Aposentado que necessita de acompanhamento permanente pode receber verba extra de 25%
Todos os aposentados que precisam de acompanhamento permanente de terceiros passam a ter o direito da ampliação do benefício mensal pago pela Previdência social em até 25%. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovada por maioria de cinco contra quatro votos no último dia 22. A medida é válida para quem está aposentado por idade ou por tempo de contribuição.
Para o advogado e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial, a decisão ainda deverá sofrer contestação, mas é um grande avanço para os direitos sociais no Brasil. “Diante do impacto causado nas contas da Previdência com esta decisão do STJ é certeza que haverá recurso por parte do INSS, como já se manifestou pela imprensa, o que é uma má notícia. Veja-se que, em tese, o caso não se trata de violação a Constituição Federal, o que não alçaria a decisão para o Supremo, mas como há o precedente da decisão sobre a ‘desaposentação’ que, mesmo não sendo matéria constitucional foi recebida por um Ministro e teve uma reviravolta, apesar da decisão anterior, como aqui, favorável do STJ. Por este motivo sugerimos e uma boa orientação jurídica”, explica o advogado.
“A avaliação é de que trata-se de decisão de grande relevância social, diante do efeito que poderá causar na sociedade, garantindo melhores condições de vida para o beneficiário, que poderá se valer da renda adicional para contribuir nas despesas, especialmente das famílias de baixa renda, sem condições de arcar com um gasto como este, onde geralmente se utiliza da mão de obra de amigos e familiares, que muitas vezes largam seus empregos e ficam por conta do paciente”, completa Marcial.
Pela decisão do STJ, os aposentados deverão comprovar que não conseguem, por exemplo, fazer sua higiene pessoal, sua locomoção ou alimentação sem o acompanhamento de um terceiro.
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Instituto Declatra promove terceira edição de seminário sobre reflexões sobre o mundo do trabalho a partir da Reforma Trabalhista
O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) promove no dia 11 de maio, em Belo Horizonte, o III Seminário “Reflexões sobre o Mundo do Trabalho a Partir da Reforma Trabalhista”. O evento será realizado em Belo Horizonte, no auditório da Faculdade Arnaldo.
O evento tratará de temas como o trabalho feminino, as mudanças nas relações do trabalho e o futuro do movimento sindical brasileiro. Já confirmaram presença a magistrada Valdete Souto Severo, as professoras Maíra Neiva Gomes e Maria Cecília Máximo Theodoro, o desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, o cientista político Rudá Guedes Moisés Salerno Ricci, a procuradora do Trabalho, Elaine Noronha Nassif, o professor Júlio César de Paula Guimarães Baía e o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
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Os diretores do Instituto Declatra, Nasser Allan, Ricardo Nunes de Mendonça, Cristiane Pereira e Humberto Marcial Fonseca, também participarão dos painéis do seminário. As inscrições custam R$ 40 e podem ser realizadas clicando aqui.
Livro – Durante o seminário também será realizado o lançamento e um debate sobre o segundo volume da Enciclopédia do Golpe – O Papel da Mídia. O livro, produzido pelo Instituto Declatra, detalha o papel de cada um dos atores midiáticos na retirada de Dilma Rousseff da Presidência da República.
Serviço: Seminário “Reflexões sobre o Mundo do Trabalho a Partir da Reforma Trabalhista”
Data: 11 de maio de 2018
Horário: 8h30
Local: Auditório da Faculdade Arnado, Praça João Pessoa, 200, Funcionários. Belo Horizonte – MG.
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Análise: É possível interromper a prescrição de créditos trabalhistas?
Em tempos de deforma trabalhista advogados, juízes, membros do ministério público, servidores, empresários e trabalhadores analisam o que está posto através da Lei 13.467/17, que entrará em vigor no próximo dia 11 de novembro e buscam, cada qual no seu campo de interesse, soluções aos problemas que atingirão todos os envolvidos.
Temos visto os trabalhadores estudando formas para minorar os impactos negativos postos pela lei através de propostas de interpretação que lhe seriam favoráveis e o inverso acontecendo do lado dos empresários, que, diga-se de passagem, vêm agindo com extrema cautela. Advogados, juízes e membros do MPT estudam a lei e procuram – através de exercício de interpretação da norma, utilizando-se dos ensinamentos da Constituição, das leis infraconstitucionais e até da normatização exarada pelos debates acumulados na OIT – Organização Internacional do Trabalho e até da ONU.
Antes é importante frisar que desde a constituinte de 88 não vivemos um período tão fértil no campo acadêmico, com tantos profissionais ligados ao mundo do trabalho debatendo um tema jurídico e aí incluo, além dos já citados, os professores, sociólogos, filósofos, administradores, contabilistas… A análise de casos recentes, onde foram implementadas mudanças na legislação trabalhista e direitos sociais, como no México, Itália, França, Espanha, Reino Unido, Grécia, é uma das possibilidades para compreendermos o que poderá acontecer no nosso Brasil, com os impactos da aplicação desta legislação de origem neo-liberal.
Vamos avaliar aqui a possibilidade, ou não, de prorrogar o prazo para reivindicar créditos trabalhistas. E a resposta, já me adianto, é afirmativa.
O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional, sendo uma medida preventiva cujo objetivo é conservar direitos. É, por definição, uma medida jurídica que permite ao trabalhador cientificar o empregador da sua intenção de interromper a fluência prescricional, como intuito de resguardar situações jurídicas e conservar direitos.
Exemplificando, se ajuizarmos uma ação no dia 10/11/17 para interromper a prescrição de horas extras, poderei ampliar até 10/11/22 a possibilidade de reivindicar horas extras a partir do dia 10/11/12, enquanto que a CF/88 asseguraria a possibilidade de pleitear apenas os últimos 5 anos.
A ação em comento pode ser aviada tanto na forma coletiva, através de ações ajuizadas pelo Sindicato da categoria, como individualmente, e encontra-se ameaçada pela aprovação da Lei n. 13.467, a Deforma Trabalhista, uma vez que não mais serão levados em consideração tais feitos para a interrupção do prazo prescricional. Esse é o entendimento que se extrai do exame do seguinte dispositivo:
Art. 11
(…)
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (NR)
Contudo, há que se ressaltar que os Sindicatos e trabalhadores assistidos pelo escritório de Defesa da Classe Trabalhadora / Humberto Marcial Advogados Associados, encontram-se sob proteção do supracitado instituto justrabalhista, tendo garantido direitos aos seus assistidos por um prazo mais flexível e extenso, eis que ajuízam diversas demandas com este intuito, buscando prolongar impresso para direitos como horas extras, equiparação, desvio, diferenças salariais, danos morais, danos materiais…
Dessa forma, ainda que haja uma forte resistência no que tange ao ajuizamento das ações de protesto prescricional este escritório reafirma seu compromisso com o que é melhor para o trabalhador e para a Trabalhadora, optando por colocar-se em oposição a tal mudança, no sentido de seguir no caminho da propositura de ações de protesto prescricional.
A aplicação deste instituto é uma forma de resistência ao retrocesso social e trabalhista em curso no País, que nem se disfarça e atende pela indevida alcunha de Reforma Trabalhista.
Humberto Marcial Fonseca
Advogado
Assessor Jurídico de Entidades Sindicais
Tauane Porto
Advogada
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Diretor do Instituto Declatra fala sobre os impactos da reforma trabalhista na categoria bancária, em Salvador
O diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e advogado do Sindicato dos Bancários de Minas Gerais, Humberto Marcial, participa, na manhã deste sábado (28), do seminário: “Os impactos da reforma trabalhista na categoria bancária”, em Salvador. O evento é promovido pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Bahia e Sergipe.
Na apresentação para trabalhadores e trabalhadoras bancários e dirigentes sindicais, Humberto Marcial apontará as principais alterações da legislação e palestra sobre o protagonismo da negociação sindical pós reforma trabalhista.
Entre os pontos a serem abordados estão o enquadramento sindical e custeio; Os impactos da Lei 13.429/2017 na atividade bancária (jornada de trabalho, formas de contratação e remuneração, homologação e terceirização) e a Atividade Sindical – organização e resistência frente à supressão de direitos.
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Advogado do escritório de Minas Gerais debate a Reforma Trabalhista na TV Assembleia
O advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial, participa nesta quinta-feira (10) do programa “Assembleia Debate”, exibido pela TV Assembleia de Minas Gerais. O programa vai ao ar ao meio-dia com reprises sextas, sábados e quartas-feiras, às 21 horas; aos domingos, às 13 horas; e às segundas-feiras, às 23 horas. Marcial debateu as mudanças na legislação trabalhista com a gerente de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias de Minas (Fiemg), Verônica Alves.
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Declatra participará da Conferência dos Bancários no Paraná e em Minas Gerais
O Declatra participará entre os dias 7 e 9 de julho de duas conferências estaduais dos bancários. A primeira delas, do Paraná, será realizada nos dias 08 e 09 de julho, em Curitiba. A segunda é a mineira, realizada entre os dias 7 e 9 de julho, em Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Os eventos são atividades de debates preparatórios para a Conferência Nacional dos Bancários que será realizada entre os dias 28 e 30 de julho em São Paulo. As discussões estarão centradas nos seguintes eixos temáticos: saúde, condição de trabalho, segurança e emprego. No evento realizado em Curitiba, participará a coordenadora-geral do Instituto Declatra, Mirian Gonçalves. Já na conferência mineira, os advogados Humberto Marcial Fonseca, Cristiane Pereira e Nasser Allan estarão presentes. Allan falará ao publico sobre os “aspectos específicos da Reforma Trabalhista na relações coletivas de trabalho”.
Publicação – O Declatra distribuirá durante a Conferência uma revista produzida especialmente pelo Instituto sobre a Reforma Trabalhista. “A publicação contém artigos que auxiliam no embasamento teórico e técnico da discussão da reforma, que sem sombra alguma de dúvida, trará retrocessos inimagináveis para a classe trabalhadora no Brasil”, explica o advogado Nasser Allan.
Serviço:
Conferência Estadual Bancários Minas Gerais – FETRAFI-MG/CUT
Data: 7 e 9 de julho
Local:Hotel Tauá Resort Caeté, situado na rodovia BR-381 no município de Caeté.
Conferência Estadual dos Bancários Paraná – FETEC CUT PR
Data: 08 e 09 de julho
Local: Espaço Cultural dos Bancários, Rua Piquiri, 380, Bairro Rebouças. Curitiba
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Declatra Minas Gerais em novo endereço
O escritório de Minas Gerais está de endereço novo. Os advogados atenderão seus clientes, parceiros e sindicatos a partir de agora na Rua Rio Grande do Sul, nº 1010, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.
Ao todo a estrutura conta com sete advogados na capital mineira, além de trabalhadores de outras áreas, divididos em setores, para realizar o atendimento dos clientes de forma preventiva ou ainda na busca pela reparação de seus direitos suprimidos.
“Nosso objetivo é claro e definido: prestar nossos serviços com excelência. Seja de forma proativa, agindo para evitar que haja prejuízo para nossos clientes ou ainda, quando for o caso, buscar o reparo de prejuízos já causados. Com o novo espaço poderemos, ainda mais, ampliar nossa capacidade de atendimento e avançar nesta busca constante pela excelência dos nossos serviços”, garante o advogado e coordenador do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca.
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Advogado do escritório profere palestra na OAB-MG
O advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca, ministra nesta terça-feira (7) uma palestra sobre a “Atuação na Defesa dos Direitos Trabalhistas dos Bancários”. O evento será realizado a partir das 19h30 no auditório da ESA/MG.
As inscrições podem ser realizadas antes da realização no evento sem custos. A organização sugere a doação de 01 quilo de alimento não perecível que serão doados para instituições de caridade e assistência social. A promoção da palestra é resultado de uma parceria da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) com a OAB-MG e a ESAOB-MG.
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Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirma reintegração de bancário de São João Del Rei após ação do escritório
O Banco Itaú deverá reintegrar um bancário demitido durante o exercício do seu mandato de dirigente. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua Turma Recursal em Juiz de Fora, que confirmou a decisão da Juíza da Vara do Trabalho de São João Del Rei. A ação foi ajuizada pelo escritório de Minas Gerais.
“O Banco alegou, em sua defesa que o trabalhador não faria jus à estabilidade porque a Cooperativa de Crédito seria, no seu entendimento, uma invenção dos trabalhadores. Ao se deparar com este argumento a Juízo do Trabalho determinou que se comprovasse o efetivo funcionamento e a atividade da instituição, o que foi prontamente atendido pelo autor. De posse destes documentos, outra decisão não coube senão determinar a reintegração do bancário, que contava com mais de 25 de serviços prestados à instituição financeira, com a obrigação de pagamento de todos os demais direitos trabalhistas como se em atividade estivesse”, explica o advogado do escritório, Humberto Marcial Fonseca.
Ainda de acordo com ele, este cenário não é incomum. “Este tipo de situação está acontecendo cada vez com mais frequência. Falo da demissão de trabalhadores com longos contratos de trabalho, especialmente próximos de atingir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva”, relata Fonseca.
O advogado explica o que os trabalhadores devem fazer para manterem-se resguardados. “O ideal para proteger-se é manter exames médicos atualizados e que forneçam sempre as informações verdadeiras quando dos exames médicos periódicos realizados junto aos bancos, bem como atualizar junto ao INSS o tempo de serviço, solicitando, quando necessário, averbação de tempo anterior”, exemplifica.
O Sindicato dos Bancários disponibiliza agenda para consultas pelos trabalhadores com sua diretoria ou um dos advogados conveniados sempre que necessário.
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