Banco do Brasil é impedido de transferir funcionários na região de Ponte Nova
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região conseguiu, na Justiça do Trabalho, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco se abstenha de realizar remoções e transferências compulsórias para bancários de sua base territorial. A decisão é da Vara do Trabalho do município.
“As transferências, da forma como estavam ocorrendo, traziam inúmeros prejuízos aos trabalhadores que já tinham sua vida consolidada em uma determinada cidade, além de prejudicar a vida familiar a partir de mudanças que acarretavam na vida dos conjugues e filhos”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.
Ele explica, que apesar do poder diretivo do empregador, não é possível admitir que a transferência seja realizada sem a devida comprovação de uma necessidade real do trabalho, sobretudo, pelo impacto causado na vida dos trabalhadores.
“Diante disso, evidenciado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a remoção compulsória dos funcionários, sobretudo considerando o impacto na vida daqueles que possuem cônjuge trabalhando e filhos matriculados em escolas, tenho que deve ser deferida a medida solicitada para impedir a transferência unilateral da lotação dos empregados substituídos, em razão do PAQ – Programa de Adequação de Quadros (regulamentado pela IN 379-1), que contrarie o art. 469 da CLT, até o julgamento em definitivo do processo”, afirmou o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior em sua decisão.
A respeito dos trabalhadores e trabalhadoras que já foram transferidos, Humberto Marcial Fonseca explica que cada caso será analisado individualmente.
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Bradesco é condenado por responsabilidade em doença emocional de empregado
O Banco Bradesco foi considerado responsável pela doença emocional de um gerente geral da instituição financeira. A sentença é da Justiça do Trabalho de Ponte Nova após ação do escritório de Minas Gerais. A decisão ocorreu após extensa prova pericial que reconheceu a responsabilidade do banco.
Metas abusivas, transferências arbitrarias e transporte de valores impostos pelo Bradesco foram a causa do adoecimento do trabalhador, que após uma série de mudanças no seu cargo, ocorridas em 2011, passou a sofrer de Ansiedade Generalizada.
O Juiz Marcio Roberto Tostes Franco, declarou em sua decisão que “o robusto corpo probatório dos autos confirma a relação de causalidade entre doença adquirida pelo autor e o trabalho por ele exercido em favor do réu. ”
A advogada do escritório de Minas Gerais, que assessora Sindicato de Ponte Nova, Izabela Torres, avalia que “o Brasil infelizmente guarda muito preconceito em relação à doenças psíquicas, essa sentença, representa um avanço na luta pelos direitos dos trabalhadores. ”
Segundo ela, ainda, é importante ressaltar a representação sindical neste tipo de situação. “Os sindicatos são instrumentos de extrema importância para a garantia dos direitos dos empregados, pois sem os sindicatos, os empregados ficam à mercê das políticas draconianas dos bancos”, completou.
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