Escritório garante na Justiça do Trabalho pagamento de gratificação a empregado dos Correios
Um trabalhador dos Correios terá restabelecido o seu pagamento de gratificação por um cargo de chefia que exerceu durante mais de 10 anos e foi suprimido do seu pagamento em 2008. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná após ação ajuizada pelo escritório.
“A decisão ocorrerá de forma imediata, uma vez que foi concedida a tutela antecipada em virtude do dano irreparável a que este trabalhador estava sendo submetido com sua alteração salarial, claramente lesiva ao empregado. No mais, a terceira turma manteve a decisão de primeira instância”, explica o advogado do escritório, André Lopes.
Desta forma o trabalhador deverá receber retroativamente as diferenças salariais e demais verbas decorrentes da decisão arbitrária da empresa. “Claramente se verifica que atitude tomada pela parte ré de suprimir a gratificação de função do patrimônio jurídico do autor, recebida durante longos anos, violou frontal e literalmente os princípios da inalterabilidade contratual estatuído no artigo 468 da CLT, da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, bem assim do direito adquirido estatuído no artigo 5º, inciso XXXVI, deste último diploma legal. Inegável, portanto, o ilícito praticado pela empregadora contra empregado seu de confiança”, diz trecho do acórdão.
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