Assédio moral pode ser tratado preventivamente com ações nas empresas
Um dos principais problemas enfrentados por diversas categorias e trabalhadores em todo o Brasil pode ser tratado de forma preventiva. O assédio moral vitimiza milhares de trabalhadores todos os anos, levando a afastamentos por motivos de saúde que podem tornar-se crônicos. Para as empresas, os efeitos serão invariavelmente negativos, pois além de afetar a sua imagem perante a sociedade, ainda terão custos com ausências constantes, afastamentos prolongados, aumento dos riscos de acidentes de trabalho, queda de produtividade, sem constar as indenizações decorrentes dos processos trabalhistas. Como resolver esta situação?
“É possível tratar o assédio moral de forma preventiva, e isso se faz com a disseminação da informação sobre o tema e suas conseqüências para as partes envolvidas, tanto trabalhadores quanto empregadores”, explica a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi. Ela tem ministrado uma série de palestras em empresas e órgãos públicos tratando sobre o tema pelo Instituto Declatra.
“Procuramos explicar o que é o assédio moral e o que o diferencia de outras práticas, alertando as pessoas sobre todos os riscos, as formas de prevenção e as medidas que podem tomadas diante dessa violência, tão nefasta”, completa.
A advogada recentemente ministrou uma série de seis palestras na Copel para tratar do tema e também para servidores públicos municipais, da Prefeitura de Curitiba: “Este é um tema relevante porque o assédio moral, embora seja muito estudado e debatido no meio acadêmico e nos processos trabalhistas, ainda é uma violência crescente no ambiente laboral e se coloca como um dos principais problemas dos trabalhadores”, completa.
De acordo com ela, o tema vem ganhando cada vez mais importância, tanto na prática do cotidiano laboral, quanto nos espaços acadêmicos. “Há uma produção crescente de artigos, livros e seminários sobre o tema. No próprio espaço jurídico cresce o número de ações que buscam a reparação dos danos causados pelo assédio moral. Por outro lado, começamos observar somente agora o crescimento desta discussão dentro dos próprios espaços de trabalho. Sem dúvida esta é uma ação propositiva e que tende a ter efeitos preventivos”, argumenta Jane.
“Muitas vezes a vítima denuncia seu agressor, mas nenhuma providência é tomada. A impunidade empodera quem pratica e gera medo em quem sofre o assédio e diante da inércia da empresa as vítimas se retraem, pois temem que, ao denunciar seu agressor – em especial quando se trata de um superior hierárquico – haja um agravamento da situação”, exemplifica.
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Meio ambiente do trabalho é fator preponderante para a manutenção da saúde, afirma ministro do TST
A conferência de encerramento do Seminário Métodos de Gestão e Adoecimento dos Trabalhadores ficou a cargo do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Mascarenhas Brandão. Ele destacou a importância da manutenção de um ambiente laboral saudável para garantir a saúde do trabalhador.
“É importante que nós deixemos claro que na compreensão da saúde está o meio ambiente, de forma presente na sua condição, ou seja, o estado de estar com saúde é influenciado permanentemente pelas condições do meio em que a pessoa vive e evidentemente ao falar do meio ambiente eu estou incluindo como elemento fundamental o meio ambiente do trabalho, não só pela sua própria conceituação mas por uma expressão previsão constitucional”, afirmou o ministro.
Cláudio Mascarenhas Brandão citou inúmeros casos com que deparou-se durante a sua carreira de magistrado, assim como estudos e documentários que expõem situações nas quais o trabalhador foi privado de sua saúde física e mental. Em um dos casos, o ministro fala sobre uma mulher que sofreu um acidente de trabalho mas jamais procurou a justiça do trabalho.
“Durante muito tempo ela sofria o adoecimento mas não tinha coragem de reclamar, pois os filhos dela trabalhavam em determinada empresa e havia a possibilidade dos filhos perderem o emprego. Ela nem foi a justiça ingressar com ação posteriormente. Isso fez com que ela suportasse aquele sofrimento durante anos. Ela retrata na sequência que sentia vergonha de sair de casa para que as pessoas que a vissem não imaginassem que ela não estava trabalhando”, recordou o ministro.
O ministro ainda ressaltou a importância do trabalho como elemento estruturante da vida do ser humano. “O trabalho tem uma relação direta com a noção de saúde. O trabalho é causa de adoecimento. Mas curiosamente também, o trabalho nessa bivalência que possuí, é instrumento de emancipação social. De uma maneira ou de outra todos nesta sala tem no trabalho uma condição de vida e faz do trabalho seu modo de evoluir como pessoa, não digo materialmente, mas projetando nossos sonhos sejam eles quais forem, materiais ou não, e trabalhamos para alcança-los”, analisou.
Cláudio Mascarenhas Brandão também propôs o que chama de “volta ao começo”, em uma análise crítica do direito do trabalho, na qual ele mesmo se incluiu. “Nós ainda estamos ao me sentir com a visão puramente positivista do direito do trabalho. Há muita norma sem às vezes dar importância aos fundamentos constitucionais que embasam este novo, mas velho, direito do trabalho. Por isso eu digo voltar ao próprio começo”, refletiu.
Prevenção – Próximo do encerramento de sua conferência, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão reforçou novamente o fator preventivo como instrumento imprescindível para a garantia da saúde dos trabalhadores.
“Se eu pudesse resumir toda a minha fala, eu resumiria nesta frase o viés preventivo como elemento fundamental neste contexto de prevenção dos danos à saúde do trabalhador”, destacou.
Neste sentido, o ministro citou o Decreto 7.602/2011 que pela primeira vez criou normas para a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. “Mais uma vez ao fixar os objetivos, ele (decreto) reforça este caráter preventivo e reafirma a eliminação ou redução dos riscos do trabalho humano”, relatou o ministro.
Ainda segundo ele, estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o caráter preventivo garante benefícios diretos para o trabalhador e até mesmo para o empregador, como no caso do aumento da produtividade, por exemplo.
“Então precisamos de mudanças na constituição ou de novas regras? Ao meu ver não. Porque está na constituição brasileira e seu o artigo 1º já diz claramente qual é o cenário a ser observado quando define quais são os fundamentos do estado democrático de direito, os princípios fundamentais da nossa sociedade no plano jurídico. Ele elenca como principal deles o princípio que reconhece a condição humana como valor fundamental da ordem jurídica”, concluiu.
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