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Confira o funcionamento dos escritórios e do Instituto Declatra durante o recesso de final de ano

segunda-feira, 16 dezembro 2019 De declatra

O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora e os escritórios de advocacia do Paraná e de Minas Gerais anunciam aos clientes e parceiros que entrarão em recesso de final de ano.

No Paraná, as férias coletivas têm início no dia 19 de dezembro com retorno para o dia 08 de janeiro. Contudo, plantões serão mantidos para o atendimento jurídico no Sindicato dos Bancários, no horário das 9h às 12 de segunda a sexta-feira. O Instituto Declatra seguirá o mesmo padrão, encerrando suas atividades de 2019 no dia 18 e retornando no dia 08 de janeiro.

Em Minas Gerais o último dia de trabalho será 20 de dezembro. As atividades internas do escritório e do Instituto retornam no dia 06 de janeiro com atendimento ao público. Entretanto, uma equipe interna e de advogados estará de plantão, no período do recesso, no horário das 09 às 17 horas.

Aproveitamos para reiterar nossos votos para todos os clientes e parceiros de um feliz Natal e um próspero 2020. Que o período de final de ano possa renovar nossas esperanças em uma sociedade mais justa e fraterna, bem como, nossas forças para seguirmos em busca deste objetivo ao longo de 2020.

Instituto Declatra | Escritórios de Advocacia do Paraná e Minas Gerais.

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Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de auxílio alimentação de empregados da COPEL

quarta-feira, 29 agosto 2018 De declatra
Foto: Gibran Mendes

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação pago a trabalhadores da COPEL admitidos pela empresa até 31 de dezembro de 1996. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná.

Os empregados admitidos até esta data recebiam auxílio alimentação em dinheiro, o qual era pago pela Fundação COPEL. Contudo, a partir de janeiro de 1997 o benefício passou a ser arcado diretamente pela COPEL, por intermédio de tíquetes alimentação/refeição.

“Os valores pagos a título de auxílio alimentação, evidentemente, são oriundos do contrato de trabalho, tendo sido pagos originária e sucessivamente com o propósito de contraprestar o trabalho de seus empregados, detendo, portanto, nítido caráter salarial, na forma do que dispõem os arts. nº 457 e 458, da CLT” explica o advogado Bernardo Wolf.

Ocorre que, a despeito da natureza salarial das referidas parcelas, jamais houve recolhimento de FGTS sobre os valores pagos a título de ajuda alimentação/auxílio refeição, tampouco tais importâncias integraram o salário dos empregados para gerar reflexos nos demais consectários legais e contratuais.

“A empresa se negava a integrar esse pagamento na base de cálculos com a argumentação de que a verba em comento teria natureza indenizatória. Contudo, esse não era o nosso entendimento e tampouco o da Justiça do Trabalho”, explica o advogado do escritório do Paraná.

Ainda segundo Wolf, a empresa somente se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no final de 1996, todavia a natureza salarial da verba não deixa de existir. “A inscrição da empresa no PAT não implica em alteração da natureza jurídica da parcela. A natureza salarial do auxílio alimentação já havia sido incorporado ao contrato de trabalho dos beneficiados”, reforça o advogado.

Com a decisão da 5ª Turma do TRT-PR o auxílio alimentação passa a ser reconhecido como verba de natureza salarial e terá todos os seus reflexos nas verbas correlacionadas, inclusive sendo observada a prescrição trintenária do FGTS.

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Anulada sentença de Primeiro Grau em demissão de bancária do Santander

segunda-feira, 13 agosto 2018 De declatra
Joka Madruga / SEEB Curitiba

O escritório de Minas Gerais, ao recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho, conseguiu anular uma sentença de primeiro grau. O pedido era de reversão da justa causa de uma trabalhadora do Santander que estava afastada por licença médica quando demitida. A ação foi assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga julgou improcedentes os pedidos, bem como, indeferiu as solicitações de produção de provas, inclusive a perícia médica.

“O pedido ocorreu com o objetivo de justificar o requerimento de reintegração ao emprego e indenização substitutiva. A trabalhadora, evidentemente, não poderia ter sido dispensada enquanto estava no período de licença médica”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Kleber Alves de Carvalho.

O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi de que impedir a produção da perícia médica “pode prejudicar a análise do pleito autoral”, anulando assim, a decisão em primeiro grau.

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Recurso do escritório de Minas Gerais garante nulidade de decisão de primeiro grau

sexta-feira, 13 abril 2018 De declatra
Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini / Fotos Públicas

Não há prescrição total da pretensão de horas extras além da 6ª dos empregados da Caixa que exerciam função de confiança e que tiveram a jornada de trabalho alterada em decorrência do PCC/98. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após recurso interposto pelo escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases e Região.

O objetivo era afastar a prescrição total pronunciada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ubá sobre o pedido de horas extras além da sexta realizado para uma gerente que teve alterada a sua jornada de trabalho de seis para oito horas por meio do Plano de Cargos em Comissão de 1998.

De acordo com o advogado do escritório, Rosendo Vieira Junior, o pedido havia sido negado na 1ª Instância sob o entendimento da existência de prescrição total que constitui a perda da pretensão em decorrência da fruição do tempo.

Contudo, a 4ª Turma do Tribunal, ao reformar a decisão da 1ª Instância, entendeu que não há prescrição total “à pretensão de pagamento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos gerenciais da CEF, de 6h para 8h, por meio do PCC de 1998, tendo em vista que tal demanda possui amparo legal na vedação à alteração contratual lesiva de norma interna incorporada ao patrimônio jurídico do empregado e ao contrato de trabalho, assim como no fato de que o pagamento de horas extras em razão da extrapolação da jornada representa lesão que se renova mês a mês, tratando-se de parcela assegurada em preceito de lei”, conforme sentença dos magistrados.

Afastada a prescrição total pronunciada pela 1ª Instância o acórdão determinou o retorno dos autos para o Juízo da Vara do Trabalho de Ubá para que outra sentença seja prolatada. “Desta vez com análise do mérito do pedido de declaração de nulidade da alteração contratual relativa à alteração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos gerenciais de 6 horas para 8 horas por meio do PCC/98”, concluiu Vieira Junior.

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Advogado do escritório profere palestra na OAB-MG

segunda-feira, 06 março 2017 De declatra
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O advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca, ministra nesta terça-feira (7) uma palestra sobre a “Atuação na Defesa dos Direitos Trabalhistas dos Bancários”. O evento será realizado a partir das 19h30 no auditório da ESA/MG.

As inscrições podem ser realizadas antes da realização no evento sem custos. A organização sugere a doação de 01 quilo de alimento não perecível que serão doados para instituições de caridade e assistência social. A promoção da palestra é resultado de uma parceria da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) com a OAB-MG e a ESAOB-MG.

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Ação do escritório garante equiparação salarial para bancário do HSBC

quarta-feira, 23 novembro 2016 De declatra

Uma ação do escritório resultou na equiparação salarial de um trabalhador bancário que, mesmo exercendo a mesma atividade que seus colegas, recebia aproximadamente 50% a menos. Com a decisão o banco deverá equiparar o salário do empregado.

“Não há uma explicação cabível para que um trabalhador exerça a mesma atividade e receba 50% a menos. A equiparação salarial é regrada pelo artigo nº 461 da CLT, bem como pela Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

Segundo Gozdecki “as testemunhas comprovaram, não apenas, que o bancário exercia as mesmas atividades, mas também que não apresentava qualquer problema relacionado à produtividade ou capacidade quando comparado aos colegas de trabalho.”

“Condena-se o reclamado no pagamento das diferenças salariais referentes à equiparação salarial entre o autor e o empregado Edilson Batista Fontenele, durante todo o período imprescrito, com reflexos em horas-extras, DSR (sábados, domingos e feriados), 13o salários, férias acrescidas do terço constitucional, Participação nos Lucros e Resultados e FGTS de 8%”, sentenciou o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.

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Ação do escritório de Minas Gerais impede Itaú de transferir bancária doente

quinta-feira, 17 novembro 2016 De declatra

O escritório de Minas Gerais conseguiu, na Justiça do Trabalho, uma decisão de tutela de urgência para que o banco Itaú abstenha-se de transferir uma trabalhadora doente e com fobia de viagens. A decisão é da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

“A bancária trabalha na instituição financeira desde 1993, quando ainda era funcionária concursada do BEMGE, que posteriormente foi comprado pelo próprio Itaú. Há um histórico de problemas de saúde relacionados, inclusive, ao excesso de trabalho e cobrança de metas excessivas”, explica a advogada do escritório, Cristiane Pereira.

Após sucessivas transferências de local de trabalho, a bancária que comprovadamente tem fobia a viagens, entrou em pânico após saber de nova mudança de cidade. “Como está realizando tratamento neurológico e acompanhamento psiquiátrico, a bancária pediu para permanecer na cidade mas não foi atendida. Como há grave risco para sua saúde, solicitamos uma tutela de urgência para que o banco se abstenha de novas transferências”, completa a advogada.

Em sua decisão o juiz do Trabalho Substituto, Uilliam Lopes Carvalho, afirmou que “não restam dúvidas de que a reclamante, embora sempre considerada pelo banco como funcionária zelosa, dedicada e comprometida, não tem a mínima condição de se afastar de Teófilo Otoni, onde faz tratamento médico (neurológico, psiquiátrico, psicológico e ortopédico), que dão suporte à sua sanidade física e mental. A transferência para outra localidade retiraria da autora a possibilidade de obtenção de qualidade de vida digna e indispensável ao bom desempenho profissional”. Em caso de não cumprimento da decisão o Banco Itaú deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia.

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TRT mantém condenação da Votorantim por danos morais após ação do escritório

terça-feira, 01 novembro 2016 De declatra

Um trabalhador da Votorantim deverá ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais após ação movida pelo escritório. Ele foi dispensado da empresa após participar do movimento grevista e posteriormente reintegrado com uma medida judicial. Contudo, após retornar ao seu posto de trabalho, passou a sofrer perseguições no ambiente de trabalho.

“Após a reintegração a empresa passou a modificar as ‘regras do jogo’ . Ele era responsável pelas mesmas atividades que os paradigmas, os colegas de trabalho, mas foi criada uma divisão entre operadores I, II e III e os paradigmas passaram a receber remunerações superiores à do autor, “esquema” criado com o intuito de congelar o salário dos trabalhadores reintegrados, cujo vínculo é marcado por perseguição”, explica a advogada do escritório Micheli Cerqueira Leite.

A decisão, de 1ª instância, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. “ No caso que se põe à análise foi constatado que a discriminação não se restringiu ao aspecto remuneratório, pois a diferença salarial consistiu em uma das manifestações do comportamento da empresa com vistas ao aviltamento e retaliação do empregado. Ou seja, a diferenciação salarial entre trabalhadores que exerciam a mesma função se deu com finalidade específica de represália. Neste contexto, a distinção salarial causou evidente rebaixamento da dignidade do trabalhador, desonrando-o perante seus pares, com desprezo ao preceito constitucional de valorização do trabalho humano”, afirmou em sua sentença o relator do caso, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.

O desembargador ainda ressaltou o caráter pedagógico da decisão. “É importante destacar que a reclamada, Votorantim Cimentos S.A., é uma
das maiores empresas do mundo na produção e comércio de materiais de construção, de sorte que apenas a imposição de valores expressivos é capaz de induzir a mudança no comportamento aqui censurado”, descreveu.

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Declatra no II Fórum Nacional de Processo do Trabalho

segunda-feira, 29 agosto 2016 De declatra

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Os advogados dos escritórios do Paraná e Minas Gerais, Ricardo Nunes de Mendonça e Humberto Marcial, participaram neste final de semana do II Fórum Nacional de Processo do Trabalho. O evento, realizado em Belo Horizonte, promoveu debates relacionados à aplicação do Processo do Trabalho a partir do novo Código de Processo Civil (CPC).

“O II Fórum Nacional de Processo do Trabalho, a exemplo do primeiro, foi um importante espaço de debate e reforço da autonomia do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Albergou teóricos dos quatro cantos do país e, democraticamente, permitiu a participação dos muitos inscritos em diálogos sobre temas candentes do processo brasileiro. Os enunciados aprovados são fruto do debate plural que tive o prazer de testemunhar e tem como propósito colaborar com o progressivo aperfeiçoamento da processualística laboral”, afirmou o advogado Ricardo Nunes de Mendonça.

O encontro foi promovido pelo Fórum Nacional de Processo do Trabalho com apoio da OAB de Minas Gerais e diversas outras entidades ligadas ao Direito do trabalho.

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Escritório acompanha situação de trabalhadores demitidos pela TIM em Curitiba

terça-feira, 12 julho 2016 De declatra

O escritório do Paraná está acompanhando a situação dos cerca de 500 trabalhadores do call center da TIM, em Curitiba. Na última sexta-feira (8) eles foram pegos de surpresa com o anúncio do desligamento de centenas de pessoas. Advogados do escritório acompanharam todo o processo.

“Fomos até o local para dar o apoio necessário para estes trabalhadores. Eles chegaram na empresa e ao tentarem entrar em suas salas perceberam que estavam trancadas. Então foram comunicados que deveriam ir até o auditório onde receberam a notícia de demissão em massa”, explica a advogada do escritório, Mariana Martinez.

De acordo com ela, os representantes do escritório conversaram com os trabalhadores, inclusive os que tinham estabilidade e mesmo assim foram demitidos. “Supervisoras que disseram ter questionado sobre o boato que já estava acontecendo na empresa sobre a dispensa, e a diretoria, garantiu que não ocorreria dispensa alguma, deram risada. Simplesmente dispensaram todos os funcionários sem qualquer explicação, apenas dizendo que o Tim Call Center tinha encerrado as atividades em Curitiba”, completa Mariana.

O escritório seguirá acompanhando o andamento deste processo e colocou-se à disposição para acompanhar as homologações no Sindicato. Ao todo, a estimativa é de que 1,7 mil pessoas tenham sido demitidas em todo o Brasil.

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