Banco do Brasil é condenado a reintegrar e indenizar empregado dispensado por justa causa
O Banco do Brasil deverá reintegrar e indenizar um trabalhador dispensado por justa causa. A condenação acontece após ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga e Região.
De acordo com o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, durante todo o processo judicial ficou comprovado que a Instituição Financeira dispensou o bancário por meio de um processo administrativo viciado.
“O autor foi tratado, desde o primeiro contato com o processo administrativo (entrevista estruturada), como se fosse culpado, violando-se o consagrado Primado da Boa-Fé Objetiva (“treu und glauben”) e o corolário da Confiança Legítima”, diz trecho da sentença que garantiu a reintegração do trabalhador.
Ainda no documento, o magistrado acrescenta que“ ao que parece, todo o iter procedimental visou justificar a dispensa motivada, porém, de forma inquisitória e desprovida de qualquer segurança jurídica, haja vista que não foram seguidos os preceitos constitucionais. O processo administrativo não se apoiou no enquadramento legal e constitucional. Tanto que sequer, houve uma fundamentação da dispensa de forma clara e transparente “, enfatizou.
Para o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, a decisão restabelece uma dispensa equivocada do bancário. “Uma situação, claramente, decorrente de um procedimento eivado de vícios formais em total dissonância com os princípios da legalidade, da ampla defesa e da boa-fé”, argumentou o advogado.
Além da reintegração, o Banco do Brasil ainda foi condenado a indenizar o Bancário em danos morais pelo ato ilícito praticado.
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Anulada sentença de Primeiro Grau em demissão de bancária do Santander
O escritório de Minas Gerais, ao recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho, conseguiu anular uma sentença de primeiro grau. O pedido era de reversão da justa causa de uma trabalhadora do Santander que estava afastada por licença médica quando demitida. A ação foi assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis e Região
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga julgou improcedentes os pedidos, bem como, indeferiu as solicitações de produção de provas, inclusive a perícia médica.
“O pedido ocorreu com o objetivo de justificar o requerimento de reintegração ao emprego e indenização substitutiva. A trabalhadora, evidentemente, não poderia ter sido dispensada enquanto estava no período de licença médica”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Kleber Alves de Carvalho.
O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais foi de que impedir a produção da perícia médica “pode prejudicar a análise do pleito autoral”, anulando assim, a decisão em primeiro grau.
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