Desemprego e pandemia
Os indicadores econômicos e sociais antes, durante e a perspectiva para depois da pandemia de Covid-19. Esta foi a pauta abordada pelo advogado e diretor do Instituto Declatra, Ricardo Mendonça. Ele debateu as consequências da pandemia para o desemprego no Brasil e o no mundo com o professor e também advogado Felipe Mongruel e com a jornalista Mariane Antunes nesta quinta-feira (21) no iDeclatra na Cultura.
“A economia nacional e o trabalho no Brasil apresentam uma crise estrutural enorme. Estão na UTI há mais de quatro anos, isso desde que teve início a desconstrução democrática com o Golpe de 2016 e a adesão às pautas neo liberais. Desde então observamos uma queda no PIB e uma redução brutal no PIB per capita, que é a divisão das riquezas e, sobretudo, no consumo das pessoas ”, afirmou Mendonça. Desde então o Brasil amarga dados pífios na economia, como PIB negativos e agora, no momento da pandemia, está em 6.5% de retração.
Outros indicadores econômicos, sobretudo os sociais, não param de apresentar dados negativos. “Não é verdade quando o Paulo Guedes falava que a economia estava decolando. Quando comparamos o índice de desemprego no Brasil no final de 2019 e comparamos com o final de 2013 temos quase o dobro de desempregados”, afirmou.
Mendonça ainda avaliou os indicadores relacionados à precarização do trabalho, a evolução destes indicadores. “No final do ano passado das 106 milhões de pessoas em tidade produtiva, quase 34 milhões estavam empregadas com carteira assinada. Nós tínhamos, também, 12 milhões de pessoas sem carteira assinada, ou seja, 25% dos trabalhadores da iniciativa privada sem registro. Pessoas que se demitidas não tem acesso ao seguro-desemprego, se falecerem suas famílias não estarão respaldadas, sem acesso à previdência social”, afirmou.
Confira todas as informações no vídeo abaixo. O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.
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MPT-PR recebe mais de 300 denúncias de trabalho escravo nos últimos cinco anos
O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recebeu, desde 2010, 315 denúncias de trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena. No mesmo período, 168 Termos de Ajustamento de Conduta foram firmados e 25 ações foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Cerca de 1/3 das denúncias se referem à região atendida pela sede, em Curitiba.
“O dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é uma lembrança ao desafio que representa sua erradicação”, comenta o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira. Os casos no Paraná concentram-se na construção civil, madeireiras, reflorestamento, e há tanta incidência no meio urbano como no rural. No entanto, segundo ele, o trabalho escravo contemporâneo não é mais caracterizado apenas pela restrição do direito de ir e vir ou pelo trabalho forçado. “Mais de 90% dos casos concretos investigados pelo MPT-PR como trabalho análogo ao de escravo referem-se a jornada exaustiva e a condições de trabalho degradantes”, afirma.
“Atualmente o Brasil tem demonstrado uma eficaz atuação na repreensão do trabalho escravo, mas a atuação do Estado não deve se limitar à coerção. O desafio maior está na reinserção desses trabalhadores resgatados, qualificando-os para o mercado de trabalho, e, preventivamente, na elaboração de políticas públicas que impeçam que o cidadão esteja em situação de vulnerabilidade social e econômica”, opina Oliveira.
STF barra lista suja de empregadores de trabalhadores escravos
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) proibindo a publicação, no site do Ministério do Trabalho, da lista suja de empresas acusadas de exploração do trabalho escravo. A lista, semestral, é prevista pela Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011, e seria atualizada no dia 30 de dezembro. A inclusão do nome do empregador no cadastro ocorre após ação fiscal dos auditores do Ministério do Trabalho em que tenha “havido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo”. Algumas construtoras figuravam na lista.
Se aprovada, emenda constitucional esvaziará o conceito de trabalho escravo
O Código Penal brasileiro, atualmente, considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado, a condições degradantes, com jornada exaustiva ou quando o trabalhador tem sua liberdade restringida por dívida. No entanto, juntamente com a PEC do Trabalho Escravo, está em discussão a reformulação do artigo que conceitua o trabalho escravo, excluindo o trabalho degradante e exaustivo como critérios para sua definição.
“Na contramão do que nossa legislação define como trabalho escravo contemporâneo, em que a condição degradante do meio ambiente do trabalho e a afronta à dignidade do trabalhador figuram como caracterizadoras essenciais da mazela, a pretensão de alguns congressistas é limitar o alcance do conceito de trabalho escravo contemporâneo aos casos em que haja restrição do direito de liberdade do trabalhador”, explica Araújo. “O objetivo é ceifar do nosso ordenamento legal determinadas espécies de condição análoga à de escravo, tais como a jornada exaustiva e as condições degradantes do meio ambiente do trabalho, que representam mais de 90% dos casos concretos investigados pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná. Alterar o conceito representa esvaziamento das investigações e também do debate a respeito do tema, como se trabalho escravo não fosse mais uma realidade a ser enfrentada. Lamentável retrocesso”, critica.
Fonte: Aline Baroni / MPT-PR
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Ricardo Mendonça fala sobre as terceirizações e a defesa do escritório no STF no programa ReperCUT Paraná
O advogado sócio do escritório, Ricardo Mendonça, participou nesta sexta-feira (19) do Programa ReperCUT Paraná, promovido pela CUT Paraná. Ele esteve ao lado do presidente do SindiPetro PR/SC, Mário Dal Zot, fazendo uma análise sobre as sucessivas tentativas patronais de liberar as terceirizações no Brasil.
Durante o programa, ambos destacaram dados que revelam os motivos que levam juristas, economistas, sindicalistas e pesquisadores do mundo do trabalho a temerem a terceirização escancarada no Brasil. Mortes, acidentes e precarização do vínculo nas relações de trabalho foram apenas alguns dos itens listados durante o programa.
“Numa análise desde 2010 sete trabalhadores ativos, ou seja, não terceirizados morreram em acidentes de trabalho. Neste mesmo período o número de mortes com terceirizados foi de 73, ou seja, dez vezes mais”, revelou Ricardo Mendonça. O presidente do SindiPetro PR/SC, Mário Dal Zot, reforçou estas estatísticas com informações de sua base. “De 1995 para cá tivemos 332 mortes, sendo 65 de trabalhadores próprios da empresa e 267 que eram terceirizados. Alguma explicação tem relação com isso. No dia-a-dia do trabalho vemos claramente a diferença, como é precário o treinamento dos trabalhadores terceirizados e o rodízio de mão de obra para diminuir custos”, completou.
Este será um dos argumentos utilizados pelo escritório na tese desenvolvida a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), na qual o escritório atuará representando a entidade como amicus curiae. O objetivo, de acordo com Mendonça, será demonstrar que informações difundidas do senso comum não prevalecem na prática. “Vamos desconstruir mitos, como o de que a terceirização gera empregos, nunca gerou. Nem nos países em que nasceu, muito menos nos países periféricos que adotaram este modelo a partir do final da década de 80 e no nosso caso, na década de 90. Ela nunca gerou emprego, pelo menos não emprego decente”, complementou.
Mário Dal Zot reforçou a análise de Ricardo Mendonça citando dados do sistema Petrobrás. “Em uma plataforma, como estas novas que estão aparecendo, 100% são terceirizados. Só por ali (nas plataformas) você percebe a diferença. O regime de trabalho é de 14 por 14, ou seja, trabalha-se 14 dias para ter 14 dias de descanso. No caso do trabalhador próprio da Petrobrás o regime é de 14 dias de trabalho para 21 dias de folga”, relatou.
Para ver o programa na íntegra basta acessar nosso canal no Youtube, o TV Declatra. Além desta entrevista, que você confere aqui, outras participações de advogados do escritórios em programas de televisão, vídeos de seminários e documentários estão disponíveis. Não perca tempo e assine nosso canal, gratuitamente, para ficar por dentro das principais novidades do mundo do trabalho sempre que um novo vídeo for publicado.
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