Ação do escritório garante manutenção de plano de saúde de ex-empregado da CEF
O escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, conseguiu na Justiça do Trabalho a manutenção do plano de saúde para um ex-empregado da Caixa Econômica Federal e para seus familiares. O cancelamento ocorreu de forma unilateral após bancário ter aderido ao Plano de Apoio à Aposentadoria, um programa de demissão voluntária da instituição financeira.
“O trabalhador aderiu ao plano de desligamento voluntário da Caixa, porém, um ano depois a CEF reviu a modalidade de rescisão e entendeu pela demissão por justa causa, cancelando seu convênio médico e de seus familiares. Contudo, além de a rescisão se configurar como ato jurídico perfeito, a manutenção do plano de saúde estava prevista no contrato firmado entre as partes quando da adesão do programa de demissão voluntária”, explica a advogada do escritório, Lenara Moreira. Com o pedido negado em primeira instância, o escritório impetrou um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho, que foi acatado pelos magistrados.
“Desde a rescisão houve a manutenção do plano de saúde do Impetrante e seus familiares pela CAIXA, o que leva a crer que o empregado preencheu os requisitos da norma regulamentadora do plano em questão para manter o convênio médico. Mostra-se, a princípio, ilegal a conduta da Reclamada ao cancelar o plano de saúde até então vigente, que ampara o Impetrante e seus familiares, em decorrência da alteração da modalidade de rescisão”, afirmou em sua decisão a desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista.
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Escritório impede na Justiça do Trabalho que empresa suspenda plano de saúde de trabalhadora grávida
Uma ação do escritório impediu, na Justiça do Trabalho, que o Instituto Brasileiro Pro-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, suspendesse o plano de saúde de uma trabalhadora grávida. Para garantir a manutenção do benefício um pedido de tutela de urgência foi formulado e aceito pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“A trabalhadora está grávida de 32 semanas e com a data do parto se aproximando ela não poderia ficar descoberta. Com os documentos que explicitam a gestação e a continuidade do vínculo empregatício o magistrado acolheu nosso pedido e agora a trabalhadora está protegida”, afirma a advogada do escritório, Suelaini Aliski.
“Acolho o pedido para determinar, de imediato, que o réu se abstenha de cancelar o plano de saúde que mantém em benefício da autora, ou o restabeleça (se já cancelado), no prazo de 10 dias, nos mesmos moldes e condições anteriores”, sentenciou o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho em sua decisão. Em caso de descumprimento da decisão judicial a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
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Escritório vence ações em Minas Gerais que garantem direitos de trabalhadores bancários
O escritório de Minas Gerais venceu três ações na Justiça do Trabalho que garantem direitos aos trabalhadores bancários. As demandas foram realizadas assessorando o sindicato da categoria de Muriaé e Região, na zona da Mata Mineira.
A primeira das vitórias obtidas pelo escritório diz respeito ao pagamento de horas-extras em virtude da alteração unilateral da jornada dos empregados do Unibanco incorporados pelo Itaú. “A jornada de trabalho foi alterada, com acréscimo de 15 minutos diários, mas sem o devido pagamento. Em decisão unânime a Turma Recursal de Juiz de Fora reconheceu o direito destes trabalhadores”, explica o advogado do escritório em Minas Gerais, Humberto Marcial.
O chamado intervalo da mulher, previsto no artigo 384 da CLT, também foi alvo de outra vitória do escritório em Minas Gerais contra o Banco do Brasil. O dispositivo reconhece as diferenças de gênero, bem como danos para as mulheres na realização de jornadas sem pausa. Neste caso, as trabalhadoras precisam trabalhar em horas-extras sem que a empresa tenha concedido a oportunidade de 15 minutos de descanso entre o fim do horário normal de trabalho e o início das horas-extras.
A última ação demandava o reconhecimento do direito à continuidade do plano de saúde de bancários aposentados do Banco Bradesco. “O mesmo artigo 31 da CLT que garante o direito, bem como a interpretação de que não é possível permitir a exclusão destes trabalhadores no momento que mais precisam, ou seja, quando estão aposentados e com idade avançada”, concluiu Marcial.
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Ação do escritório reestabelece plano de saúde para viúva de ex-empregado da Oi com câncer
Uma ação do escritório garantiu a uma viúva de um ex-empregado da Oi o reestabelecimento do seu plano de saúde. O direito estava garantido em virtude de um Termo de Relação Contratual Atípica, contudo, foi ignorado pela empresa.
“A viúva desde antes da morte do trabalhador aposentado, a autora tomou conhecimento de que era portadora de Neoplasia Maligna dos Brônquios e dos Pulmões Ela iniciou o tratamento pelo plano de saúde mas foi surpreendida pelo cancelamento da sua assistência, indo contra todos os instrumentos normativos que garantiam seu direito”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite.
Evidentemente, com grande dano à saúde da viúva, ela entrou com uma ação contra a empresa para que o seu direito fosse reestabelecido. “A decisão judicial foi no sentido de garantir a antecipação de Tutela para o restabelecimento do plano de saúde à viúva, sob pena de multa diária de R$ 500 mil”, completa a advogada. A decisão ocorreu de forma unânime após o resgate histórico do caso.
“Portanto, não apenas por ter direito adquirido em virtude de todo conteúdo normativo e contratual, mas, principalmente, pela ausência de norma coletiva retirando o direito que aderiu ao contrato de trabalho (Súm. 277 TST), em materialização dos direitos fundamentais e, consequentemente, das condições de dignidade trazidas pela Constituição Federal de 1988, reconhece-se o direito da viúva à manutenção do Plano de Saúde, nas mesmas condições que sempre teve, sendo o pedido procedente”, afirmou o desembargador e relator do caso na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Francisco Roberto Ermel, em sua decisão.
O presidente da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar), Paulo Bond, reforçou a importância desta vitória nos tribunais. Para ele, os aposentados acabam sendo relegados nestas situações. “Para nós é uma das maiores vitórias que o escritório conseguiu. Estamos lutando com isso desde que a Telepar foi privatizada. Várias viúvas ficaram sem planos de saúde e devido a idade avançada nenhum plano aceita”, resumiu.
Anteriormente, segundo Bond, a empresa concedia o prazo de 90 dias para que as viúvas conseguissem outro plano de saúde. “Agora nem isso mais. Ultimamente a Oi no dia seguinte da morte já dava ordem para o plano cortar o benefício”, completou.
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Ação do escritório garante restabelecimento do plano de saúde para viúvas de ex-empregados da Oi
O escritório do Paraná conseguiu, na Justiça do Trabalho, o restabelecimento do pagamento de plano de saúde para duas viúvas de ex-empregados da empresa Oi. Eles se aposentaram pela companhia de telecomunicações e tinham direito ao benefício, assim como suas esposas. Contudo, logo após o falecimento de ambos, os planos de saúde das viúvas foram cortados imediatamente.
“Tratam-se de senhoras idosas e que precisam de assistência média, por isso entramos com um pedido de antecipação de tutela, que foi acolhido pelo juízo. Além do mais, possuem problemas crônicos de saúde e não há motivação para que o plano tenha sido suspenso da forma como ocorreu”, explica a advogada do escritório, Mariana Lopes.
De acordo com ela, já existiam sentenças favoráveis no mesmo sentido contra a Oi. “O restabelecimento do fornecimento do plano de saúde acontece nos mesmos moldes ao período anterior do falecimento dos seus maridos. A Justiça do Trabalho ainda estabeleceu uma multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento”, completa.
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Ação do escritório garante que Oi restabeleça plano de saúde de esposa de trabalhador falecido
Uma ação do escritório, contratado pela ASTELPAR, garantiu que a viúva de um ex-trabalhador da Oi S/A tenha seu plano de saúde restabelecido. Ela teve seu benefício suspenso após o falecimento do cônjuge o que foi revertido após um pedido de antecipação de tutela formulado por advogados do escritório.
“Provamos à Justiça do Trabalho que o plano de saúde não era apenas um direito da viúva, como tinha caráter emergencial afinal de contas estamos falando de uma doença grave. Portanto, a suspensão do benefício configurava uma grave lesão aos direitos trabalhistas. Desta forma conseguimos a antecipação de tutela e o pronto restabelecimento dos direitos”, explica o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
“A contratação do trabalhador, titular do direito, era regida por um Termo de Relação Contratual Atípico (TRCA). Com isso fica previsto que em caso de falecimento do titular, a viúva siga com os mesmos direitos, sem prejuízo algum do que lhe era até então garantido”, completa o advogado do escritório, Andre Jaboniski. Ambos foram responsáveis pela ação que garantiu a continuidade do benefício à viúva.
Na sua decisão a Juíza do Trabalho, Lorena de Mello Rezende Colnago, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, disse que “a urgência do provimento está documentada. Portanto, defiro o pedido de reinclusão da viúva do falecido na sua complementação de aposentadoria em 24 horas”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial a OI S/A deverá pagar multa diária de R$ 500 mil à viúva.
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Santander deverá incluir dependentes de bancário em planos de saúde e odontológico
Uma ação do escritório garantiu a um trabalhador bancário o direito de incluir dependentes nos planos de saúde e odontológicos ofertados pela empresa aos seus empregados. A decisão é do juiz Paulo Henrique Kretzschmar e Conti, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“O trabalhador foi dispensado sem justo motivo, contudo, possuía doença ocupacional. Devido a esta situação entramos com uma ação na Justiça do Trabalho para que fosse reintegrado nas mesmas condições e com benefícios e cláusulas presentes no contrato inicial. Todavia, após a reintegração, o Santander negou-se a incluir seus dependentes nos planos de saúde e odontológico o que nos levou a mover uma nova ação”, explica a advogada do escritório Maria Valéria Zaina Batista.
De acordo com ela, foi protocolizado um pedido de antecipação dos efeitos da tutela e com isso obrigar o Santander a incluir a esposa do trabalhador nos referidos planos. “Neste estágio desta tramitação processual, certamente não conheço as cláusulas obrigacionais do referido contrato de assistência à saúde, mas obviamente não posso presumir que nele exista qualquer restrição para a inclusão ulterior de dependentes, pois seria fato absolutamente extraordinário e atípico, inclusive de juridicidade duvidosa”, argumentou Conti.
Com a decisão judicial o Santander tem cinco dias para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento a multa diária prevista pelo magistrado é de R$ 500 até o limite de R$ 25 mil. Caso ultrapasse o valor estipulado, novas medidas serão adotadas pela Justiça do Trabalho, além da sanção financeira já aplicada.
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HSBC: Justiça do Trabalho determina exibição de contratos com operadores de plano de saúde
O HSBC deverá apresentar os contratos mantidos com as operadoras de planos de saúde dos seus trabalhadores após decisão da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A ação ocorre em virtude do banco ter alterado os planos de saúde dos seus empregados e recusar o fornecimento de tais documentos.
A determinação judicial atende requerimento formulado pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região por meio do escritório Defesa da Classe Trabalhadora. O objetivo do sindicato é ter a posse dos documentos antes da reunião agendada com representantes do HSBC no dia 19 de fevereiro, quando discutirão as mudanças e suas consequências para os trabalhadores.
Entre as alterações nos planos, que inclui todas as operadoras vinculadas ao banco (AMIL, SULAMÉRICA E UNIMED), estão a ampliação de 15% para 20% na co-participação dos trabalhadores em procedimentos como consultas e cirurgias. De acordo com a juíza, em seu despacho, é imprescindível o fornecimento dos documentos em face da “necessidade de tomar conhecimento do teor dos contratos firmados pelo Banco com as operadoras de plano de saúde, a fim de verificar se as alterações promovidas implicam modificação prejudicial dos contratos de trabalho dos bancários”.
O HSBC agora passa a ter cinco dias para fornecer os documentos. Em caso contrário, pagará multa que pode chegar a R$ 10 mil.
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