Instituto Declatra estreia Pensando Bem ao Vivo; convidado foi o professor Marcio Pochmann
O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra) estreiou nesta segunda-feira (10) um novo espaço de debates: o Pensando Bem ao Vivo. O programa de entrevistas que surgiu a partir do quadro “Pensando Bem”, com pequenos drops de análise informativas e divulgado pelas mídias sociais, agora transformou-se em um quadro semanal que trará grandes nomes para debater temas da atualidade.
No programa de estreia o diretor do Instituto Declatra, Ricardo Mendonça, entrevistou o economista e professor Marcio Pochmann. A ausência de iniciativas para o combate à Covid-19, o avanço autoritário, os cenários pós-pandemia, modelos de sociedade, o papel do Brasil na América do Sul, o retorno do desemprego e uma série de outros temas foram abordados pelo professor e pelo diretor do instituto.
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TRT reverte descomissionamento de gerente geral
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.
“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.
“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.
A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.
O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
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Podcast No Leme por iDeclatra debate a educação superior pública, gratuita e de qualidade
A 20ª edição do Podcast No Leme traz a educação pública como ponto central do debate. O advogado e Doutorando em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha, Ricardo Mendonça conversa sobre o tema com o Reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ricardo Marcelo Fonseca, com a Pró Reitoria de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Cristiane Derani e o professor e pesquisador Fernando Antônio de Carvalho Dantas.
O quarteto conversa sobre a importância, para a sociedade acadêmica, do processo democrático na escolha de reitores de universidades.
A falta de investimentos no ensino superior, ciência e tecnologia e a diferença entre Ensino a distância (EAD) e o Ensino Remoto Emergencial, que ganhou destaque durante a pandemia, são outros temas que você confere no podcast.
Confira também a análise dos especialistas sobre último ato do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, que revogou uma portaria do ano de 2016 que incentivava a adoção de políticas de cotas para negros em programas de pós-graduação e qual será o papel das universidades no mundo após a pandemia de Covid-19.
O Reitor Ricardo Marcelo Fonseca é mestre e doutor em história do direito. Cristiane Deri é doutora em Direito pela Universidade de Frankfourt e Pós Doutora pela Universidade de Cambridge e Antônio Carvalho Dantas mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná.
Clique aqui para ouvir episódio 20 do PodCast no Leme e aqui para edições anteriores.
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Fascismo: história e paralelos
O fascismo, seu surgimento e a evolução ao longo da história, bem como os movimentos que se opõem a esta forma excludente e violenta de organização da sociedade, foram alguns dos temas principais debatidos no iDeclatra na Cultura desta quinta-feira (11). O programa é transmitido todas às terças e quinta-feira, ao meio-dia, na Rádio Cultura AM 930 e também pelo perfil do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora no Facebook.
Os advogados e diretores do instituto, Mírian Gonçalves, Nasser Allan e Ricardo Mendonça debaterem o tema. “Há sempre confusão. Um regime fascista e nazista não são a mesma coisa. Existem aspectos próximos, mas também tem coisas diferentes”, apontou Mírian na abertura do programa.
Surgido no final da década de 20, início da década de 30, o fascismo embora tenha o nome de origem italiana não é um movimento exclusivo daquele País. “Naquele momento o mundo tinha ideias autoritárias. O núcleo daquela forma de pensar pode ser estendido para outros locais, como a Alemanha com o social socialismo e o nazismo de Hitler, como no Brasil existia formulação de pensamentos autoritários se contrapondo até aquele momento o que seria a democracia liberal burguesa, o liberalismo econômico”, destacou Nasser Allan.
“O fascismo é um movimento tradicionalista, que tem características de negação ao regime liberal capitalista anterior, de negação ao socialismo soviéticos e regimes anteriores. Também verifica na figura de um líder um certo messias. Tem esse caráter messiânico do líder ungido por força divina e que tem autoridade, poder e detém a verdade. Outra característica é a negação ao pacifismo, caracterizado por milícias que atuavam de forma feroz com seus opositores, tanto na Itália quanto na Alemanha percebemos isso”, lembrou Ricardo Mendonça.
::Clique aqui para ver o vídeo especial produzido pelo Instituto Declatra sobre o Fascismo.
Confira todas as informações no vídeo abaixo. O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.
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Desemprego e pandemia
Os indicadores econômicos e sociais antes, durante e a perspectiva para depois da pandemia de Covid-19. Esta foi a pauta abordada pelo advogado e diretor do Instituto Declatra, Ricardo Mendonça. Ele debateu as consequências da pandemia para o desemprego no Brasil e o no mundo com o professor e também advogado Felipe Mongruel e com a jornalista Mariane Antunes nesta quinta-feira (21) no iDeclatra na Cultura.
“A economia nacional e o trabalho no Brasil apresentam uma crise estrutural enorme. Estão na UTI há mais de quatro anos, isso desde que teve início a desconstrução democrática com o Golpe de 2016 e a adesão às pautas neo liberais. Desde então observamos uma queda no PIB e uma redução brutal no PIB per capita, que é a divisão das riquezas e, sobretudo, no consumo das pessoas ”, afirmou Mendonça. Desde então o Brasil amarga dados pífios na economia, como PIB negativos e agora, no momento da pandemia, está em 6.5% de retração.
Outros indicadores econômicos, sobretudo os sociais, não param de apresentar dados negativos. “Não é verdade quando o Paulo Guedes falava que a economia estava decolando. Quando comparamos o índice de desemprego no Brasil no final de 2019 e comparamos com o final de 2013 temos quase o dobro de desempregados”, afirmou.
Mendonça ainda avaliou os indicadores relacionados à precarização do trabalho, a evolução destes indicadores. “No final do ano passado das 106 milhões de pessoas em tidade produtiva, quase 34 milhões estavam empregadas com carteira assinada. Nós tínhamos, também, 12 milhões de pessoas sem carteira assinada, ou seja, 25% dos trabalhadores da iniciativa privada sem registro. Pessoas que se demitidas não tem acesso ao seguro-desemprego, se falecerem suas famílias não estarão respaldadas, sem acesso à previdência social”, afirmou.
Confira todas as informações no vídeo abaixo. O iDeclatra na Cultura é transmitido todas as terças e quintas-feiras, ao meio-dia, na Rádio Cultura de Curitiba. Você pode acompanhar o programa ao vivo pela AM 930, pelo site, pela Fan Page do Instituto Declatra ou da própria Rádio Cultura.
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TST reconhece direito do Sindicato ajuizar ações para discutir jornada
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região tem direito de ajuizar ações em nome das categorias para discutir a jornada mínima e a carga semanal de trabalho. A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pela assessoria jurídica da entidade. “Trata-se de uma vitória muito importante para os trabalhadores representados pelo nosso Sindicato, pois essa decisão garante nossa legitimidade no ajuizamento de ações de reparação dos direitos. Como sempre afirmamos: Sindicato forte garante direitos e conquistas!”, comemora o presidente do Sindicato, Elias Jordão.
De acordo com a decisão do TST, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos. “Trata-se de uma ação coletiva que tem como objetivo o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas em favor dos substituídos. O Sindicato, historicamente, tem demandado o pagamento das horas extras devidas aos bancários, eis que os bancos reiteradamente descumprem a jornada de trabalho e não pagam o devido adicional. O Sindicato, com isso, cumpre seu dever constitucional de defender, judicialmente, os direitos e interesses da categoria”, explica o advogado e assessor jurídico da entidade, Ricardo Nunes de Mendonça.
“É o reconhecimento de um direito de legitimidade! Uma grande vitória para a classe trabalhadora, justamente em um momento que todas as ações patronais e do Governo Federal tentam afastar os trabalhadores de suas entidades de rerepsentação. Conseguir uma vitória desse calibre na Suprema Corte nos dá legitimidade e força para continuar defendendo o direito dos trabalhadores, em especial da jornada mínima”, acrescenta o dirigente sindical Antônio Luiz Fermino, empregado da Caixa.
Histórico
Ricardo Nunes de Mendonça explica que a decisão de recorrer ao TST ocorreu após a extinção da ação em primeira e segunda instâncias, decisões que foram reformadas pela mais alta corte da Justiça do Trabalho no País agora. “Somos incansáveis na defesa dos direitos dos bancários e financiários, seja por meio da ação sindical, da negociação com os patrões ou mesmo com ações jurídicas. Não importa se for necessário recorrer à primeira, segunda ou terceira instância”, destaca Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionária do Itaú.
“Essa decisão do TST comprova que sempre existem possibilidades de lutas e, mais do que isso, nos anima na esperança de que haja justiça para os trabalhadores. É mais um fruto de nossa insistência, resistência e perseverança; uma vitória de todos nós, dos nossos esforços pretéritos que beneficiarão os trabalhadores do futuro. Herdamos muito de nossos antecessores e agora deixamos nossa herança. Esse é o meu, o seu, o nosso Sindicato, afinal o Sindicato é de todos e por todos!”, comemora o dirigente sindical Pablo Diaz, funcionário do Banco do Brasil.
Decisão importante
A decisão ganhou destaque no site do TST. Segundo matéria publicada, a homogeneidade nos direitos pleiteados foi reconhecida após ser negada nas instâncias iniciais. “O relator do recurso de revista do Sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pela entidade é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, ‘assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados’. A homogeneidade, segundo o ministro, ‘não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei’, que ocasiona prejuízos a todos os bancários”, explica o assessor jurídico do Sindicato.
Agora o processo retornará à 5ª Vara do Trabalho, local de origem, para que o julgamento tenha sequência. “Vale lembrar que, assim como foi decidido em assembleia, o Sindicato ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todos os bancários e financiários de sua base no ano de 2018. Muitas dessas ações já estão em andamento. Não nos cansaremos de dizer: um Sindicato forte e atuante defende os direitos das suas categorias, seja administrativa ou juridicamente”, finaliza Cristiane Zacarias, representante dos funcionários do Bradesco na COE/Bradesco.
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Artigo: MP 927/20 transfere prejuízos para o trabalhador
Por Ricardo Nunes de Mendonça*
O ponto de partida de qualquer análise jurídico-normativa que se pretenda séria é o contexto em que se insere o objeto da análise. E o contexto atual não encontra paralelo na história recente da humanidade. Ninguém com menos de setenta anos de idade tem memória de algo semelhante aos efeitos da crise mundial gerada pela disseminação do Covid-19, fato.
Os efeitos imediatos, e mais sérios, dizem respeito à vida e à saúde pública. Até hoje, dia 23 de março de 2020, os números oficiais dão conta que o Covid-19 já matou mais de 10.000 pessoas e infectou mais de 245.000 ao redor do mundo1. No Brasil, de acordo com os dados atualizados até a conclusão deste artigo, já havia notificação de mais de 1.620 infectados e 25 mortes confirmadas2, sendo certo que os números subirão exponencialmente nas próximas semanas.
No tocante à saúde e a vida das pessoas, a única solução possível é o isolamento social, somado à rápida e qualificada resposta do poder público no tratamento dos casos mais graves da doença.
A resposta do poder público, a depender exclusivamente da postura do presidente da República, não será séria. Ao contrário, será catastrófica e imporá um número de mortes sem precedentes na história dessa geração de brasileiros.
O isolamento social, única medida capaz de conter o avanço da crise sanitária causada pelo vírus, é mais complexo do que aparenta. Em um primeiro momento, isolar-se parece simples: basta ficar em casa e obedecer às recomendações das autoridades de saúde brasileiras.
É exatamente aqui, como se costuma dizer em linguagem coloquial, que o bicho pega.
Os mais pobres tem inúmeras dificuldades materiais para se isolar. São os que vivem em habitações precárias, com pouca renda e em condições sanitárias nem sempre adequadas.
Hoje, um em cada quatro brasileiros com mais de 14 anos de idade está subutilizado, isto é, ou está desempregado, ou trabalha (e ganha) menos horas do que gostaria ou procura trabalho e não encontra, ou quando há trabalho não está disponível. São mais de 26 milhões de pessoas nessa condição.
Na iniciativa privada, estima-se que 33 milhões de pessoas estão ocupadas com carteira assinada. Outros 11,9 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Os ganhos médios destes trabalhadores, atualmente, são equivalentes à renda média percebida em 2012, diz o IBGE.
Qual a relevância disso?
A importância está no fato de que o Estado brasileiro, ao invés de adotar políticas de garantia de renda para estes milhões de brasileiros, de maneira a permitir-lhes ficar em casa e consumir os itens necessários à vida e à saúde, tem preferido atender aos interesses do mercado.
No sentido inverso do que estão fazendo outros países ocidentais como França, Itália, Espanha, Argentina, entre outros, que estão preferindo a renda e os direitos sociais dos trabalhadores, o governo brasileiro amplia a agenda neoliberal que privilegia os interesses do capital.
É nesse contexto que se situa a edição da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Com o pretexto, cínico e falso, de “garantir empregos”, o governo brasileiro aprofunda a precariedade do trabalho e transfere os prejuízos econômicos da crise do COVID-19 para os trabalhadores, especialmente os mais pobres.
A Medida Provisória não garante emprego, não garante renda e não obriga a proteção à saúde do trabalhador.
No texto publicado pelo governo não há um só artigo que garanta estabilidade aos trabalhadores durante a crise. Não há um só dispositivo que estabeleça como condição às negociações individuais precarizantes a garantia de emprego pelo tempo que durar a calamidade pública causada pelo Covid-19.
Não há um dispositivo que obrigue, sob pena de responsabilidade, a garantia da higidez física e mental de quem trabalha, pelo contrário, a medida autoriza, dentre outras coisas, a “suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho” (art. 3º, VI), pouco importando os danos sociais que daí advirão.
Também não há um só dispositivo que garanta distribuição de renda para os trabalhadores. Aliás, quanto à renda, é preciso lembrar que o que gera riqueza na lógica do capitalismo é o trabalho. É o trabalho o verdadeiro motor do crescimento econômico. É preciso que as pessoas, na estrita medida do que permitem as condições geradas por esta crise sanitária, tenham renda e consumam. Que tenham acesso à tecnologia, à informação e aos bens e serviços essenciais à vida.
A saída é dividir melhor os frutos do trabalho e não ampliar o lucro dos grandes empresários.
Muitos, neste momento, não podem e não devem trabalhar. Ao menos não nos seus locais habituais de trabalho. Qual a saída para estes casos?
Garantia de emprego e renda, mesmo com a suspensão temporária do trabalho.
E isso se faz com a atuação do Estado mediante: i) uso imediato dos recursos disponíveis no caixa do tesouro nacional; ii) ampliação temporária da dívida pública brasileira; iii) tentar rediscutir a suspensão temporária dos juros da dívida, majoritariamente dominada (mais de 75%) pelos grandes bancos, seguradoras e fundos de previdência; iv) ampliar a contribuição dos mais ricos mediante tributação mais justa; vi) redistribuir riquezas por meio de políticas públicas de renda básica e que valorizem o trabalho, o salário e os serviços públicos essenciais.
Aliás, esta também é a saída para os desempregados, os subempregados, os trabalhadores informais e para os pequenos e médios empresários brasileiros. A crise testa os limites e expõe as contradições do capital. Quem deve arcar com os ônus são os muito ricos e não os muito pobres.
Ocorre que nada disso está na medida provisória. Ao invés de obrigar os mais ricos empresários brasileiros, que, sozinhos, concentram a mesma riqueza de mais de 100 milhões de seus compatriotas, o que faz a Medida é amplificar a transferência do prejuízo que deveria ser desta meia dúzia (não é linguagem figurada), para os muitos milhões que já estão em estado de pobreza e maior vulnerabilidade social.
Nessa primeira abordagem, não se fará análise de cada um dos dispositivos da Medida Provisória, tema que fica para os textos que virão. O que salta aos olhos, nessa primeira impressão do texto legislativo, é a clara opção desse governo pelos mais ricos em detrimento da vida dos mais pobres. O que importa é a privatização do lucro acima de tudo e a socialização do prejuízo “em cima” de todos.
1 Conforme notícia do portal G1, URL https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/20/mais-de-10-mil-mortes-por-covid-19-no-mundo-diz-universidade.ghtml, acesso em 23 de março de 202.
2 Conforme notícia do portal G1, URL https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/23/casos-de-coronavirus-no-brasil-em-23-de-marco.ghtml, acesso em 23 de março de 2020.
*Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC/PR e pela Universidade Pablo de Olavide – Sevilha, respectivamente. Diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA e membro da Rede LADO.
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Seminário na Espanha debate os direitos sociais e o neoliberalismo extremo
Um século de direitos sociais inspirados na República de Weimar e uma sociedade que entra em um período de neoliberalismo extremo. Esse é o grande mote do Seminário de Teoria Crítica dos Direitos Humanos promovido pela Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, entre os dias 21 e 23 de janeiro.
O evento, que conta com o apoio de instituições de diversos países, contou com a participação do diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Ricardo Mendonça. Ele foi um dos palestrantes da mesa que fez um balanço de século influenciado pelo constitucionalismo social de Weimar.
Para Mendonça, Weimar foi a saída para o sufocamento das classes sociais oprimidas. Uma forma de evitar uma possível revolução diante dos inúmeros problemas sociais da época. “Desde 1978 são diversas crises financeiras, ao todo 124 mais especificamente. A saída encontrada pelo capital foi a implantação de um capitalismo neoliberal forte e não o estado democrático de bem estar. Do outro lado, encontraram uma esquerda fraturada. Somente uma radicalidade democrática poderá ser a saída para o totalitarismo”, afirmou.
O economista, Alberto Montero, completou que o mercado investiu em processo educacionais e culturais para gerar elementos como a meritocracia, que tornou-se um valor muito forte. “Isso trouxe um fenômeno: a construção de identidade se inverteu”, analisou. Segundo ele a solução é a busca de novas identidades compartilhadas, uma vez que hoje boa parte da classe trabalhadora tem identificação maior as partes superiores da pirâmide social e não das mais baixas, de quem estão mais próximas.
O professor Antônio Baylos foi o responsável pela abertura do encontro. Um dos pontos-chave para ele é a cidadania. “É uma condição coletiva, igualitária e transversal que se define por intermédio da participação ativa e não meramente consumidora”, pontuou. Ainda segundo Baylos, o poder coletivo é o caminho para conseguir direitos fundamentais.
Discursos que legitimam a racionalidade neoliberal e como afetam os direitos sociais – Este foi o tema da segunda mesa do seminário. O professor Manuel Gándara, do Instituto Joaquín Herrera Flores, reforçou a reflexão de que o neoliberalismo não busca um estado fraco exatamente, mas sim um estado forte para proteger o mercado. Ele também destacou pressupostos do neoliberalismo. “O primeiro, de caráter epistemológico, é o fato de que pensam não ser possível entender a sociedade como coletivo, mas a partir da individualidade e do alvedrio de cada sujeito”, exemplificou. Outro ponto afetado na opinião do professor são as relações pessoais. “Hoje não há mais amigos, mas sim capital de relacionamento”, completou.
A doutoranda pela Universidade Paris 10, Aline Rivera, ressalta o fato de a ideia de progresso e desenvolvimento, para os neoliberais, é intrinsecamente ligada ao crescimento econômico e que por isso tudo se justifica. Contudo, esse crescimento precisa do consumo e como é possível consumir? Coloca-se o trabalho assalariado como única opção, no centro da sociedade o trabalho. Considera-se que as próprias pessoas, através do trabalho, devem produzir, âmbito privado, seu próprio bem estar”, afirmou. Outro ponto analisado é o papel das mulheres. “Estão sob a imposição de um trabalho de cuidados gratuitos, produzindo “mercadorias” preciosas: mão de obra. As mulheres são “condenadas” a produzir esse bem estar a família e são elas que suprimem a falta do Estado no que se diz respeito ao estado de bem estar social”, completou.
Qual o papel dos estados com o processo de uberização da sociedade? Esta é a pergunta que tentaram responder os especialistas da terceira mesa do seminário. O advogado e professor João Victor analisa que o termo é uma nova dimensão de espaço e tempo capaz de desestruturar não só as relações de trabalho, mas também as relações humanas e de solidariedade. “Há um cinismo como o mercado trata o trabalho uberizado, com qualidades como flexível, dinâmico e criativo, não como ele é verdadeiramente, como precário e mal pago”, analisou
Para Rafael Gomes Gordillo, professor de Direito do Trabalho, trata-se de uma tentativa de universalização dos modelos organizacionais empresariais. “Tudo com a promoção das grandes empresas transnacionais. Os reflexos narrativos geram espaços similares do trabalho nos mais diversos países, independentemente de suas diferenças”, analisou.
O advogado Mauro Menezes avaliou o atual cenário do capitalismo. Segundo ele, o momento é do capital financeiro, com um poder transnacional e quase ilimitado. “O contraponto deve ser a institucionalidade das constituições. São as constituições democráticas, típicas dos Estado Democráticos de Direitos, conciliáveis com o paradigma neoliberal financeiro ou estão subjugadas aos interesses destes últimos?”, questionou. Para Menezes é preciso dar visibilidade para a ideia de que o capitalismo exigem, ou ao menos anseiam, que as constituições atendam seus anseios.
De acordo com o professor universitário João Ricardo Dornelles, o centro da organização social desde os anos 1970, com a ofensiva neoliberal, passou a ser o capital. “Não há dúvida da progressiva captura das forças normativas constitucionais ocidentais por parte do capitalismo financeiro”, alertou. Mas essa tomada não aconteceu de forma simultanea. “As ondas neoliberais, das décadas de 1980 e início da década de 1990 na Europa e EUA, e do pós-crise de 2008, não se passaram simultaneamente com os países do sul global, mas seus efeitos foram sentidos em todos os cantos do mundo”, completou.
O magistrado do Trabalho, Hugo Melo Filho, falou sobre as formas de organização social frente aos ataques neoliberais. Segundo ele, as forças progressistas devem resistir a todas as formas de retrocesso fascista. Resistir as agendas “austericidas” com organização e luta. “É um grande erro pensar que os movimentos sociais sempre são bons e não são. Basta lembrar as movimentações brasileiras recentes de extrema direita que deram no que deram”, ressaltou.
Anjuli Tostes, doutoranda na Universidade de Lisboa, recordou o livre trânsito de capitais e o endividamento como instrumentos de poder do capital contemporâneo. “Não há paralelo na história. É capaz de submeter os Estados e as pessoas aos seus próprios interesses”, comentou. Segundo ela, endividamento público e privado tornam-se mecanismos de poder quase que infinito do capital financeiro, seja sob a classe trabalhadora, governantes ou até mesmo o capital produtivo.
“Estudos deixam clara a desigualdade sem paralelo, a desindustrialização crescente, a mudança do poder do capital produtivo e do Estado para o capitalismo financeiro”, afirmou o advogado José Eymard Loguercio. Ainda de acordo com ele, a própria revolução tecnológica é um elemento de desconstrução do trabalho. “Neste contexto, há incompatibilidade de uma democracia que garanta a participação efetiva e a luta por direitos sociais por parte das classes operária e média com a fase do capitalismo neoliberal”, sentenciou.
O Seminário foi promovido pela Universidade Pablo de Olavide com apoio da Faculdade Cesusc, dos Institutos Declatra, Joaquin Herrera Flores, Lavoro, pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e pela Rede Lado.
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Diretor do Instituto Declatra ministrará palestra na Espanha
O Diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Ricardo Mendonça, será um dos palestrantes do “Seminario de Teoría Crítica de Los Derechos Humanos” promovido pela Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, na Espanha. O tema central do evento, que acontece entre os dias 21 e 23 de janeiro, será “De Weimar a Davos: Desafios a los Derechos Sociales en tiempos de Neoliberalismo Extremo”.
Mendonça participará da mesa “¿ Cuál es el balance después de un siglo del Constitucionalismo Sical de Weimar?” já no primeiro dia do seminário. Além do diretor do Instituto Declatra, também participam professores universitários, juristas e magistrados de diversos países.
O Seminário é promovido e conta com o apoio Universidade Pablo de Olavide, da Faculdade Cesusc, dos Institutos Declatra, Joaquin Herrera Flores, Lavoro, pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e pela Rede Lado.
Confira a programação completa nas imagens abaixo:
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