Banrisul é condenado ao pagamento de diferenças na PLR
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba pela não inclusão do Abono/Adicional de Dedicação Integral (ADI) nos cálculos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) entre 2014 e 2017. A decisão ocorre após ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, por intermédio de sua assessoria jurídica. Embora o banco negasse o direito ao trabalhador sob a argumentação de que a PLR é desvinculada da remuneração dos trabalhadores, ficou evidente a necessidade da incorporação da ADI para calcular o valor a ser recebido.
“De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, o cálculo da PLR deve considerar o salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. A parcela ADI é uma gratificação paga habitualmente e que tem por objetivo remunerar bancários ocupantes de cargo ou função comissionada, possuindo natureza salarial. Logo, deve ser utilizada no cálculo da PLR desses trabalhadores”, explica a assessora jurídica do Sindicato, Jane Salvador de Bueno Gizzi. “Mais uma vitória dos trabalhadores, conquistada por meio da atuação jurídica do Sindicato”, comemora Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.
“Por consequência, se a verba ADI possui nítida natureza salarial, o que, reitere-se, sequer foi questionado pela defesa do réu, sendo quitada de forma fixa e mensal ao empregado ocupante de cargo comissionado, obrigatoriamente deve ser considerada para fins de apuração da PLR, conforme previsão normativa”, afirmou em sua sentença o magistrado Daniel Correa Polak. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco.
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Pandemias e pandemônio no Brasil é lançado com download gratuito
Trinta e oito autores, 29 textos e o cenário brasileiro durante a pandemia da Covid-19. Este é o livro “Pandemias e pandemônio no Brasil”, lançado pelo Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra) em parceria com a editora Tirant lo Blanch. A obra, que tem como objetivo discutir a conjuntura nacional neste período de restrições e agravamento das crises sanitárias e humanitárias, foi disponibilizada para leitura de forma gratuita (clique aqui para baixar).
“São autores renomados que analisam temas imprescindíveis para este momento de crises pelo qual passa o Brasil. Crise sanitária, pela pandemia e também uma crise humanitária, provocada pelas políticas do Governo Federal, que ignora as normas mais básicas de qualquer ponto de vista que se analise”, avalia o advogado Ricardo Mendonça, um dos autores do livro.
Pandemias e pandemônio no Brasil reuniu autores das mais diversas áreas como jurídica, ciência política, economia, educação, jornalismo, saúde (física e mental), sociologia e ativismo. A organização ficou a cargo de Cristiane Brandão Augusto e Rogério Dultra dos Santos, com ilustrações do professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Roddolfo Carvalho.
Os textos são separados por temas. Pandemia do Capitalismo Global, Pandemônio na Política, Pandemônio nos Poderes, Pandemia da Precarização do Trabalho, Pandemia dos Ataques à Educação, Pandemias do Racismo, da violência de gênero e LGBTI, Pandemia do Sistema Penal e Pandemias, Poesia e Prosa são os eixos centrais que sustentam a estrutura do livro.
“O livro traz leituras necessárias neste momento para entendermos o que está acontecendo no cenário brasileiro. Ao analisarmos esta situação decidimos publicar o livro de forma gratuita, inclusive por conta do isolamento social. Queremos contribuir com o debate mas também fornecendo os meios para que as pessoas se informem um pouco mais sobre a nossa conjuntura”, declara Jane Salvador, diretora do instituto e que também escreve na obra.
A lista completa dos autores incluí Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Alexandra Sánchez, Ana Carolina Galvão ,Antônio Pele e Andreu Wilson, Bernard Larouzé, Bernardo Nogueira, Carlos Eduardo Martins, Carlos Magno Spricigo, Cléber Lázaro Julião Costa, Cristiane Brandão Augusto (Org.), Cristiane Pereira, Darlan Montenegro, Denise Assis, Elver Andrade Moronte, Evandro Menezes de Carvalho, Fabiane Lopes, Jane Salvador de Bueno Gizzi, Javier Alejandro Lifschitz, João Ricardo Dornelles, José Carlos Moreira da Silva Filho, Juliana Neuenschwander, Junia de Mattos Zaidan, Lívia Sampaio, Luciana Simas, Manoel Severino Moraes de Almeida, Marcus Giraldes, Marcus Ianoni, Mayra Goulart, Ricardo Nunes de Mendonça, Roddolfo Carvalho, Rogerio Dultra dos Santos (Org.), Rute Alonso, Sérgio Graziano, Tânia Maria S. de Oliveira, Vilma Diuana e Wilson Ramos Filho (Xixo), além de uma entrevista com Eugênio Aragão.
:: Clique aqui para fazer download gratuito do livro em formato eletrônico.
Crédito da imagem: Rodolfo Carvalho
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Bancários de Toledo vencem ação coletiva de 7ª e 8ª hora
O Sindicato dos Bancários de Toledo e Região venceu, na Justiça do Trabalho, ação coletiva referente à 7ª e 8ª horas e não pagas como extraordinárias pelo Bradesco. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Toledo.
“Todos os trabalhadores e trabalhadoras substituídos nestas ações coletivas deverão receber as 7ª e 8ª horas trabalhadas, com o acréscimo do adicional de horas extras por um simples motivo: as funções que exercem são burocráticas, ou seja, são funções técnicas e que não configuram os chamados ‘cargos de confiança’. Portanto, não há justificativa para a exigência de uma jornada de 8 horas diárias sem o pagamento de horas extras que extrapolem seis horas diárias”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Jane Salvador de Bueno Gizzi.
A alegação do banco era de que os trabalhadores substituídos na ação exerciam funções chamadas de “confiança” e que portanto não estariam enquadrados na jornada de seis horas diárias estabelecida para os bancários.
“Analisando a prova produzida, em especial os depoimentos colhidos, denota-se que o gerente de contas pessoa física não tem subordinados, pois apesar de ter sido dito que pudesse realizar advertências verbais, não pode fazê-lo por escrito, sendo essa atribuição do gerente administrativo ou gerente geral. Assim, conquanto caixas, escriturários ou gerentes assistentes possam receber alguma tarefa do gerente de contas pessoa física, formalmente, dentro da hierarquia do banco, o gerente de contas não é superior hierárquico, pois não pode advertir por escrito ou aplicar outra pena pelo descumprimento das atribuições”, descreveu em sua sentença a magistrada Gabriela Macedo Outeiro.
7ªe 8ª horas
A partir de 1933 a jornada estabelecida para trabalhadores bancários é de seis horas diárias. A legislação prevê este período laboral diário, inclusive, para comissionados que exercem cargos técnicos. Todavia, esta normativa é frequentemente descumprida pelos bancos. Por este motivo o Sindicato, por intermédio de sua assessoria jurídica, ajuíza periodicamente ações para coibir este procedimento e reparar os danos financeiros causados aos trabalhadores.
Mais informações podem ser obtidas com diretamente no sindicato.
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Rede Lado é lançada em Curitiba
Na noite da última quinta-feira (17) advogados de diversos estados do Brasil reuniram-se em Curitiba para o lançamento regional da Rede Lado. O coletivo, formado por 23 escritórios de advocacia de 15 estados da federação, tem por objetivo reunir forças para fazer a defesa da democracia, direitos humanos e ampliar o compromisso por uma sociedade mais justa e solidária.
A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, ressalta que todos os integrantes são representantes de trabalhadores e entidades sindicais. “Este acabou sendo o fio condutor desta congregação de pessoas. Mas temos como objetivo, claro, a defesa dos interesses da classe trabalhadora, mas também a defesa da democracia, dos direitos humanos e dos direitos sociais”, afirmou.
De acordo com ela, o papel da rede passa pela resistência ao momento de ataques aos direitos no Brasil, mas não pode ser apenas este. “Devemos atuar também na construção dos direitos sociais. Não podemos ter medo desta pretensão. Hoje é um dia de celebrar, mas amanhã retomamos a luta diária. Sabemos que é um momento que todos precisam estar atuantes na defesa destes valores que permeiam não apenas a nossa rede, mas também os nossos escritórios”, garantiu.
O advogado Nuredin Allan, também anfitrião do lançamento regional da Rede Lado, destacou que um dos principais valores do coletivo é a defesa do Estado Democrático. “Quero destacar que um dos elementos que talvez tenha resultado na formalização e também extensão da Rede Lado foi a ruptura democrática. Talvez sem essa essa ruptura, em 2016, não solidificássemos a nossa união a partir da compreensão de havia uma narrativa que necessitava de defesa e que nós não concordamos com o estado das coisas que vem gradativamente sendo agravado”, completou.
No lançamento estiveram presentes advogados, magistrados, representantes de entidades sindicais de todas as regiões do Brasil.
Confira a lista de escritórios integrantes:
SBR – Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados – Rio de Janeiro (RJ)
AVM Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
CCM – Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
DVH e Advogados Associados S/S – São Leopoldo e Sapucaia do Sul (RS)
Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical – Fortaleza (CE)
LBS – Loguercio, Beiro , Surian Sociedade de Advogados – Brasilia – Campinas – São Paulo e Goiânia.
Nuredin Ahmad Allan Advogados Associados – Curitiba (PR)
Advocacia Scalassara e Associados – Londrina (PR)
Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados – Curitiba (PR)
Ramos Filho, Gonçalves e Auche Advogados Associados – Curitiba (PR)
Wagner Parrot Sociedade de Advogados – Juiz de Fora (MG)
Mello, Zilli, Schmidt e Prado Advogados Associados – Florianópolis (SC)
Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados – Recife (PE)
Arnon Nonato Marques Advogados Associados– Ilhéus (BA)
Geraldo Marcos Leite de Almeida e Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Humberto Marcial Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Fagundes, Schneider e Advogados Associados – Novo Hamburgo (RS)
Melo e Isaac Advogados – Salvador (BA)
Britto, Inhaquite, Aragão, Andrade e Advogados Associados – Aracaju (SE)
WFK, Weyl Freitas Kahwage David e Vieira Advogados Associados – Belém (PA)
Fonseca Advogados – Juiz de Fora (MG)
Higino Amazonas e Araujo Advogados Associados – Vitoria da Conquista (BA)
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Bradesco condenado ao pagamento das 7ª e 8ª horas
O Bradesco deverá pagar para os seus analistas de segurança lógica a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação do escritório que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
O banco tentou argumentar que a jornada de 6h prevista em lei não seria aplicada ao caso, pois os trabalhadores em questão exerceriam cargo de confiança. Esse argumento não se sustentou e ação movida pelo Sindicato foi procedente. A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, afirma que as provas produzidas nos autos demonstram os que analistas de segurança lógica exerciam atividades meramente técnicas e burocráticas, sempre seguindo normas previamente estabelecidas pelo banco e sem qualquer ascendência sobre outros trabalhadores; desse modo, não poderiam ter sido enquadrados como detentores de cargo de confiança e sua jornada diária não poderia ter ultrapassado seis horas sem o pagamento de horas extras”.
Em uma passagem de sua sentença a magistrada Marcia Frazão da Silva pontuou: “De início, volto a frisar que os elementos dos autos são de incomodativa clareza, dando conta que todos os trabalhadores que ocupam o cargo de analista de segurança lógica no âmbito do réu exercem atividades similares e devidamente reguladas pelas normas internas, escritas e não escritas, impostas pelo empregador, na forma do art. 444 da CLT”.
Com a decisão, além do pagamento das horas extras devidas, o banco deverá pagar também todos os reflexos, como descansos semanais remunerados, férias, terço de férias e 13º salário.
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Itaú condenado ao pagamento das 7ª e 8ª horas aos bancários de Toledo
O Banco Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento das 7ª e 8ª horas devidas aos bancários de Toledo. As decisões, quatro no total, são resultado ações movidas pelo escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo e Região.
De acordo com a advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, os trabalhadores cumpriam carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais, o que contraria o caput do artigo 224 da CLT. “As atribuições dos cargos ou funções dos trabalhadores que reclaram seus direitos são meramente burocráticas, ou seja, a jornada diária não pode ultrapassar seis horas sem o pagamento das horas extras”, explica.
Os bancários que ajuizaram a ação exerciam os cargos de assistente de negócios, assistente de gerente, supervisor e gerente de relacionamento. Com a decisão, além de pagar todas as horas extras devidas aos trabalhadores, o Itaú deverá regularizar todos os reflexos financeiros dos valores devidos.
“Dado o cunho salarial e a habitualidade, as horas extras prestadas integram-se em repousos semanais remunerados, na forma da lei 605/1949 e pelos instrumentos normativos (sábados, domingos e feriados), e, com esses (horas extras + repousos), geram reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e aviso prévio indenizado no caso dos contratos rompidos por dispensa sem justa causa”, apontou o magistrado Sidnei Claudio Bueno em sua sentença.
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Santander condenado ao pagamento da 7ª e 8ª horas
O Banco Santander deverá pagar as 7ª e 8ª horas para bancários de Toledo, na região Oeste do Paraná. A decisão da Justiça do Trabalho é resultado de uma ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo e Região.
De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Jane Salvador de Bueno Gizzi, são três ações diferentes que englobam diversos trabalhadores do banco. A primeira ação demandou o pagamento destes valores para ocupantes do cargo de “gerente Van Gogh”, o que foi acatado pelo juízo.
Em sua sentença, o magistrado Sidnei Claudio Bueno, enfatizou reconhecer “o direito dos substituídos, gerentes Van Gogh, à jornada legal de 6h e duração semanal de 30h, sem redução do salário base, limitados os efeitos da presente decisão à na base territorial do autor e na área de competência deste juízo”, diz trecho da decisão.
“O mesmo vale para os bancários ocupantes do cargo de gerente pessoa jurídica e pessoa física, independente da classificação de nível”, completa a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, fazendo referência às outras duas ações movidas pelo escritório. Ainda de acordo com ela, será aplicado o divisor 180 para todas as horas extras devidas pelo banco, bem como, serão acrescidos todos os reflexos legais em verbas correlatas ao pagamento salarial.
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