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Escritório reverte justa causa de trabalhador que teve atestado médico falsificado pela empresa

quinta-feira, 16 fevereiro 2017 De declatra

Um trabalhador de autoescola teve sua demissão por justa causa revertida e receberá todas as verbas relativas ao seu desligamento da empresa. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação do escritório que pleiteou a anulação da dispensa.

“O trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar atestados médicos em virtude de afastamento por motivo de saúde. Ocorre que ele não recebeu sequer uma advertência antes deste fato, o que afasta a possibilidade de justa causa”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.

Para justificar a demissão nestes moldes, a empresa adulterou o atestado médico do trabalhador conforme reconhecido em juízo. “Embora seja de se estranhar que o empregador falsificasse atestados para aplicar justa causa a empregado, este Juízo já se deparou com esta situação, em que o empregador adulterou o número de dias de afastamento de um atestado para dispensar um empregado por justa causa. Infelizmente a maldade e criatividade humanas são ilimitadas”, enfatizou em sua sentença a juíza Célia Regina Marcon Leindorf.

A magistrada também reforçou o papel de uma demissão por justa causa nas relações de trabalho. “ Nunca é demais ressaltar que a ruptura do contrato de trabalho por justa causa constitui a mais grave penalidade na esfera trabalhista e somente pode ser reconhecida pelo juízo ediante prova clara e robusta do alegado, haja vista as consequências nefastas que geram na vida privada e profissional do trabalhador, que maculam a boa reputação do empregado e, não raro, dificultam-lhe uma nova colocação no mercado de trabalho”, garantiu.

A empresa agora deverá pagar o aviso prévio indenizado, suas projeções no contrato de trabalho, o saldo de salário dos dias trabalhados no mês de sua demissão, férias, FGTS e outras gratificações. “Por fim a empresa ainda deverá pagar horas extras que nunca foram pagas ao trabalhador. Além das aulas para os aspirantes a motoristas, ele necessitava realizar a manutenção dos veículos o que nunca constou em seu contrato de trabalho e não eram lançadas na ‘grade de aulas diárias’, documento oficial do estabelecimento”, completa a advogada Micheli Cerqueira Leite.

A sentença foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. “Assim, no caso concreto, como os elementos de prova não são suficientes para chegar a esta conclusão, resolvo o problema de fato pela regra do ônus da prova, tal como adotado na sentença. Motivo pelo qual a rescisão contratual deve ser solucionada na modalidade de demissão sem justa causa”, afirmou em seu voto a desembargadora relatora do processo, Cláudia Cristina Pereira.

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Declatra participa de seminário de dirigentes sindicais do ramo da construção e do mobiliário

terça-feira, 07 fevereiro 2017 De declatra
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Marcelo Giovani Bastista Maia. Foto: Fetraconspar

 

A Federação dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (Fetraconspar) realizou entre os dias 30 de janeiro e 02 de fevereiro um extenso seminário para os dirigentes de entidades filiadas à federação.

A direção da entidade buscou, no evento que acontece anualmente, debater temas que aparecerão ao longo do ano como desafios para os trabalhadores e seus sindicatos. A ação sindical como forma de enfrentar os desafios da economia, análise setorial, a campanha salarial unificada da categoria, a reforma da previdência e a terceirização foram algumas das pautas em destaque.

Os advogados do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia e Micheli Cerqueira Leite, participaram do evento falando sobre a terceirização. “Há algo de muito perverso na tentativa de escancarar essa modalidade de contratação. Além de precarizar as relações de trabalho, que significa mais carga horária, salário menor e menos garantias, a terceirização promove o desmembramento das relações, inclusive no âmbito jurídico. As próprias entidades sindicais, não tenham dúvidas, serão fragilizadas”, argumentou Maia.

Além dos advogados do escritório, participaram do evento nomes como o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Luiz Eduardo Gunther.

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Ação do escritório leva a condenação da Votorantim por práticas antissindicais

sexta-feira, 09 dezembro 2016 De declatra

Um trabalhador da Votorantim Cimentos demitido em 2011 deverá ser indenizado após ação do escritório na Justiça do Trabalho. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo que condenou a empresa por prática antissindical e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao trabalhador.

“O empregado em questão foi demitido, depois reintegrado por ordem judicial e novamente dispensado mesmo estando doente e com um quadro clínico que apontava para depressão e ansiedade, inclusive, em virtude da perseguição de que foi vítima a ao retornar ao seu posto de trabalho por ordem judicial. Infelizmente esta é uma prática recorrente da empresa que acumula diversas práticas antissindicais com trabalhadores que participam de movimentos para garantia de seus direitos”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.

A empresa, por sua vez, alegou que a demissão teria origem financeira. Contudo, não conseguiu provar tal tese. “”Não há estabilidade do reclamante, mas a persistência da reclamada em sua dispensa é tamanha e tão evidente a motivação espúria, que não basta a crise econômica para legitimar a dispensa”, afirmou em sua sentença o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antônio da Silva.

“A prática reiterada da empresa neste tipo questão e a perseguição imposta ao trabalhador tem como objetivo desestimular iniciativas de seus empregados para que busquem seus direitos”, finaliza a advogada Micheli Cerqueira Leite.

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TRT mantém condenação da Votorantim por danos morais após ação do escritório

terça-feira, 01 novembro 2016 De declatra

Um trabalhador da Votorantim deverá ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais após ação movida pelo escritório. Ele foi dispensado da empresa após participar do movimento grevista e posteriormente reintegrado com uma medida judicial. Contudo, após retornar ao seu posto de trabalho, passou a sofrer perseguições no ambiente de trabalho.

“Após a reintegração a empresa passou a modificar as ‘regras do jogo’ . Ele era responsável pelas mesmas atividades que os paradigmas, os colegas de trabalho, mas foi criada uma divisão entre operadores I, II e III e os paradigmas passaram a receber remunerações superiores à do autor, “esquema” criado com o intuito de congelar o salário dos trabalhadores reintegrados, cujo vínculo é marcado por perseguição”, explica a advogada do escritório Micheli Cerqueira Leite.

A decisão, de 1ª instância, foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. “ No caso que se põe à análise foi constatado que a discriminação não se restringiu ao aspecto remuneratório, pois a diferença salarial consistiu em uma das manifestações do comportamento da empresa com vistas ao aviltamento e retaliação do empregado. Ou seja, a diferenciação salarial entre trabalhadores que exerciam a mesma função se deu com finalidade específica de represália. Neste contexto, a distinção salarial causou evidente rebaixamento da dignidade do trabalhador, desonrando-o perante seus pares, com desprezo ao preceito constitucional de valorização do trabalho humano”, afirmou em sua sentença o relator do caso, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.

O desembargador ainda ressaltou o caráter pedagógico da decisão. “É importante destacar que a reclamada, Votorantim Cimentos S.A., é uma
das maiores empresas do mundo na produção e comércio de materiais de construção, de sorte que apenas a imposição de valores expressivos é capaz de induzir a mudança no comportamento aqui censurado”, descreveu.

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Advogados do Declatra falarão sobre as perspectivas do direito do trabalho no XI EVINCI

quarta-feira, 19 outubro 2016 De declatra

O UniBrasil Centro Universitário promove nos dias 20 e 21 de outubro a décima primeira edição do Evento de Iniciação Científica (EVINCI). Ao todo estão programadas mais de 300 atividades envolvendo as Escolas de Saúde, Negócios, Direito, Engenharia, Educação e Humanidades e Comunicação, Arquitetura e Design. Cinco advogados do Declatra participarão de uma das atividades. Trata-se da mesa redonda com o tema “Perspectivas do Direito do Trabalho frente ao Avanço Neoliberal”.

“Há uma grande onda de ataques aos direitos sociais no Brasil e, sem dúvida, o Direito do Trabalho também está ameaçado. Propostas como a terceirização sem limites, o negociado sobre o legislado e a livre autonomia de vontade das partes, evidenciam estas ofensivas. É importante debater como esse cenário afeta diretamente o Direito do Trabalho e quais são as perspectivas do ponto de vista dos trabalhadores, advogados e magistrados”, avalia o advogado Paulo Roberto Koehler Santos, que é mestrando em direito pelo UniBrasil.

Além de Paulo, representam o Declatra na mesa os advogados Marcelo Giovanni Batista Maia, Paula Cozero, Micheli Cerqueira Leite e Vinícius Gozdecki. Eles estarão ao lado do professor e magistrado Leonardo Vieira Wandelli, além dos advogados Linconl Zub Dutra, Camila Rafanhim de Borba, Fernanda Frozza, Deborah Zanchi e Débora Assur. Todos fazem parte do grupo de Pesquisa Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (GPTREC). Eles estarão acompanhados do professor espanhol Jesus Delgado.

O evento terá início às 19h de quinta-feira (20) na Sala 179 do UniBrasil.

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Ação do escritório reestabelece plano de saúde para viúva de ex-empregado da Oi com câncer

quinta-feira, 16 junho 2016 De declatra

 

Uma ação do escritório garantiu a uma viúva de um ex-empregado da Oi o reestabelecimento do seu plano de saúde. O direito estava garantido em virtude de um Termo de Relação Contratual Atípica, contudo, foi ignorado pela empresa.

“A viúva desde antes da morte do trabalhador aposentado, a autora tomou conhecimento de que era portadora de Neoplasia Maligna dos Brônquios e dos Pulmões Ela iniciou o tratamento pelo plano de saúde mas foi surpreendida pelo cancelamento da sua assistência, indo contra todos os instrumentos normativos que garantiam seu direito”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.

Evidentemente, com grande dano à saúde da viúva, ela entrou com uma ação contra a empresa para que o seu direito fosse reestabelecido. “A decisão judicial foi no sentido de garantir a antecipação de Tutela para o restabelecimento do plano de saúde à viúva, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”, completa a advogada. A decisão ocorreu de forma unânime após o resgate histórico do caso.

“Portanto, não apenas por ter direito adquirido em virtude de todo conteúdo normativo e contratual, mas, principalmente, pela ausência de norma coletiva retirando o direito que aderiu ao contrato de trabalho (Súm. 277 TST), em materialização dos direitos fundamentais e, consequentemente, das condições de dignidade trazidas pela Constituição Federal de 1988, reconhece-se o direito da viúva à manutenção do Plano de Saúde, nas mesmas condições que sempre teve, sendo o pedido procedente”, afirmou o desembargador e relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Francisco Roberto Ermel, em sua decisão.

O presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar), Paulo Bond, reforçou a importância desta vitória nos tribunais. Para ele, os aposentados acabam sendo relegados nestas situações. “Para nós é uma das maiores vitórias que o escritório conseguiu. Estamos lutando com isso desde que a Telepar foi privatizada. Várias viúvas ficaram sem planos de saúde e devido a idade avançada nenhum plano aceita”, resumiu.

Anteriormente, segundo Bond, a empresa concedia o prazo de 90 dias para que as viúvas conseguissem outro plano de saúde. “Agora nem isso mais. Ultimamente a Oi no dia seguinte da morte já dava ordem para o plano cortar o benefício”, completou.

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Escritório vence novas ações contra a Votorantim por conta de prática antissindical

sexta-feira, 10 junho 2016 De declatra

O escritório venceu duas ações na Justiça do Trabalho movidas contra a Votorantim. A empresa, com reiteradas práticas antissindicais, deverá indenizar dois trabalhadores e reintegrar um deles que foi demitido. Os problemas começaram após a participação de ambos em assembleias da categoria. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo.

“No primeiro caso, o juiz reconhece a discriminação salarial e os prejuízos não só materiais, mas moral ao empregado, além de reconhecer a prática da reclamada, e seu reiterado comportamento hostil aos empregados após participarem das assembleias por melhores condições de trabalho”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite. De acordo com ela, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil.

No caso do segundo trabalhador a sentença foi mais dura. A indenização por assédio moral estipulada pelo magistrado é de R$ 100 mil além da reintegração ao seu posto de trabalho. “Foi provado o histórico de atos praticados pela ré, e o fato de que no setor do reclamante foram dispensados apenas trabalhadores que participaram da greve”, completa Micheli.

Saiba mais:

:: Escritório garante aos trabalhadores da Votorantim pagamento de diferenças salariais

:: Votorantim condenada novamente por prática antissindical após ação do escritório

:: Escritório garante reintegração de trabalhadora e condenação da Votorantim por danos morais

:: TRT mantém decisão que condena Votorantim a indenizar trabalhador em R$ 100 mil após ação do escritório

:: Votorantim é condenada a pagar R$ 50 mil por prática antissindical

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