam ser executadas pelos candidatos aprovados”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes.

Na sentença de primeiro grau, a Juíza, com base também na notoriedade dos fatos, ainda destacou que é prática da instituição o lançamento de editais para preenchimento de cadastro reserva, o que torna o critério para convocação dos aprovados totalmente subjetivo.

Lopes ressaltou a importância deste entendimento, como meio de garantir o direito aos aprovados de sua efetiva nomeação. “Nos autos em questão, demonstramos através de atas notariais de diversas partes do país que as vagas existem, mas a CEF faz questão de insistir na contratação de trabalhadores terceirizados para sua atividade-fim. Não é justo, por outro lado, que inúmeros candidatos que passaram meses, e até anos, se preparando para o concurso, e tenham conseguido a aprovação, fiquem à mercê do ‘cadastro reserva’ contido no edital do certame, enquanto a demanda de trabalho continue persistindo”, completou.

A CEF já entrou em contato com a trabalhadora para iniciar o processo de admissão junto a seus quadros.

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Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
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