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Procuradora do Trabalho falará sobre direitos humanos no ambiente de trabalho, em Curitiba

quarta-feira, 30 julho 2014 De declatra

A Procuradora do Trabalho, Adriane Reis de Araújo, estará em Curitiba na sexta-feira (8) para falar sobre “Direitos Humanos no Ambiente de Trabalho” a convite do Instituto Declatra. Ela participa do “Seminário Métodos de Gestão e Adoecimento dos Trabalhadores” onde falará, sobretudo, sobre assédio moral organizacional.

“A professora Adriane Araújo, curitibana, vem se destacando em âmbito nacional não apenas em assuntos relacionados ao Assédio Moral Organizacional, tema de sua palestra no Seminário, mas também em todo os temas relativos ao combate à discriminação nas relações de trabalho”, relata o presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho.

Para a advogada do escritório e uma das coordenadoras da pesquisa realizada pelo Instituto sobre o assédio moral organizacional, Jane Salvador de Bueno Gizzi, é imprescindível aprofundar o debate a respeito do tema, sobretudo, para dar maior visibilidade, seja com a classe trabalhadora ou com os magistrados.

“O assédio moral pode se exteriorizar de diversas formas; temos o assédio moral perverso, caracterizado pelos gestos, atos, palavras atentatórias aos direitos de personalidade do indivíduo, minando a sua auto estima; o estratégico, que se distingue por uma série de práticas persecutórias que visam a exclusão da vítima do seu ambiente de trabalho; e o assédio moral organizacional, que decorre dos métodos de gestão, basicamente em razão das metas abusivas, das cobranças excessivas, do controle do ritmo e do tempo, da vigilância exacerbada, etc., atingindo senão a totalidade, a grande maioria dos trabalhadores, sendo um risco potencial de adoecimento mental”, avalia.

De acordo com ela, este tipo de evento pode auxiliar na identificação destes mecanismos de repressão patronal. “Desejamos, com estes eventos, promover o debate com profissionais qualificados e renomados, elucidando dúvidas e contribuindo para a construção do saber jurídico no direito do trabalho”, finaliza.

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