Escritório vence ações em Minas Gerais que garantem direitos de trabalhadores bancários
O escritório de Minas Gerais venceu três ações na Justiça do Trabalho que garantem direitos aos trabalhadores bancários. As demandas foram realizadas assessorando o sindicato da categoria de Muriaé e Região, na zona da Mata Mineira.
A primeira das vitórias obtidas pelo escritório diz respeito ao pagamento de horas-extras em virtude da alteração unilateral da jornada dos empregados do Unibanco incorporados pelo Itaú. “A jornada de trabalho foi alterada, com acréscimo de 15 minutos diários, mas sem o devido pagamento. Em decisão unânime a Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu o direito destes trabalhadores”, explica o advogado do escritório em Minas Gerais, Humberto Marcial.
O chamado intervalo da mulher, previsto no artigo 384 da CLT, também foi alvo de outra vitória do escritório em Minas Gerais contra o Banco do Brasil. O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. Neste caso, as trabalhadoras precisam trabalhar em horas-extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade de 15 minutos de descanso entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas-extras.
A última ação demandava o reconhecimento do direito à continuidade do plano de saúde de bancários aposentados do Banco Bradesco. “O mesmo artigo 31 da CLT que garante o direito, bem como a interpretação de que não é possível permitir a exclusão destes trabalhadores no momento que mais precisam, ou seja, quando estão aposentados e com idade avançada”, concluiu Marcial.
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