Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

Na contramão da reforma trabalhista, TRT-MG decide pela manutenção da justiça gratuita em caso de ausência

segunda-feira, 19 novembro 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas

A súmula 72, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), vai na contramão da reforma trabalhista ao garantir o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mesmo em caso de ausência na audiência. O texto foi aprovado por ampla maioria no pleno do Tribunal com 26 votos favoráveis e 8 contrários. A avaliação dos magistrados é de que a cobrança nestas situações, efetivada na Reforma Trabalhista, é inconstitucional.

A decisão surgiu a partir do caso de um trabalhador que recorreu à 2ª instância após ter seu pedido negado na origem. A 11ª Turma da Corte acolheu o pedido do trabalhador e encaminho o caso para o pleno do Tribunal. Em entrevista ao “O Tempo”, o desembargador relator da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, avaliou que a cobrança é uma afronta à Constituição Federal.

“Uma lei ordinária não pode ferir a lei máxima do país, que é a Constituição Federal”, enfatizou o desembargador em entrevista ao portal. A advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Declatra, Cristiane Pereira, concorda com o desembargador. “O acesso à justiça é uma garantia constitucional”, completou.

Ainda segundo a advogada, a expectativa é que aos poucos questões polêmicas e que, sobretudo, envolvam retrocessos na Justiça do Trabalho passem a ser debatidas pelos tribunais uniformizando as decisões. “A Reforma Trabalhista trouxe uma ampla gama de retrocessos para os direitos da classe trabalhadora, muitos deles inconstitucionais. Estas situações devem ser padronizadas e corrigidas nos próprios tribunais”, concluiu.

Com informações do portal O Tempo.

advocacia trabalhistaadvogadaCristiane Pereirajustiça gratuitareforma trabalhistaTRT-MG
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Gerente do Bradesco tem direito a gratuidade da justiça

sexta-feira, 29 junho 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

A 2ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, deferiu a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco a gratuidade da justiça.

A advogada do escritório de Minas Gerais, Izabella Batista Torres, explica que segundo a decisão, as alterações processuais advindas da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no tocante a justiça gratuita, impõe ônus para as partes, os quais não existiam ao tempo do ajuizamento da ação.

Desta forma o magistrado responsável pelo caso avaliou que que o patrimônio da parte não é critério para aferição de insuficiência financeira, pois o art. 790, §3º da CLT, faz referência expressa ao “salário”.

Acerca da possibilidade de pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência com valores advindos da demanda trabalhista, o magistrado asseverou que “a obtenção de créditos advindos da procedência total ou parcial de pedidos não deve ser considerada para aferição de insuficiência financeira, porque os respectivos valores ainda não se incorporaram ao patrimônio da parte e, uma vez quitados, decorrem, em regra, de prestações de natureza alimentar ”.

advocacia trabalhistabradescogratuidade da justiçaIzabella Batista Torresjustiça gratuitaMinas Gerais
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Notícias recentes

  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

    O Banco do Brasil está impedido de retirar a fu...
  • Escritório de Curitiba não terá atendimento presencial até o dia 08 de março

    Embora com o funcionamento amparado em todas as...
  • Foto: Renato Araújo/ABr/Fotos Públicas

    Atenção para o expediente durante o Carnaval

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

    Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-f...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir