Advogada do escritório publica artigo em livro da OAB Nacional sobre direito das mulheres
A advogada do escritório, Laura Maeda, é uma das autoras do livro “Igualdade, Liberdade e Sororidade”. De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), a obra reúne artigos de selecionados e que foram apresentados durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada”, evento que é realizado a cada três anos.
“Apesar dos avanços alcançados nos últimos tempos, muita desigualdade de gênero ainda se evidencia no dia-a-dia, e em diferentes âmbitos. A produção de livros como este, construídos dentro de espaços institucionais como a OAB, em muito contribui para fomentar a consciência de gênero e a representatividade das mulheres em espaços de poder, valorizando e fortalecendo também a própria advocacia, cuja atuação vai muito além dos muros institucionais.”, explica a advogada.
Todos os trabalhos publicados no livro são produzidos, unicamente, por advogadas com a temática da defesa dos direitos das mulheres. “São textos enxutos, mas contundentes na defesa dos direitos das mulheres nas mais diversas vertentes, como na advocacia, política, reforma da previdência, violência obstétrica, violência doméstica, racismo, direito do trabalho, entre outras. Como indicaram as organizadoras do livro, os trabalhos nele reunidos evidenciam o grau de maturidade galgado ao longo do tempo nesses debates, sendo, ainda, um convite para reflexões mais aprofundadas em direção de ações concretas para minorar a diferença de gênero da forma mais ampla possível”, completa Laura.
Para baixar, de forma gratuita, o livro clique aqui.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Escritório compõe a Comissão de Direito Sindical da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná – implantou a sua comissão de Direito Sindical na última sexta-feira (25). O escritório está representado pelo advogado Mauro Auache que fará parte do grupo que tem como desafio melhorar a capacitação dos profissionais que atuam no meio e também intermediar a relação com a sociedade.
“O Brasil é vanguarda no direito sindical, assim como, no próprio movimento da classe trabalhadora. Com os avanço sociais, cresce ainda mais a importância deste setor da advocacia que durante anos foi marginalizado. Nosso objetivo é buscar relações interdisciplinares e fortalecer a formação dos colegas em nosso ramo de atuação”, afirmou Auache.
A comissão, que é presidida pelo advogado André Passos, já elencou um sua primeira reunião uma série de atividades que deverá desenvolver. Entre elas um grande evento interamericano de direito sindical no próximo ano.
Além de Mauro Auache e André Passos, compõe a comissão os advogados Celio Pereira Oliveira Neto, Suzana Valdenir Perboni, Joelcio Flaviano Niels, Luara Soares Scalassara, Luis Alberto Goncalves Gomes Coelho, Marco Antonio Guimaraes, Mauro Jose Auache, Priscilla Menezes Arruda Sokolowski, Roberta Abagge Santiago, Ronilson Fonseca Vincensi, Sandro Lunard Nicoladeli e Sidnei Machado.
A matéria no site da OAB Paraná você confere aqui.
- Publicado em Notícias
OAB promove II Congresso de Direito Sindical
Teceirização, liberdade sindical, negociação coletiva no setor público e privado são alguns dos temas presentes no II Congresso de Direito Sindical. O evento, promovido pela OAB Nacional, será realizado em Belo Horizonte nos 05 e 06 de junho e promete ser o maior e mais relevante voltado ao tema.
A expectativa é de que participem mais de 1.800 pessoas das mais diversas frentes. Ministros das cortes superiores, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, professores, pesquisadores e lideranças políticas e sindicais já confirmaram presença.
A organização está a cargo da Coordenação Nacional de Direito Sindical e da seccional mineira da Ordem. Mais informações estão disponíveis no site do congresso neste link. O Declatra participará com os advogados Wilson Ramos Filho, Mauro Auache, Nasser Allan, entre outros profissionais que viajarão até Belo Horizonte para acompanhar o congresso
- Publicado em Notícias
Ato Unitário Sindical resgata memória dos trabalhadores durante a ditadura militar
Está agendado para a próxima quinta-feira (20), às 14h, na sede da OAB Paraná, o Ato Unitário Sindical. O evento reunirá sindicalistas, representantes dos movimentos sociais e vítimas da ditadura militar. O objetivo é resgatar parte da história do período de exceção no Brasil, sobretudo, para a memória de trabalhadores perseguidos, presos, torturados e mortos pelo regime militar no Brasil.
“É um resgate histórico, no sentido de que a história está sendo rescrita a partir das investigações realizadas pelas comissões da verdade, a nacional, as estaduais, da OAB e de várias instituições. Estão dando voz aos vitimizados pelo regime civil militar, pessoas que antes não tinham esta oportunidade”, explica o advogado e vice-presidente da Comissão da Verdade da OAB Paraná, Daniel Godoy Júnior.
O advogado, professor e presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo, representará o instituto no evento. De acordo com ele, este resgate se faz necessário. “É preciso relembrar, tantas vezes for necessário, o que aconteceu durante aquele período para que aquela pequena parcela da sociedade que pede o retorno dos militares ao poder possa recordar e até aprender o que de fato foi aquele período”, completa.
A avaliação é corroborada por Godoy Júnior. “A motivação evidente destes setores se dá, primeiro, em boa parte deles, pelo menos a parte ideologicamente menos comprometida, muito mais em cima do desconhecimento de fatos históricos do que na defesa de uma ditadura propriamente dita. Devemos separar aqueles instrumentalizados pela voz do conservadores daqueles que são os conservadores, os reacionários e golpistas. Têm uma parcela da população que, por desconhecimento histórico, em função até da distância que temos do que houve naquele período até o que acontece hoje, que imagina que naquele período havia liberdade de imprensa, de expressão, de organização política e sindical, quando todos nós sabemos que exatamente em função destas liberdades é que foi desferido o golpe”, avalia.
Para ele, o ato cumpre essa função de resgate histórico, mas também de defesa dos direitos civis e constitucionais. “O ato é para defender estas igualdades, para que não mais aconteça. A OAB se coloca frontalmente contra qualquer tentativa golpista e anticonstuticional, especialmente daqueles que desejam reavivar a atuação antidemocrática dos golpistas de 64”, defende Godoy. “Fortalecer as instituições democráticas, é sem dúvida, um ato em defesa da classe trabalhadora. As ditaduras na América do Sul nos mostraram que os trabalhadores estão sempre na mira dos golpistas pois representam, sem dúvida alguma, uma ameaça constante para estes regimes devido a sua organização e poder de mobilização”, finaliza Xixo.
Serviço: Ato Unitário Sindical.
Data: Quinta-feira, 20 de março de 2014
Horário: 14h
Local: Rua Brasilino Moura, 253, Bairro: Ahú (Sede da OAB-PR)
- Publicado em Notícias
Nota técnica pela rejeição do Projeto de Lei Nº 4.330/2004
A Comissão Nacional de Direitos Sociais, órgão fracionário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CNDS/CFOAB), manifesta sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 4.330/2004, atualmente sob apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, incluído na pauta de votação do dia 4 de setembro de 2013.
Referido projeto, seja em seu texto original, seja no substitutivo apresentado à deliberação da CCJC, tem por objetivo expandir, de modo indiscriminado, as possibilidades de terceirização do trabalho, atualmente reguladas por meio da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a admite apenas para a realização de atividades-meio, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta.
A lógica do projeto envolve a transformação da força do trabalho humano em mercadoria negociada entre a empresa que, ao final, auferirá os lucros com a atividade produtiva, e outra empresa que desenvolverá a função de intermediária da prestação de serviços, retirando seus rendimentos não da produção, mas da comercialização da força de trabalho. Trata-se de norma que, se aprovada, incorrerá em graves prejuízos sociais e em sérias violações à Constituição Federal, em nítida afronta ao Estado democrático de direito.
O alijamento jurídico da estrutura orgânica da unidade produtiva principal debilita consideravelmente o padrão protetivo dos trabalhadores. A terceirização não eleva a oferta de emprego, apenas transfere e precariza os postos de trabalho já existentes. O trabalhador sofre com o incremento da rotatividade de mão-de-obra e com a redução das retribuições trabalhistas.
Ao fomentar a intermediação de mão-de-obra, de forma indiscriminada, o PL 4.330/2004 contraria o princípio constitucional da valorização social do trabalho, promovendo a segregação de trabalhadores, em oposição ao posicionamento já consolidado nos tribunais brasileiros, a respeito da necessária restrição do contrato de prestação de serviços às atividades acessórias.
Não bastasse isso, a proposição atenta contra o princípio constitucional do concurso público, já que admite que empresas públicas e sociedades de economia mista firmem contratos de prestação de serviços com vistas a suprir força laboral para sua atividade-fim, algo que tem sido repetidamente condenado pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de controle da Administração Pública, sobretudo em nome da moralidade pública, princípio do qual será um risco dele abdicarmos. Será risco para todos nós, inclusive a esse Parlamento.
A condição de insegurança dos trabalhadores, no contexto do referido PL, é aprofundada pela estipulação da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços como regra nos casos de inadimplemento das prestações trabalhistas e afins.
O cotidiano da Justiça do Trabalho no julgamento de causas que envolvem a responsabilidade subsidiária comprova facilmente que aquilo que parece ser, em princípio, uma garantia ao empregado, é antes um meio de dificultar o cumprimento dos direitos deste. É que, antes de acionar judicialmente a tomadora, o empregado sempre terá que ingressar em juízo contra a prestadora de serviços, o que restringe sobremaneira o acesso à justiça, eterniza a duração dos processos judiciais e, não raramente, impede a celeridade da execução judicial, o que aumenta os custos para o Estado, porém, também, para as empresas pelo aumento do custo do processo.
No que tange à representação sindical, o projeto é igualmente problemático. Contrariando as orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as previsões constitucionais sobre a matéria, o PL 4.330 amplifica a pulverização da representação obreira, assim como multiplica a quantidade de empregadores com os quais os sindicatos de trabalhadores deverão negociar. Tal iniciativa estimula práticas antissindicais, na medida em que empregadores podem se valer da condição precária e fragmentada de trabalhadores submetidos à terceirização para reduzir custos em processos de negociação coletiva.
Por fim, é necessário atentar para o fato de que as garantias trabalhistas se voltam, sobretudo, a balancear uma relação por essência desequilibrada entre trabalhadores e detentores do poder econômico. Um país democrático deve lutar para que essa relação seja cada vez mais equânime, tendo em vista a necessária materialização do objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais.
Nesse particular, deve-se destacar que o princípio protetivo está no cerne do Direito do Trabalho no Brasil, como se pode depreender da leitura de todo o capítulo sobre direitos sociais da Constituição Federal. E o elemento “proteção” não existe como “benesse”, mas como indispensável princípio que emerge na sociedade, sobretudo a pós-moderna, que encontrou e fixou novos valores, entre os quais a solidariedade social, que tem com um dos seus alicerces a função social dos contratos, que favorece a todos os alcançados pelo conceito de “vulneráveis”, que estão entre os trabalhadores, os consumidores, os idosos etc.
Resta evidente que o PL 4.330 caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o vínculo empregatício e retirar dos trabalhadores relevantes porções das garantias estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e dos poderes de organização e negociação coletivas.
Merece, por tal razão, ser rejeitado nesta comissão congressual que é o órgão, por excelência, responsável por fazer com que as proposições legislativas ordinárias resguardem os direitos firmados pelo regime constitucional inaugurado em 1988.
Esse é, ad referendum do Plenário do Conselho Federal, o pronunciamento técnico da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS/CFOAB) contrário a aprovação do PL 4.330.
Brasília, DF, 03 de setembro de 2013.
NILTON CORREIA
Presidente
MAURO MENEZES
Membro Consultor da CNDS
- Publicado em Notícias
Debate da PEC das domésticas na próxima terça-feira (23)
Os direitos adquiridos com a PEC das domésticas é o centro de um debate promovido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pela Academia Paranaense de Direito do Trabalho (APDT) na próxima terça-feira (23).
Estarão presentes representantes da Academia Paranaense de Direito do Trabalho, da OAB seccional Paraná, Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, Escola Judicial do TRT-PR, Procuradoria Regional do Trabalho, Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, entre outros órgãos e instituições.
O evento, que começará às 18h30, será realizado no auditório da OAB-PR. A entrada é gratuita e o debate será aberto ao público. O endereço é Rua Brasilino Moura, 253, em Curitiba.
- Publicado em Notícias