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Como funciona a ação de Reparação por Danos Sofridos na Suplementação de Aposentadoria?

segunda-feira, 08 junho 2020 De declatra

Em fevereiro de 2013 as cortes superiores decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que tenham relação entre a complementação de aposentadoria, mesmo que as diferenças resultassem de verbas trabalhistas.

Essa mudança alterou a forma como trabalhadores e trabalhadoras buscam a reparação dos danos causados. Se até aquele momento as ações eram únicas no sentido de indenização e restituição de valores suprimidos, tanto do ponto de vista das verbas trabalhista quanto para cálculo de aposentadoria suplementar, agora as ações são diferentes e em áreas distintas da Justiça.

As alterações causaram dúvidas e, por este motivo, produzimos uma série com cinco pequenos vídeos que explicam o funcionamento destas ações. Quais os efeitos desta decisão para a classe trabalhadora? O que mudou e o que está valendo? Quem pode ajuizar estas ações? Qual a extensão dos danos causados pelo ex-empregador? Quais os prazos que estão valendo para acionar a Justiça em busca da reparação dos prejuízos causados?

Buscamos responder estas perguntas de forma clara e objetiva em cinco vídeos a partir da análise do advogado, professor e Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Nasser Allan.

Em caso de dúvidas adicionais é possível fazer contato por intermédio do e-mail contato@declatra.adv.br. Confira os vídeos:

Como funciona?

O que mudou e o que está valendo?

Quem pode ajuizar?

Qual a extensão destes danos?

Quais os prazos?

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