Ex-diretor da TIM CELULAR S.A será indenizado em R$ 200 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou a TIM CELULAR S.A a pagar R$ 200 mil para um ex-diretor em função da sua contratação por Pessoa Jurídica e consequente não pagamento de benefícios previstos na CLT.
O Juiz do Trabalho, Daniel Correa Polak, proferiu na sentença que a empresa deverá arcar, entre outros, com as diferenças salariais considerando reajustes da categoria, participação nos lucros e resultados e outras verbas que não foram pagas durante o período em que o ex-diretor prestou serviço à empresa.
“O depoimento da preposta da reclamada é claro neste aspecto, tendo a mesma confirmado que havia empregados da Tim que se reportavam ao autor, o qual não apenas se reportava, mas como também poderia ter a atenção chamada pela direção da empresa”, declarou o Juiz na sentença.
Para o advogado do escritório responsável pela ação, Marcelo Giovani Batista Maia, o entendimento do Juiz foi baseado na relação de emprego do ex-diretor com a empresa. “Embora a contratação tenha, de fato, ocorrido por pessoa jurídica, fica claro nos autos da ação que o motivo era meramente uma forma de burlar os direitos trabalhistas. Além de pagar os valores devidos, a empresa deverá anotar na Carteira Profissional do empregado o período trabalhado”, explicou o advogado do Declatra.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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