Ultrafértil é condenada a pagar indenização a trabalhadores
A Ultrafértil – empresa da área de fertilizantes que recentemente foi adquirida pela Petrobrás – foi condenada em 1ª instância, pela Vara do Trabalho a garantir a equiparação salarial ou, sucessivamente, enquadramento funcional de seis empregados. A decisão da justiça condenou a empresa ao pagamento dos salários correspondentes as funções que os trabalhadores realmente desempenhavam, diferentemente do cargo anotado em suas carteiras profissionais.
De acordo com o advogado André Jaboniski, que acompanha o caso, as condenações foram no sentido de punir o pagamento reduzido que era ofertado para alguns empregados e os aumentos discricionários oferecidos a outros. “Os reclamantes recebiam pelo cargo anotado em Carteira de Trabalho, porém não correspondia à função desempenhada pelos trabalhadores, razão pela qual, com o intuito de coibir este gênero de delinquência patronal, a empresa foi condenada”, afirma.
Em uma das decisões proferidas pela magistrada Marli Gonçalves Valeiko, esta salientou que o preposto da empresa confessou que “em princípio os operadores de processo deveriam ganhar o mesmo salário, mas às vezes ‘a gente premia desempenhos diferenciados’, sendo que essa premiação não ocorre de maneira formal, mas sim de acordo com a avaliação de cada supervisor”.
Durante o processo, as testemunhas ouvidas _ confirmaram que receberam promoções por mérito, assim como confirmaram a existência de plano de cargos e salários, com previsão de aumentos periódicos. “Ainda que se considere que o plano de cargos tenha deixado de ter vigência em 1993, o autor foi admitido em 1988, logo as disposições mais benéficas existentes até então passaram a integrar seu contrato de trabalho”, afirmou a juíza em seu sentença.
André Leonardo Jaboniski, OAB/PR 56.445
É graduado em Direito pela Faculdades Integradas do Brasil – UNIBRASIL e pós-graduando em Direito e Processo Civil pela UNICURITIBA. Atualmente assessor jurídico de diversas entidades sindicais, entre as quais, Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba – SINTRACON, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná – SINDIQUÍMICA e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná – SIMENCAL.
Contato: andrejaboniski@declatra.adv.br
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