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Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Gerentes Administrativo e Técnicos de Fomento da Caixa

sexta-feira, 26 março 2021 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

Ações coletivas foram ajuizadas pela assessoria jurídica do Sindicato, para reparar direitos dos trabalhadores.

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá pagar a 7ª e 8ª horas dos bancários no cargo de Gerente Administrativo admitidos até 31 de outubro de 1998. A decisão ocorre após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

“O entendimento da magistrada reforçou que se trata de direito garantido para trabalhadores e trabalhadoras da Caixa no cargo de Gerente Administrativo admitidos até 31 de outubro de 1998, uma vez que a normativa interna do banco, de 1998, garante a jornada diária de 6 horas. Por este motivo, o Sindicato ajuizou uma ação para garantir aos bancários e bancárias de sua base esse direito”, explica a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Lenara Moreira.

Sentença
“No presente caso, a norma interna que assegurava a jornada de 6 horas diárias aos empregados que exerciam cargos gerenciais na ré (DIRHU 009/1988) incorporou o contrato de trabalho de referidos empregados e considerando que as alterações constantes do PCC/98 trouxeram a imposição da jornada de oito horas diárias a estes, sem a possibilidade de opção, tais dispositivos revelam-se lesivos aos empregados que ocupavam referidos cargos de gerência, atraindo a invocação do princípio do direito adquirido”, apontou a magistrada Celia Regina Macron Leindorf em sua decisão.

Com a decisão, a Caixa deverá pagar aos substituídos os valores determinados em sentença e também as verbas correlatas adicionadas de juros e correção monetária. Além disso, a decisão da magistrada indica que o adicional noturno previsto em norma coletiva também deverá ser considerado.

Técnicos de Fomento
Em outra ação, também ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato, a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu o pagamento da 7ª e 8ª horas para Técnicos de Fomento da Caixa. “A sentença entendeu que, segundo os próprios normativos internos do réu, as atividades dos substituídos (bancários ocupantes do cargo de técnico de fomento) era meramente técnica, o que justificou o enquadramento no caput do art. 224 da CLT e, consequente, a condenação patronal no pagamento das 7ª e 8ª horas”, completa a advogada Lenara Moreira.

A decisão foi proferida pela Juíza Titular da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, Graziella Carola Orgis, cujo trecho segue abaixo transcrito: “Concluo, com base nos elementos de prova apreciados acima e tendo em conta que o ônus probatório pertencia ao réu, que os substituídos, enquanto ocupantes do cargo de TÉCNICO DE FOMENTO, não se enquadram na excludente de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, razão pela qual fazem jus ao recebimento da sétima e oitava horas”.

Fonte: SEEB Curitiba

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Sindicato dos Bancários de Curitiba ganha ações de quebra de caixa

terça-feira, 09 março 2021 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças salariais aos trabalhadores que exerceram ou exercem as funções de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de penhor pelo não pagamento da verba denominada quebra de caixa. A ação, que resultou na vitória em segunda instância, foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região em 2017 e abrange todos os empregados nestas funções na base da entidade.

A ação de quebra de caixa para a função de Caixa (0000989-52.2017.5.09.0028) está com prazo vigente para interposição de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por isso, é preciso aguardar para verificar se haverá recurso por parte do banco.

Na ação dos Tesoureiros (0000990-37.2017.5.09.0028), a Caixa interpôs recurso de revista, buscando reforma da decisão pelo TST. O processo ainda se encontra na vice-presidência do TRT a quem cabe a análise sobre a viabilidade jurídica para tal recurso ser processado ou não.

No caso dos Avaliadores de penhor (0000988-67.2017.5.09.0028), a decisão que reconheceu o direito dos bancários já transitou em julgado, pois o banco não interpôs recurso ao TST. Aguarda-se somente a remessa do processo do TRT para a primeira instância para o Sindicato iniciar a execução.

Importante
O advogado Nasser Allan explica que é muito comum, quando as ações coletivas são julgadas em segunda instância, como na situação dos três processos, a movimentação de advogados junto à categoria, inclusive, fazendo reuniões e distribuindo cartões nas agências, para ingressarem com ações individuais de cumprimento de sentença, propondo cobrar honorários que oscilam entre 5% e 20% do valor executado.

“É importante mencionar que todas as decisões reconhecem a possibilidade de o Sindicato promover a liquidação e a execução da sentença nos próprios autos, não havendo necessidade de iniciativas individuais para tanto. Além disso, mesmo existindo insistência pela execução de forma individualizada, é importante deixar registrado que esse procedimento pode ser adotado pela assessoria jurídica do Sindicato, que não cobrará honorários advocatícios adicionais para promover a execução do processo, seja coletivo ou individual”, alerta Allan.

Fonte: SEEB Curitiba

Foto de capa: Joka Madruga / SEEB Curitiba

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BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

terça-feira, 02 março 2021 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB

O Banco do Brasil está impedido de retirar a função de Assistente B UA de bancários e bancárias da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. A nova vitória ocorre após a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher o pedido de tutela inibitória da assessoria jurídica da entidade. O banco estava retirando esta função a partir da reestruturação anunciada nas últimas semanas.

O advogado Nasser Allan explica que a medida tomada pelo banco era ilegal: “Há o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes deste cargo não possuem fidúcia especial, sendo assim, a gratificação diz respeito, exclusivamente, aos salários dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, conseguimos mais uma vitória preliminar na Justiça do Trabalho”, apontou.

Ainda segundo ele, o descomissionamento nestes termos é uma afronta aos direitos dos bancários e bancárias. “Ainda existe o agravante, desta decisão da direção do Banco do Brasil, que a função Assistente B UA está prevista em norma interna. Portanto, a ilegalidade torna-se ainda mais flagrante”, completa Allan. Segundo ele, a decisão garante que a instituição financeira se abstenha de suprimir a gratificação de todos os substituídos. “Caso isso já tenha acontecido, o reestabelecimento da verba deverá ocorrer de forma imediata, nas mesmas condições anteriores”, explica o advogado.

O magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, Juiz do Trabalho Substituto, destacou na sua decisão o entendimento de que a alteração contratual realizada pelo banco é ilegal. “Ao determinar a extinção da função de Assistente B UA e a condução dos bancários ao cargo de escriturário, o banco reclamado impõe alteração aos contratos dos trabalhadores substituídos e a revogação de cláusulas regulamentares existentes durante a vigência do contrato de emprego”, pontuou.

Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, esse é momento dos trabalhadores se manterem unidos na luta em defesa do banco público e pela preservação dos direitos conquistados. “Sempre que necessário, as bancárias e bancários podem buscar apoio no Sindicato”, completa. Já a representante do Paraná na comissão que negocia com o BB afirma: “Enfrentar, divulgar a sacanagem dos lucrativos bancos, resistir e tentar de todas as formas garantir direitos, este é o nosso papel!”

Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por bancário prejudicado.

Fonte: SEEB Curitiba

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Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

segunda-feira, 08 fevereiro 2021 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, impede o Banco do Brasil de reduzir os salários dos bancários e bancárias que exercem a função de caixa executivo em Curitiba e região. A conquista é fruto da atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, que teve seu pedido de Tutela de Urgência Antecipada acatado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por funcionários prejudicado.

“A decisão garante a preservação salarial, impedindo redução significativa nos salários, de todos os caixas executivos do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato. Ainda haverá uma longa batalha jurídica pela frente, mas, a tutela inibitória conquistada concede aos trabalhadores e às trabalhadoras maior segurança e estabilidade”, explica o advogado Nasser Allan.

De acordo com Allan, a ação engloba todos os trabalhadores e trabalhadoras do banco lotados na base territorial do Sindicato e que detinham a função de caixa executivo em 10 de janeiro deste ano. A extinção da função de caixa e a condução dos bancários e bancárias para o cargo de escriturário representa, de forma evidente, uma alteração contratual ilícita.

“Mais uma vitória do Sindicato, que não se furta de defender os direitos dos bancários e bancárias de Curitiba e região. Neste momento de ataque aos direitos dos trabalhadores, é fundamental que a categoria se mantenha unidade. Por isso, se você ainda não é sindicalizado, associe-se! Sua participação é fundamental na resistência, para fazer valer os seus direitos de forma coletiva”, destaca Ana Fideli, secretária do Jurídico do Sindicato.

Redução salarial
O entendimento do Sindicato e da assessoria jurídica, corroborado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de que a gratificação salarial paga não configura uma função de confiança. O próprio regulamento interno do Banco do Brasil estabelece que o escriturário que atua como caixa executivo está sujeito à jornada de 6 horas, descartando desta forma qualquer possibilidade de tratar-se de cargo de confiança. Há ainda o agravante da desestabilização financeira dos ocupantes da função.

“É de se reconhecer que o perigo de dano é iminente, uma vez que o salário se constitui na principal, senão única fonte de subsistência do trabalhador”, diz trecho da decisão do magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, que na sequência completa. “Indiscutível que uma redução salarial indevida compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, gerando estado de angústia, circunstâncias que, sem sombras de dúvidas, justificam a urgência da medida”, garante na sentença.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: SEEB Curitiba

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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CEF é denunciada ao MPT por ausência de contratações

terça-feira, 24 maio 2016 De declatra

O escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, ajuizou uma denúncia contra a Caixa Econômica Federal pela ausência de contratações. Enquanto isso, trabalhadores sofrem com excesso de trabalho e a empresa avança na terceirização de atividades-fim, desde serviços de cartão de crédito até serviços de call-center para venda de produtos e serviços bancários.

“Há um concurso público realizado em 2014 e a caixa está preterindo os aprovados para a contratação de trabalhadores terceirizados. O período de validade é de 12 meses com prorrogação de mais um ano. Com centenas de aprovados, apenas 5% foram chamados pelo banco”, explica o advogado do escritório Vinicius Gozdecki.

Em junho de 2013 o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou a Caixa a ampliar o seu quadro de pessoal. De acordo com o documento, o banco poderia chegar ao limite de 111.922 funcionários até o fim de 2015. Contudo, hoje a Caixa possuí apenas 97 mil trabalhadores contratados. “O quadro ainda é agravado pelo Plano de Apoio a Aposentadoria. Entre fevereiro e maio de 2015 mais de 3.200 vagas foram abertas, mas não há reposição”, explica.

De acordo com o advogado, o objetivo é a contratação dos aprovados em concurso, bem como que o Ministério Público exerça controle sobre o número de funcionários em determinadas funções dentro do banco, a reposição das vagas abertas em virtude do plano de aposentadorias e que a Caixa fique proibida de terceirizar atividades-fim.

Leia também:

:: Escritório entra com ações para coibir terceirização na CEF e garantir a contratação de concursados

:: Escritório ajuíza ação para sustar reestruturação da CEF e garantir negociação coletiva

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“Os bancos ficam com o lucro e a sociedade paga a conta”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Elias Jordão

quinta-feira, 15 outubro 2015 De declatra
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Elias Jordão em entrevista ao “Direito em Sua Casa”

Em greve desde o dia seis de outubro, a categoria bancária ainda não tem data para retomar suas atividades normais. Isso porque não há previsão de mudança na proposta dos banqueiros aos trabalhadores que oferece um reajuste de 5,5%, abaixo da inflação no período, além de ignorar cláusulas consideradas essenciais como saúde e condições de trabalho. “Nossa categoria tem um alto índice de afastamento pelo INSS por conta de adoecimento no trabalho. O que acontece é que os bancos ficam com os lucros e a sociedade paga a conta deste afastamento”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Elias Jordão. Ele participou do programa “Direito em Sua Casa”, exibido na TV Cultura de Araucária, que é apresentado pelo advogado Marcelo Giovani Batista Maia. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (FETEC-CUT-PR), Júnior César Dias, também participou para falar do movimento no Paraná.

Segundo Jordão, a greve é o último recurso dos trabalhadores e só é utilizada quando o processo de negociação se esgota. “Quando colocamos em mesa de negociação a nossa minuta, que é bastante ampla e construída em nossas bases, ela foi entregue no dia 11 de agosto aos bancos. Mas as nossas reivindicações esgotaram-se, infelizmente, em uma proposta totalmente insatisfatória e rebaixada daquilo que nós apresentamos”, explica Jordão.

De acordo com ele, são três pontos essenciais que norteiam a minuta de reivindicações da categoria. A primeira delas é a saúde e condições de trabalho. A segunda é a defesa do emprego e a terceira a questão salarial. “Nosso pedido é justo e legítimo, nós reivindicamos a nossa minuta coloca pedido da inflação do período mais ganho de 5,6% real que perfaz total de 16%. Depois de muita negociação e muita insistência, que nós gostaríamos de encerrar esse processo na mesa de negociação, os bancos nos apresentaram contraproposta muito rebaixada de 5,5% que não alcança sequer a inflação. Isso para a categoria soou como descaso, como provocação. A categoria está indignada até porque todo esse lucro que os bancos é gerado pelo esforço da categoria. Lembrando que mais de 80% das categorias já apresentaram propostas com ganho real. Já o sistema financeiro que não sofre qualquer abalo com a crise apresenta uma proposta que sequer repõe a inflação”, afirmou.

Na questão da saúde e condições de trabalho, Jordão enfatizou os problemas de saúde ocasionados em virtude dos métodos de gestão adotados pelos bancos. Ele lembrou do movimento “Vítimas do HSBC”, desenvolvido pelo Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) em parceria com o próprio sindicato. “(Trata-se) de estudo técnico que começamos pelo HSBC. Provamos com pesquisa, estudos científicos, acompanhamento médicos que o método de gestão dos bancos adoece os trabalhadores. É claro que não é só o HSBC, é todo o sistema financeiro. Mas neste momento começamos pelo HSBC. Você verá nos vídeos e depoimentos o que acontece na vida do bancário que não é aquele mar de rosas que você pensa. É infelizmente um ambiente que adoece”, analisa.

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Júnior César Dias, presidente da FETEC-CUT-PR

O presidente da FETEC-CUT-PR, Júnior César Dias, ressaltou que a luta dos bancários não é apenas voltada à categoria porque ela envolve diversos fatores que atingem toda a sociedade. “Se tivéssemos mais bancários não teria necessidade de ficar 30 minutos numa fila de banco. Trabalhadores bancários chegam a ser agredidos pela falta de pessoas para atendimento à população. Este é um dos problemas que desejamos resolver com os banqueiros”, afirmou.

Ele também exemplificou a diferença de tratamento dado pelos bancos aos seus trabalhadores. “Eles apresentaram proposta de 5,5% que não cobre nem a inflação do período. Mas para os diretores dos bancos sabemos que tem proposta de reajuste de 81% dos seus rendimentos”, compara.

Na entrevista o presidente da FETEC-CUT-PR ainda fala sobre o lucro crescente dos bancos, explica o funcionamento da campanha unificada em todo o território nacional e faz um balanço da paralisação, que segundo ele até a semana passada, já tinha alcançado 15 mil trabalhadores e 873 locais de trabalho. Este número, embora expressivo, deve crescer ainda mais na avaliação do dirigente. “A greve começa em um número menor e a medida em que os piquetes de convencimento vão avançando a greve vai crescendo”, sinaliza.

Veja na TV Declatra as entrevistas com Elias Jordão e Júnior César Dias na íntegra.

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