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Bancário aposentado ganha indenização do BB

segunda-feira, 04 maio 2020 De declatra

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.

A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.

Fonte: SEEB

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Banco do Brasil é condenado a reintegrar e indenizar empregado dispensado por justa causa

quarta-feira, 24 abril 2019 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O Banco do Brasil deverá reintegrar e indenizar um trabalhador dispensado por justa causa. A condenação acontece após ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga e Região.

De acordo com o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, durante todo o processo judicial ficou comprovado que a Instituição Financeira dispensou o bancário por meio de um processo administrativo viciado.

“O autor foi tratado, desde o primeiro contato com o processo administrativo (entrevista estruturada), como se fosse culpado, violando-se o consagrado Primado da Boa-Fé Objetiva (“treu und glauben”) e o corolário da Confiança Legítima”, diz trecho da sentença que garantiu a reintegração do trabalhador.

Ainda no documento, o magistrado acrescenta que“ ao que parece, todo o iter procedimental visou justificar a dispensa motivada, porém, de forma inquisitória e desprovida de qualquer segurança jurídica, haja vista que não foram seguidos os preceitos constitucionais. O processo administrativo não se apoiou no enquadramento legal e constitucional. Tanto que sequer, houve uma fundamentação da dispensa de forma clara e transparente “, enfatizou.

Para o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, a decisão restabelece uma dispensa equivocada do bancário. “Uma situação, claramente, decorrente de um procedimento eivado de vícios formais em total dissonância com os princípios da legalidade, da ampla defesa e da boa-fé”, argumentou o advogado.

Além da reintegração, o Banco do Brasil ainda foi condenado a indenizar o Bancário em danos morais pelo ato ilícito praticado.

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Bancário será indenizado por danos morais

quarta-feira, 25 julho 2018 De declatra
Foto: Joka Maudruga / SEEB

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais para um de seus empregados. A decisão ocorre após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região.

“Este bancário trabalhou como Gerente de PA sem a presença de vigilante na agência ou qualquer equipamento de segurança para assegurar sua integridade física”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.

Para determinar o valor da condenação, de R$ 5 mil, o magistrado levou em consideração “a exposição a um risco acentuado e de forma habitual. O dano moral decorre do temor e da ansiedade experimentados pelo trabalhador, que se vê desprotegido e vulnerável ante ao perigo que se lhe apresenta”, diz a decisão.

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Gerente do Banco do Brasil será indenizada em R$ 130 mil após ação do escritório

segunda-feira, 31 outubro 2016 De declatra

Uma gerente do Banco do Brasil deverá receber R$ 130 mil, em razão do valor descontado a título de diferenças de caixa, bem como por danos morais após sofrer constrangimento ilegal.

A bancária foi obrigada a pagar uma diferença de caixa no importe de R$ 30.000,00. Evidente a ilegalidade da conduta patronal e o direito ao ressarcimento dos valores ilegalmente descontados da trabalhadora. O banco não arcou com o ônus de ser o dono do negócio – responsável por sua fortuna e pelos infortúnios do chamado risco do negócio – não lhe sendo lícito transferir os riscos inerentes à própria atividade para a empregada.

Além disso, foi pressionada pelos seus superiores e exposta de forma humilhante perante seus colegas de trabalho. O valor arbitrado pela Justiça do Trabalho diz respeito a R$ 100 mil de indenização acrescidos de R$ 30 mil do valor pago pela trabalhadora ao banco. A cobrança ocorria de forma grosseira e intimidatória, com frases assim: “Você vai ter que arrumar o dinheiro. Venda seu carro, sua casa, faça empréstimo, mas pague o que deve”, segundo relatou ao juízo. Ainda foi acusada de utilizar o dinheiro para fins particulares, gerando grande constrangimento.

“A situação chegou a tal ponto que os colegas de trabalho ajudaram coletando dinheiro para o pagamento. Até mesmo uma rifa chegou a ser realizada. Embora a gerente fosse responsável pela tesouraria, em momento algum foi elucidado o responsável pela diferença negativa no caixa”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

O fato relatado por Gozdecki também foi evidenciado na sentença da juíza Patricia Vieira Nunes de Carvalho da Vara do Trabalho de Cataguases, em Minas Gerais: “Em verdade, constatou-se que, muito embora a autora fosse responsável pelos caixas e pela guarda de numerário, não era somente ela quem tinha acesso à tesouraria, uma vez que, conforme relatado pela testemunha ouvida a rogo do réu, também o gerente geral e outros três caixas tinham acesso ao indigitado local”.

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Ação do escritório resulta em reintegração de bancário e indenização de R$ 132 mil.

segunda-feira, 14 março 2016 De declatra

Após uma ação ajuizada pelo escritório, um trabalhador da Caixa Econômica Federal será indenizado em R$ 132 mil. No acordo firmado na Justiça do Trabalho também ficou acordado entre as partes que o trabalhador será reintegrado imediatamente ao seu posto de trabalho na instituição financeira.

“O bancário, ainda em regime de experiência, passou a acumular funções no atendimento de pessoas jurídicas e físicas. Mesmo estando neste período de aprendizado recebia cobrança de metas como um empregado já experiente, além disso nunca teve treinamento específico para o desenvolvimento”, relata o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.

Ainda de acordo com ele, a primeira avaliação de desempenho foi realizada no final do primeiro mês de trabalho. A gestora do autor informou o resultado positivo, afirmando que superou as expectativas, tendo em vista que sempre foi um empregado dedicado e responsável. “Quando lhe foi comunicada a decisão da demissão, não foi apresentada qualquer justificativa técnica que fundamentasse a não continuidade do vínculo. A demissão ocorreu de forma discriminatória e por isso ele será indenizado, bem como reintegrado ao seu posto de trabalho”, completa Gozdecki.

“As sociedades de economia mista, como é o caso da CEF, estão submetidas aos princípios norteadores da Administração Pública, o que torna obrigatória a motivação das demissões de seus empregados”, relata o advogado. Segundo ele, o valor da indenização diz respeito aos salários que deixou de receber no período, PLR, auxílio-alimentação, FGTS, reflexos em verbas trabalhistas e juros.

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Ação do escritório garante indenização e reverte justa causa aplicada a gestante dispensada pelas Lojas Coppel

sexta-feira, 22 janeiro 2016 De declatra

Uma gestante, demitida por justa causa sob alegação de fraude, teve sua demissão revertida e direito à indenização no valor dos seus salários durante o período de estabilidade. A decisão é da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba após uma ação do escritório que também garantiu verbas correlacionadas aos vencimentos da trabalhadora.

Ela era responsável por captar clientes para abertura de créditos nas Lojas Coppel. Nos cadastros que deveria preencher, porém, não havia necessidade de documentos como o comprovante de residência. “A empresa a demitiu, por justa causa, alegando que os endereços informados não correspondiam e, portanto, justificando uma pretensa fraude. Ocorre que não fazia parte dos protocolos da empresa solicitar a comprovação das informações prestadas. Ao que tudo indica, o objetivo deste tipo de prática, é para o não pagamento de verbas rescisórias”, explica a advogada do escritório, Constance Moreira Modesto.

Em sua decisão, o juiz Carlos Martins Kaminski, titular da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, reforçou a tese da ausência de provas para uma justa causa e, também, da necessidade de comprovação dos dados cadastrais. “Para o Juízo, ainda que se confirmem diversos cadastros com dados incorretos, não é possível atribui-los a falsificação pela autora, porque não há necessidade de comprovação das informações por documentos, o que seria impossível à autora, por trabalhar externamente, cabendo-lhe apenas acreditar nas informações prestadas pelas pessoas abordadas”, sentenciou.

Com a decisão judicial, a empresa deverá pagar à trabalhadora o aviso prévio indenizados, seus salários durante o período de estabilidade pelo fato de ser gestante, além de outras verbas. Férias, reflexos de horas-extra e13º salário proporcional são alguns dos valores que compõem a decisão.

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Ação do escritório leva a condenação do Banco do Brasil por prática antissindical

quinta-feira, 02 abril 2015 De declatra

O Banco do Brasil foi condenado por prática antissindical após uma ação ajuizada pelo escritório e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. A ação, em nome do Sindicato dos Bancários de Curitiba, também garantiu que a instituição financeira se abstenha deste tipo de atividade que atente contra o direito de greve.

“Solicitamos também a condenação patronal no pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão das ilegalidades cometidas pelo banco”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça. Ele explica que o Banco do Brasil deverá cessar este tipo de prática sob pena de multa de R$ 100 mil, se abstendo de retaliar ou perseguir trabalhadores grevistas ou realizar atos que impeçam o livre acesso dos seus empregados ao direito de greve. O banco também não poderá mais fazer qualquer tipo de anotação que individualize a participação em movimentos paredistas.

De acordo com ele, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, apontou diversas ilegalidades perpetuadas pelo banco. “Em destaque um e-mail enviado a todos os bancários, pelo Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, em que, segundo o Juiz, o diretor ameaçou de demissão os trabalhadores que aderissem à greve”, completa Mendonça.

A condenação também veio pela postura reiterada do banco em coibir o livre exercício do direito de greve dos seus trabalhadores. Segundo recordou o próprio magistrado, outras condenações já ocorreram por este mesmo motivo, como por exemplo, limitar as promoções de um bancário que aderiu ao movimento grevista.

Outra prática condenada pelo juiz é a individualização e identificação dos trabalhadores grevistas por intermédio de apontamentos em suas fichas funcionais. “Seria facilmente apurável ao banco reclamado a constatação dos empregados grevistas, na medida em que como se extrai dos cartões ponto juntados, ele abonava a falta pela greve, mas deixava clara a justificativa (falta greve). Dessume-se disso a possibilidade de classificar os empregados tipicamente grevistas daqueles que cederam às pressões do reclamado e não aderiram ao movimento paredista”, relatou Valente em em seu despacho.

“A decisão é histórica na medida em que celebra o Estado Social e Democrático de Direito e salvaguarda Direitos Fundamentais dos trabalhadores de associarem-se e, coletivamente, exigirem melhores condições de vida e trabalho na relação sempre tensa entre capital e trabalho”, finalizou Ricardo Nunes de Mendonça.

Confira a sentença na íntegra aqui.

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TRT mantém decisão que condena Votorantim a indenizar trabalhador em R$ 100 mil após ação do escritório

sexta-feira, 20 fevereiro 2015 De declatra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve, por unanimidade, a condenação da Votorantim ao pagamento de R$ 100 mil a um trabalhador por danos morais. A ação foi movida pelo escritório em 2014 e as recriminações ao trabalhador tiveram início após ele participaram do movimento grevista na empresa em fevereiro do ano passado.

Após a greve que culminou com a perseguição ao trabalhador ele foi demitido, reintegrado e novamente demitido pela empresa. “Conseguimos provar, de forma clara e incontestável, que o ex-empregado estava sendo perseguido em seu ambiente laboral por participar do movimento paredista”, explica o advogado do escritório, André Jaboniski.

Ele recorda que a primeira condenação por parte da empresa ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Colombo e que o entendimento foi seguido de forma unanime pela 2º Turma do TRT do Paraná. Na ocasião, o juiz titular da vara, Waldomiro Antonio da Silva, também levou em consideração o histórico de atos antissindicais promovidos pela Votorantim.

“Restou evidenciado, ainda, o tratamento diferenciado e injustificado em relação à remuneração do Reclamante se comparada com outros trabalhadores que exerciam a mesma função, pois nem mesmo existiam critérios objetivos para verificação da produtividade/aperfeiçoamento técnico dos empregados”, ressaltou o desembargador relator do processo, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.

Relembro caso clicando aqui.

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Banco Santander é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo

sexta-feira, 18 julho 2014 De declatra

O Banco Santander foi condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Este é o resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, por intermédio do escritório, em virtude de práticas antissindicais.

“Durante o legítimo exercício do direito de greve, vários trabalhadores foram intimidados a não aderirem ao movimento e, além disso, 26 bancários foram dispensados por participarem da paralisação”, explica o advogado Ricardo Nunes de Mendonça.

De acordo com ele, foi comprovada a tentativa do Santander em restringir o direito de livre expressão dos trabalhadores, ferindo a Lei de Greve. “A partir da visão constitucional, os atos praticados pelo banco foram abusivos, arbitrários e discriminatórios”, completa.

No entendimento da Justiça do Trabalho, este tipo de prática é prejudicial não apenas aos trabalhadores envolvidos diretamente, mas também para toda a coletividade da classe trabalhadora. “Como lucidamente afirmado em sentença, toda a construção jurídica, produzida ao longo de décadas, para a proteção dos direitos mínimos dos trabalhadores foi desrespeitada de modo truculento pelo banco”, finaliza Ricardo Mendonça.

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Após ação do escritório, bancária será indenizada por exclusão de viagem

segunda-feira, 10 março 2014 De declatra

Uma bancária receberá R$ 30 mil do Banco Itaú a título de indenização por danos morais após ação ajuizada pelo escritório. Ela foi excluída de uma viagem oferecida pela instituição financeira aos trabalhadores que completam 30 anos de serviço. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) e foi destaque no site da Corte (veja a matéria aqui).

“A trabalhadora em questão possuía processos contra o Banco e, acreditamos, ser este um dos motivos do ato discriminatório. Em sua defesa o Itaú alegou a escolha da homenagem era feita com critérios subjetivos pela Fundação Itauclube, sem ligação nenhuma com a instituição financeira, fato que foi desmentido com uma matéria publicada na revista da própria instituição”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes Mendonça.

De acordo com ele, o banco também argumentou que a bancária não completou 30 anos de serviços prestados em virtude do afastamento por licenças médicas. “Contudo, o entendimento neste tipo de situação é que os afastamentos ocorreram devido a doenças ocupacionais, ligadas a sua atividade profissional e portanto não cabe este tipo de argumentação”, completou.

Com a decisão do tribunal, o Itaú além de pagar a indenização de R$ 30 mil, deverá incluir a bancária na lista de homenageados no próximo evento que realizar com este fim. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será obrigado a pagar outros R$ 25 mil a título de danos materiais à trabalhadora.

Para ver o acórdão clique aqui.

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