Banco Itaú e Fináustria são condenados a pagar indenização em razão de quebra de sigilo bancário
O escritório ajuizou ação trabalhista contra a Fináustria e o Banco Itaú, em que um dos pedidos era o de indenização por danos morais em razão de acesso, sem autorização, a movimentações da conta corrente de um trabalhador do banco. Não bastasse a quebra injustificada de seu sigilo bancário, o empregado foi chamado a dar explicações quanto à movimentação de sua conta corrente. O valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) é de R$ 50 mil.
“O Juízo de primeiro grau entendeu que o acesso não autorizado à conta corrente do trabalhador representa uma afronta ao direito fundamental à intimidade e à vida, consagrados na Constituição Federal de 1988”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça.
A decisão do TRT-PR levou em conta que a violação a direito fundamental não decorreu de necessidade de salvaguardar outro direito fundamental ou, ainda, interesse coletivo. “Ao contrário, a quebra de sigilo bancário e intervenção à vida privada do trabalhador tiveram por fundamento interesses patrimoniais do empregador”, completa o advogado.
Ainda de acordo com ele, a hipótese discutida no processo não se enquadra nas situações previstas na Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras. Dessa forma, o acesso à conta corrente do trabalhador extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, caracterizando abuso de poder.
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