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Advogada alerta: conflito e “bronca” no trabalho podem caracterizar assédio moral.

quarta-feira, 19 novembro 2014 De declatra

Jane Salvador de B. Gizzi ministra palestra sobre assédio moral

Um ambiente de trabalho, naturalmente, é um local onde surgem conflitos e situações de estresse. Contudo, é preciso diferenciar as atividades do cotidiano laboral com problemas mais sérios que possam caracterizar dano e assédio moral. O alerta é da advogada do escritório, Jane Salvador de B. Gizzi. “Quando falamos em uma simples discussão, um desentendimento, dentro do ambiente laboral, desde que se trate de uma situação isolada, e as partes se respeitem mutuamente na oposição e no choque de ideias, não haverá, necessariamente, uma conduta lesiva à dignidade do individuo. É comum acontecerem problemas de entendimento”, relata.

De acordo com ela, o que diferencia uma situação da outra é o modo como o conflito é conduzido. “Ele só vai ser caracterizado como algo ilícito quando deixar de ser um simples embate de ideias e passar a ser permeado por ofensas, injúrias, ameaças e ou retaliações de uma das partes em face da outra, subjugando-a”, explica Jane. Nestes casos a situação poderá gerar um dano moral quando o fato ocorre de forma isolada, esporádica. Já assédio moral fica caracterizado quando as práticas abusivas relatadas passam a ser constantes, expondo o empregado, habitualmente, a situações que o constranjam ou o humilhem.

Quanto à chamada “bronca”, a advogada explica que, neste caso, geralmente não há conflito ou desentendimento. “Mas sim uma simples repreensão de um colega em face de outro ou, o que é mais comum, de um chefe em face de seu subordinado. Se se tratar apenas de uma reprimenda, sem que o colega ou o subordinado a quem ela se destinou seja humilhado ou ofendido, e desde que seja esporádica e isolada, não haverá nem dano moral e nem assédio moral”, exemplifica Jane.

Todavia, segundo ela, se a bronca for abusiva, sem fundamento, decorrer de rigor excessivo, e ocorrer com grosseria, vexação, ofensa, estará caracterizado o dano moral e ou assédio moral. “Chamar a atenção de forma ostensiva de um trabalhador, portanto, por mais que seja uma ação pontual, pode sim colocar em cheque a dignidade do indivíduo e gerar uma ação por danos morais. Mas para que o assédio seja reconhecido há a necessidade de um padrão de repetição dos atos lesivos”, argumenta.

Em caso de dúvidas, de acordo com Jane, o melhor que o trabalhador pode fazer é procurar um advogado para explicar toda a situação e analisar o que é possível ser feito. “Quem sentir-se atingido em sua honra e dignidade deve procurar um advogado trabalhista para tirar suas dúvidas ou ainda o sindicato de referência de sua categoria”, finaliza a advogada.

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