Advogada do escritório publica artigo em livro da OAB Nacional sobre direito das mulheres
A advogada do escritório, Laura Maeda, é uma das autoras do livro “Igualdade, Liberdade e Sororidade”. De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), a obra reúne artigos de selecionados e que foram apresentados durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada”, evento que é realizado a cada três anos.
“Apesar dos avanços alcançados nos últimos tempos, muita desigualdade de gênero ainda se evidencia no dia-a-dia, e em diferentes âmbitos. A produção de livros como este, construídos dentro de espaços institucionais como a OAB, em muito contribui para fomentar a consciência de gênero e a representatividade das mulheres em espaços de poder, valorizando e fortalecendo também a própria advocacia, cuja atuação vai muito além dos muros institucionais.”, explica a advogada.
Todos os trabalhos publicados no livro são produzidos, unicamente, por advogadas com a temática da defesa dos direitos das mulheres. “São textos enxutos, mas contundentes na defesa dos direitos das mulheres nas mais diversas vertentes, como na advocacia, política, reforma da previdência, violência obstétrica, violência doméstica, racismo, direito do trabalho, entre outras. Como indicaram as organizadoras do livro, os trabalhos nele reunidos evidenciam o grau de maturidade galgado ao longo do tempo nesses debates, sendo, ainda, um convite para reflexões mais aprofundadas em direção de ações concretas para minorar a diferença de gênero da forma mais ampla possível”, completa Laura.
Para baixar, de forma gratuita, o livro clique aqui.
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TST decide que bancário deverá ser reintegrado ao seu posto de trabalho após ação do escritório
Após uma extensa batalha jurídica, um bancário foi reintegrado ao seu emprego. A ação do escritório DECLATRA – que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Curitiba – data de 2004 e demandava a anulação da dispensa do trabalhador, à época demitido do Banco HSBC.
A decisão final é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia acolhido o pedido do empregado nos seguintes termos: “Reformo para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do autor no emprego – pelo direito à garantia do emprego em decorrência de ser diretor de cooperativa e, também, portador de doença ocupacional – em função similar à que desempenhava, porém não na mesma, em virtude da doença reconhecida, com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas no período de afastamento”, afirmou em sua decisão o ministro relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho.
“O bancário era diretor de cooperativa e, como agravante, desencadeou doença ocupacional que foi reconhecida pelo juízo”, explica a advogada do escritório, Laura Maeda. Ainda de acordo com ela, a doença surgiu em função do excesso de metas e cobranças abusivas por parte do banco.
O resultado foi uma série problemas psicológicos como angústia, insônia, irritação e estresse, conforme diagnóstico de uma médica psiquiátrica.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, além da reintegração no emprego, o bancário agora deverá receber os salários e verbas relacionadas a todo o período em que esteve afastado indevidamente de suas funções.
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