TRT do Ceará julga inconstitucional honorários sucumbenciais
O plenário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou, no último dia 8 de novembro, inconstitucional o mecanismo implantado a partir da Reforma Trabalhista para utilização de créditos recebidos judicialmente pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita para pagamento de honorários advocatícios. A decisão ocorre durante análise de uma Arguição de Inconstitucionalidade.
“Este dispositivo, na verdade, viola direitos e garantias constitucionais do amplo acesso à justiça. Ele também intimida o trabalhador que avalia ajuizar demandas para recuperar direitos que lhe foram sonegados durante a vigência do contrato de trabalho”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
Ainda segundo Cristiane, é preciso o reconhecimento de que o trabalhador é a parte mais vulnerável das relações de trabalho. “A grande questão é reconhecer que o trabalhador é vulnerável e neste papel tem direito, sim, aos benefícios da Justiça Gratuita e que uma vez concedida há que se reconhecer o amplo acesso à justiça assim como prevê a Constituição Federal”, completou.
Para o relator do processo, desembargador José Antonio Parente, a possibilidade de utilização de créditos trabalhistas obtidos em outros processos, ou mesmo na própria ação, para pagamento de débitos decorrentes da sucumbência pelo trabalhador com direito a justiça gratuita fere dispositivos constitucionais. “Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à justiça”, afirma.
Com informações do TRT-CE
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BB deve incorporar gratificação de função recebida por bancário há mais de 10 anos antes da Reforma Trabalhista
O Banco do Brasil foi condenado a incorporar a gratificação de função recebida por um empregado, por mais de 10 anos, antes da vigência da lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) após ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais assessorando um bancário assistido pelo Sindicato dos Bancários de Muriaé.
Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal decidiram que ” no caso em análise, tendo em vista que o autor completou 10 anos de recebimento de função comissionada antes da vigência da Lei 13467/2017, conforme se verifica no documento de ID f89a52c, a estabilidade financeira estabelecida na Súmula 372 do TST constitui direito adquirido, nos termos do art. 6º, §2º da LINDB, não tendo aplicação à hipótese os artigos 468, §2º e 8º, §2º da CLT, ambos da CLT, introduzidos pela denominada “reforma trabalhista”.
De acordo com o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, o respeito ao direito adquirido preconizado pela Constituição da República e assegurado na decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais é um alento para classe trabalhadora que, com a “reforma trabalhista” tiveram o seu direito à estabilidade financeira garantido pela súmula 372/TST simplesmente excluído com a inclusão do §2º ao artigo 468 da CLT.
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Congresso do Sinap debaterá a Reforma Trabalhista
O Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (Sinap) realizará no dia 1º de dezembro, em Curitiba, o seu congresso que terá como tema central a Reforma Trabalhista. O evento, que acontecerá entre às 8h e 14h, no hotel Flexy Bristol, terá a participação do advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Maia, que falará sobre o Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista, é responsável pelo assessoramento de questões trabalhistas do sindicato que é cliente do escritório do Paraná. “Os reflexos da reforma trabalhista ainda serão sentidos durante muito tempo. É preciso uniformizar diversas questões, mas não resta dúvida, de que os retrocessos são imensos, inclusive para os próprios advogados”, avalia Marcelo Giovani Batista Maia.
Além dele, a advogada Janaina Chiaradia falará sobre as implicações da reforma trabalhista na vida do advogado, Louise Mattar Assad falará sobre o cotidiano dos criminalistas, além do desembargador Eliázer Antonio Medeiros e convidados do Ministério do Trabalho e Instituto Edésio Passos também falarão sobre outros temas.
A programação será encerrada com um almoço comemorativo dos 30 anos a entidade.
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Na contramão da reforma trabalhista, TRT-MG decide pela manutenção da justiça gratuita em caso de ausência
A súmula 72, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), vai na contramão da reforma trabalhista ao garantir o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mesmo em caso de ausência na audiência. O texto foi aprovado por ampla maioria no pleno do Tribunal com 26 votos favoráveis e 8 contrários. A avaliação dos magistrados é de que a cobrança nestas situações, efetivada na Reforma Trabalhista, é inconstitucional.
A decisão surgiu a partir do caso de um trabalhador que recorreu à 2ª instância após ter seu pedido negado na origem. A 11ª Turma da Corte acolheu o pedido do trabalhador e encaminho o caso para o pleno do Tribunal. Em entrevista ao “O Tempo”, o desembargador relator da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, avaliou que a cobrança é uma afronta à Constituição Federal.
“Uma lei ordinária não pode ferir a lei máxima do país, que é a Constituição Federal”, enfatizou o desembargador em entrevista ao portal. A advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Declatra, Cristiane Pereira, concorda com o desembargador. “O acesso à justiça é uma garantia constitucional”, completou.
Ainda segundo a advogada, a expectativa é que aos poucos questões polêmicas e que, sobretudo, envolvam retrocessos na Justiça do Trabalho passem a ser debatidas pelos tribunais uniformizando as decisões. “A Reforma Trabalhista trouxe uma ampla gama de retrocessos para os direitos da classe trabalhadora, muitos deles inconstitucionais. Estas situações devem ser padronizadas e corrigidas nos próprios tribunais”, concluiu.
Com informações do portal O Tempo.
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Instituto Declatra promove curso, em Belo Horizonte, sobre Reforma Trabalhista
O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) promove no dia 12 de maio, em Belo Horizonte, o curso “Reforma Trabalhista – os desafios da advocacia trabalhista: perspectivas e propostas”.
O evento terá a participação do presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, da magistrada do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, Valdete Souto Severo, do advogado especialista em processo civil, Nuredin Ahmad Allan e do advogado e mestre em direito pela PUC-MG, Antônio Queiroz Júnior.
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Entre os temas que serão abordados no curso estão a aplicação da norma trabalhista material e processual, os novos modelos de contrato, a terceirização, o acesso à justiça, petição inicial, honorários, a defesa, a exceção de incompetência em razão do lugar, o ônus da prova, a execução e o incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
O curso é promovido pelo Instituto Declatra e conta com o apoio da Editora RTM e da Faculdade Arnaldo, que sediará o evento. As inscrições custam R$ 200 para estudantes e associados da AMAT e R$ 250 para os demais inscritos. A atividade acontecerá na Faculdade Arnaldo, endereçada na Praça João Pessoa, 220, bairro Funcionários, entre 8h30 e 17h30.
Mais informações pelo telefone: (31) 3295-0704
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Escritórios emitem nota conjunta sobre decisão dos Bancos Itaú e Santander de não realizarem homologações de rescisões contratuais nos sindicatos
As Sociedades de Advogados signatárias, que assessoram diversas entidades sindicais representativas da categoria bancária, em razão das recentes informações acerca da deliberação dos Bancos Itaú e Santander de deixarem de realizar homologações de rescisões contratuais nos sindicatos, resolvemos apresentar às direções sindicais as seguintes considerações:
1. A Lei nº 13.467/2017, que alterou profunda e prejudicialmente as normas trabalhistas, fez desaparecer do mundo jurídico as assim chamadas homologações de rescisões contratuais, não sendo mais necessárias para a concessão de seguro desemprego ao trabalhador desempregado, nem para a liberação dos valores do FGTS;
2. Apesar disto, há que se considerar que as homologações não tinham o caráter meramente administrativo acima exposto; tratavam-se de momento privilegiado em que o (a) trabalhador (a) contava com a assistência de seu sindicato para a conferência das verbas pagas, momento em que frequentemente verificavam-se irregularidades e também erros materiais cometidos pelos empregadores;
3. Este caráter de assistência ao empregado, exercício da prerrogativa constitucional conferida aos sindicatos, incorporou-se aos contratos de trabalho àqueles contratados antes da entrada em vigor das novas normas: já era direito do (a) trabalhador (a) obter o apoio sindical no duro momento do término da relação de emprego;
4. Esta conclusão está afinada com a previsão do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determina que a nova lei deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido;
5. Além disto, a Convenção Coletiva da Categoria Bancária possui cláusula intitulada “Prazo para a homologação de rescisão contratual”, que diz que quando exigido por lei o banco se apresentará à entidade sindical para a realização da homologação. A interpretação que se pode conferir à expressão “quando exigida por lei” não é compatível com uma perspectiva de extinção legal do instituto, até porque esta não era circunstância constante de qualquer debate nacional no momento da assinatura da Convenção. Pelo contrário, trata-se de previsão repetida por anos. Esta expressão visava afastar apenas as hipóteses de término dos contratos de trabalho em que a homologação não era legalmente exigível, como no caso dos trabalhadores com menos de um ano de contrato. Em sentido complementar, o parágrafo quarto da cláusula 52 da CCT dispõe que a negociação somente não prevalecerá se houver “norma legal mais vantajosa sobre a matéria”, o que não é o caso. 6. Por ser assim, não é possível que os Bancos unilateralmente interpretem a cláusula em questão no sentido de que estão, mesmo durante sua vigência, dispensados da realização do ato homologatório. Interpretação diversa daquela que origina a cláusula se trata de desrespeito ao princípio da boa-fé, que inspira e dá base ao direito nacional, claramente previsto no Código Civil Brasileiro, violando o compromisso negocial estabelecido entre as partes.
7. Entendemos, então, que os Bancos devem manter a realização das homologações para aqueles empregados admitidos antes da vigência da Lei n 13.467/2017, respeitando o direito adquirido destes trabalhadores, bem como devem cumprir o negociado de boa-fé, mantendo a realização das homologações (nos casos em que exigidas pela norma legal na época da assinatura da norma coletiva) até o término de vigência da Convenção Coletiva da Categoria.
– ADVOCACIA SCALASSARA & ASSOCIADOS
– AJS – CORTEZ ADVOGADOS
– ANTONIO VICENTE MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
– BRITO, INHAQUITE, ARAGÃO, ANDRADE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
– CAMARGO, CATITA, MAINERI ADVOGADOS ASSOCIADOS
– ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE DEFESA DA CLASSE TRABALHADORA – DECLATRA
– FONSECA ADVOGADOS
– GALINDO, FALCÃO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS
– GERALDO MARCOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS
– LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
– MELLO, ZILLI, SCHMIDT & PRADO ADVOGADOS
– MELO E ISAAC ADVOGADOS
– STAMATO, SABOIA, BASTOS E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS
– WAGNER PARROT ADVOGADOS ASSOCIADOS
– WEYL, FREITAS, KAHAWAGE DAVI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Magistrada define que Reforma Trabalhista não pode alterar regras do imposto sindical
Uma juíza de Santa Catarina determinou que a Reforma Trabalhista não pode alterar a contribuição sindical. Isso, porque no entendimento da magistrada, as mudanças na legislação aconteceram por meio de lei ordinária. Contudo, segundo a Constituição Federal, não é possível alterar regras tributárias desta forma, sendo necessária uma lei complementar.
A decisão da juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lajes, após ação de um sindicato que questionou o fim da contribuição.
A magistrada afirmou que a “contribuição sindical tem natureza parafiscal, sendo, portanto, tributo”, sustentando entendimento em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal nesse mesmo sentido. Assim, como a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem natureza de Lei Ordinária, sendo que a Constituição federal exige Lei Complementar para tratar de matéria tributária, conforme estabelece o art. 146, III da CF/88, revela-se inconstitucional a reforma trabalhista por ter ela se ocupado de matéria que não lhe competia.
Um dos pontos destacados pela magistrada é que de 10% do chamado imposto sindical é destinado para a União. Atualmente, ao menos cinco ações estão no Supremo Tribunal Federal questionando o fim da contribuição sindical.
*Com informações do Conjur
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Reforma trabalhista vai precarizar a saúde dos trabalhadores
A Reforma Trabalhista, sancionada por Michel Temer (PMDB), como lei 13467/2017 vai precarizar ainda mais a saúde dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, a legislação, trará novos desafios para os sindicatos e seus dirigentes. Essa é a análise do advogado do escritório do Paraná, Ricardo Mendonça. Ele participou nesta terça-feira (24) da reunião do coletivo nacional de saúde da Contraf, em Curitiba. A advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, também do escritório, dividiu com Mendonça o painel jurídico do encontro.
De acordo com ele, são quatro as formas de contratos precários que vão piorar as condições de saúde dos trabalhadores. A terceirização, o trabalho intermitente, contratos por tempo parcial e finalmente, o teletrabalho. A última, segundo Mendonça, é uma das mais danosas à classe trabalhadora. “Bastará o empregador enviar um documento, para que você assine, com todas as orientações e nada mais será necessário. Qualquer doença ou problema de saúde relacionado ao trabalho será de responsabilidade exclusiva do empregado”, alertou.
“É evidente que esse dispositivo é inconstitucional. Mas há outra pergunta: como o sindicato chegará neste trabalhador? Como fiscalizar o ambiente de trabalho? Como ter acesso a ele? Como dizer que ele não pode ser submetido aquelas condições se ele está na sua própria residência?”, questiona Mendonça.
Outro problema apontado pelo advogado é que o trabalho não para nunca. Não há previsão de pagamento de horas extras, descanso intra e Inter jornada e nenhum outro dispositivo que proteja o tempo máximo de trabalho por dia. “É preciso estabelecer mecanismos, mesmo que por convenção coletiva, garantindo normas de proteção para que este tipo de contratação não se torne tão atraente”, projetou.
A diferença entre acidentes de trabalho entre trabalhadores contratados e terceirizados, as dificuldades dos contratos parciais e intermitentes também foram abordados durante o painel. “Há uma tendência de contratos precários sem a mesma proteção, seja do ponto de vista individual ou coletivo. Atacam duplamente, reduzindo a massa salarial e aniquilam a solidariedade de classe. Não trata-se apenas de reduzir custos”, avisou.
Origem – A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, alertou que este é um processo que vem sendo desenvolvido há muito tempo. Segundo ela, o momento é da sociedade da gestão, que tem início ainda no século XX quando surge a nova classe média estadunidense. A derrocada das pequenas empresas e agricultores leva o surgimento das grandes empresas como hoje.
“Os chamados Blue Collars são os trabalhadores manuais, com a manufatura e menos renumerados. Já os White Collars são os trabalhadores especialistas, gerentes e executivos. Uma classe que emerge e ganhando melhor sente-se mais parte da elite, dos donos do capital, do que a classe que pertence, os trabalhadores. Não é apenas uma questão de remuneração, mas de identificação”, analisa Jane.

A advogada do escritório do Paraná, Jane Salvador de Bueno Gizzi. Foto: Gibran Mendes
Esse o início da sociedade da gestão, em que o centro é o universo econômico, social e cultural ditado pelas empresas. “Esse sistema espraia-se por toda a nossa sociedade, analisa. Essa cultura aproxima-se do Brasil somente na década de 90 com a chegada das grandes corporações e a necessidade de criar e oferecer produtos para a nova clientela.
Como reflexo dessa sociedade surge o assédio moral organizacional. Diferente da modalidade interpessoal, onde a violência parte de uma pessoa para a outra, neste caso a violência está centrada de forma estrutural na própria empresa. Os métodos de gestão são organizados para desgastar e sugar o empregado.
“É a força de trabalho como mercadoria. A precarização da própria existência”, sentencia Jane. “É uma lógica economicista que faz com que esses trabalhadores vivam o tempo inteiro sob pressão. O empregador fomenta isso quando premia um camarada que faz tudo o que faz quando não poderia fazer. Aquele que tem sofrimento ético, que faz mas sofre e para de fazer ou que se recusa, é quem vai ser mal avaliado e demitido. Esse assédio não é do gerente. Mas da empresa”, completa a advogada.
Essa lógica, segundo Jane, acontece por duas vias. A primeira é a subjetiva, sobretudo com o uso de linguagem. “Falar na ausência de postos no mercado de trabalho, o excesso de mão de obra, colaboração, empreendedorismo e vestir a camisa. É a manipulação da linguagem. Isso faz com que os trabalhadores sejam cooptados. Chegam em casa e vão ver o e-mail, responder WhatsApp e não param de trabalhar”, exemplifica.
Já na lógica subjetiva há uma subordinação, mas não a prevista no contrato de trabalho. “Trata-se de uma submissão por inteiro à empresa. Quando eu estou cedendo a todos os postulados de produzir mais, atingir metas impossíveis, estar trabalhado fora do trabalho, me preocupando ou planejando o dia seguinte quando deveria estar descansando em casa, no meu tempo livre, passa a existir um controle da pessoa”, finalizou.
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Em novembro, Instituto Lavoro promove seu II Seminário Internacional Reforma Trabalhista: Crise, Desmonte e Resistência
Em novembro, entrará em vigor a Lei nº 13.467/2017, chamada “Reforma Trabalhista”.
Aprovada em julho, a nova legislação desestrutura completamente o sistema de relações de
trabalho no Brasil, alterando mais de 100 artigos da CLT.
Não à toa, também em novembro, nos dias 23 e 24, em São Paulo, o Instituto Lavoro, em
parceria com a LBS Advogados, promove o II Seminário Internacional Reforma Trabalhista:
Crise, Desmonte e Resistência – Experiências internacionais Brasil, Argentina, Espanha, Itália,
México, Peru e Portugal.
O Seminário reunirá 11 palestrantes de sete países para a troca de experiências do cenário de
desestruturação do mundo do trabalho, que não é exclusivo do Brasil.
Na Itália, por exemplo, questiona-se a criação e utilização do “voucher lavoro”, espécie de
tíquete-trabalho pré-pago de horas a serem trabalhadas. Os empregadores compram os
tíquetes e os trabalhadores, cadastrados em um sistema, são chamados e recebem 75% do
valor desse tíquete. Os 25% restantes ficam com o governo.
O governo da Espanha, cuja reforma trabalhista inspirou Michel Temer, iniciou em julho uma
campanha para que os empregadores melhorem os salários dos trabalhadores, alertando para
os danos na economia, caso isso não ocorra.
O objetivo do Seminário é justamente estimular um debate qualificado sobre a flexibilização
das leis trabalhistas, seus impactos econômicos e sociais e as eventuais formas de resistência
dos trabalhadores.
O evento será dividido em três painéis: 1) Realidades espanhola, mexicana e peruana; 2)
Realidades brasileira, italiana e portuguesa; 3) Impactos da flexibilização trabalhista no
Sindicalismo.
Entre os palestrantes confirmados, estão: Francisco Trillo (Advogado e Professor de Direito do
Trabalho e Segurança Social da Universidade de Castilla-La Mancha, na Espanha); Oscar Alzaga
(Advogado do Sindicato Nacional Mineiro do México e integrante da Associação
Latinoamericana de Advogados Trabalhistas); Gianni Arrigo (Advogado e Professor de Direito
do Trabalho da Faculdade de Economia da Universidade de Bari, na Itália); Guillermo Boza Pró
(Advogado e Professor do Departamento Acadêmico de Direto da PUC Peru); e João Amado
Leal (Mestre e Doutor em Ciências Jurídico-Empresariais pela Universidade de Coimbra, em
Portugal).
Completam a lista: Márcio Túlio Viana (Desembargador aposentado do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região e Professor no programa de pós-graduação da PUC Minas); Antonio
Lisboa (Professor e Secretário Nacional de Relações Internacionais da CUT); Artur Henrique da
Silva Santos (Diretor da Fundação Perseu Abramo); Marta Novick (Socióloga, pesquisadora do
Conicet e Professora de Graduação e Pós-Graduação da Universidade de Buenos Aires);
Clemente Ganz Lúcio (Sociólogo e Diretor Técnico do DIEESE); e Denise Motta Dau (Secretária
para o Brasil da Internacional de Serviços Públicos – ISP).
Os mediadores serão os advogados: Fernanda Giorgi (Primeira-Secretária do Instituto Lavoro e
sócia de LBS Advogados), José Eymard Loguercio (Diretor Presidente do Instituto Lavoro e
sócio de LBS Advogados) e Nilo Beiro (Diretor de Comunicação do Instituto Lavoro e sócio de
LBS Advogados).
Haverá tradução simultânea das palestras internacionais. Os valores de inscrição variam entre
R$ 100 e R$ 200,00. As vagas são limitadas!
O evento conta com o apoio do Instituto Declatra. Clique aqui para mais informações
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