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Escritório vence ações em Minas Gerais que garantem direitos de trabalhadores bancários

quinta-feira, 16 junho 2016 De declatra

O escritório de Minas Gerais venceu três ações na Justiça do Trabalho que garantem direitos aos trabalhadores bancários. As demandas foram realizadas assessorando o sindicato da categoria de Muriaé e Região, na zona da Mata Mineira.

A primeira das vitórias obtidas pelo escritório diz respeito ao pagamento de horas-extras em virtude da alteração unilateral da jornada dos empregados do Unibanco incorporados pelo Itaú. “A jornada de trabalho foi alterada, com acréscimo de 15 minutos diários, mas sem o devido pagamento. Em decisão unânime a Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu o direito destes trabalhadores”, explica o advogado do escritório em Minas Gerais, Humberto Marcial.

O chamado intervalo da mulher, previsto no artigo 384 da CLT, também foi alvo de outra vitória do escritório em Minas Gerais contra o Banco do Brasil. O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. Neste caso, as trabalhadoras precisam trabalhar em horas-extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade de 15 minutos de descanso entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas-extras.

A última ação demandava o reconhecimento do direito à continuidade do plano de saúde de bancários aposentados do Banco Bradesco. “O mesmo artigo 31 da CLT que garante o direito, bem como a interpretação de que não é possível permitir a exclusão destes trabalhadores no momento que mais precisam, ou seja, quando estão aposentados e com idade avançada”, concluiu Marcial.

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Em Minas Gerais, bancárias recebem indenização do chamado “intervalo da mulher”

terça-feira, 31 maio 2016 De declatra

O Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, em Minas Gerais, iniciou o pagamento dos valores à trabalhadoras da Caixa Econômica Federal (CEF) que tiveram reconhecido o direito a horas-extra de 15 minutos de trabalhados ininterruptamente antes do início da jornada extraordinária.

Este período é conhecido como “intervalo da mulher” e está previsto no Art 384 da CLT. Visite internet mapleleafonlinecasino.com website casino! Aproveite os melhores jogos de casino online! O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. “Para fazer jus ao direito a trabalhadora deverá ter laborado em horas extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade para que pudesse descansar 15 minutos antes do início do trabalho em horas extras. E isso deverá estar lançado efetivamente no ponto eletrônico, o que será utilizado juntamente com o comprovante de pagamento, ou seja, o contra-cheque”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonsenca.

O diretor jurídico do sindicato, Domingos Sávio Avelar Nunes, recorda o histórico da regra. “Entendemos que os homens também merecem este tratamento, principalmente depois da Constituição de 1988, mas a tese está ainda em construção neste sentido e, justificadamente em princípios de saúde e segurança do trabalho, reconhece o direito apenas para elas, por enquanto”, comenta Nunes.

“O Sindicato recebeu neste mês de maio valores parciais, uma vez que a CAIXA efetuou o crédito, neste primeiro momento, que abrange cerca de 60 trabalhadoras, cujos valores variam de R$50,00 a valores acima de R$10.000,00. continuaremos a executar e buscar o pagamento para outras trabalhadoras que não foram incluídas nos cálculos da empresa, mas que já fazem parte de uma listagem que está em poder da Justiça do Trabalho, o que pode dobrar o número de beneficiárias”, completa o presidente do Sindicato, José Carlos Barbosa Silva.

O advogado Humberto Marcial Fonseca ainda recorda para que as mulheres fiquem atentas a esta regra da legislação trabalhista. “Então, se você, trabalhadora, fez mais de 20 minutos de horas extras, é elegível a receber o valor e se não recebeu nada nesta primeira fase, informe ao Sindicato e apresente comprovantes de pagamento que tenha anotadas horas extras”, finaliza.

Declatra com informações do SEEBPN.

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