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Bradesco é responsabilizado por pagamento integral da PLR para bancários oriundos do HSBC

quinta-feira, 28 junho 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Decisão da 9ª Turma do TRT de Minas Gerais determinou a responsabilidade do Bradesco pelo pagamento da PLR para bancários oriundos do Banco HSBC. A decisão ocorre após ação coletiva ajuizada pelo escritório assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região.

Em 2016 o Bradesco adquiriu o HSBC Bank Brasil S.A e sob o fundamento de que seria responsável somente pelo período a partir da aquisição, o Bradesco quitou apenas metade do valor devido à título de PLR referente ao ano 2016 para os bancários.

Com condenação em 1ª instância, a 9ª Turma do Regional de Minas manteve a sentença de origem. O magistrado relator do caso, Antônio Neves de Freitas, entendeu que está caracterizada a sucessão trabalhista, impondo assim os preceitos legais da CLT, de forma a responsabilizar a empresa sucessora, no caso o Bradesco, pelos contratos mantidos pela empresa sucedida.

“A partir da transferência, além de resguardar os direitos adquiridos dos empregados oriundos da empresa sucedida, deve também a empresa sucessora assegurar a eles as situações mais benéficas previstas nos seus instrumentos coletivos, em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e continuidade da relação de emprego”, assegurou o magistrado em sua decisão.

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Banco deverá pagar salários defasados para trabalhador após ação do escritório

quarta-feira, 01 novembro 2017 De declatra

Uma ação do escritório do Paraná garantiu o pagamento de diferenças salariais de um trabalhador do HSBC – incorporado pelo Bradesco – que teve seus salários defasados ao não ser enquadrado na política de remuneração (tabelas salariais) da empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

A advogada do escritório, Maria Valéria Zaina, explica que o banco utiliza como referência uma tabela decorrente de normativo interno, que prevê o pagamento de um piso salarial mínimo de acordo com níveis pré-estabelecidos. Contudo, esse trabalhador não recebeu o salário previsto no referido normativo interno, o que gerou prejuízos financeiros diretos.

“Em abril de 2009, por exemplo, ele deixou de receber cerca de R$ 800. Prejuízo que se acumulou ao longo dos anos em virtude desse não enquadramento”, exemplifica a advogada. O desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, relator do processo no TRT-PR, foi enfático em sua sentença. “A lesão se renova mês a mês, sempre que o salário do obreiro não é pago de forma correta”, apontou.

Com a decisão o trabalhador deverá receber as diferenças salariais de acordo com a tabela interna do HSBC, bem como, seus reflexos em verbas correlatas, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros.

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Ação do escritório do Paraná garante pagamento de diferenças salariais para bancária do Bradesco

sexta-feira, 27 outubro 2017 De declatra
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Uma bancária deverá receber o pagamento de diferenças salariais em razão da ausência de seu enquadramento na tabela salarial do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, sucedido pelo Bradesco.

A trabalhadora, segundo o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki, recebia um salário não correspondente às tabelas salariais editadas pelo próprio banco. A instituição financeira, por sua vez, alegou que tratava-se apenas de denominação de cargos e estrutura organizacional. Contudo, as provas juntadas, aliadas ao depoimento de testemunhas, comprovou a tese da bancária.

“A ausência de homologação no plano de cargos e salário não o autoriza descumprir uma normativa que foi produzida pelo próprio empregador”, avalia o advogado. De acordo com ele, a trabalhadora receberá os valores devidos das diferenças salariais, bem como reflexos em 13º salário, férias, PLR, horas extras, aviso prévio e FGTS.

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Ação do escritório garante reintegração de bancário do HSBC

sexta-feira, 29 setembro 2017 De declatra

Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, garantiu a reintegração de um trabalhador com deficiência do Banco HSBC, agora Bradesco. Ele foi demitido, em 2015, sem a devida contratação de um trabalhador na mesma situação para suprir a lei de cotas para pessoas com deficiência.

De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski, a dispensa é ilegal justamente por este motivo. “Não houve contratação de outro empregado em condição semelhante. A argumentação do banco, de que sim, ela teria ocorrido, não se sustenta pelo fato de que a demissão do bancário aconteceu antes da contratação do que viria a ser seu substituto”, explica a advogada.

Ainda segundo a advogada, também não foram apresentadas provas de que o trabalhador apontado no processo como substituto do empregado demitido possuía algum tipo de deficiência. “Esta condição deve ser comprovada mediante prova pericial ou documental, o que não foi o caso”, completa Suelaini.

Com a decisão, a dispensa do trabalhador foi declarada nula e o banco deverá reintegrar o bancário na mesma função, com o mesmo salário e no mesmo local de trabalho, além de desempenhar função semelhante. “A decisão também inclui o pagamento de salários a partir do afastamento, inclusive décimo salário, férias e outras verbas correlatas”, exemplifica.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por unanimidade.

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Escritório e Sindicato dos Bancários de Curitiba orientam sobre o PDVE do Bradesco

terça-feira, 18 julho 2017 De declatra

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Na noite desta segunda-feira (17) o escritório de Curitiba participou de um encontro promovido pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região para tratar do Plano de Desligamento Voluntário (PDVE) do Banco Bradesco. A reunião aconteceu no espaço cultural do sindicato.

O PDVE foi anunciado pelo Bradesco no último dia 13 de julho e faz parte do planejamento do banco após a compra do HSBC e também como resultado da Reforma Trabalhista sancionada pelo Governo Michel Temer. A instituição financeira já demitiu 11% do seu quadro funcional e iniciou o plano após ações que tentam impedir na Justiça do Trabalho a demissão em massa dos bancários.

O advogado do escritório, Nasser Allan, explicou a relação das demissões com a aprovação da nova legislação. “A reforma trabalhista é inconstitucional, fere vários princípios como a irrenunciabilidade de direitos, além disso, permite o contrato de empregos precários como o trabalho intermitente, tele-trabalho e terceirização, resultando num mercado de trabalho instável e inseguro, cada vez mais dependente e menos protegido e é isso que o Bradesco está buscando com o PDVE” relacionou Nasser.

O presidente do sindicato, Elias Jordão, também teceu duras críticas à nova legislação. “Não negociamos o PDVE, defendemos a manutenção do emprego e quem optar por ficar vamos lutar até o fim. Tudo isso que está acontecendo está no bojo do que foi orquestrado, infelizmente o golpe foi no trabalhador. A reforma trabalhista não atinge somente nós, mas nossos filhos. Quando a reforma for regulamentada haverá contratações, porém em outras condições, será que nossos filhos terão suas carteiras assinadas? ” criticou o presidente.

Confira os principais pontos debatidos no encontro.

Ao aderir ao PDVE, há impedimentos para entrar com ação judicial?
Não há nenhum item no programa que implique que a adesão quita o contrato de trabalho, nem os direitos com a adesão, porque é um programa unilateral e não foi objeto de acordo coletivo.

É necessário preencher os dois requisitos para aderir?
Precisa preencher apenas um dos dois requisitos. Lembrando que vencido o prazo, se a pessoa não aderir e for demitida, infelizmente, não a Justiça do trabalho não tem reconhecido o direito ao PDVE nessas circunstâncias. São 2 critérios: 10 anos de banco e que esteja lotado na relação das unidades que o banco descreveu ou ser aposentado pelo INSS. Bancários com mais de 10 anos (que não estejam aposentados) e lotados em unidades não relacionadas, como agências, não podem aderir, pois não se encaixam nesse requisito. Nesse caso, se for demitido é melhor entrar com ação de reintegração.

E quanto aos valores?
Incentivo é uma coisa e verba rescisória é outra. Se a pessoa tem direito a 4 meses de aviso prévio, por exemplo, vai receber os 4 meses, multa de 40% e mais o incentivo. Lembrando que para o cálculo da média do incentivo integram as horas extras, além de outras previstas no programa. Apesar de receber todas as verbas como uma demissão comum, o trabalhador NÃO terá direito ao seguro desemprego.

E quanto a PLR?
Aqueles que se desligarem depois de 02 de agosto terão direito a PLR proporcional, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho que regram esta parcela.

Estabilidade e Reabilitados do INSS
O banco se compromete a indenizar o valor da estabilidade, além das verbas rescisórias e do incentivo, porém precisa renunciar por escrito a estabilidade, como por exemplo nos casos de dirigentes sindicais.
Do contrário, quem é reabilitado do INSS não terá indenizada a estabilidade, pois nesse caso não há estabilidade, mas sim, uma garantia atípica (lei 8213/91). O reabilitado ao aderir ao programa abre mão dessa garantia. Antes de fazer a renúncia da estabilidade, o Sindicato orienta a todos que procurem nosso departamento jurídico para verificar se os requisitos foram preenchidos.

Existe a possibilidade de manter de maneira vitalícia Seguro Saúde?
Não há essa possibilidade. O banco alterou o plano de saúde para o seguro saúde, inclusive o Sindicato já tem uma ação questionando as perdas dos bancários em relação a isso.

E como fica a situação para quem já tem férias agendadas?
O banco pode escolher a data de desligamento, inclusive desligar o funcionário antes das férias e indenizá-las.

Depois de aderir ao programa, qual o prazo de ajuizamento de ações?
Dois anos, mas o Sindicato orienta que todos que se atentem ao prazo da reforma trabalhista, por isso indicamos entrar até 31 de Outubro de 2017 para não correr riscos.
O Sindicato lembra que a adesão é voluntária e que qualquer decisão deve ser tomada com cautela.

Para os trabalhadores que venham a sofrer pressão para aderir deve entrar em contato imediatamente através do e-mail: juridico@bancariosdecuritiba.org.br.

Com informações de Camila Cecchin / SEEB

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Escritório consegue na Justiça do Trabalho que Bradesco não obrigue seus empregados a assinar documento que os prejudica

sexta-feira, 10 fevereiro 2017 De declatra

O Banco Bradesco está impedido de obrigar seus empregados a assinarem um documento que revoga políticas de recursos humanos para trabalhadores oriundos do HSBC. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba após pedido de atencipação de tutela formulado pelo escritório.

A ação também demanda que em 30 dias a instituição financeira encaminhe aos sindicatos da categoria documentos que detalhem sua política de RH em comparação com as práticas do antigo empregador. Além disso, será necessário informar quais já existem e como ocorrerá a substituição das políticas anteriores.

“O juízo determinou que o banco se abstenha de requerer, impor ou solicitar ao empregado a assinatura e ciência de revogação de políticas do HSBC ou de enviar aos empregados tal documento para assinatura”, explica o advogado do escritório, Rodrigo Comar.

O escritório assessorou nesta ação a Fetec-PR e os sindicatos dos bancários de Toledo, Guarapuava, Cornélio Procópio e de Curitiba e Região. O Bradesco deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Trata-se de uma decisão liminar e ainda cabe analisar de mérito da questão.

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Ação do escritório garante equiparação salarial para bancário do HSBC

quarta-feira, 23 novembro 2016 De declatra

Uma ação do escritório resultou na equiparação salarial de um trabalhador bancário que, mesmo exercendo a mesma atividade que seus colegas, recebia aproximadamente 50% a menos. Com a decisão o banco deverá equiparar o salário do empregado.

“Não há uma explicação cabível para que um trabalhador exerça a mesma atividade e receba 50% a menos. A equiparação salarial é regrada pelo artigo nº 461 da CLT, bem como pela Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

Segundo Gozdecki “as testemunhas comprovaram, não apenas, que o bancário exercia as mesmas atividades, mas também que não apresentava qualquer problema relacionado à produtividade ou capacidade quando comparado aos colegas de trabalho.”

“Condena-se o reclamado no pagamento das diferenças salariais referentes à equiparação salarial entre o autor e o empregado Edilson Batista Fontenele, durante todo o período imprescrito, com reflexos em horas-extras, DSR (sábados, domingos e feriados), 13o salários, férias acrescidas do terço constitucional, Participação nos Lucros e Resultados e FGTS de 8%”, sentenciou o Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba.

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Gerente do HSBC garante horas extras após ação do escritório

segunda-feira, 07 novembro 2016 De declatra

Uma gerente de negócios do HSBC deverá receber as sétima e oitava horas trabalhadas após uma ação do escritório na Justiça do Trabalho. “A gerente não exercia cargo de confiança, ao contrário do que alegou o banco. Além disso, usufruía de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, ao contrário do que estabelece a legislação”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

Vinícius Gozdecki ainda explica que “o simples recebimento de gratificação de função, por si só, não tem o condão de caracterizar o exercício de função de confiança, pois para tanto é necessária a coexistência de dois elementos, sendo um objetivo (recebimento da gratificação de cargo) e outro subjetivo (o efetivo exercício de poderes de mando e gestão), o que não ocorre no presente caso.”

Em sua sentença, o magistrado Luiz Alves, afirmou que “deferem-se, como extras, as horas excedentes seis horas diárias e trinta semanais, de forma não cumulativa, assim como aquelas laboradas em supressão ao intervalo intrajornada de 1 hora diária nos dias em que a jornada excedeu seis horas”.

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Escritório ajuíza Ação Civil Pública contra o Bradesco pela manutenção de direitos

quinta-feira, 03 novembro 2016 De declatra

O escritório ajuizou uma ação civil pública, assessorando a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec) e outros quatros sindicatos de bancários do Paraná, para impedir que o Bradesco retire direitos garantidos aos empregados do banco HSBC. Trabalhadores da instituição financeira brasileira, responsável pela compra do banco inglês, foram notificados de que mais de 50 direitos seus seriam suprimidos dos seus contratos de trabalho após a aquisição.

“Trata-se, obviamente, de supressão de direitos. Estas modificações são nulas, pois alteram o contrato de trabalho sem qualquer opção de recusa por parte dos trabalhadores. É uma clara infração das regras estabelecidas. Desta forma solicitamos uma tutela inibitória de urgência para evitar que os bancários tenham prejuízo com esta retirada de direitos”, explica a advogado e presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache.

A retirada de direito prevê pontos relacionadas ao afastamento por doença, acidentes de trabalho, assistência funeral, bolsa de idiomas, licença maternidade, plano de saúde, seguro de vida, vale cultura e uma série de outros direitos, totalizando 56 itens previstos. A ação também solicitada fixação de multa diária de R$ 5 mil por dia na hipótese de descumprimento da medida judicial.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Elias Jordão, disse em entrevista ao site do SEEB que os representantes da categoria seguirão na luta para garantir os direitos dos trabalhadores. “O Bradesco acaba de entregar junto com o kit de boas vindas aos funcionários oriundos do HSBC um documento em que os trabalhadores abrem mão de seus direitos. Não reconhecemos e não concordamos com este documento e para tanto vamos utilizar todos os recursos possíveis pela manutenção destes direitos. Nenhum direito a menos”, afirma Jordão.

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Livro que relata pesquisa sobre assédio moral será lançado em Curitiba no dia 06 de abril

sexta-feira, 18 março 2016 De declatra

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No próximo dia 06 de abril o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, com o apoio do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) lança, às 19h no Espaço Cultural dos Bancários, o livro “Assédio Moral Organizacional – As vítimas dos Métodos de Gestão nos Bancos”. A obra é resultado de uma extensa pesquisa realizada pelo Instituto em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”.

A obra contém uma coletânea de artigos de especialistas de diversas áreas, como advogados, médicos e de outros setores relacionados ao tema. A publicação ainda reúne estatísticas organizadas durante o processo de pesquisa e que pertencem ao banco de dados de instituições como a Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, INSS e dados de homologações demissões de bancários.

“É um livro que contém informações cientificamente validadas, mas também é acessível para leigos. Para quem deseja entender como funciona o assédio moral, sobretudo, o organizacional, ou seja, aquele que é ocorre de forma institucional é a obra indicada”, explica o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.

A forma perversa como o assédio moral reflete-se no ambiente de trabalho e na vida das pessoas está relatada nos livros. Foram dois anos dedicados à pesquisa da tese que, finalmente, converteu-se no livro que já teve lançamentos em outras capitais do Brasil, como Belo Horizonte e Porto Alegre.

Contudo, embora o livro relate especificamente a situação do Banco HSBC, o assédio moral organizacional não é uma prerrogativa exclusiva desta instituição financeira. Segundo o advogado Nasser Allan, um dos coordenadores da pesquisa e do livro, os relatos de trabalhadores em outros bancos são bem parecidos. “Mas demos ao movimento o nome de Vitimas do HSBC, pois ele é um dos grandes representantes dessa prática”, fala. Além disso, a saída do banco do país torna a pauta urgente, ao trazer insegurança aos mais de 22 mil trabalhadores.

O ASSÉDIO MATA – O abuso em dados

O estresse e a depressão são as doenças que mais atingem os bancários. As funcionárias mulheres são as que mais sofrem: dos trabalhadores que deixaram o banco acusando problemas de saúde, 62% são mulheres. Elas também representam 59% dos casos de assédio por danos morais.

Os fatos mais assustadores são sobre mortes e suicídios. Entre 2006 e 2013, foram registradas 7.074 mortes de bancários no Brasil. A principal causa de morte, de acordo com dados do Ministério da Saúde, foi o infarto.

Outro dado que chamou a atenção dos pesquisadores é o fato de que, dos trabalhadores que citaram problemas de saúde em decorrência do trabalho, a maioria não tinha histórico de afastamento por doenças.

SERVIÇO: Lançamento do livro “Assédio Moral Organizacional – As vítimas dos Métodos de Gestão nos Bancos”

Data: Quarta-feira, 06 de abril de 2016

Local: Espaço Cultural e Esportivo dos Bancários. Rua Piquiri, 380, bairro Rebouças. Curitiba / Paraná.

Horário: A partir das 19h

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