Bancária tem descomissionamento revertido
Uma trabalhadora do Banco do Brasil teve seu descomissionamento revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). A decisão, via mandado de segurança, acontece após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
“A bancária sofreu rebaixamento funcional injustificado, de forma ilegal, em clara retaliação pelo exercício do direito de ação”, explica a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski. De acordo com ela, a decisão é semelhante à de outras ações impetradas recentemente pelo escritório contra o Banco do Brasil, que descomissionou trabalhadores que ajuizaram e venceram ações judiciais”, relata.
De acordo com a advogada, a bancária iniciou suas atividades no banco no final de 2003 e exerceu uma função gratificada em caráter de substituição por mais de oitos anos até que foi efetivada. Contudo, 10 anos depois, foi descomissionada e retornou ao cargo de “escriturário”. “Contudo, na ação vencida pela trabalhadora, ficou comprovado que o cargo de confiança na verdade remunerava sua jornada ordinária e ela, agora, foi descomissionada justamente por ter buscado a reparação dos seus direitos na Justiça do Trabalho”.
Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná defiriu o mandado de segurança e anulou o descomissionamento promovido pelo Banco do Brasil. Desta forma, a trabalhadora deverá ter reestabelecida a sua gratificação independentemente do seu cargo atual no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar multa diária de R$ 500.
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Escritório de Minas Gerais reverte justa causa de bancário do Santander
O escritório de Minas Gerais reverteu, na Justiça do Trabalho, a demissão por justa causa de um trabalhador do banco Santander. O bancário foi dispensado do banco após a acusação de forjar uma assinatura na contratação de uma apólice de seguro.
A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma vez que a primeira instância havia mantido a demissão por justa causa. “Ocorre que a segunda instância percebeu a evidente ilegalidade na dispensa da forma como ocorreu”, avalia o advogado do escritório de Minas Gerais, Kleber Alves de Carvalho.
Com a decisão da justiça mineira, o trabalhador teve sua dispensa motivada anulada e deverá receber aviso prévio indenizado e verbas correlacionadas como 13º Salário, férias e o FGTS acrescido da multa de 40%. O banco deverá pagar, ainda, em caso de descumprimento da decisão judicial multa diária de R$ 200 para cada item da decisão que não for efetivado.
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