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BB deverá reintegrar trabalhador e indenizá-lo por dano moral

terça-feira, 29 outubro 2019 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá reintegrar um trabalhador dispensado por justa causa sem a devida fundamentação. Além do pagamento dos salários e verbas correlatas no período em que esteve indevidamente afastado o banco também deverá indenizar o bancário em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Bancários de Ipatinga e Região.

“A demissão por justa causa é, nas relações de trabalho, uma medida de exceção. Como tal deve ter provas irrefutáveis para sua execução. O processos administrativo aberto pelo banco não restou conclusivo para uma medida extrema como esta. Portanto, o bancário agora retornará ao seu posto de trabalho e receberá uma indenização por danos morais”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.

“No caso vertente, comungo do d. entendimento de origem, no sentido de que não restou
cabalmente comprovado o cometimento de falta grave pelo Reclamante. Como bem examinado pelo d. Juízo a quo, não pode ser conferida validade ao processo administrativo instaurado, não havendo nos autos prova diversa e suficiente a comprovar a gravidade de atos praticados pelo Reclamante a justificar a dispensa por justa causa”, descreveu no acórdão o relator do caso no TRT-MG, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.

Ainda de acordo com ela Cristiane, a indenização por danos morais está fundamentada em todos os prejuízos que o trabalhador sofreu no período em que esteve afastado do seu posto de trabalho. “Pela gravidade da ação fica evidente o sofrimento moral do trabalhador e que deve, sim, ser passível de reparação. Estar privado do acesso as verbas que deixou de receber, bem como os reflexos em sua vida familiar e social, causa danos pesadíssimos para qualquer trabalhador ou trabalhada nesta situação”, afirmou.

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CEF deverá reintegrar trabalhador demitido de forma ilegal

sexta-feira, 20 setembro 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá reintegrar um trabalhador demitido de forma ilegal. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, após ação movida pelo Sindicato dos Bancários do município.

O trabalhador foi demitido após um Processo Disciplinar e Civil de forma abusiva e discriminatória. Como agravante, o bancário ainda possuía estabilidade no emprego em razão do exercício de mandato sindicato e ainda está em período de pré-aposentadoria.

“Em uma situação destas, é inegável o claro prejuízo que ocorre para o trabalhador, não apenas pela ilegalidade da demissão, mas também em virtude da sua proximidade da aposentadoria. Portanto, acertou o juízo em conceder a Tutela Antecipada para reintegrá-lo ao seu posto de trabalho”, afirmou o advogado Maxduber Dornelas.

Em sua decisão, o magistrado Enoc Piva, apontou para ausência de provas inequívocas de que reforma respeitados os direitos do contraditório e ampla defesa e outras falhas que ficaram evidentes com os depoimentos das testemunhas. Desta maneira, o banco deverá reintegrar o trabalhador e no prazo de 48 horas sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

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CEF deverá cumprir PDVE autorizado a bancário que teve suspenso seu pedido de adesão, em razão de reclamação trabalhista

terça-feira, 27 agosto 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá cumprir medida liminar que determinou a formalização da rescisão contratual de um trabalhador que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2019), que foi regularmente processado e deferido, mas que às vésperas do desligamento do empregado foi suspenso, sob a justificativa que deveria ser formalizado um acordo nos autos de sua Reclamação Trabalhista.

Demitido de forma irregular, o bancário foi reintegrado ao trabalho em ação judicial que tramita desde o ano de 2016, com o consequente arquivamento de processo administrativo instaurado indevidamente. Preenchendo todos os requisitos exigidos pela instituição financeira, o trabalhador aderiu ao Plano de Demissão, que inicialmente foi aprovado sem qualquer ressalva, para em seguida alterar o pactuado em prejuízo ao trabalhador. A decisão é da Vara do Trabalho de Divinópolis.

“O trabalhador que teve aceito e aprovado seu pedido de adesão ao PDV, por terem preenchido as regras elencadas não podem ser prejudicados com alegações unilaterais, prejudiciais e desrespeitosas realizadas pelo seu empregador ”, explica a advogada do escritório que assessora o Sindicato, Cristiane Pereira.

Com a decisão a Caixa deverá formalizar a rescisão contratual do bancário assegurando todos os direitos previstos no regulamento do PDV, da mesma forma que os demais bancários que aderiram ao programa. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga é de R$ 2 mil.

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Santander deverá reintegrar trabalhadora demitida

sexta-feira, 12 julho 2019 De declatra
Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar uma trabalhadora doente que foi demitida pela instituição financeira. A decisão é da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, após ação do escritório assessorando o sindicato dos bancários da região.

De acordo com a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira, ficou comprovada incapacidade da trabalhadora em virtude de uma série de problemas de saúde, como fibromialgia, tendinite nos ombros e cotovelos, além da síndrome do túnel do carpo. “Mesmo tendo conhecimento das enfermidades, o banco demitiu a trabalhadora”, relata a advogada.

Com a decisão, além de reintegrar a trabalhadora que foi demitida indevidamente, o banco também deverá arcar com R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. “Por todo o exposto, declaro nula a dispensa sem justa causa da reclamante e determino que a ré restabeleça o contrato de trabalho da reclamante, com o cancelamento da baixa, inclusive, nos cadastros junto ao INSS e ao órgão gestor do FGTS, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, prazo este, contado a partir da intimação desta decisão”, diz trecho da sentença do magistrado Frederico Alves Bizzotto da Silveira

Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa estabelecida é de R$ 500 por dia.

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Trabalhador que tiver suspensa aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado

segunda-feira, 19 novembro 2018 De declatra
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr / Fotos Públicas

Aposentados por invalidez com doenças relacionadas ao trabalho que tiverem sua aposentadoria suspensa devem ser reintegrados. Este direito consta nos artigos 471 e 475 da CLT e devem ser cumpridos. A análise é da advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Cristiane Pereira.

Segundo ela, o INSS iniciou uma operação que está resultando no cancelamento da aposentadoria por invalidez de trabalhadores que são considerados aptos a retornar ao trabalho. Embora o benefício ainda continue sendo pago por 180 dias após a suspensão, durante este período quem estiver nesta situação pode e deve ser reintegrado ao posto de trabalho.

“Esta é uma situação que está ocorrendo agora e muitas pessoas não sabem exatamente qual o caminho. É preciso buscar o seu sindicato para obter orientações jurídicas para cada caso. Mas o trabalhador deve sim ser reintegrado. É uma obrigação patronal”, garante a Cristiane.

Segundo ela, há casos também em que a decisão do INSS não está de acordo com as reais capacidades do trabalhador. Nesta situação também é necessário agir para que os direitos e a própria saúde do beneficiário não sejam prejudicados.

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Escritório de Minas Gerais reverte demissão de gerente da Caixa

quinta-feira, 22 março 2018 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O escritório de Minas Gerais venceu na Justiça do Trabalho uma ação que garantiu a reintegração de uma gerente responsável por uma agência da Caixa Econômica Federal, em Formiga, na região centro-oeste mineira.

A bancária foi demitida da instituição financeira acusada de ter agido de forma dolosa ao supostamente realizar fraude em sistema interno do banco. Contudo, a acusação foi feita sem provas e além da reintegração da trabalhadora ao seu posto de trabalho e nas mesmas condições antes da demissão, a Caixa deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil à título de danos morais.

Para estabelecer o valor, o Juízo levou em conta “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação da autora, os reflexos pessoais e sociais da ação da ré, as condições em que ocorreu a ofensa e a extensão dos seus efeitos, o grau de culpa da reclamada”, conforme consta da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Formiga.

“Trata-se de uma trabalhadora com 36 anos de prestação de serviços para o banco que não recebeu uma só advertência em todo esse período, acumulando mais de 20 promoções, todas por merecimento. Comprovamos que ela não teve nenhuma relação com o alegado motivo de sua demissão”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.

Consta da decisão judicial que é “Importante salientar, em face das graves consequências na vida profissional do trabalhador, que a justa causa, além de restringir-se às faltas que resultem em inescusável violação do dever funcional, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente. Assim, por tudo que se extrai do conjunto probatório o que fica evidente é que a reclamada não observou, ao demitir a autora por justa causa, os requisitos da proporcionalidade e gradação pedagógica da pena, pois a autora em nenhum momento agiu de forma maliciosa e com a intenção de prejudicar a reclamada”.

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Ação do escritório garante reintegração de bancário do HSBC

sexta-feira, 29 setembro 2017 De declatra

Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, garantiu a reintegração de um trabalhador com deficiência do Banco HSBC, agora Bradesco. Ele foi demitido, em 2015, sem a devida contratação de um trabalhador na mesma situação para suprir a lei de cotas para pessoas com deficiência.

De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski, a dispensa é ilegal justamente por este motivo. “Não houve contratação de outro empregado em condição semelhante. A argumentação do banco, de que sim, ela teria ocorrido, não se sustenta pelo fato de que a demissão do bancário aconteceu antes da contratação do que viria a ser seu substituto”, explica a advogada.

Ainda segundo a advogada, também não foram apresentadas provas de que o trabalhador apontado no processo como substituto do empregado demitido possuía algum tipo de deficiência. “Esta condição deve ser comprovada mediante prova pericial ou documental, o que não foi o caso”, completa Suelaini.

Com a decisão, a dispensa do trabalhador foi declarada nula e o banco deverá reintegrar o bancário na mesma função, com o mesmo salário e no mesmo local de trabalho, além de desempenhar função semelhante. “A decisão também inclui o pagamento de salários a partir do afastamento, inclusive décimo salário, férias e outras verbas correlatas”, exemplifica.

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por unanimidade.

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TST decide que bancário deverá ser reintegrado ao seu posto de trabalho após ação do escritório

quarta-feira, 26 julho 2017 De declatra

Após uma extensa batalha jurídica, um bancário foi reintegrado ao seu emprego. A ação do escritório DECLATRA – que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Curitiba – data de 2004 e demandava a anulação da dispensa do trabalhador, à época demitido do Banco HSBC.

A decisão final é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia acolhido o pedido do empregado nos seguintes termos: “Reformo para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do autor no emprego – pelo direito à garantia do emprego em decorrência de ser diretor de cooperativa e, também, portador de doença ocupacional – em função similar à que desempenhava, porém não na mesma, em virtude da doença reconhecida, com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas no período de afastamento”, afirmou em sua decisão o ministro relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho.

“O bancário era diretor de cooperativa e, como agravante, desencadeou doença ocupacional que foi reconhecida pelo juízo”, explica a advogada do escritório, Laura Maeda. Ainda de acordo com ela, a doença surgiu em função do excesso de metas e cobranças abusivas por parte do banco.

O resultado foi uma série problemas psicológicos como angústia, insônia, irritação e estresse, conforme diagnóstico de uma médica psiquiátrica.

Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, além da reintegração no emprego, o bancário agora deverá receber os salários e verbas relacionadas a todo o período em que esteve afastado indevidamente de suas funções.

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Ação do escritório contra a antiga Telepar garante retorno de trabalhador concursado ao seu posto de trabalho na Oi

quinta-feira, 15 dezembro 2016 De declatra

Após aforamento de demanda na Justiça do Trabalho, ação que discutia reintegração de empregado da Oi S/A, por várias motivações, teve determinado seu retorno ao posto de trabalho. Foi contratado pela Telepar – antiga empresa estatal de telefonia do Paraná- e dispensado sem justificativa legal.

“Postulamos a reintegração, haja vista que a TELEPAR era uma empresa estatal e, portanto, possuía critérios para a admissão de seus trabalhadores, não podendo ser admitidos, por livre iniciativa da empresa, sendo assim a dispensa, também, deveria ser feita nos moldes de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ou seja, não poderia ser arbitrária e imotivada, pois o novo empregador assume em direitos e deveres as obrigações contratuais pré-existentes”, relata o advogado do escritório, Vinicius Abati.

Após sete anos longe do seu posto de trabalho, retornou às suas atividades laborais com a decisão Judicial da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. “É importante lembrar que a TELEPAR foi privatizada em 1998, e os contratos se mantiveram inalterados, na forma legal. Neste sentido há entendimento no TRT, de que existem critérios para a admissão nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, do que resulta que o desligamento de servidores não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público”, finalizou Abati.

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Reintegração de trabalhadora portadora de Ler/Dort ocorre depois de 18 anos de disputa após ação do escritório

quarta-feira, 14 dezembro 2016 De declatra

Telefônica dispensada pela Oi (antiga TELEPAR S.A) restou reintegrada pela empresa, após ação do escritório. Foi admitida ainda pela antiga companhia telefônica estatal do Paraná e teve seu contrato de trabalho rompido de forma arbitrária e discriminatória, como reconhecido pela justiça laboral.

“No caso desta trabalhadora há ainda o agravante do fato dela ter adquirido doenças funcionais, mais especificamente, LER/DORT. Esta condição gera estabilidade no emprego, contudo a reclamada não respeitou a condição ocupacional e dispensou a obreira, mesmo acometida de moléstia do trabalho. Além disso, a Norma interna da prevista em Acordo Coletivo garantia a trabalhadora sua manutenção no posto de trabalho, por norma interna do empregador que auto limitava o poder potestativo de dispensa imotivada”, explica o advogado do escritório, Vinicius Abati.

Assevera ainda que “Esta decisão traz em seu bojo o verdadeiro papel da Justiça do trabalho, como a mais social do ordenamento jurídico, na medida em que reconhece um estado de dispensa irregular pela empresa. Tal reintegração vem de encontro aos preceitos das Convenções da OIT sobre o tema e serve para o molde de devolver á obreira o seu posto de trabalho com dignidade, tendo em vista que após a dispensa arbitrária, não conseguiu se realocar no mercado de trabalho, pois incapacitada, como reconhecido no laudo médico pericial”, aponta Abati.

A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do TRT-PR, cuja sentença monocrática foi proferida pela 05ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferindo a reintegração da trabalhadora, reconhecendo o afastamento ilegal e arbitrário ocorrido na antiga TELEPAR (atual OI S.A), após quase 20 anos de contenda judicial.

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