Confira a série de vídeos sobre ação de reparação por danos na suplementação da aposentadoria
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, em parceria com o escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da entidade, produziram uma série de vídeos que explica o incidente de recurso repetitivo 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na prática, são as mudanças de modulações e qual o impacto prático no ajuizamento de reclamações trabalhistas e de reparação da sonegação de verbas não pagas com repercussão na complementação de aposentadoria.
Como funciona?
Há inúmeros casos registrados de bancários e bancárias que ganharam uma ação trabalhista contra o Banco do Brasil mas os reflexos das verbas trabalhistas, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, não tiverem impacto no complemento da aposentadoria. Esta situação é ilegal e, sim, o trabalhador e a trabalhadora têm direito a estes recursos. Mas como isso funciona?
Segundo o advogado Nasser Allan, em agosto de 2018, um julgamento do STJ promoveu modificações importantes na jurisprudência. Mas o que é o chamado incidente de recurso repetitivo 955 do STJ? Como funciona a ação? Como é possível obter a reparação da sonegação das verbas não pagas? Confira no vídeo abaixo:
O que mudou e o que está valendo?
O Sindicato recebe, de forma frequente, dúvidas sobre o tema. Parte da compreensão destas ações passa pela mudança de entendimento do STJ sobre a questão. Segundo o advogado Nasser Allan, hoje vale o entendimento de que as ações ajuizadas até 08 de agosto de 2018, objetivando os reflexos das diferenças salariais em suplementação de aposentadoria, são cabíveis desde que exista a verba reconhecida pela Justiça do Trabalho e tenha base no regulamento de benefício. Mas como isso funciona? Confira:
Quem pode ajuizar?
Bancárias e bancários do Banco do Brasil que ganharam ações na Justiça do Trabalho têm direito aos reflexos das verbas trabalhistas na aposentadoria. Esta situação gera cada vez mais dúvidas. Quem pode ajuizar as ações? O detentor do direito será quem sofreu prejuízos de não receber as diferenças de suplementação de aposentadoria. Confira a explicação do advogado Nasser Allan:
Qual a extensão dos danos?
Se trabalhadoras e trabalhadores do Banco do Brasil, que venceram ações contra a instituição financeira, têm direito aos reflexos das verbas em sua aposentadoria, qual é a extensão dos danos? Confira, na explicação do advogado Nasser Allan, qual é a extensão desses danos causados pelo ex-empregador e se o valor total diz respeito ao montante da diferença salarial que deveria ser integrada na suplementação.
Quais são os prazos?
Quem explica os prazos para ajuizamento neste vídeo da série sobre a reparação dos danos sofridos na suplementação da aposentadoria é o advogado Nasser Allan. Segundo ele, embora ainda existam algumas controvérsias relacionadas ao prazo, existem cenários diferentes e que podem interferir no direito de trabalhadores e trabalhadoras. Confira:
Prazo de prescrição
Neste último vídeo, o advogado Nasser Allan, fala alerta sobre o prazo de prescrição na ação de reparação de danos na suplementação da aposentadoria para bancários e bancárias que romperam o contrato de trabalho há mais de dois anos. Confira:
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TRT reverte descomissionamento de gerente geral
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.
“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.
“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.
A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.
O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
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Ação do Declatra é apresentada para trabalhadores do HSBC de todo o Brasil
Durante o encontro Nacional dos Bancários do HSBC, que ocorreu na última semana em Curitiba, o advogado do escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache, apresentou aos trabalhadores de todo o País a decisão da Justiça do Trabalho em Ação de Exibição de documentos que determinou ao banco a apresentação dos contratos mantidos com as operadoras de planos de saúde. A ação conduzida pelo escritório possibilitará aos sindicatos ingressarem com nova ação impedindo alterações que prejudicam os bancários e por este motivo foi tema de intervenção do advogado.
“O banco agendou uma reunião com o sindicato para tratar do tema e discutir as mudanças previstas. Contudo, como preparar a representação sindical se não há acesso aos documentos que serão levados para a discussão?”, questionou Auache. Entre as alterações previstas, que incluía todas as operadoras vinculadas ao banco, estava a ampliação de 15% a 20% na co-participação dos trabalhadores no pagamento de procedimentos médicos, como consultas e cirurgias. Na ótica do advogado, a ação minimizará as hipóteses de prejuízo aos trabalhadores.
Com a posse dos documentos, a reunião teve outro desdobramento, favorável aos bancários. “É preciso lutar em todos os espaços e realizar as disputas de poder de forma que possamos garantir nossos direitos. Seja nos espaços de trabalho, nas manifestações públicas ou dentro do sistema judiciário”, concluiu Auache.
Mauro José Auache, OAB/PR 17.209
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo IBEJ e Mestre em Direito Internacional do Trabalho pela Universidade Internacional de Andaluzia, em Sevilha, na Espanha. Carrega em seu histórico a assessoria jurídica de diversas entidades sindicais como o Sindaspp, Sindiquímica, Sintracon, Simencal, entre outros. Professor de Direito Sindical (licenciado) na Unibrasil, é autor de diversos artigos jurídicos publicado em revistas especializadas, livros coletivos, integrando o Grupo de Pesquisas “Trabalho e Regulação no Estado Constitucional”. Com Marcelo Giovani Batista Maia publico artigo sobre Direito Sindical inserido no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012), entre outros trabalhos acadêmicos. Advogado reconhecido, integrou por duas vezes Bancas de Seleção de Concursos para Magistratura Trabalhista no TRT/PR. Coordena o Escritório Defesa da Classe Trabalhadora há vários anos.
Contato: mauroauache@declatra.adv.br
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