Bancária também pode exercer cargo de professora da rede pública
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) decidiu que uma trabalhadora do Banco do Brasil também pode exercer seu cargo de professora na rede pública de ensino do Estado. A decisão manteve a sentença de primeiro grau ajuizada pelo escritório de advocacia.
“O Tribunal reconheceu a possibilidade de cumulação de cargos públicos, já que tal hipótese está prevista na Constituição no artigo 37, II, “b”. Ou seja, é possível acumular um cargo de professora com outro cargo técnico ou científico”, explica o advogado André Ricardo Lopes da Silva.
Comprovada a compatibilidade de horários e que a função exercida era de natureza técnica, o Banco do Brasil não poderá mais exigir que a bancária opte por um dos cargos. “O banco também está proibido de praticar qualquer ato fundado na alegação de impossibilidade do acúmulo de cargos e que resultem na sua demissão”, completa André Lopes.
Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 500.
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