Bancária tem descomissionamento revertido
Uma trabalhadora do Banco do Brasil teve seu descomissionamento revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A decisão, via mandado de segurança, acontece após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
“A bancária sofreu rebaixamento funcional injustificado, de forma ilegal, em clara retaliação pelo exercício do direito de ação”, explica a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski. De acordo com ela, a decisão é semelhante à de outras ações impetradas recentemente pelo escritório contra o Banco do Brasil, que descomissionou trabalhadores que ajuizaram e venceram ações judiciais”, relata.
De acordo com a advogada, a bancária iniciou suas atividades no banco no final de 2003 e exerceu uma função gratificada em caráter de substituição por mais de oitos anos até que foi efetivada. Contudo, 10 anos depois, foi descomissionada e retornou ao cargo de “escriturário”. “Contudo, na ação vencida pela trabalhadora, ficou comprovado que o cargo de confiança na verdade remunerava sua jornada ordinária e ela, agora, foi descomissionada justamente por ter buscado a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho”.
Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná defiriu o mandado de segurança e anulou o descomissionamento promovido pelo Banco do Brasil. Desta forma, a trabalhadora deverá ter reestabelecida a sua gratificação independentemente do seu cargo atual no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar multa diária de R$ 500.
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Bradesco é impedido de reduzir salário de bancário que foi trabalhar para o Banco em Londres, decide TST após ação do escritório
O bancário foi transferido de Curitiba pelo Bradesco para prestar serviços em Londres. Contudo, quando do seu retorno para Curitiba – Paraná, o Bradesco reduziu seu salário sem qualquer justificativa. Então, o escritório do Paraná, assessorando o Sindicato de Curitiba e Região, ingressou com a ação trabalhista e conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, que o bancário não tenha seu salário reduzido após retornar de Londres, onde trabalhou a serviço da instituição financeira. A decisão é da 3ª Turma do TST.
“Demandamos ao Tribunal Superior um recurso de revista uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho havia negado esse direito. O trabalhador prestou serviços ao banco durante quatro meses e ao retornar teve seu salário reduzido, o que é flagrantemente ilegal”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina Batista.
“O disposto no art. 7o, VI, da Constituição Federal, que prevê, como única exceção à irredutibilidade salarial, a existência de convenção ou acordo coletivo”, sentenciou no ácordão o ministro relator do caso, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, para depois completar “Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, a majoração percebida pelo obreiro em razão de sua transferência para o exterior deve integrar o salário pago a ele no Brasil”.
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