Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

Confira a série de vídeos sobre ação de reparação por danos na suplementação da aposentadoria

sexta-feira, 19 março 2021 De declatra

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, em parceria com o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da entidade, produziram uma série de vídeos que explica o incidente de recurso repetitivo 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, são as mudanças de modulações e qual o impacto prático no ajuizamento de reclamações trabalhistas e de reparação da sonegação de verbas não pagas com repercussão na complementação de aposentadoria.

Como funciona?
Há inúmeros casos registrados de bancários e bancárias que ganharam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil mas os reflexos das verbas trabalhistas, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não tiverem impacto no complemento da aposentadoria. Esta situação é ilegal e, sim, o trabalhador e a trabalhadora têm direito a estes recursos. Mas como isso funciona?

Segundo o advogado Nasser Allan, em agosto de 2018, um julgamento do STJ promoveu modificações importantes na jurisprudência. Mas o que é o chamado incidente de recurso repetitivo 955 do STJ? Como funciona a ação? Como é possível obter a reparação da sonegação das verbas não pagas? Confira no vídeo abaixo:

O que mudou e o que está valendo?
O Sindicato recebe, de forma frequente, dúvidas sobre o tema. Parte da compreensão destas ações passa pela mudança de entendimento do STJ sobre a questão. Segundo o advogado Nasser Allan, hoje vale o entendimento de que as ações ajuizadas até 08 de agosto de 2018, objetivando os reflexos das diferenças salariais em suplementação de aposentadoria, são cabíveis desde que exista a verba reconhecida pela Justiça do Trabalho e tenha base no regulamento de benefício. Mas como isso funciona? Confira:

Quem pode ajuizar?
Bancárias e bancários do Banco do Brasil que ganharam ações na Justiça do Trabalho têm direito aos reflexos das verbas trabalhistas na aposentadoria. Esta situação gera cada vez mais dúvidas. Quem pode ajuizar as ações? O detentor do direito será quem sofreu prejuízos de não receber as diferenças de suplementação de aposentadoria. Confira a explicação do advogado Nasser Allan:

Qual a extensão dos danos?
Se trabalhadoras e trabalhadores do Banco do Brasil, que venceram ações contra a instituição financeira, têm direito aos reflexos das verbas em sua aposentadoria, qual é a extensão dos danos? Confira, na explicação do advogado Nasser Allan, qual é a extensão desses danos causados pelo ex-empregador e se o valor total diz respeito ao montante da diferença salarial que deveria ser integrada na suplementação.

Quais são os prazos?
Quem explica os prazos para ajuizamento neste vídeo da série sobre a reparação dos danos sofridos na suplementação da aposentadoria é o advogado Nasser Allan. Segundo ele, embora ainda existam algumas controvérsias relacionadas ao prazo, existem cenários diferentes e que podem interferir no direito de trabalhadores e trabalhadoras. Confira:

Prazo de prescrição
Neste último vídeo, o advogado Nasser Allan, fala alerta sobre o prazo de prescrição na ação de reparação de danos na suplementação da aposentadoria para bancários e bancárias que romperam o contrato de trabalho há mais de dois anos. Confira:

Fonte: SEEB Curitiba

advocacia trabalhistabanco do brasilcomo funcionaextensão dos danosNasser Allanprazosreparação por danos na suplementação da aposentadoriaseebsindicato dos bancários de curitibatese jurídica
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Sindicato dos Bancários de Curitiba ganha ações de quebra de caixa

terça-feira, 09 março 2021 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças salariais aos trabalhadores que exerceram ou exercem as funções de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de penhor pelo não pagamento da verba denominada quebra de caixa. A ação, que resultou na vitória em segunda instância, foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região em 2017 e abrange todos os empregados nestas funções na base da entidade.

A ação de quebra de caixa para a função de Caixa (0000989-52.2017.5.09.0028) está com prazo vigente para interposição de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por isso, é preciso aguardar para verificar se haverá recurso por parte do banco.

Na ação dos Tesoureiros (0000990-37.2017.5.09.0028), a Caixa interpôs recurso de revista, buscando reforma da decisão pelo TST. O processo ainda se encontra na vice-presidência do TRT a quem cabe a análise sobre a viabilidade jurídica para tal recurso ser processado ou não.

No caso dos Avaliadores de penhor (0000988-67.2017.5.09.0028), a decisão que reconheceu o direito dos bancários já transitou em julgado, pois o banco não interpôs recurso ao TST. Aguarda-se somente a remessa do processo do TRT para a primeira instância para o Sindicato iniciar a execução.

Importante
O advogado Nasser Allan explica que é muito comum, quando as ações coletivas são julgadas em segunda instância, como na situação dos três processos, a movimentação de advogados junto à categoria, inclusive, fazendo reuniões e distribuindo cartões nas agências, para ingressarem com ações individuais de cumprimento de sentença, propondo cobrar honorários que oscilam entre 5% e 20% do valor executado.

“É importante mencionar que todas as decisões reconhecem a possibilidade de o Sindicato promover a liquidação e a execução da sentença nos próprios autos, não havendo necessidade de iniciativas individuais para tanto. Além disso, mesmo existindo insistência pela execução de forma individualizada, é importante deixar registrado que esse procedimento pode ser adotado pela assessoria jurídica do Sindicato, que não cobrará honorários advocatícios adicionais para promover a execução do processo, seja coletivo ou individual”, alerta Allan.

Fonte: SEEB Curitiba

Foto de capa: Joka Madruga / SEEB Curitiba

açãoadvocacia trabalhistaassessoria jurídicabancáriosCaixa Econômica FederalNasser Allanquebra de caixaSEEB Curitiba
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

terça-feira, 02 março 2021 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB

O Banco do Brasil está impedido de retirar a função de Assistente B UA de bancários e bancárias da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. A nova vitória ocorre após a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher o pedido de tutela inibitória da assessoria jurídica da entidade. O banco estava retirando esta função a partir da reestruturação anunciada nas últimas semanas.

O advogado Nasser Allan explica que a medida tomada pelo banco era ilegal: “Há o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes deste cargo não possuem fidúcia especial, sendo assim, a gratificação diz respeito, exclusivamente, aos salários dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, conseguimos mais uma vitória preliminar na Justiça do Trabalho”, apontou.

Ainda segundo ele, o descomissionamento nestes termos é uma afronta aos direitos dos bancários e bancárias. “Ainda existe o agravante, desta decisão da direção do Banco do Brasil, que a função Assistente B UA está prevista em norma interna. Portanto, a ilegalidade torna-se ainda mais flagrante”, completa Allan. Segundo ele, a decisão garante que a instituição financeira se abstenha de suprimir a gratificação de todos os substituídos. “Caso isso já tenha acontecido, o reestabelecimento da verba deverá ocorrer de forma imediata, nas mesmas condições anteriores”, explica o advogado.

O magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, Juiz do Trabalho Substituto, destacou na sua decisão o entendimento de que a alteração contratual realizada pelo banco é ilegal. “Ao determinar a extinção da função de Assistente B UA e a condução dos bancários ao cargo de escriturário, o banco reclamado impõe alteração aos contratos dos trabalhadores substituídos e a revogação de cláusulas regulamentares existentes durante a vigência do contrato de emprego”, pontuou.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, esse é momento dos trabalhadores se manterem unidos na luta em defesa do banco público e pela preservação dos direitos conquistados. “Sempre que necessário, as bancárias e bancários podem buscar apoio no Sindicato”, completa. Já a representante do Paraná na comissão que negocia com o BB afirma: “Enfrentar, divulgar a sacanagem dos lucrativos bancos, resistir e tentar de todas as formas garantir direitos, este é o nosso papel!”

Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por bancário prejudicado.

Fonte: SEEB Curitiba

advocacia trabalhistaassessoria jurídicaAssistente B UAbanco do brasilNasser Allanreestruturação do BBSEEB Curitibasindicato dos bancários de curitiba
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

segunda-feira, 08 fevereiro 2021 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, impede o Banco do Brasil de reduzir os salários dos bancários e bancárias que exercem a função de caixa executivo em Curitiba e região. A conquista é fruto da atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, que teve seu pedido de Tutela de Urgência Antecipada acatado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por funcionários prejudicado.

“A decisão garante a preservação salarial, impedindo redução significativa nos salários, de todos os caixas executivos do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato. Ainda haverá uma longa batalha jurídica pela frente, mas, a tutela inibitória conquistada concede aos trabalhadores e às trabalhadoras maior segurança e estabilidade”, explica o advogado Nasser Allan.

De acordo com Allan, a ação engloba todos os trabalhadores e trabalhadoras do banco lotados na base territorial do Sindicato e que detinham a função de caixa executivo em 10 de janeiro deste ano. A extinção da função de caixa e a condução dos bancários e bancárias para o cargo de escriturário representa, de forma evidente, uma alteração contratual ilícita.

“Mais uma vitória do Sindicato, que não se furta de defender os direitos dos bancários e bancárias de Curitiba e região. Neste momento de ataque aos direitos dos trabalhadores, é fundamental que a categoria se mantenha unidade. Por isso, se você ainda não é sindicalizado, associe-se! Sua participação é fundamental na resistência, para fazer valer os seus direitos de forma coletiva”, destaca Ana Fideli, secretária do Jurídico do Sindicato.

Redução salarial
O entendimento do Sindicato e da assessoria jurídica, corroborado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de que a gratificação salarial paga não configura uma função de confiança. O próprio regulamento interno do Banco do Brasil estabelece que o escriturário que atua como caixa executivo está sujeito à jornada de 6 horas, descartando desta forma qualquer possibilidade de tratar-se de cargo de confiança. Há ainda o agravante da desestabilização financeira dos ocupantes da função.

“É de se reconhecer que o perigo de dano é iminente, uma vez que o salário se constitui na principal, senão única fonte de subsistência do trabalhador”, diz trecho da decisão do magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, que na sequência completa. “Indiscutível que uma redução salarial indevida compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, gerando estado de angústia, circunstâncias que, sem sombras de dúvidas, justificam a urgência da medida”, garante na sentença.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: SEEB Curitiba

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

advocacia trabalhistaAllan & Mendonça AdvocaciaAuachebanco do brasilBBcaixasdeclatraGonçalvesNasser Allanreduçãoreestruturação Banco do BrasilsaláriosalvadorSEEB Curitibasindicato dos bancários de curitiba
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia

quinta-feira, 10 dezembro 2020 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.

Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.

“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.

Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.

Fonte: SEEB Curitiba

advocacia trabalhistaAna Fidelibancárioscovid-19demissõesdemissões nos bancosGasam Advogados Associadosjustiça do trabalhoNasser AllanpandemiaSaboya e Rocha Advogadossindicato dos bancários de curitibaStamato
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Ação do Sindicato garante, no TST, que BB discuta situação da Covid-19

quinta-feira, 06 agosto 2020 De declatra
Foto: Ascom / TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que o Banco do Brasil reúna-se no prazo de cinco dias com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para tratar da convocação de trabalhadores em atividades não essenciais e que residem com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A decisão ocorre após o Sindicato recorrer à Corte devido ao TRT-PR ter derrubado a liminar que impedia o retorno ao trabalho presencial de bancários nesta situação.

“Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente. Conseguimos uma liminar, que, na sequência, foi caçada”, explica o dirigente sindical Pablo Diaz. “A nova decisão do TST é mais um passo a frente. Sem dúvida, vamos continuar lutando para que os bancários permaneçam em casa, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores e seus familiares”, acrescenta.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, destaca que a decisão que derrubou a liminar corroborou uma conduta temerária do banco. “Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, apontou.

O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça-feira, 04 de agosto, aponta a capital paranaense no nível laranja, de risco médio. Foram 620 novos casos registrados e 22 duas mortes, somando assim, 21.750 confirmações e 620 óbitos. No mesmo dia, o Sindicato divulgou seu boletim semanal que compila os casos da doença causada pelo novo Coronavírus na categoria. Já são 108 bancários, financiários e terceirizados com resultado positivo. Ainda há outros 25 que aguardam confirmação dos exames.

“Diante da sensibilidade e da importância da questão, e visando melhor instruir o feito, converto o feito em diligência para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido. A data da audiência designada deverá ser informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no mesmo prazo acima, bem como, ato contínuo à sua realização, o resultado respectivo, com urgência, com envio da cópia da ata lavrada no referido ato”, diz trecho da decisão do ministro.

A matéria permanecerá em análise pelo TST com a reclamação correcional ajuizada pelo Sindicato.

Fonte: SEEB

bancáriosbanco do brasilcoronavíruscovid-19Nasser Allanpandemiasindicato dos bancários de curitiba
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Fascismo: história e paralelos

segunda-feira, 15 junho 2020 De declatra

O fascismo, seu surgimento e a evolução ao longo da história, bem como os movimentos que se opõem a esta forma excludente e violenta de organização da sociedade, foram alguns dos temas principais debatidos no iDeclatra na Cultura desta quinta-feira (11). O programa é transmitido todas às terças e quinta-feira, ao meio-dia, na Rádio Cultura AM 930 e também pelo perfil do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora no Facebook.

Os advogados e diretores do instituto, Mírian Gonçalves, Nasser Allan e Ricardo Mendonça debaterem o tema. “Há sempre confusão. Um regime fascista e nazista não são a mesma coisa. Existem aspectos próximos, mas também tem coisas diferentes”, apontou Mírian na abertura do programa.

Surgido no final da década de 20, início da década de 30, o fascismo embora tenha o nome de origem italiana não é um movimento exclusivo daquele País. “Naquele momento o mundo tinha ideias autoritárias. O núcleo daquela forma de pensar pode ser estendido para outros locais, como a Alemanha com o social socialismo e o nazismo de Hitler, como no Brasil existia formulação de pensamentos autoritários se contrapondo até aquele momento o que seria a democracia liberal burguesa, o liberalismo econômico”, destacou Nasser Allan.

“O fascismo é um movimento tradicionalista, que tem características de negação ao regime liberal capitalista anterior, de negação ao socialismo soviéticos e regimes anteriores. Também verifica na figura de um líder um certo messias. Tem esse caráter messiânico do líder ungido por força divina e que tem autoridade, poder e detém a verdade. Outra característica é a negação ao pacifismo, caracterizado por milícias que atuavam de forma feroz com seus opositores, tanto na Itália quanto na Alemanha percebemos isso”, lembrou Ricardo Mendonça.

::Clique aqui para ver o vídeo especial produzido pelo Instituto Declatra sobre o Fascismo. 

Confira todas as informações no vídeo abaixo. O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.

defesa da classe trabalhadoraiDeclatra na CulturaInstituto Declatramirian gonçalvesNasser AllanRádio Culturaricardo mendonçaricardo nunes de mendonça
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Instituto, Notícias
No Comments

Como funciona a ação de Reparação por Danos Sofridos na Suplementação de Aposentadoria?

segunda-feira, 08 junho 2020 De declatra

Em fevereiro de 2013 as cortes superiores decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que tenham relação entre a complementação de aposentadoria, mesmo que as diferenças resultassem de verbas trabalhistas.

Essa mudança alterou a forma como trabalhadores e trabalhadoras buscam a reparação dos danos causados. Se até aquele momento as ações eram únicas no sentido de indenização e restituição de valores suprimidos, tanto do ponto de vista das verbas trabalhista quanto para cálculo de aposentadoria suplementar, agora as ações são diferentes e em áreas distintas da Justiça.

As alterações causaram dúvidas e, por este motivo, produzimos uma série com cinco pequenos vídeos que explicam o funcionamento destas ações. Quais os efeitos desta decisão para a classe trabalhadora? O que mudou e o que está valendo? Quem pode ajuizar estas ações? Qual a extensão dos danos causados pelo ex-empregador? Quais os prazos que estão valendo para acionar a Justiça em busca da reparação dos prejuízos causados?

Buscamos responder estas perguntas de forma clara e objetiva em cinco vídeos a partir da análise do advogado, professor e Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Nasser Allan.

Em caso de dúvidas adicionais é possível fazer contato por intermédio do e-mail contato@declatra.adv.br. Confira os vídeos:

Como funciona?

O que mudou e o que está valendo?

Quem pode ajuizar?

Qual a extensão destes danos?

Quais os prazos?

advocacia trabalhistaBelo Horizontecomo funcionacuritibaescritório de advocacia trabalhistaextensão dos danosIncidente de recurso repetitivo 955Minas GeraisNasser Ahmad AllanNasser Allano que está valendoo que mudouparanáquais os prazosqual o prazoquem pode ajuizarquem tem direitoreparação de por danos na suplementação de aposentadoria
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Bancário aposentado ganha indenização do BB

segunda-feira, 04 maio 2020 De declatra

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.

A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.

Fonte: SEEB

advocacia trabalhistaaposentadoriabanco do brasilBBcuritibaindenizaçãoNasser AllanPREVISindicato dos Bancários de Curitiba e Região
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Pandemia da Covid-19 precipitou cenário de crise no Brasil

quinta-feira, 16 abril 2020 De declatra
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Fotos Públicas

O atual cenário de destruição pela crise econômica, na saúde pública e na pesquisa científica foi precipitado pela pandemia da Covid-19. Ele aconteceria dentro de alguns anos em virtude dos cortes nos investimentos públicos. A análise é do advogado e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Nasser Allan, durante o programa iDeclatra na Cultura desta quinta-feira (19).

Segundo Allan a Emenda Constitucional 95, que ficou conhecida à época como PEC da Morte por reduzir os investimentos públicos, traria todas estas questões para o Brasil mesmo sem a pandemia. Contudo, este cenário demoraria alguns anos não fosse a chegada do novo coronavírus.

“As medidas de austeridade, com corte de investimentos na saúde, na pesquisa, na educação, das unidades federais, teriam uma preço que seria pago daqui alguns anos. Por que? É o estado retirando recursos de áreas essenciais ao País. Hoje nos deparamos com uma pandemia, com um SUS que tem que dar conta, sem recursos, de comprar respiradores por preços até oito vezes maior do que há quatro meses atrás. Não podemos comprar insumos e equipamentos de outros países porque ninguém é auto-suficiente. Todos estão produzindo para si e concorrendo com EUA que, por sua vez, compram pelo preço que for e tomam quando não conseguem comprar”, enfatizou.

Segundo ele, a crise causada pela Covid-19 é um momento para análise futura, de qual projeto de nação o Brasil deseja para si. “Devemos aproveitar essa desgraça para olhar pra frente e verificar se vamos continuar no mesmo rumo. Vamos seguir com políticas econômicas de retirada de direitos? Políticas de retirada de dinheiro da saúde pública e da pesquisa cientifica? Parece tão básico o que falamos e fazem tão diferente que parecem estar em outra realidade, em um mundo paralelo. É necessário desenvolver os produtos daqui. Mas preferem exportar commodities e importar produtos manufaturados. Exportamos carne e importamos respirador. Mas agora não tem pra trazer e não tem como produzir internamente. É de uma mediocridade que espanta até conservadores”, completou Allan.

Além de priorizar o País como exportador de commodities, a partir do Golpe de 2016, as políticas públicas no Brasil passaram também a dar ênfase para políticas de concentração de renda e não de distribuição, como ocorria nos últimos anos. “A partir da entrada de Michel Temer se estabeleceu um programa absolutamente inverso ao de distribuição de renda. Começou a concentração com retirada de direitos, sobretudo de natureza econômica. Esses valores não foram tirados da economia, eles mudaram de mãos. A parte que foi retirada dos trabalhadores e trabalhadoras ficou concentrada na mão dos mais ricos, que por sua vez, não devolvem o dinheiro na economia, mas sim, no mercado financeiro para ganhar mais dinheiro com a especulação. As políticas públicas a partir daí são todas nesta linha”, analisou.

Neste momento, segundo o diretor do Instituto Declatra, mesmo a concentração de renda na mão da elite não será suficiente para salvá-la. “Os pobres estão acostumados a conhecer gente que morreu por não ter vaga na UTI, faz parte da vida deles. Em que pese o SUS ser um dos melhores sistemas de saúde públicos do mundo, ainda assim é deficiente e não pode atender todo mundo. Mas desta vez ninguém vai ter acesso, não apenas a população mais pobre. Você pode ter dinheiro e não vai ter acesso ao leito hospitalar por que está tudo ocupado. Aí não bastará ter dinheiro”, alertou.

As mudanças nas prioridades das instituições, a partir do Golpe de 2016, segundo Nasser deixam o Brasil com um futuro sombrio pela frente. “A Reforma Trabalhista já aprovada, e agora uma nova com a MP da Carteira Verde e Amarela, tornam trabalhadores e trabalhadoras mais pobres. Ou seja, o País de forma geral mais pobre. Isso é fundamental que digamos. As medidas aprovadas pelo Senado e pela Câmara tornam o tempo de vida da classe trabalhadora mais barato e tem quem ganhe com isso. Aumenta o lucro do patrão sobre o valor do trabalho. Com isso o resultado é ainda mais concentração de renda e a imposição de uma vida ainda mais difícil para os pobres. É pensar em um país dividido entre ricos, que são pouquíssimos e os pobres, sem uma classe média intermediária. É um país sem futuro, ao meu ver, se seguir esse rumo”, destacou.

Por fim, Nasser Allan também criticou a decisão dos gestores públicos que estão flexibilizando as medidas de distanciamento social para impedir a circulação do novo coronavírus. Ele exemplificou com o recente posicionamento do prefeito de Curitiba, Rafael Greca, que liberou o comércio de rua para voltar a funcionar. “Muito estranha a decisão. Teremos mais de um milhão de pessoas circulando nas ruas de Curitiba. É uma decisão desprovida de qualquer base científica e que atende a Associação Comercial do Paraná no âmbito econômico, mas dissociada da realidade da saúde da própria cidade. Não demorará muito os hospitais estarão lotados com essa nova situação”, criticou.

O último balanço divulgado pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (15) apontou que o número de mortos, oficialmente contabilizados, no Brasil chegou a 1.736 com um total de 28.320 casos.

O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.

Confira o programa na íntegra:

austeridadecovid-19EC 95Futuro do BrasiliDeclatra na CulturaNasser AllanPEC 95PEC da Mortesus
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Instituto, Notícias
No Comments
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4

Notícias recentes

  • Atenção para o expediente durante o feriado da Sexta-feira Santa

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    Justiça anula transferência arbitrária de Bancário do BB

    A 01ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, no...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

    Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças

    A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma a...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

    Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes Administrativo e Técnicos de Fomento da Caixa

    Ações coletivas foram ajuizadas pela assessoria...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir