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Para especialistas, consequências da terceirização vão além da perda de direitos e atingem diretamente a dignidade humana

sexta-feira, 12 junho 2015 De declatra

Na noite desta quinta-feira (11) juristas debateram a terceirização, sua origem e consequência por aproximadamente quatro horas. Os especialistas foram unânimes em apontar que este modelo de contratação é exclusivamente um mecanismo de ampliar lucros e precarizar as relações de trabalho. As análises fizeram parte do debate “Direito do Trabalho e a Terceirização: Para Além do PL 4.330/04.

A juíza do Trabalho do Rio Grande do Sul, Valdete Souto Severo, reforçou a importância da discussão deste modelo de contratação de forma separada do Projeto de Lei 4.330/2004 que agora tramita no senado como PLC 30/2015. De acordo com ela, não é possível discutir este modelo de contratação a partir da ótica da regulação ou da redução de danos.

A magistrada avalia que não há ordenamento jurídico no Brasil que dê sustentação para este tipo de prática, nem mesmo a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que regula a terceirização nas atividades-meio. De acordo com ela, tanto a Constituição Federal quanto a CLT falam em emprego e nas relações diretas, sem intermediários, que neste caso além de garantir a ampliação dos lucros e rentabilidade às empresas, também tem outro efeito como reflexo. “O objetivo é reduzir custos, mas não é só este. A terceirização também distancia o empregado do empregador que não precisa mais controlar as condições do ambiente de trabalho, não precisa se preocupar com a quantidade de horas trabalhadas e nem sequer precisa enxergar esse sujeito. O pior efeito é a invisibilidade que provoca que nos trabalhadores terceirizados”, alerta Valdete.

Para o magistrado do Trabalho no Distrito Federal e ex-presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, a terceirização é uma fraude sociológica e jurídica que tem origem como uma forma de minimizar as crises do capitalismo. O modelo de contratação, segundo ele, atinge diretamente os direitos humanos que não são apenas reconhecidos pelo Estado, mas sim, são produtos culturais oriundos de luta e que existem independemente do ordenamento jurídico.

Setores de produção, como a área têxtil, estão recheados de exemplos dos malefícios da terceirização. O magistrado recordou o desabamento de um prédio, em Bangladesh, onde morreram milhares de trabalhadores terceirizados que viviam em condições degradantes. “É o reflexo da ganância. E o que as empresas disseram? Que estavam chocadas com o fato e que não sabiam de nada, afinal, os trabalhadores eram terceirizados”, pontuou.

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), José Aparecido dos Santos, ressaltou o aspecto de consumo que está intrínseco na terceirização. De acordo com ele, o principal argumento do setor produtivo é que uma vez autorizado, este modelo de contratação reduzirá custos, aumentará o consumo e ampliará a atividade econômica. Neste caso, isso representa a compra de bens que trazem felicidade momentânea e que em seguida deverão ser substituído pro outros. “Tudo ao mesmo tempo é vendável e descartável”, avalia o magistrado.

Para ele, a ideia do empreendedorismo que está sendo aliada à terceirização trará, além da perda de direitos, a consequência da ampliação do individualismo na sociedade. “O maior impacto que isso terá é sobre a própria noção de profissão e a noção de categoria, de sindicato, de atividade. Transforma a todos como indivíduos proprietários de si mesmo. O individualismo se acentua a tal grau que com certeza transformará grupos de trabalhadores em meras ficções, prejudicando a solidariedade e a luta social porque isso passa a ser problema de cada um”, lamenta.

O advogado e professor universitário, Ricardo Nunes Mendonça, questionou o ordenamento jurídico em outras áreas do direito que não a da Justiça do trabalho. “A liberdade de contratar encontra limites internos, não só nos direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também em outras áreas do direito, como por exemplo, a garantia ao meio ambiente de trabalho. Não encontra também na função social do contrato e da empresa?”, questiona.

Ainda de acordo com Mendonça, os discursos em torno da terceirização vão mudando e se adaptando conforme a conveniência dos empresários. “Na década de 90 falava-se em especialização, coisa que nunca houve, o problema sempre foi o custo. Assim foi nos EUA e assim é na realidade europeia. Precisamos nos concentrar no que realmente importa, que é atividade nuclear da empresa, diziam. Atualmente, com terceirização desmesurada, as empresas sequer precisarãi empregar. Ou seja: qual a sua finalidade social? O lucro pelo lucro? Certamente não há espaço constitucional para isso”, afirmou.

A professora da UFPR, Aldacy Rachid Coutinho, fez uma crítica aos próprios operadores do direito. De acordo com ela, o lado positivo do PL 4.330 é fato de ter unido novamente diversos setores em busca de um objetivo em comum. “Quem sabe poderemos a partir de agora conseguimos nos unir, todos os atores sociais, em torno de uma pauta comum de defesa da classe trabalhadora. A defesa do direito do trabalho de reiteração daqueles fundamentos da sua própria constituição”, afirmou.

Para ela, o Brasil hoje tem um déficit de constitucionalidade e, inclusive, uma dificuldade para efetivar uma república já que preceitos constitucionais frequentemente são desrespeitados. Esta análise da professora parte do ponto de vista do desrespeito aos direitos fundamentais expressos na constituição com a precarização do trabalho como reflexo da terceirização. “Estamos olhando a transformação do estado em um estado mínimo, afinal essa proposta nada mais é do que o resultado desta ideologia neoliberal que foi aceita pela sociedade brasileira. É a retirada do estado, só que vamos pagar um preço por isso e será caro de mais”, avisa.

Este preço será a redução de políticas sociais previstas em um estado de bem estar social, até mesmo porque, segundo ela, a terceirização diminuirá a arrecadação de impostos. Esta redução ocorrerá com a “pejotização” dos trabalhadores. “Vai diminuir a arrecadação da previdência social e o aporte de tributos para um estado que se pretende cumpridor das normas constitucionais”, completou.

O professor do UniBrasil e magistrado do Trabalho, Leonardo Wandelli, expressou a sua análise sobre a importância do trabalho como um mecanismo de desenvolvimento pessoal e social. Nesta perspectiva ele não pode ser algo que fragilize o trabalho pois, consequentemente, precarizará também a vida do sujeito.

“Trabalho não é só o ganha pão, ele é mais do que isso. Ele é uma mediação fundamental para realização de necessidades humanas insuperáveis, isso significa pensar que é por meio da atividade de trabalho, da organização do trabalho, como conjunto de atividades e relações que se produz um bem absolutamente essencial como desenvolvimento da personalidade, construção da identidade, a formação de vínculos de solidariedade”, exemplifica.

De acordo com ele, a rotina de trabalho contemporânea faz com que as pessoas dediquem boa parte da sua vida ao trabalho. Neste caso, se estes aspectos não forem desenvolvidos em seus ambientes laborais eles dificilmente serão instigados em outro local. “Se entendemos que o trabalho é necessário para as pessoas, bom vamos ter que falar sério dessa história de dignidade humana”, argumentou Wandelli.

O debate foi promovido pelo Instituto Declatra, do UniBrasil, do Grupo de Pesquisa”Trabalho e Regulaçãono Estado Constitucional” (GPTREC) e da Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalhoe da Seguridade Social (Renapdts).

Veja imagens do debate em nossa Fan Page clicando aqui.

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Ação do escritório leva a condenação do Banco do Brasil por prática antissindical

quinta-feira, 02 abril 2015 De declatra

O Banco do Brasil foi condenado por prática antissindical após uma ação ajuizada pelo escritório e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. A ação, em nome do Sindicato dos Bancários de Curitiba, também garantiu que a instituição financeira se abstenha deste tipo de atividade que atente contra o direito de greve.

“Solicitamos também a condenação patronal no pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão das ilegalidades cometidas pelo banco”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça. Ele explica que o Banco do Brasil deverá cessar este tipo de prática sob pena de multa de R$ 100 mil, se abstendo de retaliar ou perseguir trabalhadores grevistas ou realizar atos que impeçam o livre acesso dos seus empregados ao direito de greve. O banco também não poderá mais fazer qualquer tipo de anotação que individualize a participação em movimentos paredistas.

De acordo com ele, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, apontou diversas ilegalidades perpetuadas pelo banco. “Em destaque um e-mail enviado a todos os bancários, pelo Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, em que, segundo o Juiz, o diretor ameaçou de demissão os trabalhadores que aderissem à greve”, completa Mendonça.

A condenação também veio pela postura reiterada do banco em coibir o livre exercício do direito de greve dos seus trabalhadores. Segundo recordou o próprio magistrado, outras condenações já ocorreram por este mesmo motivo, como por exemplo, limitar as promoções de um bancário que aderiu ao movimento grevista.

Outra prática condenada pelo juiz é a individualização e identificação dos trabalhadores grevistas por intermédio de apontamentos em suas fichas funcionais. “Seria facilmente apurável ao banco reclamado a constatação dos empregados grevistas, na medida em que como se extrai dos cartões ponto juntados, ele abonava a falta pela greve, mas deixava clara a justificativa (falta greve). Dessume-se disso a possibilidade de classificar os empregados tipicamente grevistas daqueles que cederam às pressões do reclamado e não aderiram ao movimento paredista”, relatou Valente em em seu despacho.

“A decisão é histórica na medida em que celebra o Estado Social e Democrático de Direito e salvaguarda Direitos Fundamentais dos trabalhadores de associarem-se e, coletivamente, exigirem melhores condições de vida e trabalho na relação sempre tensa entre capital e trabalho”, finalizou Ricardo Nunes de Mendonça.

Confira a sentença na íntegra aqui.

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Posse de Grijalbo Coutinho como desembargador do TRT-10 será nesta sexta-feira

terça-feira, 24 fevereiro 2015 De declatra

Nesta sexta-feira (27) será empossado como novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho. A solenidade acontecerá na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, às 17h.

Grijalbo ingressou no Tribunal há 26 anos como oficial de Justiça. Tornou-se Juiz do Trabalho em 1992 para assumir diversas funções dentro da magistratura no Tribunal. “Sua atuação de destaque o levou a presidir diversas entidades representativas e não tenho dúvida que esta trajetória terá sequência agora como desembargador. Ganha a Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache. O advogado do escritório, Nasser Allan, representará o Declatra na posse.

Grijalbo Coutinho é mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais e Master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha na Espanha.

O magistrado presidiu, em momentos distintos, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

Para saber um pouco mais sobre Grijalbo você pode conferir a entrevista com o magistrado publicada pelo Declatra em 2013 clicando aqui.

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Grijalbo Coutinho será empossado desembargador no dia 27 de fevereiro

terça-feira, 03 fevereiro 2015 De declatra

Desembargador Grijalbo (a direita) ministra palestra em Curitiba

O ex-presidente da Anamatra, Grijalbo Fernandes Coutinho, será empossado desembargador no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10) no dia 27 de fevereiro. A solenidade acontecerá na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior.

“Grijalbo é um dos mais renomados juristas contemporâneos no direito trabalhista. Ganha o Tribunal e ganha a Justiça do Trabalho com a sua posse”, afirma o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache, que marcará presença na posse.

O novo desembargador já teve sua nomeação assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. Ele ocupará a vaga que pertencia ao juiz Douglas Rodrigues tornou-se ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Grijalbo está no TRT-10 há 26 anos, quando ingressou em concurso público assumindo a função de oficial de Justiça. Em 1992 tornou-se juiz do trabalho. Ele é mestre em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais e Master em Teoria Crítica dos Direitos Humanos e Globalização pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha na Espanha.

Ele já presidiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho.

Veja a entrevista realizada pelo Declatra, no final de 2013, com o novo desembargador clicando aqui.

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Juiz Grijalbo Coutinho encabeça lista tríplice para cargo de desembargador no TRT10

quarta-feira, 13 agosto 2014 De declatra

O juiz Grijalbo Coutinho encabeça a lista tríplice para provimento do cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantis. A escolha do magistrado ocorreu por unanimidade, portanto sendo o primeiro nome da lista de promoção por merecimento.

“Um dos mais brilhantes juízes do trabalho brasileiros merecidamente encabeça a lista tríplice para promoção ao cargo de desembargador federal do trabalho no Distrito Federal. Ex-presidente da Amatra/X e da ANAMATRA Grijalbo Coutinho é um intelectual refinado e certamente abrilhantará o excelente TRT de Brasília”, avalia o professor e presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo.

Confira aqui a entrevista que o Declatra promoveu, com exclusividade, com Grijalbo Coutinho em dezembro do ano passado.

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