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Bancária do Santander tem justa causa revertida

segunda-feira, 25 março 2019 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Uma bancária do Santander teve sua demissão por justa causa revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região. A instituição financeira ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à trabalhadora.

O advogado do escritório de Minas Gerais, Kleber Alves de Carvalho, explica que embora a demanda tenha sido julgada improcedente na 1a instância, a situação foi revertida após recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho que acolheu o recurso da trabalhadora.

“Inicialmente foi anulada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial médica. Mesmo assim a dispensa por justa causa seguiu como válida, até que um novo recurso no próprio TRT-MG garantiu a reversão da demissão”, explica Kleber Alves.

Ainda de acordo com o advogado, o novo recurso foi novamente acolhido. “Com isso a justa causa foi revertida, sendo convertida em dispensa imotivada, tendo sido determinando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, como aviso prévio indenizado de 54 dias, valores relacionados ao 13o salário, férias proporcionais, FGTS, entre outras”, completa.

O banco ainda deverá fornecer, no prazo de cinco dias após a notificação, as guitas CD/SD e TRCT, no código “01”, sob pena de multa diária de R$ 500 até o efetivo cumprimento da decisão.”

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Sentença é reformada em segundo grau e garante horas extras além da sexta hora diária para bancária gerente de relacionamento

sexta-feira, 10 agosto 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curvelo e Região, conseguiu reverter a sentença de primeiro grau e garantir o pagamento de horas extras além da sexta hora diária para uma trabalhadora bancária.

“O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reformou a sentença e garantiu o pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Este entendimento prevaleceu para o caso da bancária que exercia o cargo de gerente de relacionamento do Banco do Brasil”, explica o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho.

“Relevante que a maioria dos contracheques adunados com a exordial não registram o pagamento de horas extras e, os que o fazem, como o do mês junho de 2016 (id. dd12b96 – Pág. 2), citado por amostragem, comprovam que nem todas as horas extras prestadas nos termos da jornada fixada eram quitadas”, avaliou em sua decisão desembargadora Emília Facchini, relatora do caso.

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Escritório de Minas Gerais reverte justa causa de bancário do Santander

quarta-feira, 14 março 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas

O escritório de Minas Gerais reverteu, na Justiça do Trabalho, a demissão por justa causa de um trabalhador do banco Santander. O bancário foi dispensado do banco após a acusação de forjar uma assinatura na contratação de uma apólice de seguro.

A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma vez que a primeira instância havia mantido a demissão por justa causa. “Ocorre que a segunda instância percebeu a evidente ilegalidade na dispensa da forma como ocorreu”, avalia o advogado do escritório de Minas Gerais, Kleber Alves de Carvalho.

Com a decisão da justiça mineira, o trabalhador teve sua dispensa motivada anulada e deverá receber aviso prévio indenizado e verbas correlacionadas como 13º Salário, férias e o FGTS acrescido da multa de 40%. O banco deverá pagar, ainda, em caso de descumprimento da decisão judicial multa diária de R$ 200 para cada item da decisão que não for efetivado.

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“Escritório de Minas Gerais reverte demissão ilegal e garante indenização por danos morais

quarta-feira, 07 março 2018 De declatra
Foto: Gibran Mendes

O escritório de Minas Gerais conseguiu, na Justiça do Trabalho, anular a demissão de um trabalhador bancário ao comprovar sua ilegalidade. A decisão proferida pela Justiça do Trabalho do interior de Minas, também estabeleceu o pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais ao empregado da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho, o bancário foi demitido em razão de um depoimento que realizou em um processo judicial e que foi considerado falso pelo juiz. Entretanto, a investigação foi arquivada, tendo sido comprovada ausência de falsidade do depoimento. “Ou seja, ele não mentiu em juízo e foi demitido antes que todas vias recursais fossem esgotadas, contrariando a presunção de inocência e tornando a demissão ilegal”, relata

“Sendo fulgurante o vício no procedimento nesse aspecto, e que trouxe grave prejuízo ao autor, vez que foi tolhido do cargo antes mesmo de análise de seu eventual recurso, é de se declarar sua nulidade. Tal irregularidade já conferiria ao autor o direito à reintegração para que se aguardasse, ao menos, o desfecho do processo disciplinar. Diante dos princípios da moralidade e da impessoalidade, bem assim da motivação dos atos administrativos, cabia à ré não apenas demonstrar formalmente os motivos que culminaram com a pena, mas sim provar sua conformação concreto-jurídica, o que também não se observa”, asseverou em sua decisão a magistrada Sofia Fontes Regueira.

Com a decisão a Caixa Econômica Federal deverá, imediatamente, reintegrar o trabalhador com todos os seus benefícios estabelecidos antes da dispensa além de pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. Em caso de descumprimento a magistrada determinou uma multa diária de R$ 1 mil.”

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Ação do escritório de Minas Gerais garante reconhecimento da relação de emprego de fisioterapeutas

quarta-feira, 18 outubro 2017 De declatra

Uma ação do escritório de Minas Gerais garantiu, para duas fisioterapeutas, o reconhecimento da relação de emprego entre as trabalhadoras e um hospital. Elas foram integradas ao quadro societário de uma empresa para dar continuidade à prestação de serviço do hospital. Contudo, a mudança, teve como objetivo apenas maquiar a relação de emprego.

“A entrada das autoras no quadro societário da primeira ré, claramente se deu no intuito de ocultar a relação de emprego que já existia com o hospital”, explica o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho. De acordo com ele, as trabalhadoras também deverão receber pelos direitos trabalhistas e outras verbas.

“Embora as testemunhas tenham noticiado a existência da distribuição de lucros, também foi informado que não havia um balancete formal explicativo, nem as sócias participavam das reuniões relativas aos resultados econômicos apurados, o que já indica que tal situação tratava-se de mera formalidade, sem transparência e qualquer controle sobre a veracidade de tais operações pelos supostos sócios. Ressalte-se que a testemunha informou que, mesmo depois de sua retirada como sócia da primeira ré, e tendo sua contratação formalizada pela segunda reclamada, as condições de trabalho permaneceram semelhantes”, analisou em sua decisão a desembargadora Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida.

A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, também reconheceu grau máximo de insalubridade no trabalho desenvolvido por ambas as fisioterapeutas durante todo o período contratual.

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