TRT de Minas Gerais reconhece nulidade na renúncia de direitos adquiridos por bancários da Caixa
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a nulidade da transação – renúncia – de direitos adquiridos pelos bancários da Caixa Econômica Federal que aderiram ao novo plano de caros e salários da instituição financeira. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caratinga.
Com o veredito, o banco deverá pagar as diferenças salariais de vantagens relativas ao cálculo das chamadas funções de confiança que, posteriormente, foram transformadas em “CTVA” e “Cargo Comissionado” e em “Função Gratificada” e “Porte de Unidade”. “Conforme previsão nas normas internas da CEF, aos empregados substituídos que não aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques dos substituídos deverão receber os valores”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Ainda de acordo com ele, o banco também deverá pagar as diferenças de salário padrão, a partir de julho de 2008, decorrentes do cálculo correto das vantagens pessoais pela integração em sua base de cálculo da gratificação de cargo comissionado. “Assim como a parcela CTVA aos empregados substituídos que aderiram ao ESU 2008, observado o período imprescrito até a efetiva implantação da referida base de cálculo correta nos contracheques”, relata Vieira Júnior.
Em sua decisão, os desembargadores da 2ª Turma do TRT mineiro acentuaram que “eventual adesão ao a quo novo plano (ESU/2008), com o recebimento da indenização respectiva, não tem o condão de atingir eventual direito adquirido dos empregados substituídos na vigência do plano de cargos e salário a que estiveram vinculados até sua opção pela nova estrutura salarial”, diz trecho do documento.
“Essa decisão vai ao encontro do posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o poder diretivo do empregador a instituição de novo plano de cargos e salários desde que tal conduta não condicione essa migração à renúncia de direitos trabalhistas já incorporados ao seu patrimônio jurídico”, finaliza o advogado do escritório de Minas Gerais.
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