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Nota de pesar: Declatra lamenta morte de Jorge Modesto

quarta-feira, 08 abril 2015 De declatra

O Declatra, com pesar, informa o falecimento de Jorge Assis Modesto Pereira, de 57 anos. Combativo militante do movimento negro e dos direitos da classe trabalhadora, ele era servidor público do poder judiciário estadual e diretor do Sindijus-PR. Ele faleceu na manhã desta quarta-feira (8).

“Perdemos um grande companheiro, mas acima de tudo, um grande amigo que deixará uma dolorosa e profunda lacuna para quem conviveu e compartilhou com ele dos mesmos ideais, de um mundo mais justo, fraterno e igualitário”, lamentou o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.

Jorge Modesto está sendo velado na Capela 1 do Cemitério Municipal, no bairro São Francisco. O sepultamento ocorrerá às 9h de quinta-feira (9) no mesmo local.

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Morte de Júlia Wanderley completa 97 anos

terça-feira, 07 abril 2015 De declatra

Quem mora em Curitiba certamente já passou na Avenida Vicente Machado em frente ao Colégio Estadual Júlia Wanderley. Mas quem foi essa mulher e por que ela dá nome ao colégio? Júlia foi uma educadora paranaense, nascida em Ponta Grossa, que abriu caminho para as mulheres estudarem e ingressarem na carreira de docente. Neste domingo (5) a sua morte completou 97 anos.

“No final do século passado, as mulheres, que não podiam frequentar escolas nem mesmo para estudar, enfrentaram grandes batalhas para ingressar na carreira docente e no mercado de trabalho, em busca de autonomia. Entre seus títulos (de Júlia Wanderley), merece destaque o fato de ter sido a primeira mulher nomeada pelo Poder Executivo do Paraná para exercer o magistério”, recorda a Secretária de Gênero, Relações Étnico-raciais e Direitos LGBT da APP-Sindicato, Elizamara Goulart Araujo.

Júlia, no mesmo ano em que matriculou-se na Escola Normal, em 1890, liderou um movimento para mulheres pudessem ingressar no educandário, o que até então era permitido somente para homens. Ela também foi uma notada articulista, escrevendo sobre educação em jornais de Curitiba, como o “Operário Livre” e “O Artista”. Por muitas vezes adotou o pseudônimo de Augusta de Souza para assinar seus artigos.

Próximo do centenário de sua morte, Júlia ainda continua sendo um exemplo para as mulheres, sobretudo as educadoras. “Ela está presente hoje nas lutas ainda necessárias para que tenhamos igualdade de direitos entre homens e mulheres. Sua ousadia está em cada uma de nós, que enfrentamos o machismo dentro das escolas e universidades, que buscamos despertar nas nossas estudantes a autonomia sobre as nossas escolhas. Que fazemos, na tarefa de ensinar e aprender, uma busca incessante para que a Educação seja capaz de construir um mundo sem machismo e sem violência”, completa Elizamara.

Caso sua vida tivesse ocorrido no atual cenário, Elizamara tem uma aposta sobre qual seria sua postura. “Julia comemoraria as conquistas que obtivemos com as lutas feministas, mas choraria conosco pela morte das mulheres mortas todos os dias no Estado do Paraná, pela ausência de Politicas Públicas que garantam a proteção das Marias, Raquel, Tayna e tantas outras. E suas lágrimas, somadas às nossas, seriam também alimento para a denúncia e para essa estranha mania de ter fé na luta”, finaliza.

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Mundo do trabalho de luto

terça-feira, 15 abril 2014 De declatra

O mundo do trabalho está de luto nesta semana com a perda, irreparável, de dois dos seus grandes defensores e teóricos: o uruguaio Héctor Hugo Barbagelata e a professora Alice Monteiro Barros falecidos nesta segunda e terça-feira, respectivamente.

“São teóricos cujas obras tornaram-se leitura obrigatório para todos que fazem do Direito do Trabalho seu ofício. O Instituto Declatra está em luto pela perda, na mesma semana, destes dois grandes defensores e construtores do Direito do Trabalho”, lamentou o presidente do Instituto, Wilson Ramos Filho, o Xixo.

Barbagelata, era douto em Economia e Legislação Trabalhista pela Universidade de Sorbonne e foi cofundador da revista Direito Laboral, em 1948, que tornou-se referência para o tema. É considerado um dos pilares da chama escola trabalhista uruguaia.

Já a professora e jurista Alice Monteiro Barros lecionava na Universidade Federal de Minas Gerais, foi juíza do Trabalho no TRT da 3ª Região e escreveu obras de referência como As Relações de Trabalho no Espetáculo, Proteção À Intimidade do Empregado e Contratos e Regulamentações Especiais de Trabalho, todos pela LTR editora.

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Nota de pesar

segunda-feira, 18 novembro 2013 De declatra

O Declatra soma-se aos votos de pesar de toda a comunidade jurídica destinados à família de Vespertino Ferreira Pimpão Filho, falecido às 4h da madrugada desta segunda-feira, vitima de aneurisma cerebral.

Tito Pimpão, como era chamado pelos amigos, será sepultado às 17h na Capela II do Cemitério Municipal de Curitiba. Ele deixa a esposa, Rosemarie Diedrichs Pimpão e dois filhos.

O Declatra lamenta, profundamente, a irreparável perda de Tito e deseja votos de condolências e força para a família.

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Família de pai e filho mortos em explosão de botijão de gás receberá indenização

terça-feira, 05 fevereiro 2013 De declatra

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda., condenada a pagar R$ 300 mil de indenização à família de dois trabalhadores, pai e filho, que faleceram após um botijão de gás cair e explodir. A empresa pleiteava o afastamento do dever de indenizar ou a redução do valor fixado, mas na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, os ministros concluíram que deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos, e que o quantum arbitrado foi razoável.

Os empregados trabalhavam diretamente com botijões de gás, recondicionando-os, substituindo válvulas, bem como realizando a limpeza da área de trabalho. Durante o descarregamento de um caminhão, um dos botijões explodiu, causando-lhes graves queimaduras, que os levaram a óbito.

A viúva e as filhas ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais e a sentença condenou a empresa a pagar R$ 300 mil à família, além de pensão à viúva, no valor de 2/3 da remuneração do empregado, até a data em que ele completasse 75 anos se estivesse vivo.

A Pampa Requalificadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e afirmou que a indenização não é devida, pois o ocorrido foi uma fatalidade associada à culpa exclusiva das vítimas, que não teriam adotado procedimentos recomendados para evitar o acidente.

O Regional não deu razão à Pampa e manteve a condenação, pois concluiu que ficou demonstrado que a empresa agiu de forma negligente para com os empregados, visto que não forneceu meios necessários para evitar acidentes como o ocorrido. Configurada a culpa da empresa, “não há falar em culpa exclusiva das vítimas”, portanto, devida a indenização, frisou o TRT.

No tocante ao total da indenização, o Regional considerou razoável o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Os desembargadores explicaram que o quantum deve ser fixado de acordo com as condições econômicas do ofensor, do ofendido, bem como a extensão do dano. No caso, os trabalhadores sofreram queimaduras gravíssimas em 90% do corpo e ficaram hospitalizados por 5 e 3 dias antes do óbito. Assim, “inegável o sofrimento extremo experimentado pela família das vítimas”, concluíram.

Indignada, a Pampa recorreu ao TST, mas os ministros da Terceira Turma mantiveram a decisão das instâncias inferiores. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, entendeu que o conjunto probatório analisado pelo Regional evidenciou a culpa da empresa, que não adotou medidas preventivas exigidas para a garantia da segurança e saúde no trabalho. Assim, “deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos”, concluiu.

O ministro manteve o valor de R$ 300 mil, pois considerou que a fixação dessa quantia teve como base parâmetros razoáveis, “como a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida”.

Fonte: TST

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