Em Minas Gerais, bancárias recebem indenização do chamado “intervalo da mulher”
O Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região, em Minas Gerais, iniciou o pagamento dos valores à trabalhadoras da Caixa Econômica Federal (CEF) que tiveram reconhecido o direito a horas-extra de 15 minutos de trabalhados ininterruptamente antes do início da jornada extraordinária.
Este período é conhecido como “intervalo da mulher” e está previsto no Art 384 da CLT. Visite internet mapleleafonlinecasino.com website casino! Aproveite os melhores jogos de casino online! O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. “Para fazer jus ao direito a trabalhadora deverá ter laborado em horas extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade para que pudesse descansar 15 minutos antes do início do trabalho em horas extras. E isso deverá estar lançado efetivamente no ponto eletrônico, o que será utilizado juntamente com o comprovante de pagamento, ou seja, o contra-cheque”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonsenca.
O diretor jurídico do sindicato, Domingos Sávio Avelar Nunes, recorda o histórico da regra. “Entendemos que os homens também merecem este tratamento, principalmente depois da Constituição de 1988, mas a tese está ainda em construção neste sentido e, justificadamente em princípios de saúde e segurança do trabalho, reconhece o direito apenas para elas, por enquanto”, comenta Nunes.
“O Sindicato recebeu neste mês de maio valores parciais, uma vez que a CAIXA efetuou o crédito, neste primeiro momento, que abrange cerca de 60 trabalhadoras, cujos valores variam de R$50,00 a valores acima de R$10.000,00. continuaremos a executar e buscar o pagamento para outras trabalhadoras que não foram incluídas nos cálculos da empresa, mas que já fazem parte de uma listagem que está em poder da Justiça do Trabalho, o que pode dobrar o número de beneficiárias”, completa o presidente do Sindicato, José Carlos Barbosa Silva.
O advogado Humberto Marcial Fonseca ainda recorda para que as mulheres fiquem atentas a esta regra da legislação trabalhista. “Então, se você, trabalhadora, fez mais de 20 minutos de horas extras, é elegível a receber o valor e se não recebeu nada nesta primeira fase, informe ao Sindicato e apresente comprovantes de pagamento que tenha anotadas horas extras”, finaliza.
Declatra com informações do SEEBPN.
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