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Santander é impedido de cometer novos atos antissindicais

terça-feira, 02 fevereiro 2021 De declatra
Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Justiça do Trabalho atendeu o pedido da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir que o Santander cometesse novo ato antissindical. O banco enviou um e-mail com o objetivo de reduzir o salário de um dirigente sindical liberado com o claro objetivo de constranger e coagir a ação do bancário que atua em defesa dos interesses da categoria.

Um e-mail foi enviado para o dirigente no dia 22 de janeiro informando que ele teria seu salário reduzido a partir do dia 01 de fevereiro de 2021. Contudo, o Sindicato e sua assessoria jurídica agiram rápido, com um pedido de tutela inibitória no dia 25 de janeiro e decisão favorável publicada no dia 27 do último mês.

“Isso é ilegal. Há uma convenção coletiva que garante aos dirigentes sindicais a manutenção da sua remuneração integral, sem qualquer redução. Pior: a lei estabelece que não pode ser reduzido o salário de um trabalhador quando não há reversão de cargo de confiança para cargo em provimento, especialmente quando há decisão judicial reconhecendo que a gratificação de função não remunera cargo de confiança, mas tão somente a jornada bancária de seis horas. Por tudo isso, ajuizamos este pedido de tutela inibitória”, explica o advogado da assessoria jurídica do Sindicato, Rubens Bordinhão Neto.

“O que não se admite é a redução salarial por supressão da gratificação funcional, ainda que parcial, pois já houve reconhecimento judicial de que serviu apenas à remuneração das atividades exercidas no tempo restrito a seis horas diárias. Isto implicaria afronta ao disposto no inc. VI do art. 7o da Constituição da República”, diz trecho da decisão assinada pela magistrada Fernanda Hilzendeger Marcon.

“A defesa dos direitos dos trabalhadores é nossa ação incondicional enquanto representantes eleitos para tal. Não vamos aceitar que o Santander ou qualquer outro banco descumpra com a legislação e os acordos assinados, na tentativa de cercear nossa atuaçao”, explica a secretária do Jurídico do Sindicato, Ana Fideli. “Seja de um dirigente sindical, seja de um bancário ou financiário de base, nós vamos defender os direitos! Por isso, se precisar, procure o Sindicato!”, acrescenta.

Interior
Não ficou localizada apenas em Curitiba as tentativas de coação do Santander, banco com amplo histórico de práticas antissindicais. Em Guarapuava, no centro-sul paranaense, o banco também tentou reduzir os rendimentos de um dirigente sindical a partir do descomissionamento neste início de 2021.

“Neste caso, um mandado de segurança manteve o pagamento integral do salário do dirigente sindical. A legislação é explícita ao vedar a redução salarial do empregado que recebe gratificação por mais de 10 anos. Estamos atentos às tentativas do banco em coagir e constranger trabalhadoras e trabalhadores bancários”, completa Bordinhão Neto, também responsável pela ação que garantiu a manutenção do pagamento ao dirigente bancário.

Segundo ele, ambas as decisões são fundamentais para restaurar a liberdade e autonomia sindical. “Além de combater a prática antissindical do banco ao coagir esses dirigentes pela via remuneratória. Estas decisões garantem a íntegra da remuneração dos dirigentes que defendem os interesses da categoria”, finalizou.

Fonte: SEEB Curitiba

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Bradesco condenado por prática antissindical

quinta-feira, 16 agosto 2018 De declatra
Foto: Joka Maudruga / SEEB

O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho por prática antissindical e deverá indenizar um trabalhador em R$ 30 mil por danos morais. A decisão ocorre após ação do escritório do Paraná, assessorando o sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.

A advogada do escritório do Paraná, Maria Valéria Zaina, explica que o trabalhador deixou de ser promovido e foi colocado de lado na oferta de cursos de capacitação após sua eleição para dirigente sindical, em 1993. “O banco não conseguiu comprovar com documentos as alegações da sua defesa, bem como não comprovou a participação do trabalhador em cursos de capacitação. A decisão, além da gravidade do dano, busca um caráter pedagógico para este tipo de situação não seja reiterada”, explica a advogada.

A magistrada da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Tatiane Raquel Bastos Buquera, avaliou em sua sentença que o “fundamento legal para o pedido de reparação, sustenta-se em quatro fatores: conduta comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, nexo de causalidade e dano (material e/ou moral). Analisando a prova oral, tenho que assiste razão ao autor. A testemunha afirmou que durante o tempo em que trabalharam na mesma agência o reclamante não foi promovido. Disse que nunca o viu em cursos e que a indicação para participação era feita pelo gerente geral e pelo gerente administrativo”, diz trecho do documento.

“Todas as testemunhas confirmaram a situação a que o trabalhador bancário era submetido, tanto da ausência de promoções quanto da ausência de convite para participação em cursos, o que necessariamente, precisava partir dos seus superiores hierárquicos”, finalizou Maria Valéria Zaina.

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Escritório vence novas ações contra a Votorantim por conta de prática antissindical

sexta-feira, 10 junho 2016 De declatra

O escritório venceu duas ações na Justiça do Trabalho movidas contra a Votorantim. A empresa, com reiteradas práticas antissindicais, deverá indenizar dois trabalhadores e reintegrar um deles que foi demitido. Os problemas começaram após a participação de ambos em assembleias da categoria. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo.

“No primeiro caso, o juiz reconhece a discriminação salarial e os prejuízos não só materiais, mas moral ao empregado, além de reconhecer a prática da reclamada, e seu reiterado comportamento hostil aos empregados após participarem das assembleias por melhores condições de trabalho”, explica a advogada do escritório, Micheli Cerqueira Leite. De acordo com ela, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil.

No caso do segundo trabalhador a sentença foi mais dura. A indenização por assédio moral estipulada pelo magistrado é de R$ 100 mil além da reintegração ao seu posto de trabalho. “Foi provado o histórico de atos praticados pela ré, e o fato de que no setor do reclamante foram dispensados apenas trabalhadores que participaram da greve”, completa Micheli.

Saiba mais:

:: Escritório garante aos trabalhadores da Votorantim pagamento de diferenças salariais

:: Votorantim condenada novamente por prática antissindical após ação do escritório

:: Escritório garante reintegração de trabalhadora e condenação da Votorantim por danos morais

:: TRT mantém decisão que condena Votorantim a indenizar trabalhador em R$ 100 mil após ação do escritório

:: Votorantim é condenada a pagar R$ 50 mil por prática antissindical

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Votorantim condenada novamente por prática antissindical após ação do escritório

quinta-feira, 21 janeiro 2016 De declatra

A Votorantim Cimentos S/A foi novamente condenada por práticas antissindicais. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Colombo após ação do escritório. A empresa deverá pagar R$ 100 mil ao trabalhador por danos morais. Ele foi um dos perseguidos pela cimenteira após a greve em fevereiro de 2014 realizada pelos empregados na unidade de Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba.

Além disso, a empresa também foi condenada a reintegrar o trabalhador e pagar todas as verbas relacionadas, como os salários durante o período em que este afastado, férias, reajustes salariais e demais benefícios ofertados aos seus empregados.

O trabalhador em questão sofreu diversas ameaças, como o fato de não ser promovido caso aderisse ao movimento paredista, ser incluído na escala de serviços pesados que não integravam sua rotina de trabalho, entre outros.

“Como as ameaças não surtiram efeito, o trabalhador foi demitido sem justa causa. Ele participou das manifestações em frente a empresa e ao retornar de férias, um mês depois, foi dispensado”, relata a advogada do escritório, Constance Moreira Modesto.

Ainda de acordo com ela, a empresa não apresentou qualquer motivação para a demissão. No entendimento do juiz Waldomiro Antonio da Silva, a empresa tem o direito de extinguir o contrato de trabalho, mas somente quando não há hipótese de garantia do emprego. “O exercício de qualquer direito tem como limite a extensão do direito de outrem. Além disso, deve ser exercido nos limites de seu fim econômico ou social, boa-fé e bons costumes, sob pena de ficar caracterizada a prática de ato ilícito”, explicou.

O magistrado ainda reiterou as constantes práticas antissindicais da empresa. “Diante de todo o exposto, não é apenas a proximidade entre a participação em movimento paredista e a dispensa que caracteriza o abuso no exercício do direito de rescindir o contrato de trabalho, mas o conjunto de atos praticados pela Votorantim, o reiterado comportamento hostil aos empregados que se manifestam mais ativamente contra o autoritarismo da empregadora em manifestações legítimas, porque constitucionalmente admitidas”, completou.

Saiba mais:

Escritório garante reintegração de trabalhadora e condenação da Votorantim por danos morais.

Votorantim é condenada a reintegrar trabalhadores e pagar indenização de R$ 200 mil.

Votorantim é condenada a pagar R$ 50 mil por prática antissindical.

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Escritório garante reintegração de trabalhadora e condenação da Votorantim por danos morais

terça-feira, 16 junho 2015 De declatra

A Votorantim S/A foi condenada a reintegrar uma trabalhadora demitida em abril de 2014 por participar do movimento grevista em fevereiro do mesmo ano. Com um histórico de práticas antissindicais, a empresa deverá restabelecer o vínculo com a empregada e ainda pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral.

“A trabalhadora foi suspensa por três dias após a greve, assim como outros colegas de trabalho que também participaram do movimento paredista. Além disso, ela também era constantemente chamada para reuniões com chefes para prestar informações sobre a greve de forma insistente e que a constrangiam”, explica o advogado do escritório, André Jaboniski.

Além disso, explica Jaboniski, a trabalhadora teve suspenso o processo seletivo interno que lhe garantiria uma promoção dentro da empresa. “A Votorantim também passou a perseguir esta empregada de outras formas, como alteração nas escalas da jornada de trabalho, controle de idas ao banheiro até que ela foi demitida por justa causa sem a menor fundamentação legal. Há que se recordar, ainda, de comentários internos para intimidar os trabalhadores ”, completa o advogado.

A juíza Márcia Frazão da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, em sua sentença, analisou que “ o conjunto dos elementos dos autos efetivamente demonstra que a despedida da autora foi discriminatória e abusiva, fundada em motivo estranho a execução do contrato de trabalho, isto é, sua participação em movimento de reivindicações de melhores condições de trabalho para os empregados da empresa”.

Com a decisão a trabalhadora deverá ser reintegrada nas mesmas condições anteriores da demissão. Também deverá receber os salários do período que esteve afastada, ter restabelecido os seus benefícios e demais direitos de forma retroativa, como o 13º salário, férias, entre outros.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a multa fixada pela magistrada é de 1/15 do valor do último salário mensal da trabalhadora.

Leia também: Votorantim poderá pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos

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Ação do escritório leva a condenação do Banco do Brasil por prática antissindical

quinta-feira, 02 abril 2015 De declatra

O Banco do Brasil foi condenado por prática antissindical após uma ação ajuizada pelo escritório e deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. A ação, em nome do Sindicato dos Bancários de Curitiba, também garantiu que a instituição financeira se abstenha deste tipo de atividade que atente contra o direito de greve.

“Solicitamos também a condenação patronal no pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão das ilegalidades cometidas pelo banco”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça. Ele explica que o Banco do Brasil deverá cessar este tipo de prática sob pena de multa de R$ 100 mil, se abstendo de retaliar ou perseguir trabalhadores grevistas ou realizar atos que impeçam o livre acesso dos seus empregados ao direito de greve. O banco também não poderá mais fazer qualquer tipo de anotação que individualize a participação em movimentos paredistas.

De acordo com ele, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, apontou diversas ilegalidades perpetuadas pelo banco. “Em destaque um e-mail enviado a todos os bancários, pelo Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas, em que, segundo o Juiz, o diretor ameaçou de demissão os trabalhadores que aderissem à greve”, completa Mendonça.

A condenação também veio pela postura reiterada do banco em coibir o livre exercício do direito de greve dos seus trabalhadores. Segundo recordou o próprio magistrado, outras condenações já ocorreram por este mesmo motivo, como por exemplo, limitar as promoções de um bancário que aderiu ao movimento grevista.

Outra prática condenada pelo juiz é a individualização e identificação dos trabalhadores grevistas por intermédio de apontamentos em suas fichas funcionais. “Seria facilmente apurável ao banco reclamado a constatação dos empregados grevistas, na medida em que como se extrai dos cartões ponto juntados, ele abonava a falta pela greve, mas deixava clara a justificativa (falta greve). Dessume-se disso a possibilidade de classificar os empregados tipicamente grevistas daqueles que cederam às pressões do reclamado e não aderiram ao movimento paredista”, relatou Valente em em seu despacho.

“A decisão é histórica na medida em que celebra o Estado Social e Democrático de Direito e salvaguarda Direitos Fundamentais dos trabalhadores de associarem-se e, coletivamente, exigirem melhores condições de vida e trabalho na relação sempre tensa entre capital e trabalho”, finalizou Ricardo Nunes de Mendonça.

Confira a sentença na íntegra aqui.

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Votorantim poderá pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos

terça-feira, 03 junho 2014 De declatra

O escritório ajuizou reclamatória trabalhista pleiteando, em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de rio Branco do Sul (Simencal), que a Votorantim Cimentos S/A seja condenada ao pagamento de uma indenização, pela prática de dano moral coletivo, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O valor da condenação será destinado a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) e/ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“A empresa está utilizando-se de práticas antissindicais para perseguir e retaliar empregados que participaram da greve da categoria que ocorreu em fevereiro deste ano, por isso estamos pleiteando a condenação da empresa ao pagamento desta indenização”, explica o advogado André Leonardo Jaboniski.

De acordo com ele, o escritório também requer a paralisação e a nulidade de todas as advertências, suspensões e demissões aplicadas aos empregados que aderiram ao movimento paredista, se abstenjdo de praticar quaisquer atos que atentem contra a organização dos trabalhadores, bem como a devolução dos valores ilegalmente descontados.

“Esta não é a primeira vez que a empresa comete atos atentatórios à livre organização dos trabalhadores, existindo outras ações similares em que a Votorantim Cimentos S.A. foi condenada, por isso estamos pleiteando mais uma vez que esta empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Trata-se de um instrumento pedagógico para que este tipo de situação não volte a ocorrer e os trabalhadores tenham mais liberdade para reivindicar melhores salários e condições de saúde e segurança no trabalho”, completa Jaboniski.

De acordo com ele, o fato desta prática ser comum na Votorantim levou o sindicato a elaborar um documento com o nome de todos os trabalhadores envolvidos na greve. A lista foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho com o objetivo de impedir qualquer situação de constrangimento ou ainda de retaliação.

“A lista de atividades ilícitas é extensa. Temos casos de aplicação de advertências e suspensões de trabalhadores, demissões por justa causa, intimidação para que de todos os empregados que assinassem um documento se opondo ao desconto da taxa de reversão salarial prevista no acordo coletivo e a alteração inadvertida e reiterada dos turnos de trabalho”, lista o advogado.

Jaboniski também revelou que o escritório prepara ações individuais para todos os trabalhadores prejudicados pela empresa. “Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo e da obrigação de não fazer, ou seja, garantir que a empresa seja impedida de continuar a perseguir e retaliar os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, estamos ajuizando ações individuais para todos os empregados que sofreram estas medidas disciplinares indevidas”, finaliza.

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TRT Paraná mantém reintegração de trabalhadores dispensados por ato discriminatório e antissindical

segunda-feira, 04 março 2013 De declatra

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a reintegração de sete trabalhadores dispensados de forma ilegal pela Votorantim Cimentos S/A, concluindo, da mesma forma que a decisão da Vara do Trabalho de Colombo, na região metropolitana de Curitiba, pela comprovação da prática de atos discriminatórios e antissindicais por parte da empresa.

“Em síntese, os trabalhadores manifestaram de forma pacífica e democrática em assembléia realizada pelo sindicato da categoria, interesse na discussão de algumas questões expostas na pauta de reivindicações para a data base. A empresa, ao identificar estes trabalhadores que, na ocasião, levantaram as mãos em concordância com as questões lá deliberadas, procedeu logo após o protocolo da pauta de reivindicações a dispensa imediata de todos eles – de forma simultânea e retaliativa”, explica o advogado do Declatra, Flávio Eduardo Petruy Sanches.

A Vara do Trabalho de Colombo, deferiu liminarmente a reintegração imediata ao emprego de todos os trabalhadores mencionados, o que restou confirmado em sentença, e agora, mantida pela decisão TRT 9ª região.

“A decisão, sem dúvida, fortalece a função social dos sindicatos como instrumento soberano da defesa dos direitos e prerrogativas de toda uma categoria de trabalhadores. Mais do que isto, concluiu o judiciário não só que a dispensa foi discriminatória, mas também, que foi uma represália ao fato de que todos os reclamantes são associados ao Sindicato, e tiveram participação ativa na assembléia da categoria para deliberações sobre a próxima campanha salarial, o que em absoluto, não se pode admitir”, concluiu Sanches.

Flávio Eduardo Petruy Sanches, OAB/PR 50.551

É graduado em Direito pela PUC/PR e pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola de Magistratura do Trabalho do Paraná – EMATRA. Atualmente assessor jurídico de diversas entidades sindicais, entre as quais, Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas do Estado do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná.

Contato: flavio@declatra.adv.br

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