Instrutores e autoescolas celebram acordo com reajuste de 10%
Uma audiência no TRT-PR na quinta-feira (15) resultou em acordo no dissídio coletivo que envolvia empresas e instrutores de autoescolas em todo o Paraná. As partes acertaram reajuste de 10% no piso salarial, retroativo a 1ª de maio de 2015. A sessão de conciliação foi presidida pela desembargadora Marlene Teresinha F. Suguimatsu, vice-presidente eleita do Tribunal.
Além do reajuste salarial, que representou cerca de 1% de ganho real, acima da inflação medida pelo IPCA, os instrutores de autoescolas obtiveram reajuste de 9,09% no valor da hora-aula, enquanto o auxílio alimentação passou a ser de R$ 15,00 por dia. Ainda pelo acordo, as autoescolas deverão disponibilizar filtro solar com fator de proteção (FPS) 15, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A audiência anterior já havia chegado ao consenso de que a data-base da categoria permaneceria sendo o dia 1º de junho de 2015. Por orientação do sindicato patronal, algumas autoescolas vinham pagando o piso com reajuste de 9,84% desde esta data convencionada. Estas empresas pagarão apenas a diferença de 0,16% sobre os meses anteriores, pois o acordo é retroativo à data-base.
Os advogados do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia e Lucas Gapski, representaram os trabalhadores na audiência.
Veja aqui, na TV Declatra, a transmissão em vídeo do dissídio realizada pelo TRT-PR.
Fonte: TRT-PR
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Escritório garante aos trabalhadores da Votorantim pagamento de diferenças salariais
Uma ação do escritório garantiu aos trabalhadores da Votorantim Cimentos (Unidade Engemix) o pagamento das diferenças salariais que não foram observadas com relação ao piso da categoria. O mesmo processo também garantiu aos empregados o cumprimento das convenções coletivas do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Curitiba (Sintracon). A decisão é da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“A empresa Votorantim Cimentos (Unidade Engemix), não conseguiu comprovar que seus empregados estavam vinculados a instrumentos coletivos diversos e, por esta razão, a decisão determinou que aos empregados da reclamada, aplicam-se as normas coletivas do Sintracon. Assim, a empresa foi condenada a pagar diferenças salariais em virtude do descumprimento do piso salarial da categoria, e inobservância dos reajustes salariais previstos. Conseguimos reverter a situação, provando, que os trabalhadores estavam sim ligados a esta categoria e portanto deveriam ter todos os direitos previstos na convenção coletiva do Sintracon Curitiba”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
O juiz da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, Luiz Alves, reconheceu a legitimidade do Sintracon para representar os empregados da empresa e determinou o pagamento de uma multa em virtude do descumprimento das cláusulas normativas da convenção coletiva. Alves, sem sua sentença, também deixou claro a ausência de comprovação de que os pagamentos foram feitos de acordo com a legislação em vigor. “Procedente, da mesma forma, o pleito de pagamento de reajustes salariais previstos na cláusula quarta das convenções coletivas, porquanto os recibos de pagamento e seguintes revelam a concessão de reajustes salariais, mas não no percentual previsto na norma coletiva”, sentenciou.
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Declatra entrega quadro com imagem de trabalhadores da construção civil ao Sintracon
O Instituto Declatra entregou ao presidente do Sintracon Curitiba, Domingos de Oliveira Davide, um quadro com a imagem de trabalhadores da construção civil. A foto registra o processo de edificação do Rockefeller Center, em Nova York.
“A imagem, belíssima, retrata um pouco da luta dos trabalhadores. São pessoas trabalhando em uma altura gigantesca e sem nenhuma proteção, mas mesmo assim, levando suas vidas de uma forma leve e feliz”, afirmou o advogado Marcelo Giovani Batista Maia, que ao lado do advogado Lucas Gapski, entregou o presente à direção do Sindicato.
A imagem, embora famosa, ainda gera polêmica sobre sua origem. A versão mais aceita é que ela foi registrada em 1932 durante a construção do Rockefeller Center, em Nova York. A fotografia, segundo esta versão, teria sido tirada em 20 de setembro de 1932 pelo fotógrafo Charles Ebbets no 69º andar do edifício.
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Escritório garante reintegração de trabalhador da Cohapar
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)não reconheceu o recurso da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e manteve a condenação da empresa que deverá reintegrar um trabalhador. Ele foi pressionado a aderir a um plano de demissão voluntária e passou a sofrer assédio moral por conta da sua idade avançada, fato pela qual a Cohapar também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil de indenização ao empregado após ação movida pelo escritório.
“A Cohapar, conforme conseguimos provar, estava pressionando empregados mais antigos a aderirem ao plano de demissão voluntária. Caso recebessem uma negativa, a postura da empresa passava a ser de perseguição a estes trabalhadores no intuito de forçar motivos para sua demissão”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
A relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, enfatizou na sentença o papel da administração pública indireta, que segundo ela “deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Vale destacar que a natureza de direito privado não se sobrepõe à finalidade pública para qual o ente foi criado por lei”, argumentou.
Para o advogado Lucas Gapski, a decisão reforça o entendimento de que empresas mistas tem um regramento para a contratação e conduta dos trabalhadores. Embora a empresa seja de economia mista e os empregados estejam no regimento da CLT, é necessário seguir um regramento diferente pelo fator da motivação dos atos públicos. “Estes funcionários são contratados mediante concurso público, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, provou suas qualificações, passou pelo estágio probatório e desta maneira só pode ser demitido após apuração de falta grave ou ausência de condições técnicas e administrativas, o que sem sombra de dúvidas, não era o caso”, explica.
Ele recorda que uma decisão do STF de dois anos atrás relacionada a uma situação semelhante de um empregado dos correios decidiu que trabalhadores de empresas de economias mistas tem um regramento especial. A partir de então juízes e tribunais de primeira instância passaram a rever suas decisões. “Vale lembrar que o juiz de primeiro grau, neste caso, já tinha dado proteção ao trabalhadores e a decisão da 3ª Turma do TRT apenas confirma este entendimento”, completou.
A perseguição ao trabalhador, em virtude fundamentalmente da sua idade e com todas as consequências após a recusa em aderir ao PDV da empresa, também motivou uma condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada por dia por cada uma das decisões que não sejam executadas.
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Aplicação das cláusulas da convenção coletiva e temas atuais do Sindicalismo foram os destaques no encontro jurídico do Sintracon e Declatra
Na última sexta-feira (13) os advogados do escritório promoveram, ao lado de dirigentes do Sintracon Curitiba, um encontro do coletivo jurídico da entidade. O objetivo é preparar a direção do Sindicato para cobrar o cumprimento das cláusulas da convenção coletiva da categoria e debater os desafios sindicais para 2015.
“Organizamos a pauta de forma a demonstrar os principais desafios do sindicalismo brasileiro e paralelamente estudarmos a convenção coletiva do sindicato, a partir da sua aplicação prática, discutindo com os dirigentes as dificuldades no seu cotidiano e como intensificar o cumprimento das cláusulas estabelecidas”, explica o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
O presidente do Sintracon Curitiba, Domingos de Oliveira Davide, ressaltou a importância da atividade. “É um trabalho de aperfeiçoamento continuo que o Sintracon tem buscado para a sua direção. Precisamos treinar nossos dirigentes para que saibam cobrar o cumprimento das cláusulas, pois caso contrário o patronato fica muito à vontade. A nossa convenção é riquíssima em cláusulas sociais que beneficiam o trabalhador de forma direta”, afirma Davide.
O presidente do sindicato exemplifica com o vale compras: no caso de descumprimento do pagamento do valor há uma multa estabelecida em 80%. “Os juízes tem reconhecido este aspecto nas sentenças das ações propostas pelo sindicato”, recorda. Outro exemplo é o quadro de avisos que todas as empresas devem afixar nos locais de trabalho. Este é o local indicado para que o sindicato apresente suas informações, editais e outras notícias de interesse da categoria. “São coisas que vão somando”, completa o presidente do Sintracon.
Para o advogado Marcelo Giovani Batista Maia, a atividade acaba desenvolvendo um caráter de replicação da informação. “Com atividades como esta conseguimos disseminar a informação e formar uma categoria muito mais combativa e ciente do seus direitos”, analisa. “Quando uma empresa deixa de cumprir algo, você denuncia e faz a lei ser cumprida é possível ir no canteiro de obras e falar que isso só aconteceu porque o sindicato apertou o cinto do patronato. Esta situação abre o olho do trabalhador”, completa Davide.
A diretora de formação do Sindicato, Maria Neuza Lima de Oliveira, a Baiana, reforça o caráter multiplicador da atividade. “A formação do dirigente é, também, para repassar informações aos trabalhadores. Um diretor sem formação não tem como passar informações corretas e precisas para a sua base”, analisa. De acordo com ela, o Sintracon continuará com as atividades de formação. “O Sindicato não vai parar neste evento, em breve daremos continuidade”, avisa.
Participaram do evento do coletivo cerca de 20 dirigentes sindicais do Sintracon Curitiba e pelos advogados do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia, André Jaboniski e Lucas Gapski.
André foi um dos expositores na temática das cláusulas, debatendo-as uma a uma e Marcelo expôs o tema do atual momento dos sindicatos no Brasil. Lucas participou ativamente do debate jurídico.
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Ação do escritório garante arresto de bens para pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores
O escritório ajuizou uma ação em nome do Sintracon Curitiba para promover o arresto de bens da empresa Progressão Construção Civil Ltda, de Araucária, que demitiu seus trabalhadores sem justa causa, e deixou de quitar os haveres rescisórios, o que impediu que as homologações das rescisões dos trabalhadores ocorressem perante o Sindicato. Este fato acabou impossibilitando que os demitidos sacassem o FGTS e dessem entrada na solicitação do seguro-desemprego.
“Ingressamos com uma cautelar, no intuito de amenizar os prejuízos que as medidas patronais estavam levando aos 45 trabalhadores. Desta forma, conseguimos o arresto, ou seja, o bloqueio dos bens que a empresa possui, até o valor de R$ 275 mil para, efetivamente, garantir o pagamento das verbas rescisórias aos companheiros”, explica o advogado do escritório, Lucas Eduardo Gapski.
Ainda de acordo com ele, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, Angela Neto Roda, expediu alvarás que liberam o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego para os trabalhadores. “Imprescindível, assim, desde logo, determinar o bloqueio de bens da requerida, máxime considerando-se a dispensa coletiva promovida pela empregadora, fato que traz fortes indícios do encerramento da atividade empresarial”, afirmou a juíza em seu despacho.
Histórico – O escritório e o Sintracon acompanham o caso da Construtora Progressão desde o ano passado quando a empresa tentou aplicar uma lide simulada nos trabalhadores. Ela reuniu seus 60 empregados e pressionou para que eles assinassem uma procuração individual para que a própria empresa procedesse com uma reclamatória trabalhista. A ameaça era de que os empregados que não procedessem desta forma ficariam sem os seus direitos garantidos.
Recorde o fato lendo a matéria aqui.
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Escritório garante na justiça pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores da construção civil
A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu a antecipação de tutela requerida pelo escritório em nome do SINTRACON, garantindo o pagamento das verbas rescisórias de 27 trabalhadores demitidos, sem justa causa, pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda.
“Ajuizamos este pedido em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Olarias, de Cerâmicas para Construção Civil e Região Metropolitana (SINTRACON). Os trabalhadores foram demitidos no dia 26 de setembro deste ano e não receberam até então o pagamento das verbas rescisórias, nem as guias para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, o que deixou a situação financeira dos companheiros bastante prejudicada. A empresa não pode transferir ao trabalhador o risco do negócio, simplesmente alegando dificuldades financeiras”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará para saque do FGTS existente na conta vinculada dos trabalhadores, bem como o encaminhamento do seguro-desemprego dos ex-funcionários. Ainda, restou determinado que a empresa tem 48 horas, após a intimação da decisão, para regularizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.
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