Leniência, delação premiada e cooperação internacional; entenda os mecanismos da Lava Jato
Você sabe o que é leniência? Para que serve? Como é tratada em outros países? Para que serve a delação premiada? A colaboração com outros países em casos de investigações? Estes foram alguns dos temas abordados durante o iDeclatra na Cultura desta quinta-feira (16) em uma edição especial que tratou de temas relativos à Lava Jato.
Para debater esta pauta, a diretora geral do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra), Mírian Gonçalves, recebeu o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Francisco Monteiro Rocha Júnior, além do advogado e professor Felipe Mongruel e a jornalista Mariane Antunes. Este foi o primeiro programa que terá como tema central a Lava Jato, sua atuação e os mecanismos jurídicos utilizados e porque são contestados por boa parte da comunidade jurídica.
A diretora geral do Instituto Declatra, Mírian Gonçalves, avalia que a operação do FBI no Brasil, em parceria com a força-tarefa da Lava Lato, parecia até cenário de um filme. Parceria essa que foi ocultada dos órgãos brasileiros e aconteceu à revelia da legislação brasileira. “Pela nossa lei essa interferência deveria ter conhecimento do Ministério da Justiça. Mas aconteceu à parte disso”, apontou. Segundo ela, as prisões arbitrárias aconteceram de forma a forçar o uso do instrumento da colaboração premiada, conhecida como delação premiada. “Era uma forma de tortura. Não coloca ninguém no pau de arara, mas prende, a ameaça a família para obrigar a falar”, completou.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Francisco Monteiro Rocha Júnior, recordou que as tratativas começaram em 2014 com a visita do FBI ao Brasil e que não preencheu os trâmites necessários para cooperações internacionais. “O que temos que pensar é a partir de um conceito de transparência. Podem responder que não há problema, que institucionalmente fez parte dos mecanismos internacionais e que existiu troca de informações como Ministério do Peru e da Bolívia, por exemplo. Mas ao mesmo tempo não verificamos essa transparência internamente com o choque que acontece agora entre as forças-tarefas da Lava Jato com a Procuradoria Geral da República, como se fossem órgãos distantes”, comparou.
Ele também criticou a forma utilizada para celebração dos acordos de colaboração premiada. “Eles nunca foram pautados pela lei”, sentenciou. “Foram acordos que transacionavam sobre qualquer coisa. Não existe essa coisa de inventar um regime de prisão”, criticou.
No programa também foram tratados de temas como a cultura punitivista, a forma como os integrantes da Força-Tarefa tornaram-se verdadeiros atos, instrumentos jurídicos subvertidos pela operação, como funciona a leniência, o papel do poder judiciário, a ligação do direito com a política, entre outros assuntos correlacionados com a pauta central.
Confira o programa na íntegra abaixo. O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.
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Matéria do jornal “El País” destaca artigo do advogado do Declatra, Ricardo Mendonça
A versão brasileira do jornal “El País” traz uma longa matéria sobre a Reforma Trabalhista com referência ao artigo do advogado do Instituto, Ricardo Nunes de Mendonça, sobre o tema.
Veja a matéria:
Votação de reforma trabalhista testa base de Temer para mudanças na Previdência
Em questões trabalhistas, o que for negociado dentro de uma empresa entre patrão e empregado vai prevalecer sobre o que for legislado. O tempo para o trabalhador se aposentar pela Previdência Socialpode chegar a quase cinco décadas se ele quiser receber o teto das pensões. E a partir de agora, todas as atividades de qualquer empresa, pública ou privada, podem ser exercidas por funcionários terceirizados. Se tudo caminhar como tem se desenhado em Brasília, até o fim do ano essas serão as três principais marcas deixadas pelo curto Governo de Michel Temer (PMDB). Ainda que nas últimas semanas o Planalto tenha sofrido um revés temporário , o Governo começa a pressionar seus aliados para não perderem nas votações do Legislativo. O combo de reformas trabalhista-previdenciária (o que inclui a lei da terceirização recém-aprovada) será uma das principais mudanças legislativas desde a criação das regras que regulam o trabalho no Brasil.
Todos têm uma opinião sobre o assunto. De um lado, há sindicatos laborais dizendo que está havendo uma afronta aos direitos trabalhistas. Do outro, representantes patronais defendem todas as mudanças e dizem que é preciso alterar regras antigas, que duram desde a década de 1940, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho, criada no governo Getúlio Vargas. Já o Governo, argumenta que as reformas são necessárias exatamente para garantir mais empregos e segurança jurídica às empresas para que elas possam ampliar as contratações.
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Confederação Federal de Economia (Cofecon) estão entre os representantes da sociedade civil que são contrários ao açodamento dos debates. As três entidades emitiram uma nota na semana passada tratando das reformas, principalmente a da Previdência. “Nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada, sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população”, diz trecho do documento.
Com relação à reforma Trabalhista, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, também reclama da falta de debates com a sociedade. “Aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas”.
Mas o Governo tem pressa e decidiu focar as mudanças que estão em sintonia com quem lhe dá apoio político. Desde que assumiu a presidência após o afastamento e consequente impeachment de Dilma Rousseff (PT), conta com amplo apoio legislativo e empresarial, mas reduzidíssimo suporte popular (hoje amarga menos de 10% de aprovação). Com sua base no Congresso e o consentimento de quem administra as grandes fortunas, sente-se à vontade para tocar projetos impopulares, mas de enorme prestígio junto ao empresariado. “A reforma trabalhista será muito relevante para o setor privado”, disse Roberto Setubal, presidente do Itaú, em seminário do banco na semana passada. “Haverá ganhos de produtividade, ainda mais se houver um presidente que dê continuidade [às reformas]”, completou o banqueiro.
O mercado já havia celebrado a criação do Teto de Gastos, aprovado no final do ano passado. Na sequência, veio a aprovação da terceirização no final de março, que autorizou a contratação de funcionários terceirizados inclusive para a atividade-fim, algo que era vetado até então. Agora, pretende emplacar na Câmara dos Deputados mais uma reforma, a Trabalhista. Para tanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), alinhado com o presidente Temer, insistiu num pedido de urgência para acelerar a aprovação. A votação do regime de urgência fez com que as discussões sobre as mudanças na legislação trabalhistas fossem encurtadas. Nesta terça-feira 25, a proposta deverá ser votada na comissão especial criada para tratar do tema. E, na quarta-feira, a previsão é que seja analisada pelo plenário da Câmara. Para ser aprovada, bastam 257 votos.
De qualquer maneira, a análise na Casa já é um termômetro para o que há por vir para a gestão Temer. Isso porque nos próximos meses Temer enfrentará seu principal desafio, a Reforma da Previdência, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que, diferentemente de um projeto de lei, necessita de 308 votos para ser aprovada no Congresso e tem gerado infindáveis debates entre especialistas. No meio do caminho, entretanto, há uma greve geral agendada. Sindicatos e movimentos populares estão chamando gente para um protesto nesta sexta, 28, contra as reformas agendadas por Temer. Será mais um teste para o Governo, desta vez nas ruas.
Mudanças trabalhistas
O Governo argumenta que a CLT tem de ser atualizada por não conseguir atender a todos os setores da economia. Outra razão é que foram incorporados “penduricalhos” às leis, que geram interpretações divergentes e estimulam disputas judiciais. Os principais pontos tratados por essa reforma são: o fim do acordo coletivo para reajustes salariais e outros benefícios, como planos de carreiras; a mudança na jornada de trabalho de 8 horas diárias para até 12; uma possível suspensão do registro de ponto; a autorização para reduzir o horário de almoço dos servidores para no mínimo meia hora – hoje é de uma hora; entre outras.
Uma das entidades que mais têm defendido as mudanças nas regras trabalhistas é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). “O mundo avançou, mas a regulamentação do trabalho ficou estagnada no tempo. Está arcaica. Modernizar a legislação trabalhista é imperativo”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em artigo publicado no jornal O Globo.
Por outro lado, os críticos das mudanças dizem que a reforma selará a extinção da CLT, reduzirá os direitos dos trabalhadores e só está sendo proposta porque o país passa por um suposto “regime de exceção”. “A reforma proposta por um governo ilegítimo, que é levada adiante por um parlamento composto por políticos eleitos com dinheiro de propina e caixa dois – antidemocraticamente eleito, portanto – retira a centralidade que o trabalho tem na sociedade brasileira”, afirmou em um artigo o professor universitário e advogado Ricardo Nunes de Mendonça, representante do Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora.
Leia o restante da matéria no site do El País clicando aqui.
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Nasser Allan defende sua tese de doutorado nesta sexta-feira
O advogado do escritório, Nasser Allan, defende nesta sexta-feira (7) sua tese de doutorado na Universidade Federal do Paraná (UFPR). A pesquisa é intitulada “Deus, Diabo e Trabalho: Doutrina Social Católica, Anticomunismo e Cultura Jurídica do Brasil (1910-1945)”.
Este é mais um passo na extensa carreira acadêmica do advogado, que já é mestre, professor universitário e acumula uma série de publicações de artigos e livros, como “Direito do Trabalho e Corporativismo”, lançado em 2010.
Para conhecer um pouco mais do perfil do advogado do escritório, clique aqui.
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Para especialistas, consequências da terceirização vão além da perda de direitos e atingem diretamente a dignidade humana
Na noite desta quinta-feira (11) juristas debateram a terceirização, sua origem e consequência por aproximadamente quatro horas. Os especialistas foram unânimes em apontar que este modelo de contratação é exclusivamente um mecanismo de ampliar lucros e precarizar as relações de trabalho. As análises fizeram parte do debate “Direito do Trabalho e a Terceirização: Para Além do PL 4.330/04.
A juíza do Trabalho do Rio Grande do Sul, Valdete Souto Severo, reforçou a importância da discussão deste modelo de contratação de forma separada do Projeto de Lei 4.330/2004 que agora tramita no senado como PLC 30/2015. De acordo com ela, não é possível discutir este modelo de contratação a partir da ótica da regulação ou da redução de danos.
A magistrada avalia que não há ordenamento jurídico no Brasil que dê sustentação para este tipo de prática, nem mesmo a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que regula a terceirização nas atividades-meio. De acordo com ela, tanto a Constituição Federal quanto a CLT falam em emprego e nas relações diretas, sem intermediários, que neste caso além de garantir a ampliação dos lucros e rentabilidade às empresas, também tem outro efeito como reflexo. “O objetivo é reduzir custos, mas não é só este. A terceirização também distancia o empregado do empregador que não precisa mais controlar as condições do ambiente de trabalho, não precisa se preocupar com a quantidade de horas trabalhadas e nem sequer precisa enxergar esse sujeito. O pior efeito é a invisibilidade que provoca que nos trabalhadores terceirizados”, alerta Valdete.
Para o magistrado do Trabalho no Distrito Federal e ex-presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, a terceirização é uma fraude sociológica e jurídica que tem origem como uma forma de minimizar as crises do capitalismo. O modelo de contratação, segundo ele, atinge diretamente os direitos humanos que não são apenas reconhecidos pelo Estado, mas sim, são produtos culturais oriundos de luta e que existem independemente do ordenamento jurídico.
Setores de produção, como a área têxtil, estão recheados de exemplos dos malefícios da terceirização. O magistrado recordou o desabamento de um prédio, em Bangladesh, onde morreram milhares de trabalhadores terceirizados que viviam em condições degradantes. “É o reflexo da ganância. E o que as empresas disseram? Que estavam chocadas com o fato e que não sabiam de nada, afinal, os trabalhadores eram terceirizados”, pontuou.
O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), José Aparecido dos Santos, ressaltou o aspecto de consumo que está intrínseco na terceirização. De acordo com ele, o principal argumento do setor produtivo é que uma vez autorizado, este modelo de contratação reduzirá custos, aumentará o consumo e ampliará a atividade econômica. Neste caso, isso representa a compra de bens que trazem felicidade momentânea e que em seguida deverão ser substituído pro outros. “Tudo ao mesmo tempo é vendável e descartável”, avalia o magistrado.
Para ele, a ideia do empreendedorismo que está sendo aliada à terceirização trará, além da perda de direitos, a consequência da ampliação do individualismo na sociedade. “O maior impacto que isso terá é sobre a própria noção de profissão e a noção de categoria, de sindicato, de atividade. Transforma a todos como indivíduos proprietários de si mesmo. O individualismo se acentua a tal grau que com certeza transformará grupos de trabalhadores em meras ficções, prejudicando a solidariedade e a luta social porque isso passa a ser problema de cada um”, lamenta.
O advogado e professor universitário, Ricardo Nunes Mendonça, questionou o ordenamento jurídico em outras áreas do direito que não a da Justiça do trabalho. “A liberdade de contratar encontra limites internos, não só nos direitos fundamentais dos trabalhadores, mas também em outras áreas do direito, como por exemplo, a garantia ao meio ambiente de trabalho. Não encontra também na função social do contrato e da empresa?”, questiona.
Ainda de acordo com Mendonça, os discursos em torno da terceirização vão mudando e se adaptando conforme a conveniência dos empresários. “Na década de 90 falava-se em especialização, coisa que nunca houve, o problema sempre foi o custo. Assim foi nos EUA e assim é na realidade europeia. Precisamos nos concentrar no que realmente importa, que é atividade nuclear da empresa, diziam. Atualmente, com terceirização desmesurada, as empresas sequer precisarãi empregar. Ou seja: qual a sua finalidade social? O lucro pelo lucro? Certamente não há espaço constitucional para isso”, afirmou.
A professora da UFPR, Aldacy Rachid Coutinho, fez uma crítica aos próprios operadores do direito. De acordo com ela, o lado positivo do PL 4.330 é fato de ter unido novamente diversos setores em busca de um objetivo em comum. “Quem sabe poderemos a partir de agora conseguimos nos unir, todos os atores sociais, em torno de uma pauta comum de defesa da classe trabalhadora. A defesa do direito do trabalho de reiteração daqueles fundamentos da sua própria constituição”, afirmou.
Para ela, o Brasil hoje tem um déficit de constitucionalidade e, inclusive, uma dificuldade para efetivar uma república já que preceitos constitucionais frequentemente são desrespeitados. Esta análise da professora parte do ponto de vista do desrespeito aos direitos fundamentais expressos na constituição com a precarização do trabalho como reflexo da terceirização. “Estamos olhando a transformação do estado em um estado mínimo, afinal essa proposta nada mais é do que o resultado desta ideologia neoliberal que foi aceita pela sociedade brasileira. É a retirada do estado, só que vamos pagar um preço por isso e será caro de mais”, avisa.
Este preço será a redução de políticas sociais previstas em um estado de bem estar social, até mesmo porque, segundo ela, a terceirização diminuirá a arrecadação de impostos. Esta redução ocorrerá com a “pejotização” dos trabalhadores. “Vai diminuir a arrecadação da previdência social e o aporte de tributos para um estado que se pretende cumpridor das normas constitucionais”, completou.
O professor do UniBrasil e magistrado do Trabalho, Leonardo Wandelli, expressou a sua análise sobre a importância do trabalho como um mecanismo de desenvolvimento pessoal e social. Nesta perspectiva ele não pode ser algo que fragilize o trabalho pois, consequentemente, precarizará também a vida do sujeito.
“Trabalho não é só o ganha pão, ele é mais do que isso. Ele é uma mediação fundamental para realização de necessidades humanas insuperáveis, isso significa pensar que é por meio da atividade de trabalho, da organização do trabalho, como conjunto de atividades e relações que se produz um bem absolutamente essencial como desenvolvimento da personalidade, construção da identidade, a formação de vínculos de solidariedade”, exemplifica.
De acordo com ele, a rotina de trabalho contemporânea faz com que as pessoas dediquem boa parte da sua vida ao trabalho. Neste caso, se estes aspectos não forem desenvolvidos em seus ambientes laborais eles dificilmente serão instigados em outro local. “Se entendemos que o trabalho é necessário para as pessoas, bom vamos ter que falar sério dessa história de dignidade humana”, argumentou Wandelli.
O debate foi promovido pelo Instituto Declatra, do UniBrasil, do Grupo de Pesquisa”Trabalho e Regulaçãono Estado Constitucional” (GPTREC) e da Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalhoe da Seguridade Social (Renapdts).
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O Direito do Trabalho e a Terceirização é tema de debate na UniBrasil nesta quinta-feira
Nesta quinta-feira (11) será realizado o debate “O Direito do Trabalho e a Terceirização: Para Além do PL 4.330”. O evento faz parte do programa de mestrado do Centro Universitário UniBrasil e terá renomados juristas no comando dos debates.
Já confirmaram presença Grijalbo Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO), Aldacy Rachid Coutinho, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), os advogados do escritório, Ricardo Nunes Mendonça e Marcelo Giovani Batista Maia, ambos do UniBrasil, além dos magistrados Leonardo Wandelli, Valdete Souto Severo (TRT da 4ª Região) e do presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra IX), José Aparecido dos Santos.
“Não há tema mais importante no mundo do trabalho hoje que a terceirização e seus desdobramentos legais. Estabelecer este modelo de contratação como norma é, efetivamente, retroceder nos direitos sociais e implantar um sistema jurídico que legalize a precarização das relações de trabalho”, afirma o professor e advogado Ricardo Nunes de Mendonça.
O evento será dividido em dois painéis. O primeiro deles, que tem início às 19h, terá como tema central “A terceirização no Brasil e o PL 4.330/04” e o segundo tratará da “Terceirização e a centralidade do trabalho”. Ao final do evento os participantes receberão um exemplar do livro “Terceirização no STF: elementos do debate constitucional”.
O debate é uma promoção do Instituto Declatra, do UniBrasil, do Grupo de Pesquisa”Trabalho e Regulaçãono Estado Constitucional” (GPTREC) e da Rede Nacional de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalhoe da Seguridade Social (Renapdts).
As inscrições são gratuitas e não é necessário contato prévio.
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Saiba quando novas tarefas no trabalho são acúmulo de função
Trabalhar é mais do que uma necessidade, é o que promove nosso sustento e, ao mesmo tempo, faz com que possamos nos sentir produtivos, úteis e ativos perante a sociedade. O problema é que nem sempre as relações trabalhistas são harmoniosas. Entre as dificuldades que um profissional pode enfrentar em seu dia a dia, está o acúmulo ou o desvio de funções, situação que faz com que o colaborador de uma empresa trabalhe além do que foi previsto em seu contrato ou exerça funções diferentes daquelas que foram indicadas pelo empregador, durante a seleção ou contratação.
O advogado e professor do curso de Direito do UniBrasil Centro Universitário Marcelo Giovani Batista Maia explica que trabalhar a mais ou ter funções diferentes daquelas inicialmente contratadas não é considerado ilegal. O problema, segundo ele, é a falta de acordo e de remuneração adequada por este trabalho extra ou diferenciado, que passa a ser realizado pelo profissional. “O trabalho realizado não pode ser diverso do que o contratado e nem é possível que haja acúmulo de função sem que exista um sobrepagamento ou a equivalência salarial pelo serviço prestado”.
Sobre o que diferencia o acúmulo de trabalho do desvio de função, o professor oferece um exemplo prático. “Desvio de função é quando o trabalhador foi contratado para um cargo e atua em outro. Exemplo: foi empregado para ser auxiliar de enfermagem, mas na prática trabalha como enfermeiro. Já o acúmulo de função seria quando o auxiliar de enfermagem exerce sua função e, além dela, ainda atua como enfermeiro”, diz Maia. Mas, para ele, a nomenclatura é o que menos importa, o mais relevante nestas situações é o fato de a pessoa estar atuando além ou em outra função pela qual ela é remunerada, o que, em algumas situações, pode ser considerado um abuso por parte das empresas.
Segundo Maia, para que o profissional mude de função ou passe a ter mais tarefas entre suas responsabilidades, o empregador deve pagar um adicional ou realizar a adequação do salário de acordo com o que é praticado no mercado. E isto pode ser determinado pelos juízes da justiça do trabalho. Mas, antes de recorrer ao poder judiciário, o empregado pode tentar resolver o problema de outras maneiras.
Uma delas é procurar o sindicato que representa sua classe. Lá, ele pode receber orientações que o ajudem a ter certeza se está realmente submetido a uma condição de acúmulo ou desvio de função. Outra opção é entrar em contato com o departamento de recursos humanos (RH) da empresa. “Não havendo solução, ele pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou, ainda, buscar auxílio especializado de um advogado, que poderá entrar com um processo junto ao judiciário”, orienta o advogado.
Conhecendo seus direitos
No entanto, o grande empecilho que faz com que muitos profissionais não consigam fazer valer seus direitos é a dificuldade em provar a situação de acúmulo de função, que também costuma ser de difícil interpretação por parte do Judiciário. “É difícil caracterizar o acúmulo de função. É preciso avaliar cada caso, de maneira individual, para verificar se a atividade extra não é eventual ou acessória, o que não configura acúmulo ou desvio”, ressalta a advogada trabalhista do Marins Bertoldi Advogados Associados Bruna Caroline Ribeiro de Moura.
De acordo com ela, um dos requisitos que pode comprovar o acúmulo de função é a periocidade das tarefas realizadas. “Não basta ter uma função diversa por um ou dois dias. Além disto, se as tarefas podem ser desempenhadas no período normal de trabalho, sem prejuízos ao funcionário, não há problemas”, explica.
Sobre as indenizações, Caroline observa que não há nenhuma determinação legal sobre a questão, assim, o valor sempre será determinado pelo juiz, exceto em alguns casos de acordo ou convenção coletiva. “Muitos juízes utilizam como forma de compensação de 20% a 30% da remuneração do trabalhador. Mas isto é algo subjetivo, pois não segue uma previsão legal”.
Para evitar dúvidas ou se proteger de problemas futuros, ela recomenda que o trabalhador tenha consigo uma descrição das funções que deve desempenhar em sua jornada de trabalho. Isto pode ser conseguido no ato da contratação ou solicitado ao RH da empresa. “E toda a alteração no contrato de trabalho deve ter a anuência de ambas as partes”.
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Lei de Imprensa faz 48 anos: entenda a diferença entre censura e regulação
Em 9 de fevereiro de 1967 a Ditadura Militar sancionava a Lei de Imprensa com um claro objetivo: restringir a liberdade de expressão e consolidar o regime autoritário. Quase 50 anos depois o Brasil discute a regulação da mídia tendo como base diversas leis pelo mundo, como o caso da Inglaterra, Argentina e Dinamarca.
Contudo, o tema ainda gera polêmica pela falta de esclarecimento do que se propõe com a regulação da mídia, levando a uma confusão de que a iniciativa poderia, a exemplo da Lei de Imprensa, repetir a onda de censura e restrições à liberdade de expressão. Contudo, uma nova legislação, moderna, faz-se ainda mais necessária com a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
“Censura é algo que se exerce previamente à publicação de qualquer conteúdo, mesmo que não o altere nem proíba. Regulação é o estabelecimento de regras de funcionamento de uma área. Não podemos impedir ninguém e nem um veículo de dizer ou publicar o que bem entenda, mas é preciso regular, por exemplo, como se exerce o direito de resposta, que é posterior à publicação da matéria ou a manifestação da opinião de alguém. Além disso, garantir que a opinião é livre não significa que ela não tem responsabilidades”, explica o jornalista e professor da UFPR, Mário Messagi.
Confusão – A desinformação é uma das principais fontes que leva o senso comum a confundir regulação e censura. A origem é econômica uma vez que ao estabelecer critérios para a comunicação, inevitavelmente, eles passarão pela ordem econômica o que também inclui o restrições aos monopólios no setor.
“A resistência é dos empresários da área de comunicação sobretudo. Na minha opinião, tem duas motivações centrais uma, econômica a constituição veta o oligopólio e o monopólio na área de comunicação, até para preservar a pluralidade de vozes. Se for regulamentado, o aspecto econômico vai obrigar muitos grupos a se reorganizarem, a se tornarem menores, permitindo entrada de novos players no mercado. Isso eles não querem”, completa Messagi que também pertence ao conselho de ética da Federação Nacional dos Jornalista.
A outra motivação, segundo ele, é a ampla liberdade para publicar o que bem entenderem sem sanções previstas em lei. Atualmente cada caso é tratado de forma distinta com ações judiciais. “Eles (empresários do setor de comunicação) não têm que responder por ela, seja para atuar politicamente com os veículos tentando interferir em processos eleitorais, seja para agredir direitos humanos. Eles querem a liberdade sem a responsabilidade que lhe é inerente”, afirma.
A censura, segundo Messagi, se dá por outras formas. “ Existe censura, tanto porque o judiciário no Brasil é tendencioso e dá sentença que ferem o princípio constitucional de proibição de toda e qualquer censura e algumas sentenças impedem a publicação de informações ou opiniões nosso judiciário não tem critérios claros e fere a constituição, neste caso, com razoável frequência. A regulação poderia converter a liberdade de expressão em princípios mais claros, que inibissem sentenças sem pé nem cabeça que o judiciário produz às vezes outra forma resistente de censura é a que os donos dos veículos praticam ao contrário da tradição europeia, por exemplo, os donos são muito presentes nas redações e interferem com interesses políticos e econômicos seus ou de aliados no conteúdo, antes que ele seja publicado”, completa.
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Vinte e oito anos depois brasileiros esperam por nova constituinte
Em 1987, após 21 anos do regime militar, o Brasil preparava-se para a instalação da Assembleia Constituinte Nacional em 1º fevereiro. A missão era desenvolver uma carta magna democrática após um período de exceção e restrições dos direitos civis. Vinte e oito anos depois o povo brasileiro aguarda a formulação de uma nova constituição, mais cidadã e ainda mais democrática.
No domingo (1), mesmo dia em que foram empossados os deputados estaduais, federais e senadores, uma série de atos ocorreram em diversas localidades do País pedindo uma reforma constituinte. O movimento segue a tendência iniciada com a realização de um plebiscito popular que reuniu cerca de 8 milhões de votos favoráveis para mudanças, sobretudo no sistema político brasileiro.
No Paraná o ato aconteceu em frente à Assembleia Legislativa do Estado. “As eleições no parlamento estadual têm os mesmos problemas da esfera federal: financiamento empresarial, sub-representação da classe trabalhadora, legendas de aluguel, entre outras. Não é á toa que reproduzimos aqui a mesma escalada conservadora que deu-se no Congresso Nacional. Isso é fruto do sistema político, é fruto de uma democracia de fantasia, controlada pelos proprietários – de terras, de bancos, de fábricas, de redes de TV e jornais etc”, analisa um dos coordenadores do Plebiscito no Paraná, Gustavo Erwin Kuss, o Red.
De acordo com ele, a mobilização em torno do plebiscito não parou com a votação realizada durante a semana da pátria do ano passado. O objetivo é manter o tema na pauta da sociedade para lutar pela reforma. “A vitoriosa jornada do plebiscito popular, com mais de 8 milhões de votos apoiando a convocação de uma constituinte exclusiva e soberana nos confere um mandato pra seguir na luta. O desafio é manter e ampliar os comitês no estado, continuar o processo de organização e formação, bem como projetar uma agenda que dialogue com as mobilizações no campo e na cidade. É relacionar a dureza da vida do povo com o sistema político. Com relação ao Congresso Nacional continuamos na luta pelo projeto de decreto-legislativo que convoca o plebiscito oficial”, completa Red.
Equívocos – Para o historiador e professor da Universidade Positivo, Marcos Araújo, a constituinte de 1987 foi um “balaio de gatos”. Ele pondera que a uma nova constituinte poderia tornar-se um fracasso social. O fato de que algumas decisões foram proteladas é um dos equívocos na formulação da carta maga. “Por ter a cara de todos os grupos,um pouco aqui e ali,a constituição teve uma forma estranha e inacabada, enorme e ainda deficitária em vários pontos. Pior ela ficou conflitiva internamente. quando diz que existe direito e terra para todos, e diz que a propriedade tem função social, mas também coloca essa como inviolável”, argumenta Araújo.
De acordo com o professor, é preciso ter uma constituinte exclusiva para a formulação de um novo documento. “O parlamento é o pior da história, mais conservador e mais rasteiro. Além disso teríamos que ter uma eleição com o eleitor sabendo que o deputado será eleito para fazer uma nova constituição, pois se fosse feita pelo novo congresso seria um processo em relação à de 1988”, finaliza.
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Ação do escritório garante que bancário receba como horas extras cursos online obrigatórios
O Banco Bradesco deverá pagar horas extras para trabalhador que era obrigado a realizar cursos online. O tempo dispensado com os cursos, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), deveria ter sido computado como horas extras, o que não ocorreu.
“O bancário exerceu as funções de supervisor de processos operacionais e de gerente de relacionamento operacional. Enquanto esteve na instituição bancária, era obrigado a realizar cursos via internet em sua casa, inclusive em finais de semana e feriados, pois não era possível sua realização dentro da jornada normal de trabalho”, relata o advogado do escritório Ricardo Nunes Mendonça. De acordo com ele, no total, foram 34 cursos com uma média de três horas cada. “Nenhum deles foi remunerado pelo banco”, lamenta o advogado.
Após o indeferimento do pedido em primeiro grau, o escritório recorreu e o TRT-PR decidiu que o tempo despendido pelo trabalhador na participação de cursos online constitui tempo à disposição do empregador, já que não era possível realizá-los durante a jornada normal de trabalho na agência bancária.
“Dessa forma, todas as horas de cursos treinet deverão ser pagas como horas extras ao trabalhador”, concluiu Mendonça.
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Escritório impede manobra jurídica do Banco do Brasil
O escritório conseguiu impedir, junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), uma manobra jurídica do Banco do Brasil que tinha como objetivo diminuir o valor a ser pago a um bancário em execução judicial.
O trabalhador entrou com uma ação, ainda em 2010, por meio do Sindicato dos Bancários de Curitiba, para o pagamento do tempo de trabalho excedido de seis horas diárias, tendo em vista que exercia função meramente técnica, e não de confiança.
A instituição bancária, por sua vez, sem qualquer tentativa de conciliação anterior, apresentou um termo de conciliação extrajudicial firmado perante a Comissão de Conciliação Voluntária do Sindicato dos Bancários de Brasília. Em razão desse documento, foi solicitada a extinção da ação em relação ao trabalhador, substituído na ação pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba.
“Mesmo com o juiz de primeiro grau validando o acordo, recorremos dessa decisão, afinal, o acordo firmado foi em valor inferior à metade da quantia líquida devida pelo banco ao trabalhador. Além do mais, ele não abrangia todo o período pautado no processo judicial”, explica o advogado Ricardo Nunes de Mendonça.
De acordo com ele, o TRT-PR ainda avaliou como temerária a atitude do banco em firmar acordo perante a uma comissão instituída por sindicato profissional diferente daquele que iniciou o processo na Justiça do Trabalho.
“Dessa forma, o acordo foi considerado nulo e a execução provisória deve seguir seu trâmite normalmente a partir de agora”, relata o advogado.
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