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Banco Itaú e Fináustria são condenados a pagar indenização em razão de quebra de sigilo bancário

sexta-feira, 05 dezembro 2014 De declatra

O escritório ajuizou ação trabalhista contra a Fináustria e o Banco Itaú, em que um dos pedidos era o de indenização por danos morais em razão de acesso, sem autorização, a movimentações da conta corrente de um trabalhador do banco. Não bastasse a quebra injustificada de seu sigilo bancário, o empregado foi chamado a dar explicações quanto à movimentação de sua conta corrente. O valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) é de R$ 50 mil.

“O Juízo de primeiro grau entendeu que o acesso não autorizado à conta corrente do trabalhador representa uma afronta ao direito fundamental à intimidade e à vida, consagrados na Constituição Federal de 1988”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça.

A decisão do TRT-PR levou em conta que a violação a direito fundamental não decorreu de necessidade de salvaguardar outro direito fundamental ou, ainda, interesse coletivo. “Ao contrário, a quebra de sigilo bancário e intervenção à vida privada do trabalhador tiveram por fundamento interesses patrimoniais do empregador”, completa o advogado.

Ainda de acordo com ele, a hipótese discutida no processo não se enquadra nas situações previstas na Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Dessa forma, o acesso à conta corrente do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, caracterizando abuso de poder.

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Sanepar condenada a reintegrar empregado

quarta-feira, 21 agosto 2013 De declatra

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá reintegrar um empregado demitido por acusação de falsificação de declaração do domicílio para obter saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os ministros conheceram os embargos do escritório de advocacia mantenedor Instituto Declatra, responsável pela ação.

“O trabalhadora morava com seus pais em União da Vitória e sua residência foi destruída por uma enchente. Para reconstruir a casa ele sacou o FGTS e informou o seu endereço. Entretanto, ele optou por ter duas residências para facilitar seu deslocamento para o trabalho. Desta forma, durante a semana ele morava em um local e no final de semana se deslocava até sua casa e de seus pais, o que foi comprovado judicialmente”, explica o advogado Nuredin Ahmad Allan, do escritório Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados, parceiro nesta ação. Além de tudo, de acordo com ele, o fato do trabalhador ter uma residência em área de alagamento o permitia fazer o saque conforme prevê a legislação.

Contudo, a empresa considerou a ação fraudulenta e o demitiu. Como consequência e até mesmo uma ação da Caixa Econômica Federal ele sofreu. O banco solicitou, judicialmente, a devolução dos valores. Agora, com a decisão do Tribunal, a empresa deverá reintegrar o empregado ao seu quadro funcional.

Allan também destacou a atuação do escritório parceiro em Brasília, Nilton Correia Advogados, nesta ação.

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