BB deverá reintegrar trabalhador e indenizá-lo por dano moral
O Banco do Brasil deverá reintegrar um trabalhador dispensado por justa causa sem a devida fundamentação. Além do pagamento dos salários e verbas correlatas no período em que esteve indevidamente afastado o banco também deverá indenizar o bancário em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Bancários de Ipatinga e Região.
“A demissão por justa causa é, nas relações de trabalho, uma medida de exceção. Como tal deve ter provas irrefutáveis para sua execução. O processos administrativo aberto pelo banco não restou conclusivo para uma medida extrema como esta. Portanto, o bancário agora retornará ao seu posto de trabalho e receberá uma indenização por danos morais”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
“No caso vertente, comungo do d. entendimento de origem, no sentido de que não restou
cabalmente comprovado o cometimento de falta grave pelo Reclamante. Como bem examinado pelo d. Juízo a quo, não pode ser conferida validade ao processo administrativo instaurado, não havendo nos autos prova diversa e suficiente a comprovar a gravidade de atos praticados pelo Reclamante a justificar a dispensa por justa causa”, descreveu no acórdão o relator do caso no TRT-MG, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.
Ainda de acordo com ela Cristiane, a indenização por danos morais está fundamentada em todos os prejuízos que o trabalhador sofreu no período em que esteve afastado do seu posto de trabalho. “Pela gravidade da ação fica evidente o sofrimento moral do trabalhador e que deve, sim, ser passível de reparação. Estar privado do acesso as verbas que deixou de receber, bem como os reflexos em sua vida familiar e social, causa danos pesadíssimos para qualquer trabalhador ou trabalhada nesta situação”, afirmou.
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CEF deverá reintegrar trabalhador demitido de forma ilegal
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá reintegrar um trabalhador demitido de forma ilegal. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, após ação movida pelo Sindicato dos Bancários do município.
O trabalhador foi demitido após um Processo Disciplinar e Civil de forma abusiva e discriminatória. Como agravante, o bancário ainda possuía estabilidade no emprego em razão do exercício de mandato sindicato e ainda está em período de pré-aposentadoria.
“Em uma situação destas, é inegável o claro prejuízo que ocorre para o trabalhador, não apenas pela ilegalidade da demissão, mas também em virtude da sua proximidade da aposentadoria. Portanto, acertou o juízo em conceder a Tutela Antecipada para reintegrá-lo ao seu posto de trabalho”, afirmou o advogado Maxduber Dornelas.
Em sua decisão, o magistrado Enoc Piva, apontou para ausência de provas inequívocas de que reforma respeitados os direitos do contraditório e ampla defesa e outras falhas que ficaram evidentes com os depoimentos das testemunhas. Desta maneira, o banco deverá reintegrar o trabalhador e no prazo de 48 horas sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
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CEF deverá cumprir PDVE autorizado a bancário que teve suspenso seu pedido de adesão, em razão de reclamação trabalhista
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá cumprir medida liminar que determinou a formalização da rescisão contratual de um trabalhador que aderiu ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV/2019), que foi regularmente processado e deferido, mas que às vésperas do desligamento do empregado foi suspenso, sob a justificativa que deveria ser formalizado um acordo nos autos de sua Reclamação Trabalhista.
Demitido de forma irregular, o bancário foi reintegrado ao trabalho em ação judicial que tramita desde o ano de 2016, com o consequente arquivamento de processo administrativo instaurado indevidamente. Preenchendo todos os requisitos exigidos pela instituição financeira, o trabalhador aderiu ao Plano de Demissão, que inicialmente foi aprovado sem qualquer ressalva, para em seguida alterar o pactuado em prejuízo ao trabalhador. A decisão é da Vara do Trabalho de Divinópolis.
“O trabalhador que teve aceito e aprovado seu pedido de adesão ao PDV, por terem preenchido as regras elencadas não podem ser prejudicados com alegações unilaterais, prejudiciais e desrespeitosas realizadas pelo seu empregador ”, explica a advogada do escritório que assessora o Sindicato, Cristiane Pereira.
Com a decisão a Caixa deverá formalizar a rescisão contratual do bancário assegurando todos os direitos previstos no regulamento do PDV, da mesma forma que os demais bancários que aderiram ao programa. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser paga é de R$ 2 mil.
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Santander deverá reintegrar trabalhadora demitida
O Banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar uma trabalhadora doente que foi demitida pela instituição financeira. A decisão é da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, após ação do escritório assessorando o sindicato dos bancários da região.
De acordo com a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira, ficou comprovada incapacidade da trabalhadora em virtude de uma série de problemas de saúde, como fibromialgia, tendinite nos ombros e cotovelos, além da síndrome do túnel do carpo. “Mesmo tendo conhecimento das enfermidades, o banco demitiu a trabalhadora”, relata a advogada.
Com a decisão, além de reintegrar a trabalhadora que foi demitida indevidamente, o banco também deverá arcar com R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. “Por todo o exposto, declaro nula a dispensa sem justa causa da reclamante e determino que a ré restabeleça o contrato de trabalho da reclamante, com o cancelamento da baixa, inclusive, nos cadastros junto ao INSS e ao órgão gestor do FGTS, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, prazo este, contado a partir da intimação desta decisão”, diz trecho da sentença do magistrado Frederico Alves Bizzotto da Silveira
Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa estabelecida é de R$ 500 por dia.
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Trabalhador que tiver suspensa aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado
Aposentados por invalidez com doenças relacionadas ao trabalho que tiverem sua aposentadoria suspensa devem ser reintegrados. Este direito consta nos artigos 471 e 475 da CLT e devem ser cumpridos. A análise é da advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Cristiane Pereira.
Segundo ela, o INSS iniciou uma operação que está resultando no cancelamento da aposentadoria por invalidez de trabalhadores que são considerados aptos a retornar ao trabalho. Embora o benefício ainda continue sendo pago por 180 dias após a suspensão, durante este período quem estiver nesta situação pode e deve ser reintegrado ao posto de trabalho.
“Esta é uma situação que está ocorrendo agora e muitas pessoas não sabem exatamente qual o caminho. É preciso buscar o seu sindicato para obter orientações jurídicas para cada caso. Mas o trabalhador deve sim ser reintegrado. É uma obrigação patronal”, garante a Cristiane.
Segundo ela, há casos também em que a decisão do INSS não está de acordo com as reais capacidades do trabalhador. Nesta situação também é necessário agir para que os direitos e a própria saúde do beneficiário não sejam prejudicados.
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Escritório de Minas Gerais reverte demissão de gerente da Caixa
O escritório de Minas Gerais venceu na Justiça do Trabalho uma ação que garantiu a reintegração de uma gerente responsável por uma agência da Caixa Econômica Federal, em Formiga, na região centro-oeste mineira.
A bancária foi demitida da instituição financeira acusada de ter agido de forma dolosa ao supostamente realizar fraude em sistema interno do banco. Contudo, a acusação foi feita sem provas e além da reintegração da trabalhadora ao seu posto de trabalho e nas mesmas condições antes da demissão, a Caixa deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil à título de danos morais.
Para estabelecer o valor, o Juízo levou em conta “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação da autora, os reflexos pessoais e sociais da ação da ré, as condições em que ocorreu a ofensa e a extensão dos seus efeitos, o grau de culpa da reclamada”, conforme consta da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Formiga.
“Trata-se de uma trabalhadora com 36 anos de prestação de serviços para o banco que não recebeu uma só advertência em todo esse período, acumulando mais de 20 promoções, todas por merecimento. Comprovamos que ela não teve nenhuma relação com o alegado motivo de sua demissão”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
Consta da decisão judicial que é “Importante salientar, em face das graves consequências na vida profissional do trabalhador, que a justa causa, além de restringir-se às faltas que resultem em inescusável violação do dever funcional, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente. Assim, por tudo que se extrai do conjunto probatório o que fica evidente é que a reclamada não observou, ao demitir a autora por justa causa, os requisitos da proporcionalidade e gradação pedagógica da pena, pois a autora em nenhum momento agiu de forma maliciosa e com a intenção de prejudicar a reclamada”.
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Ação do escritório garante reintegração de bancário do HSBC
Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, garantiu a reintegração de um trabalhador com deficiência do Banco HSBC, agora Bradesco. Ele foi demitido, em 2015, sem a devida contratação de um trabalhador na mesma situação para suprir a lei de cotas para pessoas com deficiência.
De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski, a dispensa é ilegal justamente por este motivo. “Não houve contratação de outro empregado em condição semelhante. A argumentação do banco, de que sim, ela teria ocorrido, não se sustenta pelo fato de que a demissão do bancário aconteceu antes da contratação do que viria a ser seu substituto”, explica a advogada.
Ainda segundo a advogada, também não foram apresentadas provas de que o trabalhador apontado no processo como substituto do empregado demitido possuía algum tipo de deficiência. “Esta condição deve ser comprovada mediante prova pericial ou documental, o que não foi o caso”, completa Suelaini.
Com a decisão, a dispensa do trabalhador foi declarada nula e o banco deverá reintegrar o bancário na mesma função, com o mesmo salário e no mesmo local de trabalho, além de desempenhar função semelhante. “A decisão também inclui o pagamento de salários a partir do afastamento, inclusive décimo salário, férias e outras verbas correlatas”, exemplifica.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por unanimidade.
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TST decide que bancário deverá ser reintegrado ao seu posto de trabalho após ação do escritório
Após uma extensa batalha jurídica, um bancário foi reintegrado ao seu emprego. A ação do escritório DECLATRA – que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Curitiba – data de 2004 e demandava a anulação da dispensa do trabalhador, à época demitido do Banco HSBC.
A decisão final é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia acolhido o pedido do empregado nos seguintes termos: “Reformo para declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do autor no emprego – pelo direito à garantia do emprego em decorrência de ser diretor de cooperativa e, também, portador de doença ocupacional – em função similar à que desempenhava, porém não na mesma, em virtude da doença reconhecida, com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas no período de afastamento”, afirmou em sua decisão o ministro relator do caso, Augusto César Leite de Carvalho.
“O bancário era diretor de cooperativa e, como agravante, desencadeou doença ocupacional que foi reconhecida pelo juízo”, explica a advogada do escritório, Laura Maeda. Ainda de acordo com ela, a doença surgiu em função do excesso de metas e cobranças abusivas por parte do banco.
O resultado foi uma série problemas psicológicos como angústia, insônia, irritação e estresse, conforme diagnóstico de uma médica psiquiátrica.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, além da reintegração no emprego, o bancário agora deverá receber os salários e verbas relacionadas a todo o período em que esteve afastado indevidamente de suas funções.
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Ação do escritório contra a antiga Telepar garante retorno de trabalhador concursado ao seu posto de trabalho na Oi
Após aforamento de demanda na Justiça do Trabalho, ação que discutia reintegração de empregado da Oi S/A, por várias motivações, teve determinado seu retorno ao posto de trabalho. Foi contratado pela Telepar – antiga empresa estatal de telefonia do Paraná- e dispensado sem justificativa legal.
“Postulamos a reintegração, haja vista que a TELEPAR era uma empresa estatal e, portanto, possuía critérios para a admissão de seus trabalhadores, não podendo ser admitidos, por livre iniciativa da empresa, sendo assim a dispensa, também, deveria ser feita nos moldes de uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ou seja, não poderia ser arbitrária e imotivada, pois o novo empregador assume em direitos e deveres as obrigações contratuais pré-existentes”, relata o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Após sete anos longe do seu posto de trabalho, retornou às suas atividades laborais com a decisão Judicial da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. “É importante lembrar que a TELEPAR foi privatizada em 1998, e os contratos se mantiveram inalterados, na forma legal. Neste sentido há entendimento no TRT, de que existem critérios para a admissão nas entidades de direito privado pertencentes à administração pública indireta, do que resulta que o desligamento de servidores não pode ficar ao livre arbítrio do administrador, sendo imprescindível a demonstração de uma causa de interesse público”, finalizou Abati.
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Reintegração de trabalhadora portadora de Ler/Dort ocorre depois de 18 anos de disputa após ação do escritório
Telefônica dispensada pela Oi (antiga TELEPAR S.A) restou reintegrada pela empresa, após ação do escritório. Foi admitida ainda pela antiga companhia telefônica estatal do Paraná e teve seu contrato de trabalho rompido de forma arbitrária e discriminatória, como reconhecido pela justiça laboral.
“No caso desta trabalhadora há ainda o agravante do fato dela ter adquirido doenças funcionais, mais especificamente, LER/DORT. Esta condição gera estabilidade no emprego, contudo a reclamada não respeitou a condição ocupacional e dispensou a obreira, mesmo acometida de moléstia do trabalho. Além disso, a Norma interna da prevista em Acordo Coletivo garantia a trabalhadora sua manutenção no posto de trabalho, por norma interna do empregador que auto limitava o poder potestativo de dispensa imotivada”, explica o advogado do escritório, Vinicius Abati.
Assevera ainda que “Esta decisão traz em seu bojo o verdadeiro papel da Justiça do trabalho, como a mais social do ordenamento jurídico, na medida em que reconhece um estado de dispensa irregular pela empresa. Tal reintegração vem de encontro aos preceitos das Convenções da OIT sobre o tema e serve para o molde de devolver á obreira o seu posto de trabalho com dignidade, tendo em vista que após a dispensa arbitrária, não conseguiu se realocar no mercado de trabalho, pois incapacitada, como reconhecido no laudo médico pericial”, aponta Abati.
A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a decisão do TRT-PR, cuja sentença monocrática foi proferida pela 05ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferindo a reintegração da trabalhadora, reconhecendo o afastamento ilegal e arbitrário ocorrido na antiga TELEPAR (atual OI S.A), após quase 20 anos de contenda judicial.
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